Legislação Informatizada - LEI Nº 4.911, DE 12 DE JANEIRO DE 1925 - Publicação Original

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LEI Nº 4.911, DE 12 DE JANEIRO DE 1925

Fixa a Despesa Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1925

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

    Art. 1º A despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1925, é fixada em réis 84:112:913$061, ouro e 1.044.599:019$902, papel, distribuida pelos diversos ministerios, da fórma seguinte:

    Art. 2º O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, as quantias de 3.519:916$520, ouro, e 99.978:222$612, papel, com os serviços abaixo designados:

    

Verbas Total
1ª- Subsidio do Presidente da República:

 Fixa-papel........................................................................................................

 

120:000$000

2ª - Subsidio do Vice-Presidente da Republica:

 Fixa-papel.......................................................................................................

 

72:000$000

3ª - Gabinete do Presidente da Republica:

 Fixa-papel................................................................................................................

 

161:496$000

4ª- Despezas com o Palacio da Presidencia da Republica:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

 

96:000$000

194:000$000

5ª - Subsidio dos Senadores:

 Fixa-papel................................................................................................................

968:625$000

6ª - Secretaria do Senado

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

888:132$000

528:138$500

7ª - Subsidio dos Deputados:

 Fixa-papel................................................................................................................

3.259:500$000

8ª - Secretaria da Camara dos Deputados:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

1.104:668$000

3.463:917$215

9ª- Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional:

 Variavel ouro............................................................................................................

 Fixa-papel................................................................................................................

62:000$000

275:000$000

10ª- Secretaria de Estado:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

655:500$000

135:146$118

11ª- Gabinete do consultor geral da Republica:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

33:600$008

4:415$000

12ª- Justiça Federal:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

2.891:720$000

468:624$318

13ª- Justiça do Districto Federal:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

3.281:100$000

345:628$230

14ª- Ajuda de custo a magistrados:

 Variavel-papel..........................................................................................................

5:500$000
15ª- Policia do Districto Federal:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

6.392:074$950

2.012:248$500

16ª- Policia Militar do Districto Federal:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

9.339:351$016

7.794:580$650

17ª- Casa de Detenção:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

162:600$000

837:356$118

18ª- Casa de Correcção:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

166:188$360

561:456$118

19ª- Archivo Nacional:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

184:181$000

16:696$118

20ª- Assistencia a Alienados:

 Fixa-papel................................................................................................................

 Variavel-papel..........................................................................................................

1.016:811$966

2.752:836$724

21ª- Departamento Nacional de Saude Publica:

 Variavel-ouro............................................................................................................

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

3.438:598$520

11.017:088375

11.368:635800

22ª- Secretaria do Conselho Superior do Ensino:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

36:800$000

3:761$500

23ª- Subvenções a institutos de ensino official:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

59:760$000

6.876:120$250

24ª- Escola Nacional de Bellas Artes:

 Variavel-ouro............................................................................................................

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

15:118$000

246:600$000

121:309$598

25ª- Instituto Nacional de Musica:

 Variavel-ouro............................................................................................................

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

4:200$000

376:980$000

100:214$128

26ª- Instituto Benjamim Constant:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

294:480$000

260:885$896

27ª- Instituto Nacional de Surdos-Mudos:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

82:830$000

90:756$118

28ª- Bibliotheca Nacional:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

453:471$500

145:321$118

29ª- Obras:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

58:200$000

100:000$000

30ª-Serviço Eleitoral:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

378:900$000

270:000$000

31ª- Corpo de Bombeiros:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

2.354:419$935

2.696:078$085

32ª- Administração, Justiça e outras despesas do Territorio do Acre:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

1.628:288$000

1.307:000$000

33ª-Instituto Oswaldo Cruz:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

639:480$000

600:209$000

34ª- Serventuarios do Culto Catholico:

 Fixa-papel.................................................................................................................

21:400$000
35ª- Magistrados em disponibilidade:

 Fixa-papel.................................................................................................................

45:000$000
36ª- Substituições:

 Variavel-papel...........................................................................................................

150:000$000
37ª - Subvenções:

 Variavel-papel...........................................................................................................

6.114:220$000
38ª - Eventuaes:

 Variavel-papel...........................................................................................................

