Legislação Informatizada - LEI Nº 225, DE 17 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 225, DE 17 DE JULHO DE 1936

Autoriza a abrir o credito supplementar de 4.000:000$000 sub-consignação n. 21, lettra a, I - Estradas de Ferro da verba 14ª do orçamento do Ministerio da Viação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de quatro mil contos de réis (4.000:000$000), á sub-consignação n.º 21 lettra a, I - Estradas de Ferro - da verba 14ª do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1936, Página 16129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 142 Vol. 1 (Publicação Original)