Legislação Informatizada - LEI Nº 223, DE 13 DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 223, DE 13 DE JULHO DE 1936

Autoriza a comprar, em Juiz de Fóra, um terreno destinado ás installações da Fabrica de Estojos e Espoletas de Artilharia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, em Bemfica, município de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, um terreno medindo cento e trinta e tres mil metros quadrados (133.000m2), com bemfeitorias diversas, destinado ás installações da Fabrica de Estojos e Espoletas de Artilharia do Exercito, ali localizada, podendo, para isso, dispender até oitenta contos de réis (80:000$000), pela verba 5ª - Material - Sub-consignação n. 2 - do orçamento do Ministerio da Guerra, votado para o corrente anno.

     Art. 2º Revogam-se, as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1936, Página 15758 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 141 Vol. 1 (Publicação Original)