155:000$000
39ª - Museu Historico:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

120:600$00

17:950$000

40ª - Instituto Medico Legal:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

333:960$000

164:395$000

41ª - Gabinete de Identificação e Estatistica:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

207:420$000

116:300$000

42ª - Escola 15 de Novembro:

 Fixa-papel.................................................................................................................

 Variavel-papel...........................................................................................................

267:566$396

567:700$000

    Art. 3º Fica o Governo autorizado a applicar o saldo do fundo especial de saneamento, já arrecadado, e de que tratam os arts. 72 da lei nº 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e 3º nº XIX da lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924, nos serviços do combate á tuberculose, assistencia hospitalar a creanças e assistencia a alienados.

    Art. 4º Continua em vigor a autorização constante do art. 3º, nº XIII, da lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

    Art. 5º Os prazos, a que se refere o art. 5º, da lei numero 4.428, de 28 de dezembro de 1921, que providencia sobre construcção de sanatorios para tuberculosos e o da vigencia do decreto que abriu o credito para as respectivas construcções, de accôrdo com os contractos celebrados, vigorarão ate 31 de dezembro de 1926.

    Art. 6º As acções de desquite por mutuo consentimento, na justiça local do Districto Federal, serão propostas perante o juiz de direito do civel que a parte escolher, devendo a distribuição ser feita após o termo de ratificação. Nas demais acções e nas precatorias das autoridades judiciarias dos Estados, para cujo cumprimento são competentes os juizes de direito do civel, a distribuição será feita de accôrdo com o criterio estabelecido nos paragraphos 1º e 2º do art. 142 e art. 143 da actual organização judiciaria.

    Art. 7º São reintegrados em seus logares os primeiros auxiliares academicos nomeados em 1919, e effectivados por decreto nº 14.354, de 15 de setembro de 1920, da Inspectoria do Porto do Rio de Janeiro, com os vencimentos dos actuaes academicos em comissão, com direito á promoção a ajudantes medicos, passando os seus cargos a denominar-se auxiliares medicos da Inspectoria do Porto do Rio de Janeiro.

    Art. 8º O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio das Relações Exteriores, as quantias de 5.265:642$347, outro, e 2.042:420$, papel, com os serviços abaixo designados:

    

Verbas Total
1ª - Secretaria de Estado:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

835:920$000

236:500$000

2ª- Corpo Diplomatico:

 Fixa-ouro.....................................................................................................................

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 

1.389:000$000

615:305$555

3ª - Corpo Consular:

 Fixa-ouro.....................................................................................................................

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 

1.308:050$000

499:582$225

4ª - Recepções officiaes:

 Variavel-papel.............................................................................................................

 

120:000$000

5ª - Congressos e Conferencias:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 

200:000$000

6ª - Serviço telegraphico:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 

150:000$000

7ª - Repartições Internacionaes:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 

363:704$569

8ª - Ajudas de Custo:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 

230:000$000

9ª - Extraordinarias no Exterior:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 

310:000$000

10ª - Expansão Economica:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

200:000$000

50:000$000

11ª - Commissão de Limites:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

800:000$000

    Art. 9º O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Marinha, as quantias de ................. 1.000:000$, ouro, e 95.075:823$060, papel, com os serviços abaixo designados:

    

Verbas Total
1ª - Gabinete do Ministro e Directoria do Expediente:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

278:010$000

117:800$000

2ª - Almirantado:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

30:560$000

3:400$000

3ª - Estado-Maior:

 Fixa-papel...................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

15:840$000

11:500$000

4ª - Directoria do Pessoal e Gabinete de Identificação:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

12:720$000

7:200$000

5ª - Directoria de Engenharia Naval:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

23:520$000

16:200$000

6ª - Directoria de Saude, Hospital Central e Enfermarias:

 Fixa-papel ...................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

243:345$000

526:040$000

7ª- Directoria de Fazenda e Depositos Navaes:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

641:872$500

476:040$000

8ª - Justiça Militar:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

168:120$000

7:000$000

9ª - Directoria de Aeronautica:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

477:120$000

653:240$000

10ª - Directoria de Navegação:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.024:371$000

482 :000$000

11ª - Imprensa Naval:

 Fixa-papel.................................................................................................................... 

