Legislação Informatizada - LEI Nº 141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 141, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1935

Abre o credito suplementar de 50:000$000 a sub-consignação n. 3, verba 14º do orçamento vigente, do Ministerio da Justiça

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), como suplementação á sub-consignação n. 3, da verba 14 - Directoria de Estatística, Geral, para pagamento do pessoal extraordinario, incumbido de serviço de Estatística percebendo por diaria, tarefa ou salario mensal e para o pessoal effectivo por serviços prestados fora das horas do expediente.

     Art. 2º As despesas correrão por conta dos recursos ornamentarios, inclusive os de que trata o art. 2º da lei numero 5, de 12 de novembro de 1934.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Raó.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1935, Página 27329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 280 Vol. 1 (Publicação Original)