Legislação Informatizada - LEI Nº 204, DE 22 DE MAIO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 204, DE 22 DE MAIO DE 1936

Crea o serviço tachygraphico da Côrte Suprema.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

    Art. 1º Ficam creados a Secção de Tachyfraphia e serviços annexos da Secretaria da Côrte Suprema, com o seguinte quadro de pessoal, e respectiva fixação de vencimentos Vencimentos mensaes:

                                                                           Ordenado      Gratificação    Total mensal

1 director, com funcção de 1º revisor                 1:600$000         800$000       2:400$000
1 tachygrapho, 2º revisor......................             1:466$700         733$300       2:200$000
4 tachygraphos.....................................             1:000$000         500$000       6:000$000
1 tachygrapho ajudante.........................                800$000         400$000      1:200$000
1 assistente technico, encarregado da direcção
do serviço dactylographico da Secção de
Tachygraphia.....................................                   800$000          400$000      1:200$000
6 dactylographos, encarregados do serviço de
cópia dos votos dos ministros, proferidos
durante o julgamento.........................                    400$000          200$000      3:600$000

    Paragrapho unico. O director da Secção de Tachygraphia perceberá ainda uma gratificação mensal de quinhentos mil réis (500$000).

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abril o credito previsto para o cumprimento desta lei, podendo realizar as necessarias operações.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1936, Página 11354 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 127 Vol. 1 (Publicação Original)