Legislação Informatizada - LEI Nº 132, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 132, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Governo a adquirir a bibliotheca que pertenceu ao Ministro Ronald de Carvalho

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

    Art. 1º E' o Governo autorizado a adquirir por oitenta contos de réis (80:000$000) a bibliotheca que pertenceu ao ministro Ronald de Carvalho para incorporal-a à existente no Ministerio das Relações Exteriores.

    Art. 2º A despesa correrá por conta da verba 1ª - Secretaria de Estado - Consignação Material - Sub-consignação "Diversas despesas" do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1935, Página 26990 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 270 Vol. 1 (Publicação Original)