Legislação Informatizada - LEI Nº 137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 137, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 4.500:000$, supplementar á verba 7ª (Serviço de Aviação), consignação material - Material permanente - do orçamento em, vigor para o Ministerio da Guerra
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito de quatro mil e quinhentos contos de réis (4.500 :000$). supplementar á verba 7ª (Serviço de Aviação), Consignação material - Material permanente - do orçamento em vigor para o Ministerio da Guerra, ficando, outrosim, autorizado a realizar operações de credito necessarias ao custeio da prender te despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1935, Página 27329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 278 Vol. 1 (Publicação Original)