Legislação Informatizada - LEI Nº 180, DE 9 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 180, DE 9 DE JANEIRO DE 1936
Abre o credito de 7.285:000$000. supplementar a diversas verbas do orçamento do Ministerio da Marinha para o exercicio de 1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica aberto ao Ministerio da Marinha o credito de (7.285:000$000) sete
mil duzentos e oitenta e cinco contos de réis, supplementar ás seguintes verbas
do orçamento desse Ministerio para o exercicio de 1935:
Verba 1ª - Secretaria de Estado:
Consignação Pessoal:
Sub-consignação n. 2 - Para ajuda de custo, diarias, etc........... 400:000$000
Consignação Material:
Sub-consignação n. 1 - Diversas despesas - Para passagens para todo pessoal de Marinha, quando em serviço ....................... 300:000$000 .................... 700:000$000
Verba 5ª - Directoria de Marinha Mercante:
Consignação Material:
Sub-consignação n. 1 - Diversas despesas - Para alugueis de predios em que funcionam as capitanias, delegacias e agencias......................................... 15:000$000
Verba 8ª - Directoria de Fazenda:
Consignação Pessoal:
Sub-consignação n. 2 - Para o corte e confecção de peças de fardamento para as praças do Corpo de Marinheiros e de Fuzileiros Navaes, etc. ............... 230.000$000
Verba 20ª - Força Naval:
Consignação Pessoal:
Sub -consignação n. 5 - Para pagamento de todas as gratificações regulamentares que competirem,
pela legislação em vigor, aos sub-officiaes, inferiores e marinheiros do Corpo de Marinheiros Nacionaes, etc. ................................................................ 2.650:000$000
Sub-consignação n. 6 - Para pagamento das gratificações regulamentares ao sub-official, inferiores e
soldados do Corpo de Fuzileiros Navaes, etc. ................................ 750:000$000
Sub-consignação n. 7 - Para pagamento da quota addicional de 20% sobre os vencimentos dos officiaes, sub-officiaes, inferiores e praças que servirem nos Estados do Amazonas, Pará, Matto-Grosso e Territorio do Acre ................................................. 200:000$000 ........................................ 3.600:000$000
Verba 21ª - Classes inactivas:
Consignação Pessoal:
Sub-consignação n. 1 - Para pagamento de vencimentos aos officiaes de todas as classes da Armada, dos sub-officiaes e praças reformadas e da reserva................ 1.500:000$000
Sub-consignação n. 4 - Para pagamento de soldo aos invalidos da Marinha, etc. .....................................................................................................................180:000$000
Sub-consignação n. 5 - Para pagamento de pensões provisorias de accordo com o decreto n. 24.685,
de julho de 1934 ............................................... 70:000$000 ......... 1.750:000$000
Verba 22 ª - Munições de bocca:
Consignação Pessoal:
Sub-consignação n. 1 - Para pagamento das rações em dinheiro, etc...80:000$000
Consignação Material:
Sub-consignação n.1 - Material de consumo .......120:000$000 ....... 200:000$000
Verba 23ª - Eventuaes:
Consignação Pessoal:
Sub-consignação n.1 - Para attender ao pagamento de funeraes de funccionarios civis e militares, etc. ............................................................................. 50:000$000
Sub-consignacão n. 3 - Para pagamento do pessoal contractado.................................. 40:000$000 ............................................. 90:000$000
Verba 24ª - Material:
Consignação Material:
Sub-consignação n. 1 - Material permanente ........................................ 50:000$000
Sub-consignação n. 3 - Diversas despesas ........................................ 450:000$000 ........500:000$000
Verba 28' - Commissões no estrangeiro:
Consignação Pessoal:
Sub-consignação n. 1 - Para pagamento de vencimentos, etc. .............120:000$000
Verba 29 ª - Gratificações addicionaes:
Consignação Pessoal:
Sub-consignação n. 1 - Para pagamento de gratificações addicionaes ............................. 80:000$000
Total
...................................................................................................
7.285:000$000
Art. 2º Os recursos necessarios ao custeio da despesa autorizada no artigo supra, serão obtidos na forma do art. 2º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Henrique Aristides Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1936, Página 1362 (Publicação Original)