Legislação Informatizada - LEI Nº 167, DE 2 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 167, DE 2 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 170:347$ á verba 3ª - Estado Maior do Exercito - sub- consignação n. 9, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a supplementar com a importância de cento e setenta contos trezentos e quarenta e sete mil réis (170:347$000) a verba 3ª - Estado Maior do Exercito - sub- consignação n. 9, do orçamento vigente, de Ministério da Guerra, correndo essa despesa por conta dos recursos constantes do art. 2º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
João Gomes Ribeiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1936, Página 370 (Publicação Original)