Legislação Informatizada - LEI Nº 2.842, DE 3 DE JANEIRO DE 1914 - Publicação Original

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LEI Nº 2.842, DE 3 DE JANEIRO DE 1914

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

     Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1914, é fixada em 435.773:469$182, papel, e 95.469:809$235, ouro, distribuida pelos respectivos Ministerios, da fórma seguinte:

     Art. 2º E' o Presidente da Republica autorizado a despender, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços destinados nas seguintes verbas, a quantia de 47.552:498$655, papel, e 15:118$, ouro:

 

Ouro Papel
1ª. Subsidio do Presidente da Republica (como na proposta)........ ............................ 120:000$000
2ª. Subsidio do Vice-Presidente da Republica (como na proposta) ............................ 36:000$000
3ª. Gabinete do Presidente da Republica (como na proposta)....... ............................ 76:800$000
4ª. Despeza com o Palacio da Presidencia da Republica (como na proposta)............................................................................... ............................ 151:440$000
5ª. Subsidio dos Senadores (como na proposta)............................ ........................... 793:200$000
6ª. Secretaria do Senado: Elevada de 2:400$, para attender ao accrescimo de vencimentos ao chefe de redacção dos debates e reduzida de 8:900$, sendo 5:600$ na consignação - Material - (serviço tachygraphico, de redacção das actas e revisão dos debates) por ficar supprimida a gratificação que era abonada ao vice-director - 3:300$, na sub-consignação - Dispensados do serviço - por haver fallecido um continuo....... ............................ 753:925$678
7ª. Subsidio dos Deputados (como na proposta)............................ ............................ 2.640:800$000
8ª. Secretaria da Camara dos Deputados:    
  Diminuida a quantia de 240$ nos vencimentos do chefe do serviço tachygraphico.    
  Reduzida de réis 69:925$ a ..........................53:842$600 a quantia destinada a gratificações addicionaes, ficando esta parte assim redigida: - Para pagamento de gratificações addicionaes, sendo: de 30% ao sub-director, archivista, um porteiro e dous continuos; de 25%, a dous chefes de secção, sendo um de 1 de agosto em deante, percebendo 20% até essa data, bibliothecario, de 1 de maio em deante, percebendo até essa data 20% conservador da bibliotheca, um porteiro, um ajudante de porteiro e cinco continuos; de 20% a um chefe de secção, um 1º official, de 1 de novembro em deante, percebendo até essa data 15% um chefe da redacção dos debates, dous redactores, sendo um de Annaes, outro de documentos parlamentares, um ajudante de porteiro e dous continuos, sendo um de maio em deante e percebendo até essa data 15%; de 15% ao superintendente da redacção dos debates, um 1º official, um 2º official e sete continuos.    
  Supprimida, por motivo de fallecimento, a quantia de 23:200$, sendo:...............14:400$ de vencimento de um chefe de secção; 3:800$ do de um porteiro de salão; 2:000$ do de um continuo, e réis 3:000$ do de outro continuo, todos dispensados do serviço. Augmentada a quantia de 43:116$, sendo: 2:880$ para pagamento da gratificação addicional de 20% a um chefe de redacção dos debates (lei n. 2.358, de 4 de janeiro de 1913); 20:748$ para pagamento de vencimentos e gratificação addicional a um chefe do serviço stenographico; réis 12:000$ para pagamento de vencimentos a um tachygrapho; 7:488$, para pagamento de vencimentos e gratificação addicional a um ajudante de porteiro, dispensado do serviço, o primeiro por deliberação da Camara, de 31 de dezembro de 1912, e os demais por outra deliberação de 18 de abril de 1913;    
  Augmentada de 2:400$ para pagamento da gratificação especial do chefe da redacção dos debates, estabelecida na resolução da Camara, de 26 de dezembro de 1911.    
  A quantia de réis 120:000$, destinada para vencimentos de 10 tachygraphos, fica mantida para ser distribuida, de accôrdo com a resolução da Camara, de 26 de dezembro de 1911, por 12 tachygraphos, assim discriminada:    
  Oito tachygraphos de 1ª classe, a réis 12:000$, cada um; dous tachygraphos de 2ª classe, a réis 7:200$, cada um; e dous tachygraphos de 3ª classe; a réis 4:800$, cada um.    
  Incluida a quantia de 4:800$, destacada da verba - Material - para gratificações especiaes e mensaes: 200$ ao funccionario da Secretaria que servir como secretario da Presidencia; de 150$ ao funccionario da Secretaria que servir como secretario da Commissão de Finanças; e de 50$ ao continuo da Secretaria que servir na mesma Commissão........ ............................ 1.004:953$518
9ª. Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional (como na proposta)............................................................................... ............................ 275:000$000
10ª. Secretaria de Estado (como na proposta)................................. ............................ 723:173$118
11ª. Gabinete do consultor geral da Republica (como na proposta). ............................ 19:605$000
12ª. Justiça Federal:    
  Eliminada a quantia de 35:000$ para comprar mobiliario do salão de honra do Supremo Tribunal......................................... ............................ 1.918:595$618
13ª. Justiça do Districto Federal (como na proposta)....................... ............................ 1.380:097$118
14ª. Ajudas de custo a magistrados (como na proposta).................. ............................ 10:000$000
15ª. Policia do Districto Federal (como na proposta).    
  Corrigido o engano que há na consignação «verbas diversas» da Brigada Policial, onde se deve dizer para quebras ao pagador réis 600$, á razão de 50$ mensaes. Na subconsignação «Escola Premunitoria Quinze de Novembro» accrescente-se, depois da palavra «alimentação» as palavras «inclusive do pessoal»............................................................... ............................ 15.845:466$976
16ª. Casa de Correcção:    
  Augmentada de 5:500$ a sub-consignação «salario, sustento e curativo dos penitenciarios» e reduzida de 5:000$ a sub-consignação «materia prima, ferramentas, combustivel, etc.» e de 500$ a de «conservação e melhoramentos do edificio» ... ............................ 315:751$106
17ª. Guarda Nacional (como na proposta)........................................ ............................ 35:100$000
18ª. Archivo Publico (como na proposta).......................................... ............................ 189:781$118
19ª. Assistencia a alienados (como na proposta)............................. ............................ 2.213:419$178
20ª. Directoria Geral de Saude Publica:    
  Supprimida a dotação para o Lazareto de Tamandaré, salvo a que se refere a vitalicios, autorizado o Governo Federal a vender em hasta publica o immovel onde funcciona e cuja conservação manterá até que se realize a venda, sobre a qual será ouvido o director da Saude Publica.    
  Na consignação e «Material» da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, reunam-se as quatro sub-consignações: «Conservação e acquisição do material, 100:000$; «Desinfectantes e material para desinfecção e expurgos, réis 80:000$»; «Sustento e ferragens de animaes, 80:000$»; «Combustivel, lubrificantes, illuminação, expediente, asseio e eventuaes, 30;000$»; em duas unicas sub-consignações, dizendo-se: «Material», «Conservação e acquisição de material, inclusive desinfectantes e despezas com automoveis e acessorios, 180:000$»; «Sustento e ferragens de animaes, combustivel, lubrificantes, illuminação, expediente e eventuaes, 110:000$000».    
  Na consignação «Material» do Laboratorio Bacteriologico, reunam-se as quatro primeiras sub-consignações: «Instrumentos, apparelhos e materiaes, 7:200$»; «Bioterio, 5:000$»; «Objectos de expediente e livros, 1:500$»; «Asseio e eventuaes, réis 2:500$»; em duas, dizendo-se: «Livros e objectos de expediente, 3:500$«; «Instrumentos, apparelhos e materiaes, bioterio e eventuaes, 12:700$000».    
  Na consignação «Material» da Prophylaxia do Porto do Rio de Janeiro, reuna-se a sub-consignação «Expediente, desinfectantes, utensilios de desinfecção e despezas eventuaes, 10:000$»; á sub-consignação do «Material», da Policia Sanitaria do Porto, «Expediente, acquisição, concerto, combustivel, lubrificantes, aprestos e demais artigos de custeio das lanchas e escaleres da Capital e do Estado do Rio de Janeiro, eventuaes, 111:750$»; dizendo-se: «Policia Sanitaria do Porto», «Material», «Expediente, desinfectantes e respectivos utensilios, acquisição, concerto, combustivel, lubrificante, aprestos e demais artigos de custeio dos vapores, lanchas e escaleres da Capital Federal e do Estado do Rio de Janeiro, 121:750$000».    
  Nas consignações e Material», destinadas aos portos de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes, accrescentem-se, in fine, as palavras: «despezas eventuaes».    
  Na consignação «Material geral», onde se lê «Aluguel do predio para o Serviço de Prophylaxia da Febre Amarella e Engenharia Sanitaria, 24:000$, diga-se: «Aluguel do predio para a Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, 24:000$000».    
  Na consignação «Pessoal sem nomeação» do Lazareto da ilha Grande, transfira-se o seguinte: «Um mestre de lancha a 11$ diarios, 4:015; um machinista a 11$ diarios, 4:015$; dous foguistas a 7$ diarios, 5:110$; seis marinheiros a 5$200 diarios, 11:388$»; para a sub-consignação: e Pessoal subalterno dos Serviços do Policia Sanitaria e Prophylaxia do Porto do Rio de Janeiro», assim dizendo:    
  «Pessoal do navio de desinfecção Republica: um mestre a 11$ diarios, 4:015$; um machinista a 11$ diarios, 4:015$; dous foguistas a 7$ diarios, 5:110$ e mais seis marinheiros a 5$200 diarios, réis 11:388$000».    
  Na consignação «Lazareto da ilha Grande» mantenha-se a verba de réis 53:513$, como no orçamento de 1913. «Pessoal sem nomeação», deduzindo-se a importancia de 24:528$, destinada ao pessoal do rebocador Republica, a qual fica transferida para outra consignação, dizendo-se assim: «Pessoal sem nomeação»: um enfermeiro, 2:700$; dous desinfectadores a 2:700$, 5:400$; um padeiro com 7$ diarios, 2:555$; um cozinheiro, idem, 2:555$; um machinista das estufas, 3:000$; 10 guardas e serventes a 3$500 diarios, 12:775$000. Somma, 28:985$000.    
  Supprima-se na «Directoria de Prophylaxia» a verba para 18 auxiliares academicos (43:200$) e nos «Hospitaes de Isolamento nos Estados», a consignação de 3:000$, para o Hospital de Tatuoca, no Pará.................................................... ............................ 5.226:933$000
21ª. Secretaria do Conselho Superior de Ensino (como na proposta).................................................................................... ............................ 61:098$000
22ª. Subvenções a institutos de ensino:    
  Reduzida a verba para serem mantidas em relação ás Faculdades de Medicina do Rio do Janeiro e Bahia, do Direito de S. Paulo, Escola Polytechnica do Rio de Janeiro e Collegio Pedro II, as mesmas subvenções que tiveram em 1912, a saber: «1.008:992$300, 950:249$300,....... 387:880$, .........663:358$382 e réis 745:748$354, respectivamente» ...... ............................ 4.283:328$336
23ª. Escola Nacional de Bellas Artes:    
  Supprima-se no «material» a sub-consignação «acquisições de quadros, estatuas e outras producções artisticas»............... 15:118$000 287:812$236
24ª. Instituto Nacional de Musica:    
  Reduzida de réis 1:000$ a consignação «Acquisição de instrumentos, reparos, etc.».    
  Elevada de 9:000$ a 10:000$ a consignação «Moveis, reparos, utensilios, etc.» ........................................................... ............................ 434:897$235
25ª. Instituto Benjamin Constant:    
  Reduzidas: de réis 15:000$ a 14:000$ a consignação «Calçado, roupa etc.», e de 6:000$ a 4:800$ a de «Material para officinas».    
  Elevadas de 4:800$ a 5:800$ a consignação «Medicamentos, drogas, dieta, etc.», assim redigida: «Medicamentos, drogas, dietas e instrumentos dentarios»; de réis 6:000$ a 7:200$ a de «Illuminação e accessorios», assim reduzida: «Illuminação, accessorios e aquecimento» ............................ 402:254$118
26ª. Instituto Nacional de Surdos-Mudos (como na proposta) ......... ............................ 163:327$118
27ª. Bibliotheca Nacional:    
  Elevada de 54:000$ a 58:000$ a quantia destinada para o pessoal das officinas graphicas e da encadernação.    
  Incluida a quantia de 10:000$ para organização de catalogos.    
  Reduzida de réis 32:000$ a 22:000$ a consignação «Conservação de livros, periodicos, etc.», de 18:000$ a 16:000$ a de «Permutações e documentação, etc.» e de 24:000$ a réis 22:000$ a de «Illuminação, corrente electrica» ............................ 570:112$118
28ª. Soccorros publicos:    
  Destacada a quantia de 10:000$ para auxiliar a reconstrucção do edificio do Instituto Geographico e Historico da Bahia.    
  Elevada de mais 100:000$, para continuação dos estudos clinicos de prophylaxia, de tratamento e assistencia medica da molestia de «Carlos Chagas», no interior do paiz ............... ............................ 200:000$000
29ª. Obras:    
  Reduzida de réis 200:000$ a 175:000$ cada uma das seguintes consignações: «Para continuação das obras do edificio do Externato do Collegio Pedro II»; «Para continuação das obras do Desinfectorio Central da Saude Publica», e «Para reformas no antigo edificio da Bibliotheca e sua adaptação para o Instituto Nacional de Musica» ...................... ............................  
925:000$000
30ª. Corpo de Bombeiros:    
  Eliminada a quantia de 4:874$993 para soldo do tenente Firmino do Mattos Corrêa, por ter fallecido ............................... ............................ 2:558:588$066
31ª. Serviço eleitoral (como na proposta) ........................................ ............................ 100:000$000
32ª. Administração, justiça e outras despezas no territorio do Acre:    
  Reduzidas: de réis 100:000$ a consignação «Gratificação ao pessoal da secretaria, transportes, etc., do material de cada um dos Departamentos do Alto Acre, Alto Purús, Alto Juruá e de Taurauacá»; e de 300:000$ na consignação «Serviços publicos» e nas obras no Territorio do Acre. Incluida na consignação «material» da Prefeitura do Alto Acre a verba necessaria para residencia do Prefeito .................................... ............................ 3.074:800$000
33ª. Instituto Oswaldo Cruz (como na proposta) .............................. ............................ 331:240$000
34ª. Serventuarios do Culto Catholico (como na proposta) ............. ............................ 90:000$000
35ª. Magistrados em disponibilidade (como na proposta) ............... ............................ 190:000$000
36ª. Eventuaes (como na proposta) ................................................. ............................ 150:000$000

    Art. 3º Fica o Governo autorizado:

    I. A despender até 60:000$ para representação official do Brazil na Exposição de Hygiene que terá logar em Lyon, no anno de 1914, e para a qual o Governo recebeu convite official;

    Il. A rever, sem augmento de despeza, o regulamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil, annexa ao da Guarda Civil, creada pelo decreto n. 6.993, de 19 de junho de 1908;

    III. A rever o regulamento de hygiene e saude publica, para melhor adaptal-o ás conveniencias do serviço, de accôrdo com as seguintes bases:

    a) não augmentar os cargos remunerados pelo Thesouro;

    b) não elevar os vencimentos dos actuaes funccionarios;

    c) regular do melhor modo o provimento dos cargos de delegados e inspectores, aproveitando, porém, todos os actuaes que servem desde a reorganização do serviço, de accôrdo com a lei de 5 de janeiro de 1904; os que foram nomeados em virtude de concurso e os que estiverem interinamente exercendo os mesmos cargos, em vagas definitivas;

    d) não dar aos funccionarios outras vantagens além daquellas de que gosam os do Instituto Oswaldo Cruz;

    e) providenciar como julgar conveniente para que não se deem attritos entre autoridades federaes e municipaes;

    f) não consignar despezas novas ainda que ad-referendum do Congresso;

    IV. A rever os actuaes regulamentos de policia civil, sem augmentar nem supprimir logares, sem alterar os vencimentos dos funccionarios existentes, sem dar-lhes novas vantagens ou regalias e sem deslocação de verbas de umas para outras repartições.

    Paragrapho unico. Nas mesmas condições poderá o Governo rever o regulamento da Casa de Correcção;

    V. A rever o regulamento de custas para reduzil-as na parte em que foram augmentadas pela ultima reforma;

    VI. A entrar em accôrdo com a Prefeitura do Districto Federal para o fim de ser exclusivamente de sua competencia o «habite-se» para as construcções novas e reconstrucções de predios que se fizerem no Districto Federal, com a condição de serem aproveitados pela mesma Prefeitura nos cargos e com as vantagens de engenheiro de districto da Directoria do Obras e Viação dous dos actuaes engenheiros sanitarios.

    Paragrapho unico. Realizado este accôrdo, o Governo manterá em seu cargo, aproveitando como engenheiro consultor e constructor aquelle dos tres engenheiros sanitarios que melhor classificação obteve no concurso para esse cargo.

    Art. 4º O Governo manterá na Capital Federal as seguintes subvenções e auxilios:

    

Instituto Historico e Geographico Brazileiro ............................................................................ 25:000$000
Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro ......................................................................... 10:000$000
Academia Nacional de Medicina ............................................................................................. 10:000$000
Dispensario de S. Vicente de Paulo, dirigido pela irmã Paula ................................................ 120:000$000
Maternidade das Laranjeiras .................................................................................................. 100:000$000
Associação Protectora dos Cegos Dezesete de Setembro .................................................... 20:000$000
Asylo de S. Luiz (velhice desamparada) ................................................................................. 20:000$000
Instituto de Protecção e Assistencia á lnfancia, inclusive auxilio para aluguel de casa ......... 48:000$000
Asylo do Bom Pastor .............................................................................................................. 4:000$000
Liga contra a Tuberculose ...................................................................................................... 24:000$000

    Paragrapho unico. O Poder Executivo subvencionará tambem com 15:000$ cada um dos 20 Estados da Republica, devendo essa subvenção ser pelos respectivos governos applicada em auxilio aos estabelecimentos de assistencia, caridade e beneficencia das capitaes.

    Art. 5º O Governo mandará editar pela Imprensa Nacional as differentes obras, livros ou trabalhos do Dr. Alberto Seixas Martins Torres, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, dentro das dotações orçamentarias.

    Art. 6º Os avaliadores privativos das 1ª e 2ª varas de orphãos e ausentes funccionarão conjuntamente com os das varas civeis e feitos da Fazenda, salvo nos casos em que intervier a Fazenda Municipal, em que funccionarão como actualmente.

    Art. 7º O Poder Executivo remetterá ao Congresso, em sua proxima reunião, um balanço dos patrimonios dos diversos estabelecimentos de ensino actualmente subvencionados, indicando as bases que lhe parecerem mais convenientes para a sua completa desofficialização.

    Art. 8º Fica revigorada a disposição do art. 90 do decreto n. 408, de 14 de maio de 1890, e seu paragrapho.

    Art. 9º No Collegio Pedro II não serão admittidos alumnos gratuitos, sinão depois que o numero actual de taes alumnos excedente do maximo legal se achar reduzido ao que a lei permitte e houver vaga.

    Art. 10. Fica directamente subordinada á Secretaria de Estado a Casa de Detenção.

    Art. 11. Continúa em vigor a disposição do art. 18 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

    Art. 12. Fica abolida a concessão de rações ao pessoal dos estabelecimentos em cujas verbas orçamentarias não houver creditos especialmente consignados para tal fim, tendo o pessoal que residir nesses estabelecimentos direito á alimentação.

    Art. 13. Ficam abolidas as férias forenses para cobrança da divida activa da União.

    Art. 14. O Presidente da Republica é autorizado a despender pela Repartição do Ministerio das Relações Exteriores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 2.936:988$991, ouro, e 2.339:600$, papel:

    

    Ouro Papel
1ª. Secretaria de Estado ................................................................ ............................ 773:600$000
2ª. Empregados em disponibilidade ............................................... ............................ 100:000$000
3ª. Extraordinarios no interior:    
  Modificada a redacção da 1ª consignação pela seguinte: Para diversos serviços extraordinarios no interior e despezas eventuaes.    
  Augmentada de réis 50:000$, na 2ª consignação, que deve ser redigida: Para a expedição de telegrammas officiaes e para acquisição de sellos officiaes réis 150:000$, e reduzida de 34:000$ na 3ª consignação para obras e reparos no edificio da Secretaria de Estado 200:000$000 ......................... ............................ 516:000$000
4ª. Commissões de limites:    
  Reduzidas de metade as gratificações abonadas aos membros das Commissões de Limites com a Bolivia, Perú, Venezuela e Uruguay, devendo ficar a tabella respectiva remodelada nos Termos seguintes:    
Commissão de limites com a Bolívia: Por mez Totaes Ouro Papel
1 Commissario ....................................... 2:500$000 30:000$000    
3 Ajudantes (1:000$ cada um)................ 3:000$000 36:000$000    
1 Secretario ........................................... 750$000 9:000$000    
1 Medico................................................. 1:000$000 12:000$000    
1 Pharmaceutico .................................... 500$000 6:000$000    
1 Commandante de contigente............... 400$00 4:800$00    
      97:800$000    
    Commissão de limites com o Uruguay:
1 Commissario........................................ 2:000$000 24:000$000    
3 Ajudantes (750$ cada um)................... 2:250$000 27:000$000    
1 Commandante de destacamento......... 300$000 3:600$000    
      54:600$000    
    Commissão de limites com a Venezuela:
1 Commissario ....................................... 2:000$000 24:000$000    
3 Auxiliares (833$333 cada um)............. 2:499$999 39:999$988    
1 Medico................................................. 833$333 9:999$996    
1 Pharmaceutico..................................... 500$000 6:000$000    
1 Commandante de destacamento ........ 300$000 3:600$000    
      83:599$984    
    Commissão de limites com o Perú:
1 Commissario ....................................... 2:500$000 30:000$000    
2 Ajudantes (1:000$ cada um)................ 2:000$000 24:000$000    
1 Medico................................................. 1:000$000 12:000$000    
1 Secretario encarregado do material. 750$000 9:000$000    
      75:000$000    
Material para a 1ª............................................ .................... 85:000$000    
Material para a 2ª............................................ .................... 75:000$000    
Material para a 3ª............................................ .................... 75:000$000    
Material para a 4ª............................................ .................... 120:000$000    
    355:000$000 .................... 700:000$000

    

    Ouro Papel
Recepções officiaes .................................................................. ............................ 100:000$000
Congressos e conferencias ...................................................... 150:000$000 150:000$000
Repartições internacionaes ..................................................... 46:488$991  
Corpo Diplomatico..................................................................... 1.355:000$0000      
Corpo Consular:            
  Augmentada de 4:000$ a respectiva consignação pela elevação á 2ª classe do Consulado de Bremen. (Accrescente-se na consignação - gratificações de residencia - depois das palavras - Consules geraes - e os consules)........................... 685:500$000      
10ª. Ajudas de custo........................................................................... 300:000$000      
11ª. Extraordinarios no exterior ......................................................... 400:000$000      
    2.936:988$991 2.339:600$000

    Art. 15. Os consules honorarios não poderão ser agentes de companhias de navegação e ficam sob a jurisdicção dos consules geraes de carreira e nas mesmas condições dos vice-consules.

    Art. 16. O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Marinha, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 2.900:000$, ouro, e a de 42.154:753$648, papel:

    

         Ouro Papel
1ª. Almirantado ............................................................................... 1.173:264$000  
2ª. Inspectoria de Engenharia Naval............................................... ............................ 26:660$000
3ª. Auditoria .................................................................................... ............................ 73:200$000
4ª. Corpo da Armada e classes annexas (como na proposta do Governo, augmentada de 75:600$, para attender ao pagamento dos 2os tenentes pharmaceuticos, que percebiam, quando contractados, pela verba «Força Naval» e passam a perceber por esta por serem effectivos, em virtude de lei, e diminuida de réis 8:000$000) .................................................... ............................  
12.302:499$976
5ª. Corpo de Marinheiros Nacionaes (como na proposta, diminuida de 51:000$000)......................................................... ............................  
2.281:992$625
6ª. Batalhão Naval........................................................................... ............................ 310:232$000
7ª. Escolas de Grumetes e Aprendizes (como na proposta, diminuida, de 164:040$000)...................................................... ............................  
1.220::260$000
8ª. Arsenaes (como na proposta) ................................................... ............................ 3.500:000$000
9ª. Capitanias de Portos (como na proposta)................................. ............................ 487:715$000
10ª. Depositos navaes (como na proposta)...................................... ............................ 51:335$000
11ª. Força naval (como na proposta, diminuida de 1.247:574$ e destacada a quantia de 31:000$ para pagamento de vencimentos aos tres auxiliares de auditores) .......................... ............................ 2.399:440$000
12ª. Hospitaes (como proposta)........................................................ ............................ 251:700$000
13ª. Pharóes (como na proposta)..................................................... ............................ 1.332:860$000
14ª. Escola Naval (como na proposta, diminuida de 10:300$000)... ............................ 516:460$000
15ª. Directoria da bibliotheca e museu.............................................. ............................ 87:900$000
16ª. Classes inactivas (como na proposta, diminuida de 1.185:000$)................................................................................ ........................... 2.600:518$647
17ª. Armamento e equipamento (como na proposta) ...................... ............................ 300:000$000
18ª. Munições de bocca (como na proposta, diminuida de réis 1.168:973$000) ......................................................................... ............................  
6.310:216$400
19ª . Munições navaes (como na proposta, augmentada de 500:000$000)............................................................................. ............................ 1.500:000$000
20ª. Material de construcção naval (como na proposta) .................. ........................... 1.000:000$000
21ª. Obras (como na proposta) ........................................................ ............................ 500:000$000
22ª. Combustivel .............................................................................. ............................ 1.500:000$000
23ª. Fretes, passagens, etc. (como na proposta, diminuida de réis 100:000$000).............................................................................  
...........................
 
200:000$000
24ª. Eventuaes (como proposta) ...................................................... ............................ 150:000$000
25ª. Reconstrucção do Arsenal do Rio do Janeiro (como na proposta, augmentada de 900:000$000) ................................. ............................  
1.500:000$000
26ª. Directoria do Armamento ........................................................ ............................ 578:500$000
27ª. Commissões no estrangeiro (como na proposta, diminuida de 100:000$, ouro).......................................................................... 400:000$000  
28ª. Pagamento do tender, secção do dique fluctuante, carvoeiros e demais materiaes encommendados na Europa, verba nova, em virtude de contractos ..........................................................  
2.500:000$000
 
      Total............................................................................ 2.900:000$000   42.154:753$648

    Art. 17. O Presidente da Republica é autorizado:

    I. A realizar contractos, por prazo nunca maior de cinco annos, quando versarem sobre: a) alugueis de casa; b) construcções navaes ou acquisição de armamento, de accôrdo com autorização legislativa especial e dentro das verbas orçamentarias decorrentes desta;

    II A reorganizar a administração da marinha de guerra sob as seguintes bases:

    a) restabelecimento da organização constante dos decretos de 5, 11 e 15 de junho de 1907, com as modificações regulamentares aconselhadas pela experiencia, prohibida a creação de empregos novos;

    b) reducção a tres annos do curso da Escola Naval o creação do curso, em um anno, do ensino naval de guerra, destinado ao melhor preparo dos officiaes superiores na arte do grande commando e nos processos de guerra modernos, tudo sem augmento de despeza e dentro da verba destinada ao ensino naval (lettra c);

    c) modificação das verbas orçamentarias, pela seguinte fórma:

    

    Ouro Papel
1ª. Gabinete do Ministro e Directoria do Expediente .................... ............................ 391:984$000
2ª. Almirantado................................................................................ ............................ 36:640$000
3ª. Estado-Maior ............................................................................ ............................ 118:430$000
4ª. Inspectorias .............................................................................. ............................ 47:890$000
5ª. Directoria Geral de Contabilidade.............................................. ........................... 378:500$000
6ª. Auditoria .................................................................................... ............................ 92:400$000
7ª. Corpo da Armada e classes annexas........................................ ............................ 12.302:099$976
8ª. Corpo de Marinheiros Nacionaes ............................................. ............................ 2.181:322$625
9ª. Batalhão Naval........................................................................... ............................ 310:232$000
10ª. Arsenaes ................................................................................... .......................... 3.500:000$000
11ª. Inspectorias de Portos e Costas................................................ ............................ 517:845$000
12ª. Depositos Navaes...................................................................... ............................ 149:395$000
13ª. Força Naval................................................................................ ............................ 2.351:674$000
14ª. Hospitaes ................................................................................. ............................ 251:700$000
15ª. Superintendencia Navegação.................................................... ............................ 1.765:890$000
16ª. Ensino Naval.............................................................................. ............................ 1.791:880$000
17ª. Directoria da Bibliotheca, Museu e Archivo............................... ........................... 104:700$000
18ª. Classes inactivas....................................................................... ............................ 2.500:000$000
19ª. Armamento e equipamento........................................................ ............................ 300:000$000
20ª. Munições de bocca.................................................................... ............................ 6.253:035$400
21ª. Munições navaes....................................................................... ........................... 1.500:000$000
22ª. Material de construcção naval................................................... ........................... 1.000:000$000
23ª. Obras ........................................................................................ ............................ 500:000$000
24ª. Combustivel .............................................................................. ............................ 1.500:000$000
25ª. Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saque.. ........................... 200:000$000
26ª. Eventuaes ................................................................................. ............................ 150:000$000
27ª. Directoria do Armamento........................................................... ............................ 597:240$000
28ª. Reconstrucção do Arsenal do Rio de Janeiro........................... ............................ 1.500:000$000
29ª. Commissões no estrangeiro...................................................... 400:000$000  
30ª. Pagamento do tender, dique fluctuante e demais materiaes contractados na Europa ............................................................  
2.500:000$000
 

    Art. 18. No exercicio do 1914 só poderá matricular-se no primeiro anno da Escola Naval, preenchidas as condições regulamentares, e prohibida a admissão de ouvintes, o numero maximo de 10 alumnos, além dos matriculados neste exercicio e que tenham o direito de repetir o anno.

    Art. 19. Fica revogado o art. 17 do regulamento processual criminal militar.

    Art. 20. O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da  Guerra, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 71:978:542$431, papel, e 250:000$, ouro:

    

    Papel Ouro
1ª. Administração geral:    
  Augmentada de 57:170$, a saber:

Consignação - Departamento da administração.

   
      Officina de alfaiates:    
1 mestre:    
      Ordenado.......................................................... 4:000$    
      Gratificação...................................................... 2:000$    
    6:000$    
1 contra-mestre:    
      Ordenado.......................................................... 3:600$    
      Gratificação...................................................... 1:800$    
    5:400$    
  Pela rubrica 13ª - Material:    
21. Fardamento:    
6 operarios de 1ª classe, diaria de 8$000;    
11 operarios de 2ª classe, diaria de 7$000;    
6 operarios de 3ª classe, diaria de 6$000;    
14 operarios de 4ª classe, diaria de 5$000;    
4 Operarios de 5ª classe, diaria de 4$000.    
  Empreiteiros:    
32 operarios de 5ª classe e costuras manufacturadas fóra do departamento.    
  Dispensados do serviço:    
  Patrões, machinistas e operarios dispensados do serviço e gratificação de tempo de serviço aos operarios...........15:000$    
  Consignação - Empregados de repartições extinctas:    
  Arsenal de Guerra do Pará:    
1 secretario:    
      Ordenado.......................................................... 2:400$    
      Gratificação...................................................... 1:200$    
    3:600$    
  Arsenal de Guerra de Pernambuco:      
1 official de secretaria:    
      Ordenado.......................................................... 1:600$    
      Gratificação...................................................... 800$    
    2:400$    
2 mestres:    
      Ordenado.......................................................... 2:000$    
    4:000$    
1 contra-mestre, ordenado............................................ 1:600$    
1 operario de 1ª classe, diaria de 4$000....................... 1:460$    
1 dito de 2ª classe, diaria de 3$000............................... 1:095$    
      Arsenal de Guerra da Bahia:    
1 mestre, ordenado........................................................ 2:000$    
1 contra-mestre, ordenado............................................ 2:000$    
1 official:    
      Ordenado.......................................................... 1:600$    
      Gratificação...................................................... 800$    
    2:400$    
1 escrivão:      
      Ordenado.......................................................... 1:600$    
      Gratificação...................................................... 800$    
    2:400$    
1 escrevente de 1ª classe:      
      Ordenado.......................................................... 800$    
      Gratificação...................................................... 400$    
    1:200$    
1 operario de 2ª classe, diaria de 3$000....................... 1:095$    
      Hospital do Andarahy:      
1 primeiro escripturario:      
      Ordenado.......................................................... 1:440$    
      Gratificação...................................................... 720$    
    2:160$    
      Companhia de Aprendizes Artifices:    
1 mestre de esgrima:      
      Ordenado.......................................................... 1:600$    
      Gratificação...................................................... 800$    
    2:400$    
  Escola Militar do Brazil:      
1 continuo, gratificação.................................................. 960$ 1.259:935$000  
2ª. Estado Maior do Exercito (como na proposta). 110:709$000  
3ª. Supremo Tribunal Militar e auditores:    
  Augmentada de 25:200$024, sendo 12:000$ na consignação «Auditores», para completar os vencimentos a que teem direito os antigos auditores dos antigos 4º e 6º districtos militares; e de 13:200$024 na mesma consignação, assim redigida:    
      Auditores    
1 na 2ª região militar (comprehendendo a 1ª), de accôrdo com o art. 21 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, e art. 1º do decreto n. 821, de 27 de dezembro de 1901...............................  
 
 
9:000$
   
1 na 5ª região militar (comprehendendo a 3ª e a 4ª) idem, idem.....................................................  
9:000$
   
1 na 7ª região militar (comprehendendo a 6ª) idem, idem..........................................................  
9:000$
   
6 na 9ª região militar e Departamento da Guerra (comprehendendo a 8ª região e todo o territorio da Republica), de accôrdo com os arts. 20 e 21 da lei n. 2.290, de 1910, art. 2º do decreto n. 2.586, de 31 de julho de 1912, sendo um a 21:000$ e cinco a 15:000$, dos quaes o primeiro o antigo auditor do 4º districto militar e dos ultimos quatro que serviam como auditores ou auxiliares de auditores na Capital Federal, por occasião da lei numero 2.290.......................  
 
 
 
 
 
 
 
 
96:000$
   
1 na 10ª região militar, de accôrdo com o art. 21 da lei numero 2.290, de 1910, e art. 1º do decreto n. 821, de 1912......................................  
 
9:000$
   
1 na 11ª região militar, idem, idem......................... 9:000$    
2 na 12ª região militar, de accôrdo com os arts. 20 e 21 da lei n. 2.290, art. 2º do decreto n. 2.586, de 31 de julho de 1912, sendo o antigo auditor do 6º districto militar a 21:000$ e o outro a 15:000$............................................................ 36:000$    
1 na 13ª região militar, de accôrdo com o art. 21 da lei n. 2.290, de 1910, e art. 1º do decreto n. 821, de 1901....................................................... 9:000$    
    186:000$ 294:550$000  
4ª. Instrucção Militar:    
  Diminuida de 407:265$, a saber:    
  Consignações - Escola de Estado-Maior, Escola Militar, Escola Pratica do Exercito, 110:465$000;    
  Consignações - Collegio Militar do Rio de Janeiro, Collegio Militar de Porto Alegre, Collegio Militar de Barbacena, réis 28:800$000;    
  Consignações - Diversas vantagens - Addicional de tempo de serviço, etc., réis 118:000$; accrescentando-se na tabella depois das palavras «pessoal em disponibilidade» as seguintes: «e vitalicios não aproveitados».    
  Ordenado e gratificação, etc., 150:000$000 2.435142$072  
5ª. Arsenaes, depositados e fortalezas: destacada a quantia de réis 40:000$ para o proseguimento dos estudos e aperfeiçoamentos no torpedo dirigivel Torquato Lamarão........ 2.083:435$495  
6ª. Fabricas: Fabrica de Polvora sem Fumaça do Piquete - supprimam-se os dous logares de auxiliares de chimica e diga-se: «dous segundos chimicos».    
  Ordenado............................................................ 2:280$000    
  Gratificação......................................................... 1:440$000    
  Total.................................................................... 8:640$000 1.222:486$600  
7ª. Serviço de Saude (como na proposta)...................................... 855:697$500  
8ª. Soldos e gratificações dos officiaes:    
  Diminuida de 923:700$, a saber: 30 vagas de 2os tenentes de engenharia 162:000$; 82 vagas de 2os tenentes de artilharia réis 442:800$; menos dous coroneis a réis 17:400$, 34:800$; menos dous capitães a 9:000$, 18:000$; menos 19 1os tenentes a 6:900$, 131:100$; menos 25 segundos tenentes a 5:400$, 135:000$000.................................................................  
 
 
 
 
21:779:300$000
 
9ª. Soldos, etapas e gratificações de praças de pret:

Diminuida de réis 3.045:738$, a saber: Na consignação - Soldos e gratificações addicionaes de 20 e 25 %, sobre os vencimentos nos Estados do Amazonas, Pará, Matto Grosso e Territorio do Acre para menos 1.504 praças, substituidas na proposta as quotas addicionaes de 20 e 25 % por outras, de accôrdo com os artigos 25 e 26 da lei n. 2.290, de 1910, que estabelece esses addicionaes sómente sobre soldo e gratificação - 522:420$; da consignação - etapas, corrigidos os ns. 18.226 praças para 13.659 e 600 alumnos do Collegio Militar do Rio de Janeiro para 500, 300 ditos do Collegio Militar de Porto Alegre para 40 e 200 do de Barbacena para 40, emendado o numero 8.444.040 rações para 5.288.484 e o numero total de 10.284.970 rações para 8.428.215, e a parcella de réis 14.398:958$, para réis 14.398:958$ para réis 11.799:501, isto é, diminuida de réis 2.599:457$; na consignação - etapas - augmentadas de réis 76:139$ para mais 149 alumnos gratuitos existentes no Collegio Militar de Porto Alegre, antes da reforma do ensino militar ......................

