Legislação Informatizada - LEI Nº 171, DE 6 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 171, DE 6 DE JANEIRO DE 1936
Approva o Convenio celebrado, em julho de 1935, entre os Estados productores de café
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º É approvado o Convenio celebrado em julho de 1935, nesta cidade do Rio de Janeiro, entre os Estados de São Paulo, Minas Geraes, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia, Goyaz e Pernambuco, assentando varias medidas e suggestões relativas á politica caféeira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 451 (Publicação Original)