Legislação Informatizada - LEI Nº 173, DE 6 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 173, DE 6 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a entrar em accordo com o Governo do Rio Grande do Sul, para o fim da organização de uma nova universidade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permittir, pela fórma estabelecida no art. 9º da Constituição da Republica, que a Faculdade de Medicina de Porto Alegre, com suas Escolas de Odontologia e Pharmacia e para effeitos de administração interna e cooperação cultural, se incorpore á universidade de Porto Alegre, creada pelo decreto n. 5.578, de 28 de novembro de 1934, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

      Paragrapho unico. A Faculdade de Medicina de Porto Alegre, com suas escolas de Odontologia e Pharmacia, continua mantida pela União, com todas as prerogativas de estabelecimento federal, assegurados aos professores e demais funccionarios, actuaes e futuros, direitos e vantagens identicos aos dos institutos federaes e congeneres.

      Art. 2° Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a permittir, pela fórma estabelecida no art. 9º da Constituição a Republica que se incorporem á Universidade de Porto Alegre os seguintes institutos de ensino da Universidade Technica do Rio Grande do Sul:

     1º - Escola de Engenharia, com os serviços de Astronomia; 
     2º - Instituto de Montaury, curso superior de electricidade e mecanica;
     3º - Instituto de Chimica Industrial;
     4º - Instituto Borges de Medeiros, curso superior de agronomia e veterinaria,

    Paragrapho unico. Os institutos incorporados continuam no gozo dos direitos, garantias e vantagens em que se encontram.

     Art. 3º A Universidade de Porto Alegre se regerá pela legislação federal em vigor e pelo systema educativo estadual, na fórma da Constituição da Republica.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1936, Página 1170 (Publicação Original)