Legislação Informatizada - LEI Nº 231, DE 3 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 231, DE 3 DE AGOSTO DE 1936
Autoriza o Governo a adquirir um prédio em Santa Maria," Boca do Monte", afim de nele instalar o serviço de subsistência militares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um prédio sito á rua Bartholomeu de Gusmão, numero oitenta e cinco, em Santa Maria da Boca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul, pertencente a Saboto Dell'Agrio, compreendendo um terreno que mede três mil e quinhentos metros quadrados (3.500m³,00) com diversas bem feitorias nas encravadas.
Parágrafo único. Servirá esse prédio para ali instalado um serviço de subsistência militar, podendo o mistério da Guerra distender com essa aquisição até a importância de cento e trinta contos de réis (f30 :000$000) conta de saldos de verbas já consignado em lei ornamenta referente ao mesmo ministério. (Lei nº 67, de 13 d julho de 1935, art. 1º)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de, Janeiro, 3 de agosto de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
General João Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1936, Página 17144 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 148 Vol. 1 (Publicação Original)