20.648:020$800  
10ª. Classe inactivas:

Diminuida de 700:000$ na consignação «soldo vitalicio» ........

10.018:265$964  
11ª. Ajudas de custo (como na proposta) ........................................ 300:000$000  
12ª. Obras militares (como na proposta) .......................................... 750:000$000  
13ª. Material:

Diminuida de 648:800$, a saber:

Consignação - Instrucção Militar, n. 10, lettra c, de 14:400$, lettra c, de 14:400$;

Consignação - Serviço de Saude, n. 18, réis 30:000$000;

Consignação - Fardamento, n. 21, réis 500:000$00;

Consignação - Diversas Despezas, n. 25, 40:000$000;

Consignação - Despezas especiaes: Despezas miudas e de prompto pagamento, etc., 50:000$000.

Feitas as seguintes reducções, accrescimos e modificações nos ns. 27, 28 e 29 da Consignação - Diversas Despezas, que ficam assim dotadas e redigidas:

N. 27 - Transporte de tropas, etc., supprimidas as palavras «custeio de automoveis, gratificações aos motoristas e ajudantes ao serviço do Ministerio da Guerra» - reduzida de réis 300:000$, ficando em 1.100:000$000.

N. 27 A - Custeio de automoveis, gratificações aos motoristas e ajudante ao serviço do Ministerio da Guerra - 50:000$000.

N. 28 - Alugueis de casa para o porteiro, quarteis e enfermarias, etc., o mais como está.

Feitas as seguintes modificações, reducções e accrescimos na consignação - Despezas especiaes:

Exclusivamente para os extraordinarios com as grandes manobras annuaes da tropas - 100:000$000.

Acquisição de aeroplanos, sua conservação e auxilio a uma Escola de Aviação, elevado de 50:000$, ficando em .........................................................................100:000$000.....

Acquisição de aeroplanos, sua conservação e auxilio a uma Escola de Aviação, elevado de 50;000$, ficando em ......................................................................100:000$000........Para eventuaes e unicamente para serviços extraordinarios do Estado-Maior do Exercito, diminuida de 50:000$, ficando em 100:000$000.

Elevada de 2:000$ a importancia n. 20 para o Laboratorio de Bacteriologia.

Elevada de 100:000$ a dotação do n. 16, para a Fabrica de Polvora sem Fumaça do Piquete.

Elevada de 150:000$ a verba total, sendo a quantia de 100:000$ para acquisição de material de transporte (carroça para trem regimental, carros para transporte de munição); e de 50:000$ para conclusão das obras necessarias Collegio Militar de Minas, aproveitando nas mesmas os saldos do cofre daquelle estabelecimento.

Reduzida de 696:800$ a verba total da proposta que fica em .

10.221:000$000  
14ª. Commissão em paiz estrangeiro:

Diminuida de 50:000$, ouro, e assim redigida:

Para differença de vencimentos, de accôrdo com o art. 18 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, para cinco officiaes, addidos militares - 15:000$000.

Idem idem, para oito officiaes em commissão de compras, fiscalização e recebimento de material de guerra, 40:000$000.

Idem idem, para 50 officiaes mandados servir arregimentados nos exercitos estrangeiros e praticar em escolas especiaes estrangeiras,.........................................145:000$000................

Para ajudas de custo e diarias, 50:000$000 .............................

............................ 250:000$000

    Art. 21. E' o Presidente da Republica autorizado:

    a) a mandar a outros paizes, como addidos militares, em commissão, cinco officiaes superiores ou capitães habilitados, de comprovada capacidade, correndo a despeza com a differença de vencimentos e ajuda de custo, de accôrdo com o art. 18 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, e respectivas tabellas, pela verba 14ª do artigo único;

    b) a mandar, correndo a despeza com a differença de vencimentos e ajuda de custo, de accôrdo com o art. 18 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, pela verba 14ª do artigo único, servir arregimentados nos exercicios estrangeiros os seguintes officiaes das armas de engenharia, artilharia, cavallaria e infantaria:

     Engenharia:

    1 tenente-coronel;

    1 capitão;

    1 primeiro tenente,

     Artilharia:

    1 tenente-coronel;

    1 major;

    3 capitães;

    4 primeiros tenentes;

    4 segundos tenentes ou aspirantes.

     Cavallaria:

    1 tenente-coronel;

    1 major;

    3 capitães;

    4 primeiros tenentes;

    5 segundos tenentes ou aspirantes.

     Infantaria:

    1 tenente-coronel;

    1 major;

    5 capitães;

    3 primeiros tenentes;

    7 segundos tenentes ou aspirantes.

    Esses officiaes irão em grupos de cada arma e formarão no seu regresso as officialidades de unidades modelo de instrucção; sendo que os de cavallaria deverão servir na Escola de Applicações de Saumor, obtida a devida licença do governo francez;

    c) a manter no estrangeiro oito officiaes na commissão de compras de material de guerra para o Exercito, correndo a despeza com a differença de vencimentos e ajuda de custo, de accôrdo com o art. 18 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, pela verba 14ª do artigo único;

    d) a mandar tres officiaes praticarem em uma escola de artilharia de posição e acompanharem os progressos da artilharia de grosso calibre, correndo a despeza com a differença de vencimentos e ajuda de custo nos termos do numero anterior;

    e) a mandar fazer o curso em uma das escolas praticas de electricidade do paiz, sem onus nenhum para o Thesouro, quatro ou seis interiores do Exercito com as necessarias habilitações;

    f) a mandar distribuir pela Direcção de Contabilidade e pelas delegacias fiscaes nos Estados as quantias necessarias dos ns. 21, 22, 24, 25, 26 27 E 28 e consignação «Forragens e ferragens», do titulo «Despezas Especiaes», da rubrica 13ª, aos commandantes de inspecção, de brigadas ou das differentes unidades do Exercito na Capital Federal, nos Estados do Paraná, Santa Catharina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Minas Geraes, Parahyba, Pernambuco, S. Paulo e Goyaz, para que as differentes unidades do Exercito façam directamente os supprimentos dos artigos que lhes são necessarios e cujas despezas correm por conta dessas mesmas consignações;

    g) a tornar annuaes os contractos de fornecimentos de viveres, forragens, ferragens, artigos de asseio e illuminação ás differentes guarnições do Exercito e aos hospitaes e enfermarias militares, bem assim as fixações dos valores para arraçoamento e dietas, ficando nesta parte revogados os artigos 11 e 23 do regulamento baixado com o decreto n. 2.213, de 2 de janeiro de 1896;

    h) a vender em concurrencia publica o material imprestavel existente na Fabrica de Cartuchos e de Artefactos de Guerra, na Fabrica de Polvora sem Fumaça e na Fabrica de Polvora da Estrella, podendo applicar o producto que fôr apurado nas construcções e na acquisição de materiaes para as officinas e laboratorios dos mesmos estabelecimentos;

    i) a vender materiaes inserviveis existentes no Arsenal de Guerra de Porto Alegre e a applicar a importancia resultante da venda em melhoramentos do mesmo estabelecimento e acquisição de material para as suas officinas, mediante concurrencia publica;

    j) a elevar de 7.745 soldados o numero de soldados constante da proposta do orçamento, podendo despender para esse fim com soldo, gratificação, etapa, fardamento a quantia de 6.997:505$000.

    Até essa importancia o Poder Executivo poderá abrir os creditos que forem sendo necessarios proporcionalmente ao numero que exceder do effectivo orçamentario de 18.300 praças de pret e á razão annual de 907$ por praça;

    k) a reformar o regulamento das Fabricas de Cartuchos e Artefactos de Guerra e de Polvora da Estrella, de accôrdo com as exigencias technicas actuaes, sem augmento de despeza.

    Art. 22. Aos officiaes promovidos ou graduados serão abonadas, mediante requerimento, as seguintes importancias, para serem descontadas pela decima parte do respectivo soldo mensal:

    

De Segundos tenentes a capitães................................................................................................ 600$000
De majores a coroneis.................................................................................................................. 800$000
De generaes................................................................................................................................. 1:200$000

    Nenhum outro abono previsto em lei se fará, sinão sob condição do pagamento integral dentro do anno corrente.

    Art. 23. Na vigencia desta lei sómente serão permittidas consignações até dous terços do soldo ou ordenado, que forem estabelecidos por officiaes e funccionarios civis ás suas familias, a instituições que, por disposições especiaes, já gosem desse direito, mantidas as actuaes que não estejam comprehendidas naquellas concessões legaes, até se liquidarem sem prorogação de prazo nem renovações.

    Art. 24. Os lentes, professores ou adjuntos dos institutos militares de ensino, que forem vitalicios, sómente poderão ser postos em disponibilidade por extincção dos logares que exerçam.

    Art. 25. O Governo, de accôrdo com as deducções feitas na verba 4ª da proposta, supprimirá os logares de docencia ou de administração creados nas Escolas de Estado-Maior, Escola Militar e Escola Pratica do Exercito, assim como os tres logares de professores de musica dos collegios militares, dispensando o respectivo pessoal.

    Art. 26. O numero de alumnos gratuitos nos collegios militares será de 120 no do Rio de Janeiro e 40 em cada um dos collegios de Porto Alegre e Barbacena, garantidas as matriculas de alumnos gratuitos excedentes, existentes nos mesmos collegios em 3 de abril de 1913.

    Art. 27. Respeitadas as matriculas já effectuadas nos collegios militares, em caso nenhum e sob nenhum pretexto poderão ter os collegios militares do Rio de Janeiro, Porto Alegre e Barbacena mais de 600 alumnos o primeiro e mais de 200 cada um dos outros.

    Art. 28. Não poderá exceder de 200 o numero de alumnos da Escola Militar. Aos actuaes alumnos que excederem desse numero fica garantida a respectiva matricula.

    Art. 29. Na vigencia da presente lei, nenhum official poderá receber mais de uma ajuda de custo de um Estado para outro ou para a Capital Federal, salvo por motivo de promoção e consequente transferencia.

    Art. 30. Os officiaes generaes, superiores, subalternos e inferiores só perceberão a gratificação dos seus postos, na vigencia da presente lei, no desempenho de commissões militares ou de funcções que lhes são attinentes.

    Art. 31. Na vigencia da presente lei não serão chamados a serviço dos conselhos militares os officiaes reformados, devendo tambem as vagas que estes deixarem nas repartições militares, por morte ou demissão voluntaria, ser preenchidas por officiaes effectivos do Exercito.

    Art. 32. Continúa em vigor a doutrina do art. 3º da lei n. 1.687, de 13 de agosto de 1907, para pagamento dos soldos devidos aos voluntarios e relativos aos exercicios anteriores ás datas dos reconhecimentos dos direitos dos alludidos voluntarios aos soldos vitalicios em questão, ficando prorogado o prazo para habilitação de que cogita o art. 2º da mesma lei.

    Art. 33. Continúa em pleno vigor o art. 67 da lei numero 1.860, de 4 de janeiro de 1908.

    Art. 34. Nas transferencias de inferiores de um para outro corpo na mesma região, ou de uma para outra região, só lhes serão garantidos a effectividade e os proventos do posto, no caso de preencherem vagas nas unidades para as quaes forem transferidos. Nas transferencias de praças é vedado deslocar aquellas cujo tempo de serviço esteja prestes a terminar.

    Art. 35. Ficam suspensos o engajamento o reengajamento de inferiores até se restabelecerem os limites para o Estado-Menor nos corpos fixados na organização feita polo Estado-Maior do Exercito.

    Art. 36. O Governo mandará proceder aos estudos preliminares para o estabelecimento de quatro depositos de remonta, sendo o primeiro no Rio Grande do Sul (Saycan), o segundo no Paraná ou no Oeste de S. Paulo, o terceiro no Triangulo Mineiro e o quarto no Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 37. O Governo mandará estabelecer nas fortalezas da defesa do littoral postos de telemetria e jogos de alvos fluctuantes destinados ao treinamento das baterias de artilharia de posição na pratica do tiro de combate, sobre alvos moveis e a distancias variaveis.

    Art. 38. O Governo mandará proceder ao projecto e orçamento das obras indispensaveis para a complexa execução da lei n. 1.860, no tocante ao aquartelamento dos corpos e hospitaes do serviço de saude do Exercito. Os projectos serão organizados com a maior simplicidade, reduzidos a seus traços essenciaes, mas de modo a não sacrificar as exigencias militares dos serviços correspondentes. Esse plano do conjunto será presente ao Congresso, na sessão legislativa de 1914, afim de que este se pronuncie sobre sua opportunidade, sobre os meios de execução e methodos para o realizar, e na mesma sessão legislativa de 1914 o Governo tambem indicará ao Congresso os recursos de que necessita para a execução do plano de defesa nacional, quer quanto ás construcções de fortificações, como quanto á acquisição de material bellico necessario ao Exercito.

    Art. 39. Ficam supprimidas, por contravirem á lei de vencimentos militares e salvo tão sómente os direitos adquiridos reconhecidos pelo Poder Judiciario, todas as gratificações especiaes que, a titulo diverso, ainda percebem officiaes no desempenho de funcções de caracter militar ou que se prendam a estas; sendo que os officiaes do Exercito, no desempenho de funcções technicas, poderão perceber, durante o tempo em que estiverem em serviço, afastados das sédes de suas commissões, uma diaria que lhes será arbitrada pelo Ministerio da Guerra.

    Art. 40. Na vigencia da presente lei o Governo não fará nomeações de segundos tenentes dentistas nas vagas que se possam dar nesse quadro.

    Art. 41. Até que seja reorganizada a justiça militar, os actuaes auxiliares de auditor poderão, a juizo do Governo, ser mantidos nas funcções que desempenham, de accôrdo com as leis em vigor.

    Art. 42. Aos alumnos do curso de infantaria e cavallaria da extincta Escola de Guerra, que tinham tres annos de frequencia nessa escola, fica concedido mais um anno para completarem o mesmo curso, frequentando as aulas do 2º anno, que ainda funccionarem.

    Art. 43. Para as despezas de que tratam as consignações dos ns. 25 e 26 da verba 13ª, o Ministerio da Guerra fixará dentro das dotações das mesmas consignações, para cada unidade ou estabelecimento do Exercito, uma determinada quantia. A despeza que exceder dessa quota que foi distribuida será attendida pela mesma unidade ou estabelecimento com os recursos de que dispuzerem os cofres dos seus conselhos economicos.

    Art. 44. As tabellas que acompanharem a proposta do orçamento da Guerra para 1914 devem ser calculadas, tendo-se em vista a adopção do «regimen das massas nos corpos das tropas e estabelecimentos, como taes considerados», isto é:

    As despezas com o pessoal devem ser discriminadas por individuo do effectivo a manter e, detalhadamente, por posto e graduação, sendo que nas despezas com as praças de pret e equivalentes ter-se-ha em vista a satisfação de suas necessidades, no que disserem respeito aos serviços de fundos (vencimentos), subsistencia, saude, fardamento, equipamento, arreiamento, alojamento, aquartelamento e acampamento, expediente e instrucção, armamento, etc., etc.

    As despezas com os animaes serão calculadas de modo analogo ao indicado para o pessoal.

    Discriminadas por individuos de cada posto e graduação, as despezas devem ser englobadas para as diversas unidades administrativas, por arma, estabelecimento, repartição, etc., etc.

    Além das despezas com o material, dotação do corpo, estabelecimento, etc., que devem ser custeadas pelas respectivas massas individuaes, as tabellas da proposta consignarão verbas para a formação de stocks de guerra do material de cada serviço.

    Art. 45. Ficam supprimidas as gratificações especiaes que ainda percebem sargentos amanuenses em repartições do Ministerio da Guerra.

    Art. 46. Os officiaes do Exercito que exercerem as funcções de docencia nos institutos militares de ensino perceberão unicamente os vencimentos de seus postos, sem direito a nenhuma outra gratificação ou a outros vencimentos especiaes.

    Paragrapho unico. Os officiaes do Exercito que actualmente desempenham essas funcções e, além do soldo de suas patentes, percebem outros vencimentos, continuarão no goso das vantagens especiaes até que se finde o prazo de suas commissões de docencia, Terminado esse prazo, si forem reconduzidos nos cargos de docencia, perceberão unicamente os vencimentos dos seus postos.

    Tambem sómente vencimentos de seus postos perceberão os officiaes do Exercito que forem nomeados docentes dos institutos militares de ensino, depois da promulgação da presente lei.

    Art. 47. E' autorizado o Presidente da Republica a despender pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio no exercicio de 1914, a importancia de 796:800$, ouro, e 23.767:357$158, papel, da seguinte fórma:

    

    Ouro Papel
1ª. Secretaria de Estado:    
  Reduzida de 15:000$, pela suppressão da sub-consignação «Elaboração, revisão e publicação do almanak do Ministerio».    
  Reduzida de 25:000$ nas sub-consignações: «Artigos de expediente e machinas de escrever, acquisição de livros, revistas, jornaes e outros impressos, encadernações e impressões, para o gabinete do Ministro; idem, idem para a Directoria Geral de Agricultura; idem, idem para a Directoria Geral de Industria e Commercio; idem, idem para a Directoria Geral de Contabilidade», que são substituidos pela seguinte: «Artigos de expediente e machinas de escrever, acquisição de livros, revistas, jornaes e outros impressos, encadernações e impressões para o gabinete do Ministro e para as directorias geraes da Agricultura, Industria e Commercio, e Contabilidade» 20:000$000.    
  Reduzida de 8:000$ na sub-consignação «Conservação do Jardim, etc.» e de réis 40:000$ na sub-consignação «Para o serviço de registro genealogico de animaes, etc.»........................................................................................... ............................ 897:180$000
2ª. Pessoal contractado:    
  Reduzida de réis 88:000$000.................................................... ............................ 100:000$000
3ª. Serviço de Povoamento:    
  Augmentada: no titulo II, «Hospedaria de Immigrantes da ilha das Flores», de réis 12:320$, para pagamento de um patrão de lancha, um machinista e dous foguistas para uma nova embarcação já adquirida para o serviço; no mesmo titulo - consignação - «Material» - de 150:000$ para attender a reparos na hospedaria e alimentação de immigrantes; no titulo III, «Serviço de Immigração» de 100:000$ para transporte de immigrantes no interior; e no titulo IV, consignação - «Pessoal» - de 6:000$ afim de attender ao pagamento de um preposto na hospedaria de Bello Horizonte recentemente creada.    
  Reduzida a 2:680$ no titulo IV, consignação - «Material e Pessoal em Commissão».    
  Supprimidas as gratificações previstas nas II, III e IV das observações que acompanham a tabella annexa ao regulamento approvado pelo decreto n. 9.081, de 3 de dezembro de 1911, na importancia de 19:800$000    
  Material: o necessario aos serviços, inclusive fardamento para interpretes e outros auxiliares, etc., diminuido de réis 25:000$000.    
  N. 2 - Hospedaria de Immigrantes da ilha das Flores.    
  Material: o necessario para os serviços, inclusive alimentação de immigrantes, diminuido de réis 50:000$000.........................  
500:000$000
 
4.375:600$000
4ª. Expansão Economica do Brazil (como na proposta, reduzidas):    
  a 1ª consignação em ouro a 58:400$, sendo 30:000$ para o escriptorio de informações em Paris, 16:000$000 para o escriptorio em Genebra e 12:000$ para o escriptorio em Bruxellas;    
  a 2ª consignação em ouro a 94:800$, sendo 42:000$ para Paris 34:000$ para Genebra e 18:000$ para Bruxellas;    
  a 3ª consignação em ouro a 49:200$, sendo 30:000$ para Paris, 10:000$ para Genebra e 9:200$ para Bruxellas;    
  a 4ª consignação em ouro, a 31:600$, sendo 16:000$ para Paris, 9:600$ para Genebra e 6:000$ para Bruxellas;    
  a 5ª consignação, em ouro, a 24:000$000;    
  a 6ª consignação em ouro, a 38:800$, excluida a America do Norte.    
  Eliminado o total da verba em papel.......................................... 296:800$000  
5ª. Jardim Botanico:    
  Material: objectos de expediente, publicações scientificas, etc., diminuida de 7:000$; acquisição, etc., diminuida de 10:000$; pessoal, diminuida de 30:000$000.............................  
 
............................
 
 
391:360$000
Serviço de Inspecção e Defesa Agricolas:    
  Destacada da consignação « Acquisição e embalagem de plantas e sementes, etc. a quantia de réis 30:000$, que serão destinados ao custeio da fazenda já adquirida para a producção de sementes e mudas..............................................  
 
............................
1.567:800$000
7ª. Posto Zootechmico Federal:    
  Supprimida a subconsignação de 50:000$, ouro, para a importação de animaes estrangeiros e reduzida de 77:400$, papel.......................................................................................... ............................ 300:000$000
8ª. Escolas de Aprendizes Artifices:    
  Augmentada de réis 223:400$ a consignação «Diarias dos alumnos, etc.»:    
  Diminuida de 35:000$ a consignação «Despezas de installação e adaptação das escolas, etc.», destacando-se 25:000$ para fundação de officinas de electricidade, onde não houver........................................................................................ ........................... 1.629:800$000
9ª. Serviço Geologico e Mineralogico do Brazil:    
  Reduzida de 35:400$ a consignação «Para pagamento de differença de vencimentos, etc.» e de réis 10:000$ a consignação «Material»............................................................. ............................ 248:200$000
10ª. Junta Commercial e Junta de Corretores:    
  Augmentada de 3:600$ a consignação para aluguel de casa, do titulo II, «Junta dos Corretores»............................................ ............................ 109:972$000
11ª. Directoria do Serviço de Estatistica:    
  Augmentada de réis 20:000$ para impressões e encadernações no titulo e «Directoria», supprimidas as palavras - «e Delegacias».........................................................    
  Diminuidade 218:040$, do titulo «Typographia», que passa a constituir verba distincta e a funccionar independentemente do Serviço de Estatistica, segundo as normas geraes do decreto n. 8.899, de 11 de agosto de 1911.    
  Diminuida de 4:000$ na consignação «Objectos de expediente, etc.». ........................... 956:942$500
12ª. Directoria de Meteorologia e Astronomia:    
  Augmentada de réis 591:000$ no titulo I, para as obras do novo Observatorio Nacional no morro de S. Januario; de réis 15:000$ na, consignação para «Acquisição, concertos, etc.»; de 10:000$ na consignação e Para attender a necessidades imprevistas, etc.» e de 10:000$ na consignação «Expediente, etc.»........................................................................................... ............................ 1.391:960$000
13ª. Museu Nacional:    
  Augmentada a consignação Obras de conservação e outras» de 200:000$ para o pagamento do mobiliario encommendado na Europa..................................................................................    
  Destacada da sub-consignação «Transporte de pessoal e material, etc.» a quantia de 60$, mensaes, para auxilio de aluguel de casa ao porteiro do Museu Nacional .......................    
14ª. Escola de Minas......................................................................... ........................... 754:808$118
15ª. Auxilios á Agricultura e ás Industrias:........................................ ............................ 479:894$540
  Augmentada de réis 37:000$, ficando assim redigida:    
  Auxilio á Sociedade Nacional de Agricultura (como na tabella), réis 40:000$000;    
  Auxilio ás Escolas de Electro - technica de Porto Alegre e de Itajubá (como na tabella); 40:000$000;    
  Auxilio ao Museu Commercial do Rio de Janeiro (como na tabella), 30:000$000;    
  Subvenção á Escola Commercial da Bahia (como na tabella), 15:000$000;    
  Lyceu de Artes e Officios do Rio de Janeiro, 40:000$000;    
  Lyceu de Artes e Officios de S. Paulo, 8:000$000:    
  Escola de Commercio Alvares Penteado de S. Paulo, 10:000$000;    
  Escola de Agronomia e Veterinaria de Pelotas, 10:000$000;    
  Academia de Commercio de Pelotas, 8:000$000;    
  Escola Benjamin Constant de Porto Alegre, 10:000$000;    
  Escola Mauá de Porto Alegre, réis 8:000$000;    
  Academia de Commercio do Rio de Janeiro, 8:000$000;    
  Instituto Commercial do Rio de Janeiro, 8:000$000;    
  Lyceu de Artes e Officios do Recife, 8:000$000;    
  Academia de Commercio de Pernambuco, 10:000$000;    
  Escola de Suassuna, em Pernambuco, 10:000$000;    
  Escola de Goyanna, em Pernambuco, 8:000$000;    
  Escola de Commercio do Ceará, 8:000$000;    
  Escola Pratica de Commercio do Pará, 8:000$000;    
  Escola de Commercio do Maranhão, 8:000$000;    
  Asylo Agricola de Santa Isabel, de Juparanã, 8:000$000;    
  Escola de Commercio de Bello Horizonte, 8:000$000;    
  Escola de Commercio de Lavras, Minas, 8:000$000;    
  Aprendizado Agricola de Leopoldina, 8:000$000;    
  Aprendizado Agricola de Patos, Minas, 8:000$000;    
  Academia de Commercio de Juiz de Fóra, 8:000$000;    
  Instituto Polytechnico da Bahia, 25:000$000;    
  Aos estabelecimentos profissionaes mantidos pela missão salesiana em Matto-Grosso, 12:000$000;    
  Auxilio á Sociedade de Geographia do Rio de Janeiro, 10:000$000;    
  Auxilio ao custeio do Campo de Demonstração fundado pelo governo de Matto-Grosso, á margem do Rio Cuyabá, réis 12:000$000 ............................................................................... ............................ 402:000$000
16ª. Serviço de informações e divulgação:    
      Diminuida de 35:000$ na consignação «Para acquisição, encadernação, etc.», e accrescentadas as palavras e o Almanack, de que trata o decreto n. 8.899, de 11 de agosto de 1911.    
  Diminuida de 25:000$ na consignação «Para acquisição, encadernação de livros, etc.»; de 2:000$ na consignação «Artigos de expediente, inclusive machinas de escrever» e de 2:000$ na consignação «Substituição do pessoal etc.», que fica assim redigida: «Substituição do pessoal, diarias, passagens, ajudas de custo e despezas miudas e imprevistas, inclusive 6:000$ para gratificações ao director do Serviço, durante o exercicio distribuidas mensalmente» .......... ............................

188:800$000

17ª. Serviço de Veterinaria:    
  Diminuida de 5:000$ na consignação «Artigos de expediente, etc.» e 10:000$ na consignação «Publicação de editaes, etc.» ............................  
1.304:520$000
18ª. Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes:    
I - PESSOAL  
Directoria  
     
Ordenado
 
Gratificação
Por sub-consignação Por consignação  
Ouro
 
Papel
1 director .................................. 8:000$000 4:000$000 12:000$000      
1 chefe de secção..................... 7:200$000 3:600$000 10:800$000      
1 agronomo .............................. 6:400$000 3:200$000 9:600$000      
1 cartographo ........................... 5:600$000 2:800$000 8:400$000      
1 1º official ................................ 5:600$000 2:800$000 8:400$000      
1 2º official ................................ 4:000$000 2:000$000 6:000$000      
1 3º official ................................ 3:200$000 1:600$000 4:800$000      
2 serventes salario mensal de (150$000)............................... ......................  
......................
 
3:600$000
 
63:600$000
   
Inspectorias    
6 inspectores ............................ 6:400$000 3:200$000 57:600$000      
3 ajudantes ............................... 4:800$000 2:800$000 22:800$000      
6 escreventes ........................... 2:000$000 1:000$000 18:000$000 98:400$000 ............... 162:000$000
II - MATERIAL  
Para objectos de expediente da Directoria, inclusive machinas de escrever e calcular, publicações, impressões e encadernações......... ...................... 10:800$000    
Para asseio do edificio, carretos, despezas miudas o de prompto pagamento............................................................................................ ......................  
5:000$000
   
Para occorrer a despezas com as inspectorias, de marcação de terras, abertura de caminhos e gratificações do pessoal de que tratam os arts. 60 e 79 do regulamento; diarias, passagens e transportes:        
No Estado do Amazonas e Territorio do Acre ..................................... 50:000$000      
Nos Estados do Maranhão e Pará ...................................................... 51:000$000      
Nos Estados do Espirito Santo, Bahia e Minas ................................... 40:000$000      
Nos Estados de S. Paulo e Goyaz ...................................................... 41:000$000      
Nos Estados do Paraná e Santa Catharina ......................................... 50:000$000      
No Estado de Matto Grosso ................................................................ 50:000$000 282:000$000    
Despezas com as expedições para a pacificação de tribus indigenas e com a acquisição e distribuição aos indios, de roupas, ferramentas, utensilios e outros brindes, alimentos, medicamentos e o mais que fôr necessario, de accôrdo com regulamento:        
No Estado do Amazonas e Territorio do Acre ..................................... 30:000$000      
Nos Estados do Maranhão e Pará ...................................................... 40:000$000      
Nos Estados do Espirito Santo, Bahia e Minas ................................... 30:000$000      
Nos Estados de S. Paulo e Goyaz ...................................................... 25:000$000      
Nos Estados do Paraná e Santa Catharina ......................................... 30:000$000      
No Estado de Matto Grosso ................................................................ 20:000$000 175:000$000    
Povoações indigenas  
Obras, custeio, conservação e desenvolvimento das povoações indigenas creadas pelo decreto n. 8.941, de 30 de agosto de 1911 (24):        
No Estado de S. Paulo ........................................................................ 58:000$000      
No Estado do Paraná .......................................................................... 57:000$000      
No Estado de Matto Grosso ................................................................ 57:000$000 172:000$00    
Centros agricolas  
Obras, custeio, conservação e desenvolvimento dos centros agricolas creados pelos decretos ns. 8.937 e 9.712, de 30 de agosto de 1911, e 14 de setembro e 1912 (25), inclusive despezas com passagens e transportes de trabalhadores nacionaes para os mesmos centros:        
No Estado do Maranhão, inclusive 100:000$ para a abertura do canal de Gerijó ....................................................................................  
160:000$000
     
No Estado do Piauhy ........................................................................... 50:000$000      
No Estados da Parahyba ..................................................................... 50:000$000      
No Estado de Pernambuco ................................................................. 50:000$000      
No Estado de Alagôas ......................................................................... 50:000$000      
No Estado de Sergipe ......................................................................... 40:000$000      
No Estado da Bahia ............................................................................. 60:000$000      
No Estado do Rio Grande do Sul ........................................................ 30:000$000 490:000$000    
Despezas imprevistas e eventuaes, inclusive ajudas de custo ao pessoal da Directoria, inspectorias e mais dependencias do Serviço, e diarias ao pessoal da Directoria quando em serviço fôra da Capital Federal ................................................................................................ ...................... 80:000$000 ............... 1.214:800$000
Total da verba.......................................................................................................................... ............... 1.376:800$000
19ª Ensino Agronomico:

Augmentada no titulo «Material» de 657:700$ «Para supprir a defficiencia das diversas consignações desta verba», e diminuida de 503:300$, sendo no titulo «Pessoal»: Escola Superior de Agricultura 25 auxiliares de Ensino - 45:000$; Estação de Machinas annexa á Escola Superior de Agricultura - 20:400$; Horto florestal - um ajudante e um mestre jardineiro - 12:800$; Escola Pratica de Agricultura «Mariano Procopio» - 39:000$; Campos de Demonstração de S. Christovão, Xiririca e Goyaz - 36:000$; Escola Permanente de Lacticinios de S. João d'El-Rey - 22:800$; e no titulo «Material»: Escola Pratica Mariano Procopio - 100:000$; Campos de Demonstração de S. Christovão, Xiririca e Goyaz - 90:000$; Escola de Lacticinios de S. João d'El-Rey - 37:500$ e Campos de Demonstração de Lavoura Secca - 100:000$000 .............................................

...................... .........................  
 
 
...............
 
 
 
 
5.189:000$000
20ª Inspectoria de Pesca:            
  Inspectoria:            
    Pessoal          
1 inspector ................................... 12:000$ 6:000$ 18:000$000      
2 chefes de gabinete ................... 8:000$ 4:000$ 24:000$000      
1 perito de barcos e apparelhos de pesca.................................... 8:000$ 4:000$ 12:000$000      
1 chefe de escriptorio .................. 8:000$ 4:000$ 12:000$000      
1 secretario .................................. 4:800$ 2:400$ 7:200$000      
1 primeiro official ......................... 5:600$ 2:800$ 8:400$000      
2 segundos officiaes .................... 4:000$ 2:000$ 12:000$000      
3 terceiros officiaes ...................... 3:200$ 1:600$ 14:400$000      
2 dactylographos ......................... 2:400$ 1:200$ 7:200$000      
1 desenhista-photographo ........... 4:000$ 2:000$ 6:000$000      
2 auxiliares de laboratorio ........... 3:200$ 1:600$ 9:600$000      
1 porteiro ..................................... 3:200$ 1:600$ 4:800$000      
1 correio ....................................... 1:600$ 800$ 2:400$000      
3 serventes (salario mensal de 150$000) .................................. ...................... ............... 5:400$000  
143:400$000
   
  Estações: 
(tres estações, sendo uma no districto federal, uma no rio grande do sul e uma no maranhão.)
           
3 chefes de estação .................... 4:800$ 2:400$ 21:600$000      
3 professores ............................... 2:400$ 1:200$ 32:400$000      
3 instructores ............................... 2:000$ 1:000$ 9:000$000      
3 almoxarifes ............................... 2:800$ 1:400$ 12:600$000      
3 Escripturarios ............................ 2:400$ 1:200$ 10:800$000      
3 Machinistas ............................... 2:000$ 1:000$ 9:000$000      
9 Praticantes ................................ 1:200$ 600$ 5:400$000 100:800$000    
   
Natureza da despeza
Por sub-consignação Por 
consignação
 
Ouro
 
Papel
 
  Navio:            
1 commandante ........................... 5:600$ 2:800$ 8:400$000      
1 immediato ................................. 4:800$ 2:400$ 7:200$000      
1 piloto ......................................... 3:600$ 1:800$ 5:400$000      
1 medico ...................................... 4:800$ 2:400$ 7:200$000      
1 mestre ....................................... 3:200$ 1:600$ 4:800$000      
1 primeiro machinista .................. 4:000$ 2:000$ 6:000$000      
1 segundo machinista .................. 3:200$ 1:600$ 4:800$000      
1 praticante .................................. 2:000$ 1:000$ 3:000$000      
1 dispenseiro ............................... 1:200$ 600$ 1:800$000      
1 carpinteiro ................................. 1:200$ 600$ 1:800$000      
1 cozinheiro ................................. 800$ 400$ 1:200$000      
1 taifeiro ...................................... 800$ 400$ 1:200$000 52:800$000    
  Material:            
    Custeio da Inspectoria e das estações, publicações, impressões, acquisição de livros, revistas e jornaes, transportes, diarias e ajudas de custo...................................................................... ......................  
67:400$000
   
    Custeio e conservação das embarcações, a saber: navio, lancha grande e lanchas pequenas .....................................................  
......................
 
53:560$000
   
  Pessoal assalariado, a saber:        
1 mestre................................................................. 300$000 3:600$000      
1 carpinteiro........................................................... 300$000 3:000$000      
3 motoristas........................................................... 250$000 9:000$000      
18 remadores........................................................... 100$000 9:600$000      
2 foguistas.............................................................. 90$000 12:960$000      
8 marinheiros......................................................... 80$000 7:680$000 46:440$000    
2 guardas............................................................... 300$000 7:200$000      
3 auxiliares............................................................. 120$000 4:320$000      
21 auxiliares............................................................. 100$000 25:200$000 36:720$000    
      Estatistica          
1 encarregado........................................................ 200$000 2:400$000      
2 auxiliares............................................................. 150$000 3:600$000      
2 auxiliares............................................................. 120$000 2:880$000      
8 auxiliares............................................................. 100$000 9:600$000      
6 serventes das estações a 100$000.................... ............... 7:200$000 25:680$000 ............... 526:800$000
21ª Defesa da Borracha:

Diminuida de 1.259:000$ limitada as sdespezas nella previstas ao seguinte:

Estações Experimentaes de Seringa nos Estados do Amazonas e Pará; trabalhos de demarcação e levantamento da planta das fazendas nacionaes do Rio Branco; pagamento do pessoal de que trata o art. 47 da lei 2.738, de 4 de janeiro de 1913; custeio de contracto Cerqueira Pinto, na importancia de 600:000$ e do contracto da Usina de Refinação em Pirapora, na importancia de 33:000$000 ...........................................................................

 
 
 
 
...................
 
 
 
 
.........................
 
 
 
 
...............
 
 
 
 
 
 
 
1.241:000$000
22ª Typographia:      
  Pessoal      
    Ordenado Gratificação        
1 superintendente ................. 8:000$000 4:000$000 12:000$000      
1 almoxarife ........................... 5:600$000 2:800$000 8:400$000      
ajudante do super-intendente ..........................  
4:000$000
 
2:000$000
 
6:000$000
     

    

    Ordenado Gratificação     Ouro Papel
3 chefes de officina ............... 3:600$000 1:800$000 16:200$000      
3 ajudantes de officina .......... 2:800$000 1:400$000 12:600$000      
1 guarda-typo fiscal ..............            
4 linotypistas .........................            
5 Compositores de 1ª classe.            
2 impressores de 1ª classe..................................  
2:400$000
 
1:200$000
 
54:000$000
     
1 official para o prélo .............            
2 officiaes encader-nadores de 1ª classe ........................            
5 compositores de 2ª classe..            
4 impressores de 2ª classe....            
1 official de pautação ............ 1:920$000 960$000 40:320$000      
1 stereotypista-impressor ......            
1 ponsador ............................            
2 officiaes encader-nadores de 2ª classe ........................            
5 compositores de 3ª classe . 1:440$000 720$000 10:800$000      
serventes (salario mensal de 150$000) .......................  
--
 
--
 
12:600$000
 
172:920$000
   
  Material        
  O necessario aos serviços da officina, inclusive diarias aos aprendizes .............................................................................  
......................
 
12:000$000
............... 184:020$000
23ª Eventuais............................................................................... ...................... ......................... ............... 150:000$000

    Art. 48. É o Presidente da Republica autorizado a suspender o regulamento n. 10.105, de 5 de março de 1913, e o de n. 10.320, de 7 de julho de 1913, até que se organize lei de terras, que será submettida ao voto do Congresso.

    Art. 49. Os auxiliares regulamentarmente admittidos nas directorias da secretaria de Estado terão preferencia em igualdade de condições para o preenchimento das vagas de terceiros officiaes das mesmas directorias, sem prejuizo do concurso quando este tenha logar, e segundo a competencia e zelo de que tiverem dado prova no desempenho das respectivas funcções.

    Art. 50. A typographia annexa ao serviço de Estatistica passa a funccionar independente dessa repartição, ficando directamente subordinada á secretaria do Estado, segundo as normas geraes do decreto n. 1.899, de 11 de agosto de 1911. O Governo expedirá novas instrucções para regular o serviço da mesma typographia, restringindo as officinas ás tres que já se acham installadas, não podendo augmentar o quadro do pessoal, nem os vencimentos da actual tabella.

    Art. 51. Na vigencia da presente lei os escriptorios de informações do Brazil no Estrangeiro ficarão limitados aos de Paris, Genebra e Bruxellas, percebendo os respectivos directores 1:000$ de gratificação e 500$ para despezas de representação, no de Paris, e 700$ de gratificação e 300$ para representação, nos de Genebra e Bruxellas.

    Os auxiliares indispensaveis a cada escriptorio perceberão gratificações não excedentes a 600$ em Paris e 500$ em Genebra e Bruxellas. Quando tiverem de se ausentar da séde do escriptorio por motivo de serviço perceberão os directores a diaria de 10$ e os auxiliares a de 6$, não podendo tal ausencia durar mais de 15 dias successivos, nem mais de 60 dias interpollados, durante o anno, sem autorização prévia do Ministro da Agricultura.

    Todos os pagamentos acima previstos serão feitos em ouro no cambio de 27 d.

    Art. 52. Na vigencia da presente lei, os gabinetes da Inspectoria de Pesca ficam reduzidos a dous unicos, sendo um de zoologia, comprehendendo, tanto os vertebrados como os invertebrados, e um de chimica.

    Art. 53. Na vigencia da presente lei, o ensino agronomico ficará limitado aos seguintes estabelecimentos:

    Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, excluida a estação de machinas;

    Horto Florestal, excluidos um ajudante e um mestre jardineiro;

    Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico do Pinheiro;

    Escolas médias de S. Bento das Lages e de Porto Alegre;

    Aprendizados Agricolas de Igarapé-Assú, Guimarães, Bahia, S. Simão, Barbacena, S. Luiz de Missões, Tubarão e Satuba;

    Estações Experimentaes de Coroatá, Escada e Campos; Postos Zootechnicos de Ribeirão Preto e Lages;

    Fazendas Modelos de Criação de Santa Monica, de Ponta Grossa, Uberaba e Caxias;

    Campos de Demonstração de Macahyba, Espirito Santo, Itaocara, Lavras e Itajahy;

    Escola Permanente de Lacticinios de Barbacena;

    Estações Sericicolas de Barbacena e Bento Gonçalves;

    Cursos Ambulantes;

    Estações Experimentaes e Posto Zootechnico de Porto Alegre, Rio Grande do Sul e Campo Experimental de Trigo em Bagé (como na proposta).

    § 1º Os auxiliares do ensino da Escola Superior de Agricultura só serão admittidos na razão de um para 30 alumnos.

    § 2º As importancias, que na proposta do Governo se destinavam ao pessoal e material dos estabelecimentos comprehendidos neste artigo, serão distribuidas pelas diversas consignações de «Material», dos estabelecimentos acima especificados, segundo as necessidades de cada qual, a juizo do Governo e mediante registro prévio do Tribunal de Contas, não podendo ser distribuidas a nenhum estabelecimento mais de 50 % da consignação fixada na proposta do Governo.

    § 3º O material e outros bens existentes nos estabelecimentos, que deixaram de funccionar, serão recolhidos a outros estabelecimentos do ministerio em que possam ter applicação; e aquelles que nenhuma applicação tiverem serão vendidos em hasta publica, dando-se ao producto da venda o destino indicado no § 6º.

    § 4º A guarda e conservação dos immoveis desoccupados em consequencia desta disposição ficarão a cargo do pessoal estrictamente indispensavel, correndo a respectiva despeza, que será préviamente fixada pelo Governo, por conta da quota a que se refere o § 2º.

    § 5º O Governo poderá vender em hasta publica os immoveis de sua propriedade, cuja conservação julgue desnecessaria e restituir aos Estados ou municipalidades respectivas os que tiverem sido doados, a titulo precario, ou sob condição de serem exclusivamente destinados aos fins em que ora estão sendo utilizados.

    § 6º O producto de venda dos immoveis será recolhido aos cofres publicos, como receita da União.

    Art. 54. Na vigencia da presente lei, o producto das pescarias feitas pela Inspectoria de Pesca excedente ás necessidades do estudo que compete á mesma inspectoria será vendido em hasta publica ou pelo modo mais conveniente, applicando-se as sommas arrecadadas no custeio do navio e mais dependencias da inspectoria, até o limite maximo de 100:000$, mediante prévia autorização do Ministro da Agricultura e prestação de contas na fórma da lei.

    A importancia que exceder a 100:000$, ou que, não excedendo a essa quantia, deixar de ser applicada ao referido custeio, será recolhida ao Thesouro Nacional, como renda da União, antes de findo o trimestre addicional.

    Art. 55. A renda arrecadada na vigencia da presente lei pelos Postos Zootechnicos, Fazendas Modelos de Criação, Aprendizados Agricolas, Campos de Demonstração e Estações Experimentaes será applicada ao custeio dos proprios estabelecimentos até a importancia correspondente a 50 % das respectivas dotações orçamentarias, observadas as prescripções do artigo anterior.

    Art. 56. O Governo providenciará para que a fiscalização dos contractos e serviços a que se refere o art. 105 do decreto n. 9.521, de 17 de abril de 1912, seja feita por funccionarios dos quadros das repartições do Ministerio, sem augmento de despeza.

    Art. 57. Os serviços de demarcação e levantamento da planta das fazendas nacionaes do Rio-Branco serão feitos sob a direcção e fiscalização da Inspectoria de Indios, no Estado do Amazonas, que substituirá a Secção Districtal do Rio-Branco, na execução dos trabalhos que lhe estavam affectos e que puderem ser mantidos com os recursos consignados na verba 21ª.

    Art. 58. O pessoal commissionado para execução do serviço de registro genealogico de animaes e registro de marcas de animaes, na Directoria Geral de Agricultura, não poderá exceder de quatro auxiliares, com a gratificação maxima de 450$, cada um, mensalmente.

    Art. 59. Fica o Governo autorizado a entrar em accôrdo com as associações ruraes do paiz, com suas uniões e com as camaras municipaes, para a execução do serviço do registro genealogico, correndo a despeza pela ultima sub-consignação da consignação «Material» da verba 1ª e não podendo exceder a 4:800$ annuaes por Estado.

    Art. 60. Fica o Governo autorizado a rever as tabellas de vencimentos do pessoal das Estações Experimentaes de Seringa do Pará e do Amazonas, no sentido de reduzir, tanto quanto possivel, a despeza, podendo supprimir os cargos que forem julgados desnecessarios ou adiaveis.

    Art. 61. Fica o Presidente da Republica autorizado a promover a annullação do contracto celebrado com Carlos C. Wigg e Trajano S. Viriato de Medeiros ou, para o fim de assegurar a livre concurrencia na industria siderurgica, a estender a todas as emprezas que organizarem, para os fins da lei n. 2.406, de 11 de janeiro de 1911, os premios, favores e vantagens constantes do decreto n. 8.579, de 22 de fevereiro de 1911, e do art. 71, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.

    Art. 62. Fica o Governo autorizado a reorganizar o Posto Zootechnico Federal, diminuindo o pessoal, de accôrdo com a verba 7ª.

    Art. 63. As villas operarias construidas pelo Governo ficam dependentes do Ministerio da Agricultura, autorizado o Poder Executivo a abrir o credito maximo de 1.000:000$, para o serviço de exgotos da Villa Marechal Hermes.

    Art. 64. E' o Presidente da Republica autorizado a despender, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de ......124.160:037$356, papel, e 10.662:059$136, ouro.

    

    Ouro Papel
1ª. Secretaria de Estado:    
  Augmentada de.......12:000$, para a representação do Ministro, incluidos no Quadro effectivo os funccionarios a que se refere o art. 10, n. 3, do regulamento que baixou com o decreto n. 9.033, de 17 de novembro de 1913, e accrescentando-se na consignação - Material - sub-consignação - Publicações, impressões, etc. - as palavras: «inclusive 4:800$ para gratificação a um archivista» ............... 773:525$000  
2ª. Correios:    
  Augmentada de ...... 3.331:991$, ficando a tabella redigida da seguinte maneira, de accôrdo com os decretos ns. 9.080, de novembro de 1911, e 10.010, de 15 janeiro de 1913:    

    

 
NATUREZA DA DESPEZA
Por sub-consignação Por  
consignação
 
Papel
 
Ouro
SERVIÇO POSTAL EM GERAL

Pessoal

DIRECTORIA GERAL

    Da directoria:

       
       
       
       
1 Director-geral............. ...................... 24:000$000        
    Da Sub-directoria do Expediente:        
1 Sub-director............... ...................... 15:000$000        
3 Chefes de secção a... 9:000$000 27:000$000        
3 Primeiros officiaes a.. 7:200$000 21:600$000        
3 Segundos officiaes a. 6:000$000 18:000$000        
1 Cartographo............... ..................... 6:000$000        
6 terceiros officiaes a.... 4:800$000 28:800$000        
16 amanuenses a.......... 4:000$000 64:000$000        
16 Praticantes de 1ª classe a..................... 3:200$000 51:200$000        
16 praticantes de 2ª classe a..................... 2:400$000 38:400$000        
7 Continuos a .............. 1:800$000 12:600$000        
2 Serventes de 1ª classe, diaria de ...... 5$000 3:650$000        
2 Serventes de 2ª classe, diaria de ........ 3$500 2:555$000        
  Da Sub-directoria de Contabilidade:        
1 sub-director................ ...................... 15:000$000        
1 Thesoureiro............... ...................... 10:800$000        
1 Almoxarife.................. ...................... 9:000$000        
2 Chefes de secção a .. 9:000$000 18:000$000        
3 primeiros officiaes a .. 7:200$000 21:600$000        
1 ajudante do almoxarife.................. ...................... 6:000$000        
3 segundos officiaes a . 6:000$000 18:000$000        
1 claviculario................. ...................... 6:000$000        
8 terceiros officiaes a.... 4:800$000 38:400$000        
15 fieis do thesoureiro a 5:000$000 75:000$000        
24 amanuenses a.......... 4:000$000 96:000$000        
19 fieis de 2ª classe a .... 3:600$000 68:400$000        
46 praticantes de 1ª classe a .................... 3:200$000 147:200$000        
31 praticantes de 2ª classe a .................... 2:400$000 74:400$000        
5 auxiliares do almoxarife a .............. 2:400$000 12:000$000        
10 continuos a ............... 1:800$000 18:000$000        
12 serventes, diaria de .. 5$000 21:900$000        
4 serventes de 2ª classe, diaria, de ....... 3$500 5:110$000        
  Da Sub-directoria do Trafego e Serviços Postaes:        
1 sub-director................ ...................... 15:000$000        
1 secretario................... ...................... 10:500$000        
7 chefes de secção a.... 9:000$000 63:000$000        
20 primeiros officiaes a .. 7:200$000 144:000$000        
29 segundos officiaes a.. 6:000$000 174:000$000        
46 terceiros officiaes a.... 4: 800$000 220:800$000        
6 thesoureiros de succursal a ............... 5:000$000 30:000$000        
122 amanuenses a........... 4:000$000 488:000$000        
6 fieis de thesoureiro de succursal a........... 3:600$000 21:600$000        
212 praticantes de 1ª classe a..................... 3:200$000 678:400$000        
103 praticantes de 2ª classe a..................... 2:400$000 247:200$000        
100 carteiros de 1ª classe a................................. 3:600$000 360:000$000        
250 carteiros de 2ª classe ª................................. 3:000$000 750:000$000        
130 carteiros de 3ª classe a................................. 2:400$000 312:000$000        
34 carteiros ruraes a....... 3:600$000 122:400$000        
15 carteiros de 2ª classe a................................. 2:400$000 36:000$000        
8 continuos a................ 1:800$000 14:400$000        
98 serventes, diaria de .. 5$000 178:850$000        
44 serventes de 2ª classe, diaria de ........ 3$500 56:210$000        
1 correeiro mestre, diaria de..................... 9$000 3:285$000        
2 correeiros, diaria de .. 7$500 5:475$000        
30 estafetas expressos, diaria de .................... 5$000 54:750$000        
  Portaria:        
1 porteiro...................... ...................... 4:800$000        
3 ajudantes de porteiro a.................................  
4:000$000
 
12:000$000
 
4.757:585$000
     
  Agentes embarcados:        
6 agentes a .................. ...................... 3:200$000 19:200$000      
  Agencias de 1ª classe:        
  CASCADURA        
2 praticantes a.............. 2:200$000 4:400$000        
14 carteiros a.................. 2:200$000 30:800$000        
2 serventes, diaria de... 4$000 2:920$000        

    

NATUREZA DA DESPEZA Por sub-consignação Por

consignação

Papel Ouro
  ESTAÇÃO CENTRAL DA E. F. CENTRAL DO BRAZIL        
8 Praticantes a.............. 2:200$000 17:600$000        
2 Serventes, diaria de .. 4$000 2:920$000        
  Agencias de 2ª classe:        
  AVENIDA RIO BRANCO        
3 serventes, diaria de .. 3$500 3:832$500        
  CAMPO GRANDE        
1 Carteiro...................... ...................... 2:000g000        
1 Servente, diaria de.... 3$500 1:277$500        
  COPACABANA        
1 servente, diaria de.... 3$500 1:277$500        
  DEODORO        
4 carteiros a ................. 2:000$000 8:000$000        
1 servente, diaria de .... 3$500 1:277$500        
  ENGEHEIRO DE DENTRO        
8 carteiros a ................. 2:000$000 16:000$000        
2 serventes, diaria de .. 3$500 2:555$000        
  ENGENHO NOVO        
8 carteiros a ................. 2:000$000 16:000$000        
2 serventes, diaria de .. 3$500 2:555$000        
  LARGO DA LAPA        
1 servente, diaria de .... 3$500 1:277$500        
  LARGO DE SANTA RITA        
1 servente, diaria de .... 3$500 1:277$500        
  MEYER        
10 carteiros a ................. 2:000$000 20:000$000        
2 serventes, diaria de .. 3$500 2:555$000        
  PIEDADE        
8 carteiros a ................. 2:000$000 16:000$000        
2 serventes, diaria de .. 3$500 2:555$000        
  PRAÇA ONZE DE JUNHO        
2 serventes, diaria de .. 3$500 2:555$000        
  SANTA CRUZ        
3 carteiros a ................. 2:000$000 6:000$000        
1 servente, diaria de .... 3$500 1:277$500        
  S. FRANCISCO XAVIER        
16 carteiros a ................. 2:000$000 32:000$000        
2 serventes, diaria de .. 3$500 2:555$000        
  Agencias de 3ª classe:        
  PAQUETÁ        
2 carteiros, a ................ 1:200$000 2:400$000        
  REALENGO        
1 carteiro ......................   1:200$000 205:067$500      
  VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DIVERSAS        
  «Agentes, ajudantes e thesoureiros, sendo: para a Directoria Geral 312:950$; para as administrações do Amazonas 62:700$; Bahia 200:690$; Ceará 59:060$; Minas Geraes 307:880$; Pará 54:810$; Paraná 89:360$; Pernambuco 135:260$; Rio de Janeiro 351:650$ Rio Grande do Sul 201:790$; São Paulo 621:000$; Maranhão 49:350$; Santa Catharina 61:490$; Alagôas 44:460$; Espirito Santo 41:400$; Parahyba do Norte 52:260$; Acre 112:500$; Goyaz 36:600$; Matto Grosso 33:820$; Piauhy 23:520$; Rio Grande do Norte 29:180$; Sergipe 32:070$; para as sub-administrações de Campanha 123:550$; Diamantina 89:170$; Juiz de Fóra 69:100$; Minas do Rio das Contas 21:960$; Ribeirão Preto 87:590$; Uberaba 57:690$; para occorrer a novas installações a elevação de classe em todo o territorio nacional 137:140$000 ................................................................        
  Ajudas de custo e passagens ......................................        
  Conducção de malas por contracto ou administração, comprehendida a collecta das caixas urbanas e districtos ruraes mais populosos; diarias aos conductores, estafetas, estafetas internos e distribuidores, auxiliares, empregados das lanchas e escaleres, ao machinista do elevador e seus ajudantes; ditas de pernoite, de accôrdo com o § 1º do art. 402 do regulamento (33), inclusive 30:000$ para transporte de malas postaes, por via fluvial, no Estado de Matto Grosso............................................... 3.500:000$000

90:000$000 
 
 
 
 
 

3.840:000$000

     
  Gratificação addicional de 10, 20 e 30 % aos actuaes empregados do quadro da Directoria Geral, das Administrações, Sub-Administrações, agencias especiaes de 1ª e 2ª classe, e diaria addicional a serventes dessas repartições que já estiverem no goso dessa vantagem e contarem mais de 10, 20 e 25 annos de effectivo serviço postal, a qual será accrescentada aos respectivos vencimentos e salarios na proporção estabelecida nos arts. 400, 401 e 420 do regulamento .................................................. 800:000$000      
  Gratificação aos empregados dos correios ambulantes, do serviço maritimo e aos agentes embarcados, abonada de accôrdo com o artigo 402 do regulamento; gratificação por serviços executados em commissão, ou fóra das horas do expediente ordinario; gratificação de accôrdo com os arts. 397 e 404 do regulamento e por substituições ...................... 550:000$000      
  Percentagem pela venda de fórmulas de franquia ...... 80:000$000 14.060:552$500    
  Material        
  Artigos de expediente e escriptotio, fórmulas diversas, livros e revistas interessando ao serviço, jornaes e impressões, publicações e encadernações . 600:000$000      
  Acquisição, conservação e reparação de moveis e do necessario para o recebimento, transporte, processo e distribuição de correspondencias e malas; material fluctuante e o relativo ao seu serviço .......................... 1.050:000$000      
  Acquisição de sellos e outras fórmulas de franquia e de cheques postaes .................................................... 20:000$000 ............................ ......................... 150:000$000
  Aluguel e conservação de casa para as repartições postaes, illuminação, consumo de agua, telegrammas e despezas miudas e de prompto pagamento ............ 1.200:000$000 2:870:000$000    
  Transito territorial e maritimo de correspondencias e malas para os paizes da União Postal Universal; quota da Secretaria Internacional (art. 4º da Convenção Principal e XXXVIII do respectivo regulamento) e fornecimento de publicações postaes feitas pela mesma Secretaria e despezas com o serviço de valores declarados para o exterior, nos termos do accôrdo firmado em Roma, em 26 de maio de 1906; por saldos em francos ao cambio de 27 d .... ......................... ............................ ......................... 140:000$000
  EVENTUAES        
  Para occorrer a quaesquer despezas extraordinarias e á insufficiencia da verba ........................................... .........................  194:360$000 17.124:912$500  

    

NATUREZA DA DESPEZA Por sub-consignação Por

consignação

Papel Ouro
  Administração dos Correios do Rio de Janeiro        
  Pessoal        
  Da Administração:          
1 Administrador ........................................ 12:000$000        
1 Contador ............................................... 8:400$00        
1 Thesoureiro............................................ 8:200$000        
2 Chefes de secção a...... 7:200$000 14:400$000        
3 Primeiros officiaes a..... 6:000$000 18:000$000        
4 Segundos officiaes a.... 5:200$000 20:800$000        
8 Terceiros officiaes a...... 4:400$000 35:200$000        
2 Fieis do thesoureiro a... 4:300$000 8:600$000        
1 Porteiro ........................   4:200$000        
10 Amanuenses a.............. 3:600$000 36:000$000        
10 Praticantes de 1ª classe a......................... 2:800$000 28:000$000        
20 Praticantes de 2ª classe a......................... 2:000$000 40:000$000        
6 Carteiros de 1ª classe a 3:000$000 18:000$000        
9 carteiros de 2ª classe a 2:400$000 21:600$000        
15 carteiros de 3ª classe a 1:800$000 27:000$000        
1 continuo ...................... ...................... 1:600$000        
4 serventes, diaria de .... 4$500 6:570$000        
4 serventes de 2ª classe, diaria de ......................  
3$000
 
4:380$000
 
312:950$000
     
  Da agencia especial:            
  CAMPOS        
1 agente ................................................... 6:000$000        
1 ajudante ................................................ 4:500$000        
1 thesoureiro ............................................ 4:900$000        
1 fiel do thesoureiro .................................. 2:500$000        
1 amanuense ........................................... 2:400$000        
6 praticantes a................. 2:200$000 13:200$000        
10 carteiros a..................... 2:200$000 22:000$000        
12 serventes, diaria de...... 4$000 2:920$000 58:420$000      
  Das agencias de 1ª classe:          
  BARRA DO PIRAHY        
4 praticantes a................. 2:200$000 8:800$000        
3 carteiros a.................... 2:2008000 6:600$000        
2 serventes, diaria de...... 4$000 2:920$000        
  NOVA FRIBURGO        
1 praticante .....................   2:200$000        
4 carteiros a..................... 2:200$000 8:800$000        
2 serventes, diaria de ..... 4$000 2:920$000        
  PETROPOLIS        
4 praticantes a................ 2:200$000 8:800$000        
18 carteiros a.................... 2:200$000 39:600$000        
2 serventes, diaria de ..... 4$000 2:920$000        
  Das agencias de 2ª classe:            
  ANGRA DOS REIS        
1 carteiro .................................................. 1:100$000        
1 servente, diaria de........ 3$000 1:095$000        
  BARRA MANSA        
1 carteiro .................................................. 1:100$000        
1 servente, diaria de ....... 3$000 1:095$000        
  MACAHÉ        
2 carteiros a..................... 1:100$000 2:200$000        
1 servente, diaria de ....... 3$000 1:095$000        
  PARAHYBA DO SUL        
3 carteiros a..................... 1:650$000 4:950$000        
1 servente, diaria de ....... 3$500 4:277$500        
  REZENDE        
1 carteiro .................................................. 1:100$000        
1 servente, diaria de ....... 3$000 1:095$000        
  VASSOURAS        
1 carteiro .................................................. 1:100$000        
1 servente, diaria de ....... 3$000 1:095$000        
  Das agencias de 3ª classe:          
  CANTAGALLO, MAXAMBOMBA, MENDES, SAPUCAIA, S. FIDELIS, S. JOÃO DA BARRA E VALENÇA          
7 carteiros, sendo um para cada agencia, a.. 900$000 6:300$000  
108:162$500
 479:532$500  479:532$500  
  Administração dos Correios do Estado do Amazonas        
  Pessoal        
  Da Administração:            
1 administrador ....................................... 10:500$000        
1 contador ................................................ 7:200$000        
4 thesoureiro ............................................ 6:400$000        
2 chefes de secção a...... 6:000$000 12:000$000        
2 primeiros officiaes a..... 5:400$000 10:800$000        
3 segundos officiaes a..... 4:500$000 13:500$000        
3 terceiros officiaes a....... 3:600$000 10:800$000        
2 fieis do thesoureiro a.... 3:600$000 7:200$000        
1 porteiro ................................................. 3:600$000        
10 amanuenses a.............. 3:000$000 30:000$000        
20 praticantes de 1ª classe a.................................... 2:400$000 48:000$000        
10 Praticantes de 2ª classe a.........................  
1:800$000
 
18:000$000
       
15 Carteiros de 1ª classe a 2:400$000 36:000$000        
6 Carteiros de 2ª classe a 2:200$000 13.200$000        
2 Continuos a................... 1:500$000 3:000$000        
4 Serventes, diaria de. 4$000 5:840$000        
2 Serventes de 2ª classe, diaria de ....................... 2$500 1:825$000 237:865$000      
  Gratificação local, calculada sobre os vencimentos desta tabella, sendo: de 15 % ao administrador até o porteiro, inclusive; de 40 % aos amanuenses até carteiros e de 60 % aos continuos e serventes .............. 76.779$000      
  Agentes embarcados:            
10 agentes a............................................... 36:000$000 36:000$000      
  Da agencia de 2ª classe:          
  ITACOATIARA        
1 carteiro ............................................................................  1:800$000  352:444$000    
Administração dos Correios do Estado da Bahia        
Pessoal        
    Da Administração:        
1 Administrador ........................................ 12:000$000        
1 Contador................................................ 8:400$000        
1 Thesoureiro............................................ 8:200$000        
3 Chefes de secção a ..... 7:200$000 21:600$000        
3 Primeiros officiaes a .... 6:000$000 18:000$000        
6 Segundos officiaes a ... 5:200$000 31:200$000        
8 Terceiros officiaes a ..... 4:400$000 35:200$000        
2 fieis do thesoureiro a ... 4:300$000 8:600$000        
1 Porteiro .................................................. 4:200$000        
1 Ajudante do porteiro .............................. 3:000$000        
15 amanuenses a ............. 3:600$000 54:000$000        
25 praticantes de 1ª classe a.................................... 2:800$000 70:000$000        
15 praticantes de 2ª classe a ................................... 2:000$000 30:000$000        
12 carteiros de 1ª classe a 3:000$000 36:000$000        
24 carteiros de 2ª classe a 2:400$000 57:600$000        
12 carteiros de 3ª classe a 1:800$000 21:600$000        
2 continuos a .................. 1:600$000 3:200$000        
10 serventes, diaria de ..... 4$500 16:425$000        
4 serventes de 2ª classe, diaria de ...................... 3$000 4:380$000 443:605$000      
    Das agencias de 1ª classe:        
RUA MIGUEL CALMON        
2 praticantes a ................ 2:200$000 4:400$000        
1 servente, diaria de ....... 3$500 1:277$500        
PRAÇA CASTRO ALVES        
2 praticantes a ............... 2:200$000 4:400$000        
1 servente, diaria de ....... 3$500 1:277$500        
CACHOEIRA        
1 praticante .............................................. 2:200$000        
2 carteiros a .................... 1:200$000 2:400$000        
1 servente, diaria de ....... 3$500 1:277$500        
    Das agencias de 2ª classe:        
ALAGOINHAS        
1 carteiro .................................................. 1:200$000        
1 servente, diaria de ....... 2$500 912$500        
ILHÉOS        
1 carteiro .................................................. 1:200$000        
1 servente, diaria de ....... 2$500 912$500        
JOAZEIRO        
1 carteiro .................................................. 1:200$000        
1 servente, diaria de ....... 2$500 912$500        
S. FELIX        
1 carteiro .................................................. 1:200$000        
1 servente, diaria de ....... 2$500 912$500        
    Das agencias de 3ª classe:        
AMARGOSA, BELMONTE, BOMFIM, CARAVELLAS, CIDADE DE CASTRO ALVES (EX-CURRALINHO), FEIRA DE SANTA ANNA, ITAPARICA, MARAGOGIPE, NAZARETH, SANTO AMARO E VALENÇA        
11 carteiros, sendo um para cada agencia, a ... 720$000  7:920$000  33:602$500  477:207$500    
Sub-Administração dos Correios de Minas do Rio de Contas        
Pessoal        
    Da Sub-Administração:        
1 sub-administrador ................................. 5:000$000        
1 contador ................................................ 4:000$000        
1 thesoureiro ............................................ 3:400$000        
1 chefe de secção .................................... 2:600$000        
1 fiel do thesoureiro .................................. 2:100$000        
1 porteiro .................................................. 2:000$000        
1 amanuense ........................................... 2:000$000        
2 praticantes de 1ª classe a ................................... 1:800$000 3:600$000        
1 praticante de 2ª classe .......................... 1:100$000        
2 carteiros de 1ª classe a 1:800$000 3:600$000        
1 carteiro de 2ª classe .............................. 1:100$000        
1 servente, diaria de .............. 3$000  1:095$000  31:595$000  31:595$000    
Administração dos Correios do Estado do Ceará        
    Pessoal        
    Da Administração:        
1 administrador ....................................... 10:500$000        
1 contador ................................................ 7:200$000        
1 thesoureiro ............................................ 6:400$000        
2 chefes de secção a ......... 6:000$000 12:000$000        
2 primeiros officiaes a ........ 5:400$000 10:800$000        
3 segundos officiaes a ....... 4:500$000 13:500$000        
3 terceiros officiaes a ......... 3:600$000 10:800$000        
2 fieis do thesoureiro a ....... 3:600$000 7:200$000        
1 porteiro .................................................. 3:600$000        
5 amanuenses a ............... 3:000$000 15:000$000        
10 praticantes de 1ª classe a 2:400$000 24:000$000        
10 praticantes de 2ª classe a 1:800$000 18:000$000        
8 carteiros de 1ª classe a ... 2:400$000 19:200$000        
6 carteiros de 2ª classe a ... 2:200$000 13:200$000        
2 continuos a ...................... 1:500$000 3:000$000        
4 serventes, diaria de ......... 4$000 5:840$000        
3 serventes de 2ª classe, diaria de .......................... 2$500 2:737$500 182:977$500      
    Da agencia de 3ª classe:        
BATURITÉ        
    Carteiro .........................................................................  720$000  183:697$500    
Administração dos Correios do Estado de Minas Geraes        
Pessoal        
    Da Administração:        
1 administrador ........................................ 12:000$000        
1 ajudante ................................................ 10:000$000        
1 contador................................................. 8:400$000        
1 thesoureiro............................................. 8:200$000        
3 chefes de secção a ........ 7:200$000 21:600$000        
3 primeiros officiaes a......... 6:000$000 18:000$000        
6 segundos officiaes a........ 5:200$000 31:200$000        
10 terceiros officiaes a.......... 4:400$000 44:000$000        
2 fieis do thesoureiro a........ 4:300$000 8:600$000        
1 porteiro................................................... 4:200$000        
1 ajudante de porteiro............................... 3:000$000        
12 Amanuenses a................ 3:600$000 43:200$000        
20 praticantes de 1ª classe a 2:800$000 56:000$000        
15 praticantes de 2ª classe a 2:000$000 30:000$000        
10 carteiros de 1ª classe a.... 3:000$000 30:000$000        
15 carteiros de 2ª classe a.... 2:400$000 36:000$000        
9 carteiros de 3ª classe a.... 1:800$000 16:200$000        
2 continuos a....................... 1:600$000 3:200$000        
8 serventes, diaria de.......... 4$500 13:140$000        
4 serventes de 2ª classe, diaria de...........................  
3$000
 
4:380$000
 
401:320$000
     
      Das agencias de 1ª classe:        
  BARBACENA        
2 praticantes a................... 2:200$000 4:400$000        
2 praticantes de 2ª classe a 1:100$000 2:200$000        
2 carteiros a....................... 2:200$000 4:400$000        
4 carteiros de 2ª classe a... 1:100$000 4:400$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  OURO PRETO        
4 praticantes a.................... 2:200$000 8:800$000        
4 carteiros a........................ 2:200$000 8:800$000        
2 serventes, diaria de.......... 3$500 2:555$000        
  S. JOÃO D'EL-REI        
1 praticante............................................... 2:200$000        
1 praticante de 2ª classe......................... 1:100$000        
2 carteiros a....................... 2:200$000 4:400$000        
1 carteiro de 2ª classe............................... 1:100$000        
1 serventes, diaria de......... 3$500 1:277$500        
  Das agencias de 2ª classe:        
  CURVELLO, ITABIRA, DE MATTO DENTRO, MAR DE HESPANHA, MARIANNA, SABARÁ E SANTA LUZIA DO CARANGOLA        
6 carteiros, sendo um para cada agencia, a...............  
1:200$000
 
7:200$000
       
      Das agencias de 3ª classe:        
  LEOPOLDINA        
2 carteiros a........................ 960$000 1:920$000        
  CATAGUAZES, FORMIGA, MARIANO PROCOPIO, OLIVEIRA, PALMYRA, PARÁ, POMBA, QUELUZ, RIO BRANCO, RIO NOVO, SANTA BARBARA, S. JOÃO NEPOMUCENO, S. JOSÉ DE ALÉM, PARAHYBA, S. PAULO DE MURIAHÉ, S. LOURENÇO DE MANHUASSÚ, UBÁ, VIÇOSA E RIO PRETO        
19 carteiros, sendo um para cada agencia, a.............  
840$000
 
15:120$000
 
71:150$000
 
472:470$000
   
  Sub-Administração dos Correios de Campanha        
  Pessoal        
      Da Sub-Administração:        
1 sub-administrador.................................. 5:000$000        
1 contador................................................. 4:000$000        
1 thesoureiro............................................. 3:400$000        
1 chefe de secção..................................... 2:800$000        
1 official..................................................... 2:600$000        
1 fiel do thesoureiro................................... 2:100$000        
1 porteiro................................................... 2:000$000        
1 amanuense............................................ 2:000$000        
3 praticantes de 1ª classe a 1:800$000 5:400$000        
3 praticantes de 2ª classe a 1:100$000 3:300$000        
3 carteiros de 1ª classe a.... 1:800$000 5:400$000        
2 carteiros de 2ª classe a.... 1:100$000 2:200$000        
1 servente, diaria de........... 3$000 1:095$000 41:295$000      
      Das agencias de 1ª classe:        
  POÇOS DE CALDAS        
1 praticante............................................... 2:200$000        
1 carteiro................................................... 1:800$000        
1 servente, diaria de........... 3$000 1:095$000        
      Das agencias de 2ª classe:        
  OURO FINO        
2 carteiros a........................ 1:050$000 2:100$000        
  AGUAS DE CAXAMBU', POUSO ALEGRE E TRES CORAÇÕES DO RIO VERDE        
3 Carteiros, sendo um para cada agencia, a................  
1:050$000
 
3:150$000
       
      Das agencias de 3ª classe:        
  AGUAS VIRTUOSAS, AYURUOCA, BAEPENDY, CHRISTINA, LAVRAS, POUSO ALTO, SANTO ANTONIO DE JACUTINGA, SÃO GONÇALO DE SAPUCAHY, S. JOSÉ DO PARAISO, SYLVESTRE FERRAZ, VARGINHA, SANTA RITA DO SAPUCAHY E JAGUARY        
13 carteiros, sendo um para cada agencia, a................  
840$000
 
10:920$000
       
  VILLA BRAZ E SANTA RITA DA EXTREMA        
2 carteiros, sendo um para cada agencia, a................  
600$000
 
