Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 146, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1935
EMENTA: Concede prazo de móra para que se possam, quitar os requerentes on concessionarios ou cessionarios de patentes de invenção e modelos de utilidade, que se acharem em atrazo de pagamento
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1935, Página 27562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 283 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa