Legislação Informatizada - LEI Nº 180, DE 9 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 180, DE 9 DE JANEIRO DE 1936

Abre o credito de 7.285:000$000. supplementar a diversas verbas do orçamento do Ministerio da Marinha para o exercicio de 1935

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Marinha o credito de (7.285:000$000) sete mil duzentos e oitenta e cinco contos de réis, supplementar ás seguintes verbas do orçamento desse Ministerio para o exercicio de 1935:

   Verba 1ª - Secretaria de Estado:

    Consignação Pessoal:

    Sub-consignação n. 2 - Para ajuda de custo, diarias, etc........... 400:000$000

    Consignação Material:

    Sub-consignação n. 1 - Diversas despesas - Para passagens para todo pessoal de Marinha, quando em serviço ....................... 300:000$000 .................... 700:000$000

    Verba 5ª - Directoria de Marinha Mercante:

    Consignação Material:

    Sub-consignação n. 1 - Diversas despesas - Para alugueis de predios em que funcionam as capitanias, delegacias e agencias......................................... 15:000$000

    Verba 8ª - Directoria de Fazenda:

    Consignação Pessoal:

    Sub-consignação n. 2 - Para o corte e confecção de peças de fardamento para as praças do Corpo de Marinheiros e de Fuzileiros Navaes, etc. ............... 230.000$000

    Verba 20ª - Força Naval: 

    Consignação Pessoal:

    Sub -consignação n. 5 - Para pagamento de todas as gratificações regulamentares que competirem,

    pela legislação em vigor, aos sub-officiaes, inferiores e marinheiros do Corpo de Marinheiros Nacionaes, etc. ................................................................ 2.650:000$000

    Sub-consignação n. 6 - Para pagamento das gratificações regulamentares ao sub-official, inferiores e

    soldados do Corpo de Fuzileiros Navaes, etc. ................................ 750:000$000

    Sub-consignação n. 7 - Para pagamento da quota addicional de 20% sobre os vencimentos dos officiaes, sub-officiaes, inferiores e praças que servirem nos Estados do Amazonas, Pará, Matto-Grosso e Territorio do Acre ................................................. 200:000$000 ........................................ 3.600:000$000

    Verba 21ª - Classes inactivas:

    Consignação Pessoal:

    Sub-consignação n. 1 - Para pagamento de vencimentos aos officiaes de todas as classes da Armada, dos sub-officiaes e praças reformadas e da reserva................ 1.500:000$000

    Sub-consignação n. 4 - Para pagamento de soldo aos invalidos da Marinha, etc. .....................................................................................................................180:000$000

    Sub-consignação n. 5 - Para pagamento de pensões provisorias de accordo com o decreto n. 24.685,

    de julho de 1934 ............................................... 70:000$000 ......... 1.750:000$000

    Verba 22 ª - Munições de bocca:

    Consignação Pessoal:

    Sub-consignação n. 1 - Para pagamento das rações em dinheiro, etc...80:000$000

    Consignação Material:

    Sub-consignação n.1 - Material de consumo .......120:000$000 ....... 200:000$000

    Verba 23ª - Eventuaes:

    Consignação Pessoal:

    Sub-consignação n.1 - Para attender ao pagamento de funeraes de funccionarios civis e militares,  etc. ............................................................................. 50:000$000

    Sub-consignacão n. 3 - Para pagamento do pessoal contractado.................................. 40:000$000 ............................................. 90:000$000

    Verba 24ª - Material:

    Consignação Material:

    Sub-consignação n. 1 - Material permanente ........................................ 50:000$000

    Sub-consignação n. 3 - Diversas despesas ........................................ 450:000$000 ........500:000$000

    Verba 28' - Commissões no estrangeiro:

    Consignação Pessoal:

    Sub-consignação n. 1 - Para pagamento de vencimentos, etc. .............120:000$000

    Verba 29 ª - Gratificações addicionaes:

    Consignação Pessoal:

    Sub-consignação n. 1 - Para pagamento de gratificações addicionaes ............................. 80:000$000

    Total ................................................................................................... 7.285:000$000

     Art. 2º Os recursos necessarios ao custeio da despesa autorizada no artigo supra, serão obtidos na forma do art. 2º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Henrique Aristides Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1936, Página 1362 (Publicação Original)