Legislação Informatizada - LEI Nº 232, DE 8 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 232, DE 8 DE AGOSTO DE 1936
Autoriza a aquisição de terrenos en Mogy das Cruzes, Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir em Mogy das Cruzes, Estado de São Paulo, para os serviço da Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno pertencente a João Muniz Barreto, com a área de 821.500m²,00 quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos metros quadrado pelo preço máximo de 164 :300$000 (cento e sessenta e quatro contos e trezentos mil réis).
Art. 2º Para ocorrer dá despesa decorrente desta lei, fica o Governo igualmente autorizado a abrir um credito especial até a importância acima declarada, por conta do saldo que se reconhecer na dotação da verba III - "Material" - de consignação 11, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Publicas, para o exercício de 1936, nos termos do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1936, Página 18238 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 148 Vol. 1 (Publicação Original)