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

396:780$000

230:600$000

12ª - Directoria da Biblioteca, Museu e Archivo:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

54:480$000

27:680$000

13ª - Directoria de Portos e Costas:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

880:594$040

529:400$000

14ª - Arsenaes, Directoria do Armamento e Radiotelegraphia:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

5. 650:760$485

364:320$000

15ª - Ensino Naval:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.824:042$000

192:000$000

16ª - Officiaes:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

13.214:000000

1.429.200$000

17ª - Pessoal do Serviço Subalterno da Armada (Sub-offìciaes, inferiores, marinheiros)

Taifa:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

 

12.276:276000

3.155:000$000

18ª- Regimento Naval:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.214:355$000

331:000$000

19ª - Addidos:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 

148:936$370

20ª - Classes Inactivas:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

5.797:858$165

200:000$000

21ª - Despesas Extraordinarias:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

205:182$500

500:000$000

22ª - Munições de Bocca:

 Variavel-papel........................................................................................................

 

14.153:60$000

23ª - Ajudas de custo. Representações. Commissões de Saques:

 Variavel-papel.............................................................................................................

 

650:000$000

24ª - Fardamentos e instrumentos de musica:

 Variavel-papel.............................................................................................................

 

5. 533:200$000

25ª - Sobresalentes e mobiliarios:

 Variavel-papel.............................................................................................................

 

4.900:000$000

26ª - Material de Construcção Naval:

 Variavel-papel.............................................................................................................

 

2.500:000$000

27ª - Combustivel e Munições de Guerra:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

7.700:000$000

28ª - Obras e Serviços Accessorios:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.800:000$000

29ª - Conservação e reparos da esquadra:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

4.000:000$000

30ª - Despesas em ouro:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 Fixa-papel...................................................................................................................

 Variavel-papel.............................................................................................................

 

1.000:000$000

44.579:403060

50.496:420000

    Art. 10. O Presidente da Republica é autorizado a despender, no exercicio de 1925, pelo Ministerio da Guerra, as quantias de 200:000$, ouro, e 177.938:975$991, papel, com os serviços abaixo designados:

    

Verbas Total
1ª - Administração Central:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel.............................................................................................................

 

1.086:943$875

213:200$000

2ª - Directoria Geral de Intendencia da Guerra:

 Fixa-papel...................................................................................................................

 Variavel-papel.............................................................................................................

 

1.699 :421$600

1.092:200$000

3ª- Estado-Maior do Exercito:

 Fixa-papel................................................................................................................... 

 Variavel-papel.............................................................................................................

 

348:577$125

1.065:500$000

4ª - Justiça Militar:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

947:340$000

203:260$000

5ª - Instrucção Militar:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

4.615:088$000

3.179:695$000

6ª - Arsenaes e Fortalezas:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

2.216:518$375

1 .770:338$180

7ª - Fabricas:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.460:334$825

2. 500:837$000

8ª - Serviços de Saude:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.887:830$750

3.138:442$000

9ª - Soldos e gratificações de officiaes:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

36.503:20$000

2.023:200$000

10ª - Soldos, etapas e gratificações de praças de pret:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

22.835:22$000

37.358:408000

11ª - Classes inactivas:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

17.612:83$261

2.800:000$000

12ª - Ajudas de custo:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

400:000$000

13ª - Empregados addidos:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

70:684$000

14ª - Obras militares:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

2.300:000$000

15ª - Serviços geraes:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

28.399:30$000

16ª - Despesas eventuaes:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

210:600$000

17ª - Commissões em paiz estrangeiro:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

200:000$000

91.213:31$811

86.725:66$180

    Art. 11. O Presidente da Republica é autorizado a despender, no exercicio de 1925, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Comercio as quantias de 235:126$391, ouro, e 44.901:552$, papel, com os serviços abaixo designados:

    

Verbas Total
1ª - Secretaria de Estado:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

750 :300$000

207:900$000

2ª - Pessoal contractado:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

150:000$000

3ª- Serviço de Povoamento:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.351:266$000

5.962:240$000

4ª - Jardim Botanico:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

126:480$000

420:460$000

5ª - Serviço de Inspecção e Fomento Agricolas:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.348:760$000

2.989:700$000

6ª - Escolas de Aprendizes Artifices:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

684:000$000

1.740:000$000

7ª - Serviço Geologico e Mineralogico:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

270:360$000

2.153:500$000

8ª - Junta Comercial do Districto Federal:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

64:160$000

16:580$000

9ª - Directoria Geral de Estatistica:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

20:560$000

94:945$000

10ª - Observatorio Nacional:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

209:976$000

248:300$000

11ª - Museu Nacional:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

314:340$000

501:064$000

12ª - Escola de Minas:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

488:360$000

310:000$000

13ª - Serviço de Informações:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

67:920$000

131:040$000

14ª - Serviço de Industria Pastoril:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

100:000$000

6.551:136$000

15ª - Serviço de Protecção aos Indios:

 Total da verba.............................................................................................................

