Legislação Informatizada - LEI Nº 110, DE 31 DE OUTUBRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 110, DE 31 DE OUTUBRO DE 1935

Autoriza operações de credito para execução do accordo financeiro entre o Brasil e a Inglaterra

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar uma aperação de credito até o limite maximo de seis milhões de libras ($ 6.000.000), para execução do accordo de 27 de março de 1935, celebrado entre o Governo Brasileiro e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

     Art. 2º Às importancias depositadas no Banco do Brasil e outros em garantia das dividas comerciaes de que trata o accordo referido no artigo anterior, serão cnotralizados naquelle; Banco, em conta especial, a credito do Tesouro Nacional, ern cujo beneficio são subrogadas.

     Art. 3º Os encargos decorrentes da realização das operações autorizadas no art. 1º e das prestações de juros amortizações, no corrente; exercicio, serão custeados com os recursos fornecidos pela conta especial a que se refere o artigo 2º, cujo saldo será empregado na satisfação dos compromissos do Thesouro Nacional para com o Banco do Brasil.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS 
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1935, Página 24410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 206 Vol. 1 (Publicação Original)