Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 146, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1935

EMENTA: Concede prazo de móra para que se possam, quitar os requerentes on concessionarios ou cessionarios de patentes de invenção e modelos de utilidade, que se acharem em atrazo de pagamento

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1935, Página 27562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 283 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa