Legislação Informatizada - LEI Nº 144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935

Revigora o credito de 4.000:000$, aberto pelo decreto numero 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção do predio destinado á sua séde.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

       Artigo unico. Fica revigorado, para o exercício de 1936, o credito especial de quatro mil contos de réis (4.000.000$), aberto pelo decreto n 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção de um predio destinado á sua séde, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1935, Página 27638 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 282 Vol. 1 (Publicação Original)