Legislação Informatizada - LEI Nº 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 116, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1935

Abre o credito especial de 730$000, pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos ao carpinteiro do "stand" do Tiro Nacional

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º. Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 730$000 (setecentos e trinta mil réis), pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o carpinteiro do "stand" do Tiro Nacional de acordo com o decreto n. 24.356, de 7 de junho de 1934.

     Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da  Republica

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1935, Página 25514 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 250 Vol. 1 (Publicação Original)