Legislação Informatizada - LEI Nº 5.127, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1926 - Publicação Original
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LEI Nº 5.127, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1926
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1927
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, inclusive a destinada á applicação especial no exercicio de 1927, é orçada em 140.605:000$, ouro, e 1.155.736:000$, papel, e será realizada como producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio, sob os seguintes titulos:
RECEITA ORDINARIA
I
Rendas dos Impostos
I
IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE MAVIOS E ADDICIONAES
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Ouro |
Papel | |
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1. Direitos de importação para consumo - Decreto n. 3.617, de 19 de março de 1900, e leis ns. 1.141, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.837, de 31 de dezembro de 1907; 2.321, de 30 de dezembro de 1910; 2.524, de 31 de dezembro de 1911; 2.719, de 31 de dezembro de 1912, 2.841, de 30 de dezembro de 1913; 2.219, de 31 de dezembro de 1914; 3.070-A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.446, de 31 de dezembro de 1917; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.440, de 31 de dezembro de 1921; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, e 4.783 de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 2º, 19, 20, 25, 26, 27, 34, 42, 44, 48 e 54, sendo 60 % em ouro e 40 % em papel.......................... |
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2. 2%, ouro, sómente sobre os ns. 93 e 95 (cevada em grão), 96, 97, 98, 100 e 101, da classe 7ª da tarifa, (cereaes), importados nas Alfandegas dos Estados, nos termos do art. 1º, das leis ns. 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 1º, n. 9; 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art. 1º, n. 1; de 1.313, de 30 de dezembro de 1904; n.2, da lei n. 1.616, de 30 de dezembro de 1906, e 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.783, de 31 de dezembro de 1923. Decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925......................... |
1.770:000$000 |
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3. Expediente dos generos livres de direitos de consumo - Decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 625 e 626; lei n. 1.507, de 25 de setembro de 1867, art. 34, n. 6; decreto n. 1.750, de 20 de outubro de 1869; leis ns. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 9º, n. 2; 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 16; 126 A, de 21 de novembro de 1892; 191 A, de 30 de setembro de 1893, art. 1º, e 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 2; 428, de 10 de dezembro de 1896; 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º n. 2, e 4.320, de 31 de dezembro de 1920. Decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. Leis ns. 4.783, de 31 de dezembro 1923, e 4.894, de 31 de dezembro de 1925............... |
300:000$000 |
450:000$000 |
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4. Dito das Capatazias - Decretos ns. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697; 1.750, de 20 de outubro de 1869, art. 1º, § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; leis ns. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 265, de 24 de dezembro de 1894, artigo 1º, n. 3, e 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1921, e n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925........... |
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5. Armazenagem - Decretos numeros 5.474, de 26 de novembro de 1872; 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 4º; lei numero 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 1; decreto numero 7.553, de 26 de novembro de 1879; lei n. 3.271, de 28 de setembro de 1885, art. 1º, § 4º, n. 3; decretos ns. 9.559, de 20 de fevereiro de 1886; 191, de 30 de janeiro de 1890; leis ns. 126 A, de 21 de novembro de 1892, artigo 1º; 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 4; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 5; 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 5, da de 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 1º, n. 5, da de n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; artigo 1º, n. 5, da de n. 2.814, de 31 de dezembro de 1913, e 4.320, de 31 de dezembro de 1920, artigo 14; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............... |
.................... |
400:000$000 |
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6. Taxa de estatistica - Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 5; decreto n. 3.547, de 8 de janeiro de 1900, e leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.................... |
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7. Imposto de pharóes - Decreto numero 6.053, de 12 de dezembro de 1875, art. 2º; lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2, § 2º; decreto n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, artigo 1º, e da de n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 7, da de n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 7, da de numero 2.321, de 30 de dezembro de 1907, e art. 1º, n. 7, da de numero 2.719, de 31 de dezembro de 1912; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e 4.934, de 31 de dezembro de 1925................ |
800:000$000 |
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8. Dito de docas - Leis ns. 2.792, de 20 de outubro de 1877, art. 11, §15º, e 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2; decreto numero 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 5º, e 489, de 15 de dezembro de 1897, artigo 1º, n. 7, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..... |
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9. 10% sobre o expediente dos generos livres de direitos de consumo - Leis ns. 25, de 30 de dezembro de 1891, art. 1º, n. 8; 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º; 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 8; 171, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, n. 8; 953, de 29 de dezembro de 1902, art. 1º, n. 7, e 3.976, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..... |
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10. 2%, ouro, sobre valor official da importação, nos termos do art. 2º, § 1º, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, excepto as taxas arrecadadas nos portos contractados de accôrdo com as leis ns. 1.746, de 13 de outubro de 1869, e 3.314, de 16 de outubro de 1886, que ficam em deposito para attender ás obrigações dos respectivos contractos - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925.................... |
10.000:000$000 |
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11. Taxa de 1 a 5 réis por kilogramma de mercadorias carregadas ou descarregadas, de accôrdo com o art. 2º, § 2º, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, tudo nos termos do n. IX do art. 2º da lei n. 741, de 26 de dezembro de 1901................... |
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12. Taxa addiccional de 0,2% sobre todos os direitos de importação para consumo. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 2º e 3º ................. |
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II
IMPOSTO DE CONSUMO
De accôrdo com os arts. 3º a 10 e 46 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, supprimidas as palavras "e semelhantes" da lettra C do § 9º do art. 4º da lei n. 9.984, de 31 de dezembro de 1925
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Ouro |
Papel | |
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13. Sobre fumo ....................................... |
................. |
70.000:000$000 |
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14. Sobre bebidas...................................... |
.............. |
95.000:000$000 |
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15. Sobre phosphoros.............................. |
............................ |
25.000:000$000 |
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16. Sobre sal........................................... |
......................... |
8.000:000$000 |
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17. Sobre calçado............................ |
............... |
12.000:000$000 |
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18. Sobre perfumarias....................... |
....................... |
14.000:000$000 |
|
19. Sobre especialidades pharmaceuticas... |
................. |
9.000:000$000 |
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20. Sobre conservas................................. |
...................... |
9.000:000$000 |
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21. Sobre vinagre e azeite...................... |
....................... |
1.500:000$000 |
|
22. Sobre velas................................... |
...................... |
900:000$000 |
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23. Sobre bengalas................................. |
........................ |
100:000$000 |
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24. Sobre tecidos................................. |
........................ |
47.000:000$000 |
|
25. Sobre artefactos de tecidos............... |
........................ |
12.000:000$000 |
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26. Sobre vinhos estrangeiros................... |
......................... |
10.000:000$000 |
|
27. Sobre papel e artefactos de papel...... |
.................... |
700:000$000 |
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28. Sobre cartas de jogar......................... |
......................... |
2.000:000$000 |
|
29. Sobre chapéos.................................. |
........................ |
6.000:000$000 |
|
30. Sobre louças e vidros........................ |
......................... |
2.000:000$000 |
|
31. Sobre ferragens.................................. |
......................... |
1.500:000$000 |
|
32. Sobre café e chá............................... |
......................... |
3.000:000$000 |
|
33. Sobre manteiga................................. |
....................... |
1.200:000$000 |
|
34. Sobre moveis.................................... |
....................... |
3.000:000$000 |
|
35. Sobre armas de fogo......................... |
....................... |
600:000$000 |
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36. Sobre lampadas, pilhas e apparelhos electricos.................................................... |
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37. Sobre queijos requeijões....................... |
....................... |
2.200:000$000 |
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38. Sobre electricidade de kilowatt-hora de luz e força e consumo.................................. |
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39. Sobre tintas.................................. |
......................... |
2.000:000$000 |
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40. Sobre leques de qualquer especie...... |
........................ |
100:000$000 |
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41. Sobre boas, pellos, pelles, etc........... |
........................ |
50:000$000 |
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42. Sobre luvas........................ |
........................ |
200:000$000 |
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43. Sobre artefactos de borracha............ |
............................ |
1.000:000$000 |
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44. Sobre navalhas e pinceis para barba.... |
............................ |
150:000$000 |
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45. Sobre pentes, escovas e espanadores...... |
.......................... |
400:000$000 |
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46. Sobre caixas de qualquer feitio.......... |
........................... |
150:000$000 |
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47. Sobre brinquedos....................... |
......................... |
150:000$000 |
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48. Sobre artefactos de couro e outros materiaes.......................................................... |
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49. Sobre joias e obras de ourives........... |
........................ |
1.500:000$000 |
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50. Sobre objectos de adorno................. |
.................... |
1.500:000$000 |
|
51. Sobre gazolina e naphta................... |
............................. |
10.000:000$000 |
|
52. Sobre apparelhos sanitarios............. |
......................... |
500:000$000 |
|
53. Sobre azulejos.................................. |
...................... |
500:000$000 |
|
54. Sobre instrumentos de musica........... |
................... |
500:000$000 |
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55. Sobre machinas cinematographicas e photographicas................................................. |
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56. Sobre fogões, lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926............ |
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III
IMPOSTOS DE CIRCULAÇÃO
De accôrdo com os arts. 11 a 17 e 51 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925
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Ouro |
Papel | |
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57. Sobre sello.............................................. |
20:000$000 |
120.000:000$000 |
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58. Sobre transporte................................ |
........................ |
27.000:000$000 |
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59. Taxa de viação, de accôrdo com o art. 15 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, mantido o abatimento do n. 40, III, do art. 1º da de n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920... |
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60. Sobre operações a termo................ |
............................. |
10.000:000$000 |
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61. Sobre vendas mercantis; lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada peIo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926........................................ |
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IV
IMPOSTO SOBRE A RENDA
(Arts. 18 e 40 da lei n. 4.894, de 31 de dezembro de 1925)
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Ouro |
Papel | |
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62. Imposto cedular e global sobre a renda.- Lei n. 4.894, de 31 de dezembro de 1925. |
........................... |
65.000:000$000 |
|
63. 5% sobre premios de seguros maritimos e Terrestres e 2 % sobre premios de seguros de vida, pensões, peculios, etc.- Leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.......................... |
|
6.000:000$000 |
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64. 10% sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos, em sorteios, por clubs de mercadorias, premios concedidos, em sorteio mediante pagamento em prestações, por associações constructoras. - Leis ns. 2.919 de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.979, de 31 de dezembro de 1919, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925........................ |
...................... |
850:000$000 |
V
IMPOSTO SOBRE LOTERIAS
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Ouro |
Papel | |
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65. Quota fixa a ser paga pela actual, concessionaria. - Leis ns. 126 A, de 21 de novembro de 1893, art. 3º, 265, de 24 de dezembro de 1894; 428, de 10 de dezembro de 1895; 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, n. 30; 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 29; decreto n. 3.638, de 9 de abril de 1900, e lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, n. 8; art.2º, § 14, da lei n. 953, de 29 de dezembro de 1902, e 4.230, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925........................................... |
........................ |
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66. Imposto de 5% das loterias estaduaes e sobre as rendas das loterias federaes, que excederem de réis 15.000:000$ por anno.- Decreto n. 8.597, de 8 de março de 1911; lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e contracto de 8 de outubro de 1921; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925........ |
|
200:000$000 |
VI
DIVERSAS RENDAS
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Ouro |
Papel | |
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67. Premios de depositos publicos.- Lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11, n. 51; instrucções n. 131, de 1 de dezembro de 1845; decretos ns. 498, de 22 de janeiro de 1847; 2.551, de 17 de março de 1860, art. 76; 2.846, de março de 1898, e leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.723, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925................... |
............................... |
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68. Taxa judiciaria paga em estampilhas nos autos, mantidos os registros judiciarios para estatistica, e custa federaes, inclusive, na justiça local do Districto Federal, pagas em estampilhas.- Decretos numeros 225, de 30 de novembro de 1894; 2.163, de 9 de novembro 1895; 539, de 19 de dezembro de 1898; 3.312, de 17 de junho de 1899; leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 30; 4.625, de 31 de dezembro de 1922; art. 29 do decreto n. 5.053, de 6 de novembro de 1926, art. 30 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924; art. 27 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925........................... |
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69. Taxa de aferição de hydrometros.- Leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 44; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925................. |
............................. |
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70. Rendas federaes no Territorio do Acre. - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro da 1925......................................................... |
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71. Exportação - 10% sobre a exportação de borracha no Territorio do Acre e sobre a exportação de castanha do mesmo territorio. Leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766 de 2 de janeiro de 1925.......... |
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72. Contribuição para fiscalização bancaria. - Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 30..................................................... |
............................... |
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73. Renda arrecadada nos consulados. Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decretos n. 2.832 e 2.847, de 14 e 21 de março de 1898: leis ns. 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, n. 24; 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e 4.440, de 31 de dezembro de 1921; 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; e lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925............................... |
2.200:000$000 |
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74. Sobre emolumentos de registro de escriptorios commerciaes. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925....................... |
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75. Renda das matriculas e taxas de frequencia nos estabelecimentos de ensino superior e secundario, ficando reduzidas de 50 % as taxas constantes da tabella que acompanha o decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, nos institutos officiaes de ensino. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925.......................... |
........................ |
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.......................... |
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II
RENDAS PATRIMONIAES
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Ouro |
Papel | |
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76. Rendas dos proprios nacionaes. - Leis de 15 de novembro de 1831, art. 51, § 15; de 12 de outubro de 1833, art. 3º, e 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 41; e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e art. 22 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925..................... |
...................... |
1.100:000$000 |
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............................... |
50:000$000 |
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78. Rendas da Fazenda de Santa Cruz e outras. - Leis ns. 191 A, de 30 de setembro de 1893, art. 1º; 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 26, 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.................................................... |
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40:000$000 |
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79. Productos do arrendamento das areias monaziticas. - Contracto de 18 de dezembro de 1916, leis ns. 3.644, de 23 de dezembro de 1918; 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.625, de 21 de dezembro de 1922; 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925................ |
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80. Fóros de Terrenos de marinha. - Leis de 15 de novembro de 1831, art. 51, §§, 14 e 15; de 12 de outubro de 1833, art. 3º, Instrucções de 14 de novembro de 1832; Leis de 3 de outubro de 1834, art. 37, § 2º; 1.114, de 27 de setembro de 1860; 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34 n. 33; decreto numero 4.105, de 29 de fevereiro de 1868 e leis ns. 3.348, de 20 de outubro de 1867, art. 8º, § 3º, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925................... |
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110:000$000 |
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81. Laudemios. - Decretos ns. 467 de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 de dezembro de 1849, e 1.318, de 30 de janeiro de 1854, art. 77; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................................ |
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230:000$000 |
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82. Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento de terrenos de mangue. - Decretos numeros 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ........ |
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83. Quota de arrendamento de portos de propriedade da União.- Leis ns. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e 4.984, de 31 de dezembro de 1925................................ |
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83 A. Renda do Lloyd Brasileiro.- Artigo 112, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923 - a) dividendo de 29.900 acções pertencentes ao Estado, 3.588:000$; b) juros de 30.000 debentures de 1:000$, a 4%, 1.200:000$; total........................................ |
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4.788:000$000 |
III
RENDAS INDUSTRIAES
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Ouro |
Papel | |
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84. Renda do Correio Geral, de accôrdo com os decretos ns. 3.443, de 12 de abril de 1865, arts. 11 a 20; 3.532 A, de 18 de novembro de 1865; 3.903, de 26 de junho de 1867; 7.229, de 29 de março de 1879, e 7.841, de 6 de outubro de 1880; leis ns. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 12; 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 11; 1.616, de 30 de dezembro de 1906, n. 15; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 16 da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 43 da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912 e art. 1º, n. 43, da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913; 919, de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.979 de 31 de dezembro de 1919, art. 39; 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.440 de 31 de dezembro de 1921; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e 4.984, de 31 de dezembro de 1925.................................... |
............................. |
32.000:000$000 |
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85. Renda dos Telegraphos.- Decretos ns. 2.614, de 21 de julho de 1860; 4.653, de 28 de dezembro de 1870, e 372 A, de 2 de maio de 1890; leis ns. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 13; 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, numero 12; 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 12; 741, de 26 de dezembro de 1900, artigo 1º, n. 12; 953, de 29 de dezembro de 1902 art. 1º, n. 10; 1.616, de 30 de dezembro de 1906, art. 1º, n. 16; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 17; 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 44, da lei numero 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 1º da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911; e art. 1º, n. 44, da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; 2.841, de 31 de dezembro de 1912; 2.841, de 31 de dezembro de 1913, art. 1º, n. 44; 2.919, de 21 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.446, de 31 de dezembro de 1917; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.948, de 1919, e 4.334, 15 de setembro de 1921; decreto n. 9.616, de 13 de junho de 1912; leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; 4.984, de 31 de dezembro de 1925............................... |
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|
86. Dita da Imprensa Nacional e Diario Official.- Lei n. 3.229, de 3 de setembro de 1884, art. 8º, n. 2; decreto n. 9.361, de 21 de fevereiro de 1885; leis ns. 3.446, de 31 de dezembro de 1917; 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................... |
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650:000$000 |
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87. Dita da Estrada de Ferro Central do Brasil.- Decretos ns. 3.503, de 10 de julho; 3.512, de 6 de setembro de 1865; 701, de 30 de agosto de 1890; lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, decreto numero 13.877, de 13 de novembro de 1919; arts. 112 e 115 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e art. 43 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925............................................................... |
|
140.000:000$000 |
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88. Dita de Estrada de Ferro Oeste de Minas.- Art. 112 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................... |
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89. Renda da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (ex-Itapura a Corumbá).- Lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918; art. 112, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ...................... |
......................... |
|
|
90. Dita da Estrada de Ferro do Rio do Ouro.- Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................ |
|
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|
91. Dita da Rêde de Viação Cearense.- Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1925, 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............ |
|
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|
92. Dita da Estrada de Ferro Theresopolis.- Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ....... |
|
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93. Dita da Estrada de Ferro Goyaz. - Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .. |
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94. Dita da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.- Leis numeros 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de1925................. |
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95. Dita da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina.- Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................... |
|
1.000:000$000 |
|
96. Dita da Estrada de Ferro do Piauhy. - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 |
....................... |
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97. Dita de Petrolina a Therezina.- Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 .......... |
.......................... |
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98. Dita da Casa da Moeda.- Decreto n. 5.536, de 31 de janeiro de 1874, arts. 43 e 53, e leis ns. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.. |
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99. Dita dos Arsenaes.- Decretos numeros 5.118, de 19 de outubro de 1872; 5.622, de 2 de maio de 1874, e 7.745, de 12 de setembro de 1890; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................... |
|
100:000$000 |
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100. Dita dos institutos dos Surdos-Mudos e Benjamin Constant.- Decretos ns. 4.046, de 19 de dezembro de 1867, art. 11, e 3.435, de 15 de outubro de 1878, art. 18. Lei n. 4.783 de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............... |
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101. Dita dos Collegios Militares.- Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............ |
....................... |
|
|
102. Dita da Casa de Correcção.- Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850, e leis ns. 268, de 17 de setembro de 1851, art. 9º, n. 24; 652, de 23 de novembro de 1899, e decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.............. |
......................... |
|
|
103. Dita da Assistencia a Alienados.- Leis ns. 3.396, de 24 de novembro de 1888, art. 10, e 126 A, de 21 de novembro de 1892, art; 1º; decretos ns. 1.559, de 7 de outubro de 1893; 2.467, de 19 de fevereiro de 1897; 2.779, de 30 de dezembro de 1897, e 3.238, de 29 de março de 1899; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.............................. |
.......................... |
80:000$000 |
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............................. |
250:000$000 |
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105. Contribuição das companhias ou emprezas de estradas de ferro e das companhias de seguros nacionaes e estrangeiras e outras. - Leis ns. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, n. 32; art. 1º, n. 34, da lei numero 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º, n. 63, da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910, e art. 61 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro de 1912, e art. 59 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, e 3.644, de 31 de dezembro de 1918; e leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, n. V; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 |
......................... |
2.000:000$000 |
|
106. Renda dos nucleos coloniaes, fazendas-modelos, campos de demonstração, etc. - Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. |
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107. Dita do Deposito Publico. - Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925..... |
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108. Dita do Serviço Medico Legal. - Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de de 1925.. |
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109. Dita da Policia Marítima. - Leis numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.... |
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110. Dita da Colonia Correccional. - Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............. |
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111. Dita da Escola 15 de Novembro. - Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de de 1925. |
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112. Dita do Archivo Publico. - Leis numeros 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925. |
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113. Dita da Fabrica de Polvora da Estrella. - Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925... |
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114. Dita da Fabrica de Polvora sem Fumaça. - Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. |
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115. Taxa sobre o consumo d'agua. - Decreto n. 3.645, de 4 de maio de 1866; lei n. 2.639, de 22 de setembro de 1875; decreto n. 8.775, de 25 de novembro de 1882; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897; decreto n. 2.794, de 13 de janeiro de 1898; leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.979, de 31 de dezembro de 1922, art. 44, cobrando-se do proprietario a installação do serviço de aguas, consoante determinação da lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923................. |
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6.000:000$000 |
RECEITA EXTRAORDINARIA
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Ouro |
Papel | |
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116. Montepio da Marinha. - Plano de 23 de setembro de 1795..................................... |
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117. Dito Militar. Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890........................................ |
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118. Dito dos empregados publicos. - Decreto ns. 942 A, de 31 de outubro de 1890; 956, de 6 de novembro; 981, de 8 de novembro; 1.036, de 14 de novembro; 1045 de 21 de novembro; 1.897, de 27 de novembro; 1.902, de 28 de novembro de 1890; 1.318 F, de 20 de janeiro; 1.120, de 21 de fevereiro e 139, de 16 de abril de 1891; lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 37; decreto n. 8.904, de 16 de agosto de 1911 e lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915................................... |
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119. Indemnizações. - Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, art. 25, n. 44.................. |
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120. Juros de capitaes nacionaes. - Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9º, n. 70. |
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121. Imposto de Industrias e profissões no Districto Federal. - Leis numeros 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 5º, e 1º; 359, de 3 de dezembro de 1895, art. 1º, n. 1, § 562; decreto n. 2.792, de 11 de janeiro de 1898, e lei n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art 1º, n. 65, e art. 1º, n. 65, da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; leis ns. 2.841, de 31 de dezembro de 1913 e 2.919, de 31 de dezembro de 1914.................................... |
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122. Taxa de saneamento da Capital Federal. - Leis ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e 3.446, de 31 de dezembro de 1917.............. |
......................... |
2.500:000$000 |
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123. Venda de generos e proprios nacionaes. - Leis de 31 de dezembro de 1915, e 3.664, de 31 de dezembro de 1918............. |
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124. Rendas do Gabinete Policial de Identificação. - Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919.................................. |
....................... |
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125. Dita do Serviço de Patentes de Invenção. - Lei n. 3.919, de 31 de dezembro de 1919...................................................... |
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126. Amortização dos emprestimos realizados pelo Governo, por deducções mensaes de 10%, ou mais, sobre o total dos adeantamentos feitos aos Correios e de funccionarios de Fazenda, no Estado de Minas Geraes, para construcção de casas em Bello Horizonte. - Leis ns. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, art. 35, n. XII; 2.356, de 31 de dezembro de 1910; 2.768, de 15 de janeiro de 1913; decreto n. 10.094, de fevereiro de 1913, e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919...................................... |
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127. Fundo de garantia do registro Torrens. - Importancia das percentagens e multas a que se referem os arts. 60 e 61 do decreto n. 451 B, de 1 de março de 1890.................... |
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128. Cunhagem de moeda metallica subsidiaria.................................................. |
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140.425:000$000 |
1.114.556:000$000 |
A deduzir:
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Para o fundo de garantia do papel-moeda...... |
9.350:000$000 |
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Somma...................................................... |
131.075:000$000 |
1.114.556:000$000 |
RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
I
FUNDO DE RESGATE DO PAPEL-MOEDA
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Ouro |
Papel | |
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1. Renda em papel, preveniente do arrendamento das estradas de ferro da União. - Lei n. 427, de 9 de dezembro de 1896, art. 4º, ns. 1 a 6; decreto n. 2.413, de 28 de dezembro de 1896; C. de 25 de setembro de 1897; decreto n. 2.830, de 12 de março de 1898; C. de 15 de março de 1898; decreto n. 2.836, de 17 de março de 1898; C. de 12 de abril, de 1898; decreto n. 2.850, de 21 de março de 1898; lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º................... |
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2. Producto da cobrança da divida activa da União em papel. - Decreto de 20 de fevereiro e instrucções de 12 de junho de 1840, e lei n. 581, de 20 de junho de 1899, art. 1º................ |
.......................... |
12.000:000$000 |
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II
FUNDO DE GARANTIA DO PAPEL-MOEDA
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Ouro |
Papel | |
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1. Quota de 5%, ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo, deduzida da receita ordinaria. - Leis ns. 581, de 20 de julho de 1899, art. 2º; 813, de 23 de dezembro de 1901; art. 8º e artigo 2º, § 4º, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925... |
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2. Cobrança da divida activa, em ouro.......... |
30:000$000 |
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3. Todas e quaesquer rendas eventuaes, em ouro. - Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 2º............................................................ |
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FUNDO PARA A CAIXA DE RESGATE DAS APOLICES DAS ESTRADAS DE FERRO ENCAMPADAS
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Ouro |
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Arrendamento das mesmas estradas. - Lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 29, n. 25.............................................................. |
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IV
RENDA A SER APPLICADA NO MINISTERIO DA AGRICULTURA EM DESPEZAS DE NATUREZA ANALOGA PARA NOVAMENTE PRODUZIR RENDA
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Ouro |
Papel | |
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A renda deve ser ser recolhida como deposito á repartição fiscal competente do Ministerio da Fazenda, a Qual se entregará, mediante requisição, devidamente classificada. |
I - Material agricola:
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1. Venda de plantas, sementes, adubos, correctivos, insecticidas, fungicidas, machinas, apparelhos, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas pelo custo total, aos agricultores e aos Estados... |
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II - Pecuaria:
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2. Venda de animaes pelo custo, total aos criadores...................................................... |
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III - Trabalhos de officinas:
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3. Venda de artefactos produzidos em officinas; sendo nas escolas de aprendizes artifices 70% applicaveis ao pagamento de encomendas, 20% destinados ás respectivas caixas de mutualidade e 10% aos aprendizes, de accôrdo com o regulamento das escolas.... |
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4. Fundo para a construcção e melhoramentos nas estradas de ferro da União. - Decreto n. 16.842, de 24 de março de 1925....................................................... |
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Fundo de Assistencia Hospitalar. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926 e lei n. 5.058, de 9 de novembro de 1926); addicional de 5%, nos impostos de consumo sobre bebidas............. |
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Somma............................................................. |
9.530:000$000 |
41.180:000$000 |
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Total da Receita Geral............................. |
140.605:000$000 |
1.155.736:000$000 |
Art. 2º Fica o Governo autorizado a emittir, como antecipação da receita, no exercicio de 1927, bilhetes do Thesouro Nacional, até a somma de 50.000:000$, que serão resgatados dentro do mesmo exercicio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1927, Página 1 (Publicação Original)