Legislação Informatizada - LEI Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935

Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios anteriores, o credito de 195:835$000, supplementar a sub-consignação n. 6 (Policia Militar do Districto Federal)

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 395:835$000 (cento o noventa e cinco contos oitocentos e trinta e cinco mil réis), supplementar á sub-consignação n. 6 - Alimentação de praças - Consignação "Pessoal", verba 7ª Policia Militar do Districto Federal, art. 5º, do orçamento para o exercício vigente.

     Art. 2º As despesas correrão pelos recursos consignados no orçamento actual, inclusive os de que trata o art. 2º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1935, Página 27231 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 279 Vol. 1 (Publicação Original)