 

1.947:460$000

16ª - Ensino Agronomico:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.017:408$000

2.687:220$000

17ª - Estação Sericicola de Barbacena:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

19:200$000

55:000$000

18ª - Directoria de Meteorologia:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

861:582$000

523:200$000

19ª - Empregados addidos:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

570:360$000

70:100$000

20ª- Instituto de Chimica:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

102:480$000

432:500$000

21ª - Junta dos Correctores do Districto Federal:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

17:760$000

12:040$000

22ª - Superintendencia do Abastecimento:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

216:100$000

23ª - Obras:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

300:000$000

24ª - Escola Normal de Artes e Officios Wenceslau Braz:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

314:720$000

329:440$000

25ª - Serviço do Algodão:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

188:400$000

2.376:100$000

26ª - Directoria Geral da Propriedade Industrial:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

157:800$000

63:940$000

27ª - Instituto Biologico de Defesa Agricola:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

155:400$000

385:840$000

28ª - Serviço de Expurgo e Beneficiamento de Cereaes:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

48:000$000

94:600$000

29ª - Eventuaes:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

290:000$000

30ª - Subvenção e auxilios:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

135:126$391

12.601:148$000

32.300:404$000

    Art. 12. Continúa em vigor o nº VI do art. 175 da lei nº 4.793, de 7 janeiro de 1924.

    Art. 13. O Governo applicará o credito de 1.000 contos de réis, aberto pelo decreto nº 16.550, de 13 de agosto do corrente anno, no pagamento das despesas relativas á hospedagem, alimentação e localização de immigrantes e trabalhadores nacionaes, effectuadas no decorrer do exercício de 1924, e que não puderam ser custeadas pelas respectivas dotações orçamentarias.

    Art. 14. O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, as quantias de 9.806:547$838, ouro, e 375.831:581$562, papel com os serviços abaixo designados:

    

Verbas Total
1ª - Secretaria de Estado:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

643:860$000

296:520$000

2ª - Correios:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

280:000$000

22.584:655$000

18.503:000$000

3ª - Repartição Geral dos Telegraphos:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

320:000$000

11.081:940$000

21.088:968$000

4ª - Subvenções:

 Fixa-ouro.....................................................................................................................

 Fixa-papel....................................................................................................................

 

152:222$222

7.625:000$000

5ª - Garantia de juros:

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

6.701:530$606

160:206$917

6ª - Estrada de Ferro Central do Brasil:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

17.577:180$000

101.727:180000

7ª - Estrada de Fero Oeste de Minas:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.750:908$000

13.678:020$000

8ª - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.864:284$000

11.309:000$000

9ª - Rêde de Viação Cearense:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.589:808$000

8.541:520$145

10ª - Estrada de Ferro de S. Luiz a Therezina:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

468:552$000

2.904:000$000

11ª - Estrada de Ferro Central do Paiuhy:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

228:000$000

591:500$000

12ª - Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

267:780$000

398:473$000

13ª - Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

227:160$000

411:450$000

14ª - Estrada de Ferro Therezopolis:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

558:020$000

1.021:160$000

15ª - Estrada de Ferro de Goyaz:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

521:400$000

2.609:678$000

16ª - Inspectoria Federal das Estradas:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

2.013:240$000

345:100$000

17ª - Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.738:800$000

8.711:480$000

18ª - Inspectoria Federal de Navegação:

 Fixa-ouro.....................................................................................................................

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

2:400$000

243:960$000

89:402$500

19ª - Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

594:000$000

12.741:736$000

20ª - Repartição de Aguas e Obras Publicas:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

1.254:900$000

10.874:679$000

21ª - Inspectoria Geral de Iluminação:

 Fixa-ouro.....................................................................................................................

 Variavel-ouro...............................................................................................................

 Fixa-papel....................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

2.300:395$000

50:000$000

2.493:907$000

128:800$000

22ª - Eventuaes:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

50:000$000

23ª - Empregados addidos:

 Fixa-papel....................................................................................................................

 

822:345$000

24ª - Obras novas, ramaes, prolongamentos e melhoramentos nas estradas de ferro da

União:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

 

83:000:000$000

    Art. 15. Fica o Governo autorizado:

    a) a vender à vista, no paiz ou no estrangeiro, as installações e equipamentos mecanicos, bem como qualquer outro material, adquiridos para as grandes barragens do nordeste, para cuja construcção não foi concedido credito neste orçamento - a cargo das firmas Dwight Robinson, Norton Griffiths e C.H. Walker & Comp. - tendo em vista o preço da acquisição, a valorização eventual verificada e o estado em que se encontrarem ditos materiaes, installações e equipamentos, e podendo, quando for caso para isso, acceitar a reducção maxima de 20 % (vinte por cento) sobre o preço de acquisição, podendo, mais reservar, como sobresalentes das barragens de "Orós" e "Pilões", a construir, apenas o material que fôr julgado estrictamente necessario;

    b) a vender, ás repartições ou aos serviços industriais do Estado a cargo do Ministerio da Viação, com o mesmo abatimento maximo permitido na alinea anterior, todo e qualquer outro material não preciso á construção das duas barragens mencionadas, "Orós" e "Pilões".

    Paragrapho unico. O producto das vendas que vierem a ser feitas nos termos deste artigos será recolhido ao Thesouro Nacional, como receita geral da União.

    Art. 16. Continua em vigor o art. 115 da lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

    Art. 17. Terão passagem gratuita nos carros de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, nos trens de suburbios e pequeno percurso os mensageiros e carteiros dos Correios e Telegraphos, quando em serviço.

    Art. 18. Fica revigorado o art. 232 da lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

    Art. 19. O Governo regulamentará o serviço de aviação, quer para as linhas internacionaes, quer para as interiores, tendo em vista os principios geraes estabelecidos na Constituição de 24 de fevereiro, com respeito á navegação de cabotagem e á não concessão de privilegios, os regulamentos adoptados em outros paizes e as convenções internacionaes existentes, acautelados os interesses da Defesa Nacional, podendo contractar o transporte da correspondencia postal, mediante o pagamento do producto, ou de parte do producto, que for apurado pela venda de sellos especiaes, cuja tabella poderá organizar.

    Art. 20. Os creditos e os saldos dos creditos autorizados ou revigorados para o Ministerio da Viação na lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924, destinados á execução de obras ou á fornecimento de material, em virtude de contractos já celebrados com o Poder Executivo, vigorarão por todo o tempo do contracto respectivo e a sua escripturação se subordinará ao regimen estabelecido no art. 41 do Regulamento Geral de Contabilidade.

    § 1° Consideram-se incursos neste artigo os creditos e saldos de creditos autorizados por serviços e obras a executar pelo Governo sob a fórma administrativa, e que, por isso, não tenham determinado o empenho de despesas a obrigações contractuaes.

    § 2° Consideram-se igualmente incursos nas disposições deste artigo, e como taes em pleno vigor, os creditos abertos pelo decreto nº 16.228, de 28 de novembro de 1923, autorizado pelo art. 97, nº XX, da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923, o qual tambem continúa em vigor.

    § 3º Não se consideram comprehendidos neste artigo os saldos de creditos, ainda que autorizados em lei anterior concedidos para execução de serviços e obras, contractados ou não, para os quaes tenha sido concedida dotação especial na presente lei.

    Art. 21. Para o effeito do § 1º do art. 148 do Regulamento do Codigo de Contabilidade, as administrações das estradas de ferro ficam autorizadas a adquirir mediante concurrencia administrativa, por intermedio das respectivas intendencias ou repartições equivalentes, á margem da linha, os combustiveis e materiaes de que precisarem, assim como a effectuar o pagamento das contas de gaz, luz electrica, telephones, transportes, alugueis e despesas de pessoal e material, utilizando-se, mediante autorização do Ministro da Viação e Obras Publicas, da propria renda e podendo realizar os pagamentos nas estações onde tiverem sido feitos os fornecimentos ou os serviços.

