Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1935
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, os creditos supplementares de réis 1.000:000$000 e 600:000$000, ás verbas 5ª e 6ª e réis 1.000:000$000 á verba 4ª do orçamento vigente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1935, Página 27814 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 290 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa