Legislação Informatizada - LEI Nº 224, DE 14 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 224, DE 14 DE JULHO DE 1936
Revigora, para os exercicios de 1936 e 1937, o credito especial de 8.000:000$000, aberto pelo decreto n. 22.844, de 21 de junho de 1933.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorado, para os exercicios de 1936 e 1937, o credito especial de oito mil contos de réis (8.000,000$000), aberto pelo decreto n.º 22.844, de 21 de junho de 1933.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1936, Página 15662 (Publicação Original)