Legislação Informatizada - LEI Nº 141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre o credito suplementar de 50:000$000 a sub-consignação n. 3, verba 14º do orçamento vigente, do Ministerio da Justiça
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), como suplementação á sub-consignação n. 3, da verba 14 - Directoria de Estatística, Geral, para pagamento do pessoal extraordinario, incumbido de serviço de Estatística percebendo por diaria, tarefa ou salario mensal e para o pessoal effectivo por serviços prestados fora das horas do expediente.
Art. 2º As despesas correrão por conta dos recursos ornamentarios, inclusive os de que trata o art. 2º da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Raó.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1935, Página 27329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 280 Vol. 1 (Publicação Original)