Legislação Informatizada - LEI Nº 132, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 132, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935
Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º E' o Governo autorizado a adquirir por oitenta contos de réis (80:000$000) a bibliotheca que pertenceu ao ministro Ronald de Carvalho para incorporal-a à existente no Ministerio das Relações Exteriores.
Art. 2º A despesa correrá por conta da verba 1ª - Secretaria de Estado - Consignação Material - Sub-consignação "Diversas despesas" do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1935, Página 26990 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 270 Vol. 1 (Publicação Original)