Legislação Informatizada - LEI Nº 157, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 157, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza a abertura do credito de 24.000:000$, supplementar do orçamento vigente do Ministerio da Viação.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de vinte e quatro mil centos de réis (24.000:000$000) á verba 3ª, consignação II, Material, Subconsignação n. 7, do vigente orçamento do Ministerio da Viação, correndo a despesa pelas operações de credito autorizadas na lei orçamentaria em vigor, lei n. 5, de 12 de novembro. de 1934, art. 2º.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1935, Página 27750 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 307 Vol. 1 (Publicação Original)