Legislação Informatizada - LEI Nº 127, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 127, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935
Abre o crédito suplementar de 3.902:600$000, para pagamento de subsidio de Senadores e Deputados e de material das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, no período de 4 de novembro a 31 de dezembro de 1935.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça, o crédito de tres mil novecentos o dois contos e seiscentos mil réis (3.902:600$000), para pagamento de subsidio aos Deputados e Senadores, e de material das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, suplementar ás verbas da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, assim discriminadas:
Art. 5º - Verba IV - Câmara dos Deputados
- Consignaqão I - Subconsignação - subsidio fixo..........................................................2.565:000$000
Subsidiovariavel....................................................................................................................870:000$000
3.435:000$000
Art. 5º - Verba V - Senado Federal - Subsidio, ajuda de custo e representação - Subsidio fixo de 21 Senadores.......................................................................................................................................182:700$000
Subsidio variavel (diarias) 60:900$000
243:600$000
Soma (para subsidios).......................................................................................................3.678:600$000
Art. 5º - Verba V - Senado Federal - Consignação, Material - II - de Consumo :
2. Objetos de expediente..........................................................................................................5:000$000
III - Despesas diversas :
8. Despesas da Portaria 5:000$000
9. Serviços extraordinarios da Secretaria 5 :000$000
10. Eventuaes.........................................................................................................................10:000$000
12 Publicações na Imprensa Nacional. 15:000$000
40:000$000
Art. 5º - Verba IV - Camara dos Deputados - Consignação, Material - Sub-consignação II - de consumo :
N. II - Objetos de expediente.................................................................................................15:000$000
N. VI - Força, luz, gaz e telephones.......................................................................................20:000$000
Sub-consignação III:
Despesas diversas :
N. IX - Eventuaes...................................................................................................................36:000$000
N. Xl - Serviços extraordinarias da Secrataria 25.000$000
N. XII - Impressão e publicação dos documentos parlamentares ........................................12:000$000
N. XIII - Impressão e publicação dos debates na Imprensa Nacional 76:000$000 184:000$000
Soma (para material)
Soma global ......................................................................................................................3.902:600$000
Art. 2º Para o pagamento das despesas decorrentes do presente crédito suplementar, o Governo fica autorizado a fazer as operações de crédito que forem necessárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio da Janeiro, 6 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1935, Página 26622 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 262 Vol. 1 (Publicação Original)