Legislação Informatizada - LEI Nº 234, DE 10 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 234, DE 10 DE AGOSTO DE 1936

Autoriza a comprar dous terrenos necessarios á ampliação do campo de pouso pertencente ao 7º regimento de aviação, em Belém do Pará.

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a compra em Belém, Estado do Pará, dois terrenos necessários á ampliação do campo de pouso pertencente ao 7º regimento aviação, localizado na mesma cidade, medindo o primeiro terreno cento e cinqüenta e quatro metros (154,00) por mil setecentos metros (1.700,00) e o segundo, sessenta e seis metros (66,00) por mil e setecentos metros (1.700m), podendo distender, com essas aquisições, até o máximo quatorze contos de réis (14:000$000) e sete contos de réis(7 :000$000), respectivamente.

     Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior ficarão por conta dos saldo verificados nas verbas orçamentarias da Diretoria de Aviação Militar, do Ministério da Guerra, votada para o vigente exercício. (Lei nº 67, de 1936 art. 1º.)

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1936, Página 17869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 150 Vol. 1 (Publicação Original)