Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 21, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1935
EMENTA: Autoriza abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.00:000$000, para pagamento de despesas de conservação e reparação das estradas de rodagem Rio-Petropolis, Rio-São Paulo, Rio-Minas e Rio-Bahia
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1935, Página 3129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 15 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa