Legislação Informatizada - LEI Nº 5.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1928
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, inclusive a destinada á applicação especial, no exercicio de 1928, é orçada em 182.382:000$000, ouro, e réis 1.254.262:000$000, papel, e será realizada com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio, sob os seguintes titulos:
Art. 2º Fica o Governo autorizado a emittir, como antecipação da receita, no exercicio de 1928, bilhetes do Thesouro Nacional até a somma de 50.000:000$, que serão resgatados dentro do mesmo exercicio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 235 Vol. 1 (Publicação Original)