Legislação Informatizada - LEI Nº 182, DE 11 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 182, DE 11 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, o credito de 183:000$000, para pagamento á Companhia Administrativa e Constructora Rosario

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura. o credito de cento e oitenta e tres contos de réis (183:000$000), para pagamento á Companhia Administrativa e Constructora Rosario, por ter construido, em virtude de contracto, devidamente registrado no Tribunal de Contas, um pavilhão destinado á Secção Experimental do Laboratorio Central de Producção Mineral.

     Art. 2º Para attender ás despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a effectuar a necessaria operação de credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1936, Página 1170 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)