Legislação Informatizada - LEI Nº 129, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 129, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a entrar em acordo com os credores norte-americanos para a liquidação das dividas commerciaes atrazadas

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a acordar com os credores norte-americanos ou seus representantes, a liquidação das dívidas comerciaes em atrazo, prevista na clausula I da carta de 2 de fevereiro de 1935, que o embaixador do Brasil em Washington, dirigiu ao secretário de Estado dos Estados Unidos da América e que acompanha o Tratado de Commercio celebrado, na mesma data, entre o Brasil e aquelle nação.

     Art. 2º O acordo não excederá de trinta milhões de dollars americanos e as suas condições não serão, para o Thesouro Nacional, mais onerosas do que as do acordo financeiro celebrado aos 27 de março de 1935, entre o Governo Brasileiro e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1935, Página 26750 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 266 Vol. 1 (Publicação Original)