Legislação Informatizada - LEI Nº 4.350, DE 17 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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LEI Nº 4.350, DE 17 DE OUTUBRO DE 1921

Proroga para o exercicio de 1921 a lei de fixação de forças de terra de 1920

O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brasil: 
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica prorogada para o presente exercicio de 1921 a lei que fixou as forças de terra para o exercicio de 1920, excepto nas disposições outorgando faculdades ao Governo, de que este usou no devido tempo, e respeitados os preceitos do decreto n. 14.397 de 9 de outubro de 1920 (Regulamento do Serviço Militar), bem como os da lei n. 4.242 de 5 de janeiro do corrente anno (orçamento da despeza).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1921, 100º da Indepencieneia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1921, Página 19497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 304 (Publicação Original)