    Art. 22 A execcução de obras por ordem de serviço ou por ajuste a titulo precario nas estradas de ferro e outros serviços industriaes da União, inclue-se nas excepções estabelecidas no art. 246 do Regulamento Geral de Contabilidade, mas obedecerá a condições geraes approvadas pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, estabelecida sempre a faculdade da administração suspender livremente, e sem indemnização a obra e substituir o encarregado desta.

    Art. 23. Ficam descentralizados, na verba 2ª "Correios", do orçamento da despesa do Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos distribuidos ao Thesouro Nacional e ás respectivas delegacias fiscaes nos Estados, para attender ao pagamento das despesas da consignação <Pessoal> e ás das sub-consignações de ns. 6 a 17 da consiganção "Material", e, na verba 3ª, "Thelegraphos", para attender ás despesas da consignação "Pessoal" e ás das sub-consignações 8, 19, 22, 23, 24 e 27, da consignação "Material".

    Art. 24. O Governo fica autorizado a arrendar ao Estado de S. Paulo o trecho de Baurú a Itapura ou á barranca léste do rio Paraná, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

    Art. 25. Fica o Governo autorizado a contractar mediante condições e onus já consignados em casos semelhantes á execução das obras do porto e barra da Laguna, no Estado de Santa Catarina.

    Art. 26. Fica o Governo autorizado a contractar por concurrencia publica, a electrificação do trecho de Barra Mansa a Augusto Pestana, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, mediante pagamentos annuaes, que serão fixados no contracto, no prazo maximo de dez annos, de maneira que cada annuidade, constituida de amortização e juros, a taxa maxima de 7%, não exceda, em caso algum, á despesa de combustivel, no referido trecho, addcionada a do pessoal dispensavel em consequencia da electrificação, nas cifras calculadas ou previstas pela administração da estrada correndo sempre a despesa annual pela sub-consignação <Combustivel>, da verba nº 7, ou pela que lhe fôr attribuida, declaradamente, no orçamento, e podendo o Governo effectuar, dentro de taes limites, as operações financeiras que considerar necessarias, inclusive pagar, em todo ou em parte, por meio de letras, uma vez que o resgate das mesmas se faça uma por anno, no valor e juros acima determinados.

    Art. 27. Fica prorogado por mais dous anos o prazo para inicio das obras de construcção da barra e porto de São Francisco a que se refere a clausula 8ª do contracto firmado entre o Governo Federal e o do Estado de Santa Catharina, em 27 de dezembro de 1922.

    Art. 28. O Governo fica autorizado a rever os contractos de concessão, construcção, exploração ou arrendamento de estradas de ferro, portos e outros serviços sem augmento dos encargos do Thesouro, podendo modificar ou substituir as clausulas e as linhas e obras contractadas, prorrogar, rescindir ou encampar os contractos que julgar convenientes.

    Art. 29. Continuam em vigor os arts. 211 e 222 da lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

    Art. 30. O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da Fazenda, as quantias de ............. 64.385:719$965, ouro, e 248.830:744$677, papel, com os serviços abaixo designados:

    

Verbas Total
1ª - Serviço da divida externa fundada:

 Total da verba..............................................................................................................

 

63:731:020$000

2ª - Serviço da divida interna fundada:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 

125.058:18$000

3ª - Juros diversos:

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

20.350:000$000

4ª - Inactivos:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 

11.789:000$000

5ª - Pensionistas:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 

19.432:000$000

6ª - Thesouro Nacional:

 Fixa-ouro......................................................................................................................

 Variavel-ouro................................................................................................................

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

56:400$000

35:899$896

2.502:504$560

442:900$000

7ª - Tribunal de Contas:

 Fixa-ouro......................................................................................................................

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

48:400$000

2.045:700$000

694:600$000

8ª - Contadoria Central da Republica:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

495:000$000

3.206:700$000

9ª - Recebedoria do Districto Federal:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

639:520$000

770:600$000

10ª - Caixa de Amortização:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

800:560$000

100:360$000

11ª - Casa da Moeda:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

851:354$560

2.350:000$000

12ª - Directoria da Estatistica Commercial:

 Variavel-ouro................................................................................................................

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

14:000$000

535:120$000

182:000$000

13ª - Imprensa Nacional e Diario Official:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

3.180:546$000

2.326:940$000

14ª - Inspectoria Geral dos Bancos:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

547:800$000

56:000$000

15ª - Inspectorias de Seguros:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

441:120$000

8:600$000

16ª - Laboratorios de Analyses:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

419:750$000

105:400$000

17ª - Delegacias Fiscaes:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

3.510:011$500

382:700$00

18ª - Alfandegas:

 Variavel-ouro................................................................................................................

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

50:000$000

9.206:880$152

4.653:146$112

19ª - Agencias aduaneiras, Mesas de Rendas, Postos e Registros Fiscaes:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

1.494:987$391

579:732$000

20ª - Collectorias:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

4.200$000

6.987:640$000

21ª - Administração e custeio dos proprios nacionaes:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

63:016$00

344:280$000

22ª - Fiscalização dos impostos de consumo, transportes e sello:

 Fixa-papel.....................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

1.480:000$000

3.150:000$000

23ª - Inspecção das Repartições de Fazenda e Serviços extraordinarios:

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

500:000$000

24ª - Ajudas de custo:

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

500:000$000

25ª - Commissões e corretagens:

 Variavel-ouro................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

100:000$000

128:000$000

26ª - Despesas eventuaes:

 Variavel-ouro................................................................................................................

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

50:000$000

200:000$000

27ª - Exercicios Findos:

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

500:000$000

28ª - Obras:

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

1.500:000$000

29ª - Reposições e restituições:

 Variavel-ouro................................................................................................................

 Variavel-papel..............................................................................................................

 

200:000$000

1.000:000$000

30ª - Substituições:

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

200:000$000

31ª - Empregados addidos:

 Variavel-papel...............................................................................................................

 

2.097:887$402

    Art. 31. Só poderão ser aproveitados nas contadorias seccionaes, sub-contadorias seccionaes e nos cargos de contador geral effectivo, contador adjunto e secretario chefe de seccção, creados pelo regulamento a que se refere o decreto nº 16.650, de 22 de outubro de 1924, funccionarios já pertencentes aos quadros fixos dos ministerios e das differentes repartições, e desde que os seus serviços forem utilizados, serão deduzidas as respectivas consignações nas tabellas de vencimentos, não podendo haver substituições para esses cargos, exceptuando-se os de chefes de serviços e fieis.

    Paragrapho unico. Os creditos orçamentarios referentes aos cargos que estiverem sendo exercidos por funccionarios que forem nomeados ou commissionados para qualquer cargo ou serviço da Contadoria Central da Republica, ficarão sem applicação, e o Governo annexará á proposta de orçamento para 1926 uma relação dos logares que assim tiverem vagado, com a declaração dos vencimentos de cada um, opinando sobre a possibilidade da respectiva suppressão.

    Art. 32. Fica o Governo autorizado a supprimir, á medida que vagarem, os logares hoje considerados iniciaes nos quadros administrativos (quartos ou terceiros escripturarios ou officiaes, logares de 1ª entrancia equivalente), desde que não existam funccionarios addidos ou de logares extinctos em condições de preencher as vagas, bem assim a supprimir todas as mesas de rendas não alfandegadas que não forem imprescindiveis, atribuindo a uma unica collectoria em cada municipio os serviços que lhes cumprem.

    Art. 33. Aos directores das Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, mordomia do Palacio da Presidencia da Republica e Secretaria do Supremo Tribunal Federal serão entregues, em quatro prestações iguais, adeantadas, no começo dos mezes de janeiro, abril, julho e outubro, mediante requisição competente, as quantias destinadas ao "Material", das mesmas repartições, incluidas na presente lei, e integraImente, as concedidas em creditos concernentes á mesma verba "Material".

    Paragrapho unico. No começo do exercicio deverá ser entregue aos directores das Secretarias das duas Casas do Congresso a importancia destinada á ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional.

    Art. 34. Ficam supprimidas todas as gratificações destinadas a remunerar serviços prestados pelos funccionarios, fora das horas do expediente.

    Art. 35. Continuam prohibidos os estornos de verbas, com o objetivo de supprirem-se, defficiencias de umas com o concurso de outras consignações ou sub-consignações orçamentarias, salvo para a execução das reformas de serviços legalmente autorizadas, que forem realizadas na vigencia da lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924, hypothese em que poderão ser abrangidas nos creditos que forem abertos pelo Poder Executivo as consignações e sub-consignações constantes das varias verbas daquelle orçamento, relativas aos serviços que forem reunidos.

