Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935
EMENTA: Autoriza a applicar até a importancia de 600:000$000 no pagamento de subvenções ás instituições constituídas de accordo com o decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1935, Página 27510 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 281 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa