Legislação Informatizada - LEI Nº 148, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

LEI Nº 148, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo preço de reis 30:000$000, um terreno destinado ao Serviço de Remonta do Exercito

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante avaliação regular, uma area de, terra de cem hectares e dezoito ares, de propriedade de José Ruiz Barbosa, confrontante com o terreno onde se acha installado o Haras Minas Geraes e para o fim de ser utilizado pelo Serviço de Remonta do Exercito.

     Art. 2º A despesa oriunda dessa acquisição poderá ser, no maximo, de trinta contos de réis e correrá por conta dos recursos distribuidos ao Serviço de Remonta, constantes da verba 11ª, Consignação Material - Material Permanente, do Ministerio da Guerra, no orçamento em vigor.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1935, Página 27749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 285 Vol. 1 (Publicação Original)