    Art. 36. Na execução desta lei serão observadas, além das que estão prescriptas nos arts. 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 253, 257, 259, 261, 262, 263, 264, e 267, da lei numero 4.793, de 7 de janeiro de 1924, as seguintes disposições:

    a) não serão pagos em ouro sob nenhum pretexto, os vencimentos nem outra qualquer vantagem, ao fuccionario cujo cargo tenha remuneração fixada em papel;

    b) não poderá ser concedida a nenhum funccionario, para o serviço de fiscalização, gratificação superior á do cargo effectivo que estiver exercendo;

    c) não serão computadas nos calculos para pagamento de percentagens ou quotas a funccionario de qualquer repartição arrecadadora sinão as importancias por cada uma arrecadadas, sendo inteiramente excluidas de taes calculos as quantias porventura depositadas nas referidas repartições, ainda que provenientes de rendas da União, desde que a cobrança dessas rendas não lhes esteja exclusivamente attribuida;

    d) de accôrdo com o limite fixado nesta lei, o Governo determinará o numero de fiscaes de bancos e a quantia destinada ao material de consumo para o serviço que lhes cumpre, em cada Estado, discriminando essa despesa na proposta de orçamento para 1926;

    e) o Governo nomeará uma commissão de tres pessoas que bem conheçam os serviços da Fazenda para estudar todos os quadros de funccionarios desse ministerio definindo as respectivas categorias e propondo as vantagens que a cada uma deve competir, e enviará esse trabalho ao Congresso Nacional até 31 de agosto de 1925, acompanhado de demonstrações, quanto possivel exactas sobre a despesa que actualmente é feita e sobre a que resultará da equiparação nas condições que forem suggeridas, de todo o pessoal, sem nenhuma excepção, custeado pelo orçamento do mesmo ministerio;

    f) poderá ser installada em Bello Horizonte, capital do Estado de Minas Geraes, a alfandega creada em Juiz de Fóra pelo art. 1º da lei nº 149 A, de 20 de julho de 1923, desde que o Governo daquelle Estado offereça á União um edificio com a capacidade, mobiliario, machinismos e utensilios necessarios ao serviço aduaneiro, sendo então providos os cargos indispensaveis por funccionarios addidos e pelos que puderem ser transferidos de outras alfandegas e delegacias fiscaes;

    g) as relações das verbas do material a que se refere o art. 14, nº IV, do Codigo de Contabilidade, não serão observadas sem expressa approvação do Congresso;

    h) durante o exercicio de 1925, as despesas com serviços industriaes do Estado, em todos os ministerios, serão feitas de accôrdo com os quantitativos e as restricções constantes das sub-consignações do "MateriaI", votadas, no orçamento de 1924, para cada uma das repartições existentes; e na proposta de orçamento para 1926, essas sub-consignações serão restabelecidas com as alterações que se tornarem precisas, para mais ou para menos, em seus respectivos quantitativos em cada repartição, conforme nos exercicios anteriores. Todas as repartições industriaes da União deverão fazer escripturação especial desses serviços, enviando mensalmente á Contadoria Central um balancete das respectivas operações de receita e despeza, cumprindo a essa repartição annexar a proposta de orçamento demonstrações resumidas sobre o movimento annual de cada uma das alludidas repartições;

    i) fica suspensa, durante o exercicio de 1925, a execução de todos os dispositivos legaes ou regulamentares que permittam, semi prévia audiencia do Poder Legislativo, seja augmentado o numero de servidores da União, de qualquer classe, quer sejam logares com dotação especificada, quer sejam pagos por creditos globaes constantes das tabellas orçamentarias, ainda que só percebam porcentagens.

    Art. 37. Continúa em vigor o art. 273 da lei nº 4.703, de 7 de janeiro de 1924, com as seguintes modificações :

    Lettra d, in fine, accrescente-se: "sendo suspensa a consignação até ser cumprida esta exigencia".

    Addicionem-se os dous paragraphos seguintes:

    $ 3º No caso de liquidação do debito ou de reforma parcial ou total da divida, serão deduzidos em favor do devedor, os juros relativos ao periodo de tempo ainda não decorrido para o vencimento.

    § 4º Em favor do Thesouro Nacional será cobrada a taxa de 1% (um por cento), das importancias das consignações feitas nas folhas de pagamento.

    Art. 38. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1925, Página 1055 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 66 Vol. 1 (Publicação Original)