Legislação Informatizada - LEI Nº 124, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 124, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1935

Fica aberto o credito de 29:229$668, para occorrer ao pagamento a que tem direito Manoel Pessoa de Mello, secretário da Directoria Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

    Artigo único. Fica aberto o credito de vinte e nove contos duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e sessenta e oito réis (29:229$668), para ocorrer ao pagamento a que tem direito Manoel Pessoa de Mello, secretário da Diretoria Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, proveniente de diferença de vencimentos, no período de 1 de janeiro de 1929 até 13 de julho de 1934, correndo a despesa por meio de uma operação de crédito, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Henrique Aristides Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1935, Página 26506 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 260 Vol. 1 (Publicação Original)