Legislação Informatizada - LEI Nº 118, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935 - Retificação

LEI Nº 118, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1935

Organiza o Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social

RETIFICAÇÃO

No art. 1º - quadro do pessoal do Serviço de Enfermagem - accrescente-se sobre a primeira parcella de 24:000$000 da remuneração do Superintendente a palavra "Gratificação". Nesse quadro depois da palavra "continuo" - accrescente-se "1-Desinfectador" - 3:600$000" - 3:600$000".

No art. 2º - segunda linha - onde se lê: "enfermiras" - leia-se: "enfermeiras", na terceira linha depois da palavras "juntas" - accrescenfte-se uma"'".;

No quadro de cargos extinctos que acompanha esse artigo - onde se lê: "4:300$000" de vencimentos de 2 auxiliares de escripta - leia-se "4:800$000"; onde se lê: - 5:760$000 - vencimentos do Fiel do deposito - leia-se: "5:780$000".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1935, Página 260001 (Retificação)