Legislação Informatizada - LEI Nº 122, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 122, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935

Abre os creditos especiaes de 250:000$000, para auxíliar aconclusão do monumento a Santos Dumont, e o de 309:000$000 para auxilio ao monumento aos heroes da Laguna e Dourados

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saúde Publica o credito especial de quinhentos e cincoenta e nove contos (559 :000$000), sendo duzentos e cincoenta contos 250:000$000) destinados á conclusão e inauguração, nesta Capital, do monumento a Santos Dumont e trezentos e nove contos (309:000$000) para identico fim, do monumento aos Heroes da Laguna e, Dourados.

     Art. 2º. O Ministerio da Educação e Saúde Publica mandará examinar os monumentos em execução e entrará em entendimento com as cammissões executivas dos mesmos, pare liquidação das contas respectivas e inauguração doa monumentos, dentro do limite de credito fixado no artigo anterior.

     Art. 3º. A. despesa constante da presente. lei correrá pelo saldo das apolices de que trata o decreto n. 15.628, de 23 de agosto de 1922, feita a collocação pelo Banco do Brasil.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 27 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1935, Página 26426 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 259 Vol. 1 (Publicação Original)