Legislação Informatizada - LEI Nº 5.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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LEI Nº 5.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1928

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

     Art. 1º A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, inclusive a destinada á applicação especial, no exercicio de 1928, é orçada em 182.382:000$000, ouro, e réis 1.254.262:000$000, papel, e será realizada com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio, sob os seguintes titulos:

     Art. 2º Fica o Governo autorizado a emittir, como antecipação da receita, no exercicio de 1928, bilhetes do Thesouro Nacional até a somma de 50.000:000$, que serão resgatados dentro do mesmo exercicio. 

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 235 Vol. 1 (Publicação Original)