1:200$000
 
22:465$000
 
63:760$000
   
  Sub-Administração dos Correios de Diamantina        
  Pessoal        
      Da Sub-Administração:        
1 sub-administrador.................................. 5:000$000        
1 contador................................................. 4:000$000        
1 Thesoureiro ........................................... 3:400$000        
1 chefe de secção .................................... 2:800$000        
1 official .................................................... 2:600$000        
1 fiel do thesouro ...................................... 2:100$000        
1 porteiro .................................................. 2:000$000        
1 amanuense ........................................... 2:000$000        
3 praticantes de 1ª classe a 1:800$000 5:4004000        
3 praticantes de 2ª classe a 1:100$000 3:300$000        
3 carteiros de 1ª classe a ... 1:800$00 5:400$000        
2 carteiro de 2ª classe a .... 1:100$000 2:200$000        
1 servente, diaria de .......... 3$000 1:095$000 41:295$000      
  Da agencia de 2ª classe:          
  SERRO        
1 Carteiro ................................................. 1:050$000        
      Das agencias de 3ª classe:        
ARASSUAHY, GRÃO MOGOL, JANUARIA, MONTES CLAROS, PEÇANHA E THEOPHILO OTTONI.          
6 carteiro, sendo um para cada agencia, a ............... 600$000  3:600$000  4:650$000  45:945$000    
Sub-Administração dos Correios de Juiz de Fóra        
Pessoal          
  Da Sub-Administração:          
1 sub-administrador ................................. 6:000$000        
1 contador ................................................ 4:800$000        
1 thesoureiro ............................................ 4:900$000        
1 chefe de secção .................................... 3:000$000        
1 official .................................................... 2:800$000        
1 fiel do thesoureiro .................................. 2:100$000        
1 porteiro .................................................. 2:200$000        
1 amanuense ........................................... 2:600$000        
3 praticantes de 1ª classe a 2:200$000 6:600$000        
3 praticantes de 2ª classe a 1:200$000 3:600$000        
5 carteiros de 1ª classe a.... 2:200$000 11:000$000        
3 carteiros de 2ª classe a ... 1:200$000 6:000$000        
5 serventes, diaria de ......... 3$500  3:832$000  59:432$500  59:432$500    
Sub-Administração dos Correios de Uberaba        
Pessoal        
  Da Sub-Administração:          
1 sub-administrador ................................. 5:000$000        
1 contador ................................................ 4:000$000        
1 thesoureiro ............................................ 3:400$000        
1 chefe de secção .................................... 2:800$000        
1 official .................................................... 2:600$000        
1 fiel do thesoureiro .................................. 2:100$000        
1 porteiro .................................................. 2:000$000        
1 amanuense ........................................... 2:000$000        
3 praticantes de 1ª classe a ..................... 5:400$000        
3 praticantes de 2ª classe a ..................... 3:300$000        
3 carteiro de 1ª classe a .... 1:800$000 5:400$000        
2 carteiros de 2ª classe a... 1:100$000 2:200$000        
1 servente, diaria de .......... 3$000 1:095$000 41:295$000      
      Das agencias de 2ª classe:        
Araguary        
2 carteiros a ............................................. 1:050$000 2:100$000      
PASSOS E MUZAMBINHO        
2 carteiros, sendo um para cada agencia, a.............................................................  840$000  1:680$000  45:075$000    
Administração dos Correios do Pará        
Pessoal          
Da Administração:          
1 administrador ........................................ 12:000$000        
1 contador ............................................... 8:400$000        
1 thesoureiro ............................................ 8:200$000        
3 chefes de secção a ......... 7:200$000 21:600$000        
3 primeiros officiaes a ........ 6:000$000 18:0004000        
6 segundos officiaes a ....... 5:2004000 31:200$000        
10 Terceiros officiaes a ........ 4:400$000 44:000$000        
2 fieis do thesoureiro a ....... 4:300$000 8:600$000        
1 porteiro .................................................. 4:200$000        
12 amanuenses a ................ 3:600$000 43:200$000        
15 praticantes de 1ª classe a 2:800$000 42:000$000        
15 praticantes de 2ª classe a 2:000$000 30:000$000        
10 carteiros de 1ª classe a ... 3:000$000 30:000$000        
20 carteiros de 2ª classe a ... 2:400$000 48:000$000        
15 carteiros de 3ª classe a ... 1:800$000 27:000$00        
2 continuos a ...................... 1:600$000 3:200$000        
4 serventes, diaria de ......... 4$500 6:570$000        
2 serventes de 2ª classe, diaria de .......................... 3$000 2:190$000 388:360$000      
Das agencias de 3ª classe:          
BRACANÇA, CAMETÁ, MOSQUEIRO E PINHEIRO        
4 carteiros, sendo um para cada agencia, a ............... 600$000 2:400$000        
OBIDOS E SANTARÉM        
4 carteiros, sendo dous para cada agencia, a ...... 600$000  2:400$000  4:800$000  393:160$000    
Administração dos Correios do Paraná        
Pessoal          
  Da Administração:          
1 administrador ........................................ 10:500$000        
1 contador ................................................ 7:200$000        
1 thesoureiro ............................................ 6:400$000        
2 chefes de secções a ....... 6:000$000 12:000$000        
2 primeiros officiaes a ........ 5:400$000 10:800$000        
2 segundos officiaes a ....... 4:500$000 9:000$000        
4 terceiros officiaes a ......... 3:600$000 14:400$000        
2 fieis do thesoureiros a ..... 3:600$000 7:200$000        
1 porteiro .................................................. 3:600$000        
6 amanuenses a ................ 3:000$000 18:000$000        
10 praticantes de 1ª classe a 2:400$000 24:000$000        
8 praticantes de 2ª classe a 1:800$000 14:400$000        
10 carteiros de 1ª classe a... 2:400$000 24:000$000        
8 carteiros de 2ª classe a.... 2:200$000 17:600$000        
2 continuos a....................... 1:500$000 3:000$000        
5 serventes, diaria de.......... 4$000 7:300$000        
2 serventes, diaria de......... 2$500 1:825$000 191:225$000      
    Das agencias de 1ª classe:

PARANAGUÁ

       
1 Praticante............................................... 1:800$000        
2 carteiros a....................... 1:800$00 3:600$00        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
PONTA GROSSA        
2 praticantes a.................... 1:800$000 3:600$000        
3 carteiros a........................ 1:800$000 5:400$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
    Da agencia de 2ª classe:

ANTONINA

       
1 carteiro................................................... 1:200$000        
    Da agencia de 3ª classe:

MORRETES E UNIÃO DA VICTORIA

       
2 Carteiros, sendo um para cada agencia, a 840$000  1:680$000  19:835$000  211:060$000    
Administração dos Correios de Pernambuco

Pessoal

       
    Da Administração:        
1 Administrador......................................... 12:000$000        
1 ontador................................................. 8:400$000        
1 thesoureiro............................................. 8:200$000        
3 chefes de secção a.......... 7:200$000 21:600$000        
3 primeiros officiaes a........ 6:000$000 18:000$000        
6 segundos officiaes a........ 5:200$000 31:200$000        
8 terceiros officiaes a.......... 4:400$000 35:200$00        
2 fieis do thesoureiro a........ 4:300$000 8:600$000        
1 porteiro.................................................. 4:200$000        
1 ajudante do porteiro.............................. 3:000$000        
15 amanuenses a................. 3:600$000 54:000$000        
25 praticantes de 1ª classe a 2:800$000 70:000$000        
15 praticantes de 2ª classe a 2:000$000 30:000$000        
12 carteiros de 1ª classe a.... 3:000$000 36:000$000        
20 carteiros de 2ª classe a.... 2:400$000 48:000$000        
10 carteiros de 3ª classe a.... 1:800$000 18:000$000        
2 continuos a....................... 1:600$000 3:200$000        
6 serventes, diaria de.......... 4$500 9:855$000        
6 serventes de 2ª classe, diaria de ..........................  
3$000
6:570$000 426:025$000      
    Das agencias de 1ª classe:

CINCO PONTAS

       
2 praticantes a................... 2:200$000 4:400$000        
2 carteiros a....................... 2:200$000 4:400$000        
2 serventes, diaria de.......... 3$500 2:555$000        
SANTO ANTONIO        
3 carteiros a....................... 2:200$000 6:600$000        
2 serventes, diaria de......... 3$500  2:555$000                        
    Das agencias de 2ª classe:

BRUM

                       
1 Carteiro..................................................  1:800$000                        
1 Servente, diaria de........... 3$000  1:095$000                        
 ESTAÇÃO CENTRAL                        
1 Servente, diaria de ......... 3$000  1:095$000                        
 MACIEL PINHEIRO                        
1 Carteiro..................................................  1:800$000                        
1 Servente, diaria de........... 3$000  1:095$000                        
    Das agencias de 3ª classe:

 CABO, CARUARU', ESCADA, GUARANHUNS,

 LIMOEIRO, NAZARETH, TIMBAUBA,

 VICTORIA E PESQUEIRA

                       
9 Carteiros, sendo um para cada agencia a.................      
600$000
  
5:400$000
                       
 OLINDA                        
2 Carteiros a.......................  960$000  1:920$000                        
 PALMARES                        
2 Carteiros a.......................  720$000  1:440$000                        
 COYANNA                        
1 Carteiro..................................................  840$000  36:955$000  463:020$000             
Administração dos Correios do Rio Grande do Sul

Pessoal

    Da Administração:

                       
1 Administrador........................................ 12:000$000                        
1 Contador................................................  8:400$000                        
1 Thesoureiro............................................  8:200$000                        
3 Chefes de secção a........ 7:200$000 21:600$000                    
3 Primeiros officiaes a......... 6:0000$00 18:000$000                        
6 Segundos officiaes a........ 5:200$000 31:200$000                        
8 Terceiros officiaes a......... 4:400$000 35:200$000                        
2 Fies do thesoureiro a...... 4:300$000 8:600$000                        
1 Porteiro................................................... 4:200$000                        
9 Amanuenses a................. 3:600$000 32:400$000        
18 Praticantes de 1ª classe a ...................................... 2:800$000 50:400$000        
15 Praticantes de 2ª classe a ......................................  
2:000$000
 
30:000$000
       
10 Carteiros de 1ª classe a .. 3:000$000 30:000$000        
8 Carteiros de 2ª classe a .. 2:400$000 43:200$000        
9 Carteiros de 3ª classe a .. 1:800$000 16:200$000        
6 Carteiros ruraes a ........... 3:000$000 18:000$000        
2 Continuos a...................... 1:600$000 3:200$000        
8 Serventes, diaria de......... 4$500 13:140$000        
4 Serventes de 2ª classe, diaria de........................... 3$000 4:380$000 388:320$000      
  Da agencia especial:        
Rio Grande        
1 agente............................. ................... 7:000$000        
1 ajudante........................... ................... 5:000$000        
1 Thesoureiro...................... ................... 5:400$000        
1 fiel do thesoureiro............ ................... 3:100$000        
2 Amanuenses a................. 2:600$000 5:200$000        
6 Praticantes a.................... 2:200$000 13:200$000        
10 carteiros a........................ 2:200$000 22:000$000        
3 Serventes, diaria de......... 3$500 3:832$500 64:732$500      
  Das agencias de 1ª classe:        
BAGÉ        
2 praticantes a.................... 2:200$000 4:400$000        
3 carteiros a........................ 2:200$000 6:600$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
PELOTAS        
6 praticantes a.................... 2:200$000 13:200$000        
10 carteiros a........................ 2:200$000 22:000$000        
2 serventes, diaria de.......... 3$500 2:555$00        
  SANTA MARIA DA BOCCA DO MONTE        
4 praticantes a.................... 2:200$000 8:800$00        
5 carteiros a........................ 2:200$000 11:000$000        
2 serventes, diaria de.......... 3$500 2:555$00        
URUGUAYANA        
4 Praticantes a................... 2:200$000 8:800$000        
8 Carteiros a....................... 2:200$000 17:600$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  Das agencias de 2ª classe:        
ALEGRETE        
2 carteiros a........................ 1:650$000 3:300$000        
1 servente, diaria de........... 2$500 912$500        
CACHOEIRA        
2 carteiros a........................ 1:650$000 3:300$000        
1 servente, diaria de........... 2$500 912$500        
S. GABRIEL        
2 carteiros a........................ 1:650$000 3:300$000        
1 servente, diaria de........... 2$500 912$500        
JAGUARÃO        
1 carteiros........................... ................... 1:650$000        
1 servente, diaria de........... 2$500 912$500        
  Das agencias de 3ª classe:        
RIO PARDO E S. LEOPOLDO        
2 carteiros, sendo um para cada agencia, a................ 840$000  1:680$000  116:945$000  569:997$500    
Administração dos Correios do Estado de S. Paulo

Pessoal

       
  Da Administração:        
1 administrador................... ................... 12:000$000        
1 ajudante........................... ................... 10:000$000        
1 contador.......................... ................... 8:400$000        
1 thesoureiro....................... ................... 8:200$000        
4 chefes de secção a.......... 7:200$000 28:800$000        
6 primeiros officiaes a......... 6:000$000 36:000$000        
12 segundos officiaes a........ 5:200$000 62:000$000        
19 terceiros officiaes a.......... 4:400$000 83:000$000        
1 almoxarife....................... ................... 5:000$000        
14 fieis do thesoureiro a........ 4:300$000 60:200$000        
1 porteiro................................................... 4:200$000        
1 ajudante do porteiro............................... 3:000$000        
65 amanuenses a................. 3:600$000 234:000$000        
110 praticantes de 1ª classe a 2:800$000 308:000$000        
120 praticantes de 2ª classe a 2:000$000 240:000$000        
45 carteiros de 1ª classe a.... 3:000$000 135:000$000        
70 carteiros de 2ª classe a.... 2:400$000 168:000$000        
65 carteiros de 3ª classe a.... 1:800$000 117:000$000        
2 continuos a....................... 1:600$000 3:200$000        
31 serventes, diaria de.......... 4$500 50:917$500        
25 serventes de 2ª classe, diaria de........................... 3$000 27:375$000        
20 estafetas expressos, diaria de........................... 4$000 29:200$000 1.634:492$500      
    Da agencia especial:

SANTOS

       
1 agente.................................................... 8:000$000        
1 ajudante................................................. 6:000$000        
1 thesoureiro............................................. 5:400$000        
1 fiel do thesoureiro................................... 3:700$000        
5 amanuenses a................. 3:600$000 18:000$000        
12 praticantes de 1ª classe a 2:800$000 33:600$000        
8 praticantes de 2ª classe a 2:000$000 16:000$000        
15 carteiros a........................ 2:400$000 36:000$000        
5 serventes, diaria de.......... 4$500 8:212$500 134:912$500      
    Gratificação de 40 % aos funccionarios da agencia...... 53:965$000      
  Das agencias de 1ª classe:        
AMPARO        
1 praticante....................................... 2:200$000        
2 carteiros a........................ 2:200$000 4:400$000        
1 carteiro de 2ª classe............................... 1:100$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
ARARAQUARA        
1 praticante............................................... 2:200$000        
2 carteiro a.......................... 2:200$000 4:400$000        
1 carteiro de 2ª classe............................... 1:100$000        
1 Servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        

    

 
NATUREZA DA DESPEZA
Por sub-consignação Por 
consignação
 
Papel
 
Ouro
BOTUCATÚ        
2 carteiros a........................ 2:200$000 4:400$00        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
BRAZ        
1 carteiro................................................... 2:200$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  CAMPINAS        
9 praticantes a.................... 2:200$000 19:800$000        
12 carteiros a........................ 2:200$000 26:400$000        
2 serventes, diaria de.......... 3$500 2:555$000        
  CAMPINAS (estação) E LUZ        
2 Serventes, sendo um para cada agencia, diaria de..................................... 3$500 2:555$000        
  GUARATINGUETÁ        
2 praticantes a.................... 2:200$000 4:400$000        
2 carteiros a........................ 2:200$000 4:400$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  ITÚ        
2 carteiros a........................ 2:200$000 4:400$000        
1 serventes, diaria de.......... 3$500 1:277$500        
  JAHÚ        
1 praticante............................................... 2:200$000        
2 carteiros a........................ 2:200$000 4:400$000        
1 carteiro de 2ª classe............................... 1:100$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  JUNDIAHY        
1 praticante............................................... 2:200$000        
2 carteiros a........................ 2:200$000 4:400$000        
2 carteiros de 2ª classe a.... 1:100$000 2:200$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  LIMEIRA        
2 carteiros a........................ 2:200$000 4:400$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  PIRACICABA        
1 praticante............................................... 2:200$000        
2 carteiros a........................ 2:200$000 4:400$000        
1 carteiro de 2ª classe............................... 1:100$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  RIO CLARO        
1 praticante............................................... 2:200$000        
3 carteiros a........................ 2:200$000 6:600$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  S. CARLOS DO PINHAL        
1 praticante............................................... 2:200$000        
3 carteiros a........................ 2:200$000 6:600$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  SOROCABA        
1 praticante............................................... 2:200$000        
3 carteiros a........................ 2:200$000 6:600$000        
1 carteiro de 2ª classe.............................. 1:100$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  TAUBATÉ        
1 praticante............................................... 2:200$000        
3 carteiros a........................ 2:200$000 6:600$000        
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  Das agencias de 2ª classe:        
ARARAS, ITAPETININGA E S. MANOEL DO PARAISO        
3 carteiros, sendo um para cada agencia, a............... 1:200$000 3:600$000        
BRAGANÇA, DESCALVADO, ESPIRITO SANTO DO PINHAL, LORENA E PIRASSINUNGA        
10 carteiros, sendo dous para cada agencia, a....... 1:200$000 12:000$000        
JABOTICABAL, S. JOÃO DA BOA VISTA E SANTA RITA DE PASSA QUATRO        
3 carteiros, sendo um para cada agencia, a................ 900$000 2:700$000        
  TIETÉ        
1 carteiro................................................... 1:080$000        
  MOGY-MIRIM        
2 carteiros a ........................ 1:200$000 2:400$000        
1 servente, diaria de............ 2$500 912$500        
  Das agencias de 3ª classe:        
AGUDOS, MOGY DAS CRUZES, PIRAJÚ E TAQUARETINGA        
1 carteiros, sendo um para cada agencia, a................. 740$000 2:960$000        
  BAHURÚ        
1 carteiro................................................... 900$000        
CAÇAPAVA, ITAPIRA, SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E TATUHY        
4 carteiros, sendo um para cada agencia, a................. 900$000 3:600$000        
  PINDAMONHANGABA        
2 carteiros a.......................... 900$000 1:800$000 201:247$500 2.024:617$500    
Sub-Administração dos Correios de Ribeirão Preto        
  Pessoal        
  Da Sub-Administração:          
1 sub-administrador.................................. 6:000$000        
1 contador................................................. 4:800$000        
1 thesoureiro............................................. 4:500$000        
1 chefe de secção..................................... 3:000$000        
1 fiel do thesoureiro................................... 2:100$000        
1 porteiro................................................... 2:400$000        
1 Amanuense...................... 2:600$000          
2 Praticantes de 1ª classe.. 2:200$000 4:400$000        
6 Praticantes de 2ª classe a.......................................  
1:800$000
 
10:800$000
       
3 Carteiros de 1ª classe a.. 2:400$000 7:200$000        
2 Carteiros de 2ª classe a... 1:800$000 3:600$000        
2 Serventes, diaria de ........ 3$500 2:555$000 53:955$000      
  Da agencia de 1ª classe:

FRANCA

         
1 Praticante......................... 2:200$000          
1 Carteiro............................ 2:200$000          
1 Carteiro de 2ª classe........ 1:100$000          
1 Servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
  Das agencias de 2ª classe:

CASA BRANCA

         
2 Carteiros a...................... 1:650$000 3:300$000        
  MOCÓCA E S. JOSÉ DO RIO PARDO        
2 Carteiros, sendo um para cada agencia, a................  
1:200$000
 
2:400$000
       
2 carteiros a........................ 1:200$000 2:400$000        
  Da agencia de 3ª classe:

APPARECIDA DO SERTÃOSINHO

       
1 carteiro............................. 740$000 15:617$500 69:572$500      
  Administração dos Correios do Estado do Maranhão

Pessoal

Da Administração:

       
1 Administrador................... 7:20$000          
1 contador........................... 5:200$000          
  Thesoureiro...................... 4:600$000          
1 chefe do secção............... 4:800$000          
2 primeiros officiaes a......... 4:200$000 8:400$000        
4 Segundos officiaes a....... 3:600$000 14:400$000        
1 Fiel do thesoureiro........... 3:100$000          
1 porteiro............................. 3:000$000          
5 Amanuenses a................. 2:800$000 14:000$000        
8 Praticantes de 1ª classe a.......................................  
2:200$000
 
17:600$000
       
8 Praticantes de 2ª classe a.......................................  
1:600$000
 
12:800$000
       
9 Carteiros de 1ª classe a... 2:400$000 21:600$000        
3 Carteiros de 2ª classe a... 1:800$000 5:400$000        
1 continuo........................... ................... 1:500$000        
6 serventes, diaria de ........ 4$000 8:760$000        
1 Servente de 2ª classe, diaria de...........................  
2$500
 
912$500
 
133:272$500
     
  Da agencia de 2ª classe:

CAXIAS

       
1 carteiro............................. ................... 1:350$000        
1 servente, diaria de........... 2$000 730$000 2:080$000 135:352$500    
  Administração dos Correios de Santa Catharina

Pessoal

Da Administração:

       
1 administrador................... ................... 7:200$000        
1 contador.......................... ................... 5:200$000        
1 thesoureiro...................... ................... 4:600$000        
1 chefe de secção............... ................... 4:800$000        
2 primeiros officiaes a......... 4:200$000 8:400$000        
3 segundos officiaes a........ 3:600$000 10:800$000        
1 fiel do thesoureiro ........... .................. 3:100$000        
1 porteiro............................. ................... 3:000$000        
5 Amanuenses a................. 2:800$000 14:000$000        
8 Praticantes de 1ª classe a.......................................  
2:200$000
17:600$000              
8 Praticantes de 2ª classe a.......................................  
1:600$000
12:800$000        
8 Carteiros de 1ª classe a... 2:400$000 19:200$000        
6 Carteiros de 2ª classe a... 1:800$000 10:800$000        
1 continuo........................... ................... 1:500$000        
2 Serventes, diaria de......... 4$000 2:920$000        
3 Serventes de 2ª classe, diaria de .......................... 2$500  2:737$500  128:657$500      
  Das agencias de 2ª classe:

BLUMENAU

       
1 carteiro............................. ................... 840$000        
1 servente, diaria de........... 2$000 730$000        
  ITAJAHY        
2 carteiros a....................... 840$000 1:680$000        
1 servente, diaria de........... 2$000 730$000        
  JOINVILLE        
1 carteiro.............................   840$000        
1 servente, diaria de........... 2$000 730$000        
  LAGUNA        
1 carteiro.............................   840$000        
1 servente, diaria de........... 2$000  730$000        
  S. FRANCISCO        
2 carteiros a........................  840$000  1:680$000        
1 servente, diaria de........... 2$000 730$000        
  Da agencia de 3ª classe:

LAGES

       
1 carteiro............................. 600$000  10:130$000 138:787$500      
  Administração dos Correios do Estado de Alagôas

Pessoal

Da Administração:

       
1 administrador......................................... 6:000$000        
1 contador................................................. 4:400$000        
1 thesoureiro............................................. 3:800$000        
1 chefe de secção..................................... 3:000$000        
3 officiaes a........................ 2:600$000 7:800$000        
1 fiel do thesoureiro................................... 2:300$000        
1 porteiro................................................... 2:200$000        
5 Amanuenses a................ 2:200$000 11:000$000        
6 Praticantes de 1ª classe a...................................... 2:000$000 12:000$000        
10 Praticantes de 2ª classe a...................................... 1:400$000 14:000$000        
16 carteiros de 1ª classe a.. 2:000$000 32:000$000        
5 carteiros de 2ª classe a . 1:200$000 6:000$000        
1 continuo................................................. 1:200$000        
6 serventes, diaria de........ 3$500 7:665$000        
2 Serventes de 2ª classe, diaria de ......................... 2$500 1:825$000 115:190$000      
    Das agencias de 2ª classe:        
JARAGUÁ        
4 carteiros a...................... 1:050$000 4:200$000          
1 servente, diaria de.......... 2$000 730$000        
PENEDO        
4 carteiros a...................... 1:050$000 4:200$000        
1 servente, diaria de.......... 2$000 730$000        
    Das agencias de 3ª classe:        
PÃO DE ASSUCAR, PILAR, S. MIGUEL DOS CAMPOS, UNIÃO E VIÇOSA        
5 carteiros, sendo um para cada agencia, a............... 840$000 4:200$000 14:060$000 129:250$000    
Administração dos Correios do Estado do Espirito Santo        
Pessoal        
    Da Administração:        
1 Administrador......................................... 6:000$000        
1 contador................................................. 4:400$000        
1 Thesoureiro............................................ 3:800$000        
1 chefe de secção..................................... 3:000$000        
3 officiaes a....................... 2:600$000 7:800$000        
1 fiel do thesoureiro................................... 2:300$000        
1 porteiro................................................... 2:200$000        
3 Amanuense a.................. 2:200$000 6:600$000        
6 Praticantes de 1ª classe a...................................... 2:000$000 12:000$000        
4 Praticantes de 2ª classe a...................................... 1:400$000 5:600$000        
8 carteiros de 1ª classe a...................................... 2:000$000 16:000$000        
4 carteiros de 2ª classe a...................................... 1:200$000 4:800$000        
1 continuo.................................................. 1:200$000        
1 servente, diaria de.......... 3$500 1:277$500        
1 servente de 2ª classe, diaria de.......................... 2$500 912$500 77:890$000      
    Da agencia de 2ª classe:        
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM        
4 carteiros a...................... 1:050$000 4:200$000        
2 serventes, diaria de......... 2$000 1:460$000        
    Das agencias de 3ª classe:        
ANCHIETA, ITAPEMIRIM E PORTO DO CACHOEIRO        
3 carteiros, sendo um para cada agencia, a............... 600$000 1:800$000 7:460$000 85:350$000    
Administração dos Correios do Estado da Parahyba do Norte        
Pessoal

    Da Administração:

       
       
1 administrador......................................... 6:000$000        
1 contador................................................. 4:400$000        
1 thesoureiro............................................. 3:800$000        
1 chefe de secção..................................... 3:000$000        
3 officiaes a........................ 2:600$000 7:800$000        
1 fiel do thesoureiro................................... 2:300$000        
1 porteiro................................................... 2:200$000        
4 amanuenses a................. 2:200$000 8:800$000        
7 praticantes de 1ª classe a...................................... 2:000$000 14:000$000        
4 praticantes de 2ª classe a...................................... 1:400$000 5:600$000        
9 carteiros de 1ª classe a... 2:000$000 18:000$000        
3 carteiros de 2ª classe a... 1:200$000 3:600$000        
1 continuo.......................... 1:200$000          
1 servente, diaria de........... 3$500 1:277$500        
2 serventes de 2ª classe, diaria de.......................... 2$500 1:825$000 83:802$500 83:802$500    
Administração dos Correios do Acre        
Pessoal

    Da Administração:

       
       
1 administrador......................................... 10:000$000        
1 contador................................................. 8:000$000        
1 thesoureiro............................................. 6:800$000        
1 chefe de secção..................................... 5:600$000        
1 official..................................................... 5:200$000        
1 fiel do thesoureiro................................... 4:200$000        
1 porteiro................................................... 4:000$000        
1 amanuense............................................ 4:000$000        
2 praticantes de 1ª classe a.................................... 3:600$000 7:200$000        
1 praticante de 2ª classe........................... 2:200$000        
3 carteiros de 1ª classe a 3:600$000 10:800$000        
1 carteiro de 2ª classe............................... 2:200$000        
1 servente de 1ª classe, diaria de....................... 6$000 2:190$000        
1 servente de 2ª classe, diaria de....................... 4$000 1:460$000 73:850$000      
    Das agencias de 2ª classe:        
CRUZEIRO DO SUL E EMPREZA        
4 carteiros, sendo dous para cada agencia, a... 3:000$000  12:000$000 85:850$000      
Administração dos Correios do Estado de Goyaz

Pessoal

    Da Administração:

       
       
       
1 administrador......................................... 5:000$000        
1 contador................................................. 4:000$000        
1 thesoureiro ............................................ 3:400$000        
1 chefe de secção .................................... 2:800$000        
1 official .................................................... 2:600$000        
1 fiel do thesoureiro .................................. 2:100$000        
1 porteiro .................................................. 2:000$000        
2 amanuenses a ............. 2:000$000 4:000$000        
5 praticantes de 1ª classe a ................................... 1:800$000 9:000$000        
2 praticantes de 2ª classe a ................................... 1:100$000 2:200$000        
4 carteiros de 1ª classe a 1:800$000 7:200$000        
2 carteiros de 2ª classe a 1:100$000 2:200$000        
1 continuo ................................................. 1:000$000        
2 serventes, diaria de..... 3$000 2:190$000        
2 serventes de 2ª classe, diaria de........................ 2$000 730$000 50:420$000 50:420$000    
    Administração dos Correios do Estado de Matto Grosso        
  Pessoal        
  Da Administração:        
1 administrador ........................................ 5:000$000        
1 contador ................................................ 4:000$000        
1 thesoureiro ............................................ 3:400$000        
1 chefe de secção .................................... 2:800$000        
1 official .................................................... 2:600$000        
1 fiel do thesoureiro .................................. 2:100$000        
1 porteiro .................................................. 2:000$000        
1 amanuense .......................................... 2:000$000        
2 praticantes de 1ª classe a ................................... 1:800$000 3:600$000        
2 praticantes de 2ª classe a ................................... 1:100$000 2:200$000        
3 carteiros de 1ª classe a 1:800$000 5:400$000        
2 carteiros de 2ª classe a 1:100$000 2:200$000        
1 continuo ................................................. 1:000$000        
1 servente, diarista de .... 3$000 1:095$000        
1 servente de 2ª classe, diaria de ....................... 2$000 730$000 40:125$000      
  Da agencia de 1ª classe:        
CORUMBÁ        
3 praticantes a ................ 1:800$000 5:400$000        
4 carteiros a .................... 1:400$000 5:600$000        
2 serventes, diaria de ..... 2$500 1:825$000        
  Da agencia de 3ª classe:        
AQUIDAUNA        
1 carteiro .................................................. 840$000 13:665$000 53:790$000    
  Administração dos Correios do Estado do Piauhy        
  Pessoal        
      Da Administração:        
1 administrador ........................................ 5:000$000        
1 contador................................................. 4:000$000        
1 thesoureiro ............................................ 3:400$000        
1 chefe de secção .................................... 2:800$000        
1 official .................................................... 2:600$000        
1 fiel do thesoureiro .................................. 2:100$000        
1 porteiro .................................................. 2:000$000        
2 amanuenses a ............. 2:000$000 4:000$000        
2 praticantes de 1ª classe a ................................... 1:800$000 3:600$000        
3 praticantes de 2ª classe a ................................... 1:100$000 3:300$000        
4 carteiros de 1ª classe a 1:800$000 7:200$000        
2 carteiros de 2ª classe a 1:100$000 2:200$000        
1 continuo ................................................. 1:000$000        
1 servente, diaria de ....... 3$000 1:095$000        
1 servente de 2ª classe, diaria de ....................... 2$000 730$000 45:025$000      
  Agentes embargados:        
4 agentes a ............................................. 2:000$000 8:000$000      
  Da agencia de 2ª classe:          
PARNAHYBA        
1 carteiro ............................................................................ 960$000 53:985$000    
Administração dos Correios do Estado do Rio Grande do Norte        
  Pessoal        
  Da administração:        
1 administrador ........................................ 5:000$000        
1 contador ................................................ 4:000$000        
1 thesoureiro ............................................ 3:400$000        
1 chefe de secção .................................... 2:800$000        
1 official .................................................... 2:600$000        
1 fiel do thesoureiro .................................. 2:100$000        
1 porteiro .................................................. 2:000$000        
3 amanuenses a, ............ 2:000$000 6:000$000        
3 praticantes de 1ª classe a ................................... 1:800$000 5:400$000        
4 praticantes de 2ª classe a ................................... 1:100$000 4:400$000        
6 carteiros de 1ª classe a 1:800$000 10:800$000        
4 carteiros de 2ª classe a 1:100$000 4:400$000        
1 continuo ................................................. 1:000$000        
1 servente, de diaria de .. 3$000 1:095$000        
1 servente de 2ª classe, diaria de ....................... 2$000 730$000 55:725$000 55:725$000    
  Administração dos Correios do Estado de Sergipe        
  Pessoal        
  Da Administração:        
1 administrador ........................................ 5:000$000        
1 contador ................................................ 4:000$000        
1 thesoureiro ............................................ 3:400$000        
1 chefe de secção .................................... 2:800$000        
1 official .................................................... 2:600$000        
1 fiel de thesoureiro................................... 2:100$000        
1 porteiro .................................................. 2:000$000        
2 amanuenses a ............ 2:000$000 4:000$000        
3 praticantes de 1ª classe a .................................. 1:800$000 5:400$000        
4 praticantes de 2ª classe a ................................... 1:100$000 4:400$000        
5 carteiros de 1ª classe a 1:800$000 9:000$000        
4 carteiros de 2ª classe a 1:100$000 4:400$000        
1 continuo ................................................ 1:000$000        
1 servente, diaria de ....... 3$000 1:095$000        
2 serventes de 2ª classe, diaria de ....................... 2$000 1:460$000 52:655$000      
  Das agencias de 2ª classe:        
  ESTANCIA        
1 Carteiro.................................................. 1:050$000        
1 servente, diaria de........ 2$000 730$000        
  LARANJEIRAS        
1 Carteiro.................................................. 1:050$000        
  servente, diaria de........ 2$000 730$000        
  MAROIM        
  Carteiro.................................................. 1:050$000        
  Servente, diaria de........ 2$000 730$000 5:340$000 57:995$000    
            23.997:806$500 290:000$000

    

  Papel Ouro
3 - Telegraphos:    
I. Repartição Geral dos Telegraphos - 1ª divisão - Estações - Pessoal - Em vez de 237 telegraphistas de 2ª classe, 450 de 3ª e 480 de 4ª; diga-se: 227 telegraphistas de 2ª, 400 de 3ª e 460 de 4ª.    
Reduzida de: na 1ª divisão - Estações - Pessoal - Adjuntos e auxiliares, 10:000$; tres estafetas de 1ª classe, 9:000$; tres estafetas de 2ª classe, 7:200$; gratificações addicionaes de 10, 20, 30 e 40 % sobre os vencimentos, 52:000$000.    
Destacada a importancia de 120:000$, sendo: 100:000$ para continuação da linha telegraphica de Corumbá a Boa Vista, passando por Santa Luzia, Altamir, Formosa, Sitio de Abbadia, Posse, São Domingos, Santa Maria, Araujo, Conceição, Natividade, Porto Nacional e Pedro Affonso, no Estado de Goyaz; e 20:000$ para continuação da linha telegraphica de Santa Cruz ao Caicó, do Estado do Rio Grande do Norte, linha esta já em construcção.    
Augmentada de: na 1ª divisão - Sub-Directoria do Expediente - Pessoal:    
Auxiliares de escripta e dactylographos.......................  5:000$000    
Linhas - Pessoal:    
10 guardas-fios de 1ª classe.....................................  27:000$000    
30 guardas-fios de 2ª classe.....................................  56:000$000    
Trabalhadores...............................................................  100:000$000    
Renovação e consolidação das linhas e multiplicação dos fios conductores, inclusive conservação e custeio da rêde telegraphica adquirida ao Rio Grande do Sul e conclusão da nova linha ligando a capital de S. Paulo:    
Pessoal e material........................................................  500:000$000    
Serviço telephonico:    
Pessoal e material.........................................................  25:000$000    
Serviço radio-telegraphico:    
Pessoal e material.........................................................  100:000$000    
45 telegraphistas estagiarios.....................................  98:450$000    
30 telegraphistas regionaes.......................................  72:600$000    
30 auxiliares de escripta e dactylographos................  10:000$000    
2 vigias de 2ª classe................................................  4:000$000    
Estafetas de 3ª classe e mensageiros...........................  100:000$000    
Taxadores .....................................................................  20:000$000    
Serventes.......................................................................  15:000$000    
Linhas e estações - Material:    
Consignações dos arts. 33 e 329 do regulamento........  20:000$000    
Aluguel de casas...........................................................  60:000$000    
Moveis, utensilios e despezas miudas..........................  10:000$000    
2ª divisão - Sub-Directoria Technica - Pessoal:    
Auxiliares de escripta e dactylographos.........................  5:000$000    
3ª divisão - Sub-Directoria da Contabilidade - Pessoal:    
Auxiliares de escripta e dactylographos........................  15:000$000    
4ª divisão - Intendencia - Pessoal:    
Auxiliares de escripta e dactylographos.........................  5:000$000    
Gratificações e ajudas de custo:    
Ajudas de custo, diarias regulamentares e gratificações extraordinarias .......................................... 25:000$000    
Na sub-consignação: «Para creação de um districto radio-telegraphico a que ficarão subordinadas, etc.», e que ficará substituida pela seguinte: «Districto radio-telegraphico do Amazonas - Pessoal e material, 132:000$; accrescentando-se na sub-consignação «Aluguel de casa», da consignação - Linhas e estações - o seguinte: inclusive a gratificação de 150$ mensaes aos encarregados das estações telegraphicas da Camara e Senado........ 21.621:590$000 407:986$366
II Commissões das linhas telegraphicas de Matto Grosso e Amazonas, sendo 220:000$ para a construcção e 180:000$ para a conservação e custeio das linhas já construidas.............. 400:000$000  
4 - Subvenção ás companhias de navegação:    
Augmentada de 1.000:000$ para subvenção á Companhia Nacional de Navegação Costeira e de 50:000$ para subvenção á Empreza de Navegação Rio-S. Paulo ...................................................................... 3.505:443$400  
5 - Garantia de juros:    
Augmentada de 1:200$, ouro, para pagamento de ajuda de custo ao escripturario da Delegacia Fiscal em Londres, pelo serviço de tomada de contas das estradas de ferro com garantia de juros........... 1.993:780$056 8.056:672$770
6 - Estradas de ferro federaes:    
I. Estrada de Ferro Central do Brazil:    
Augmentada de 4.951:665$, substituida a tabella pela seguinte, organizada de accôrdo com o decreto n. 8.610, de 15 de março de 1911.    
PRIMEIRA DIVISÃO    
Pessoal    
Directoria    
Administração central e construcção:    
1 director ..................................... 36:000$      
1 sub-director ............................... 24:000$      
1 auxiliar de gabinete do director (gratificação)..............................  1:800$      
 1 auxiliar de gabinete do sub-director (gratificação) .........................  1:200$      
3 continuos................................... 9:000$ 72:000$000    
    Pessoal jornaleiro..................... .................... 3:650$000    
Secretaria    
1 secretario.................................. 12:000$      
1 official........................................ 9:000$      
2 chefes de secção....................... 16:800$      
2 primeiros escripturarios............. 14:400$      
2 segundos escripturarios............ 12:000$      
3 terceiros escripturarios............. 14:400$      
3 quartos escripturarios................ 12:000$      
3 amanuenses.............................. 10:800$      
6 auxiliares de escripta................. 18:000$      
1 archivista................................... 4:200$      
2 continuos................................... 6:000$ 129:600$000    
  pessoal jornaleiro...................... .................... 5:475$000    
  Thesouraria    
1 thesoureiro................................. 15:000$      
1 pagador..................................... 12:000$      
1 escrivão..................................... 7:800$      
1 ajudante de escrivão................. 6:000$      
1 fiel pagador................................ 9:000$      
5 fieis de thesouraria.................... 42:000$      
5 fieis de pagadoria...................... 30:000$      
1 primeiro escripturario................. 7:200$      
1 segundo escripturario................ 6:000$      
1 Terceiro escripturario................. 4:800$      
1 quarto escripturario ................... 4:000$      
2 Amanuenses ............................. 7:200$      
2 auxiliares de escripta ................ 6:000$      
2 continuos .................................. 6:000$ 163:000$000    
    Pessoal jornaleiro ................... .................... 2:920$000    
Intendencia      
1 intendente ................................. 18:000$      
1 ajudante do intendente ............. 10:200$      
1 escrivão .................................... 7:800$      
1 ajudante do escrivão ................ 6:000$      
1 primeiro escripturario ................ 7:200$      
1 segundo escripturario ............... 6:000$      
2 terceiros escripturarios ............. 9:600$      
2 quartos escripturarios ............... 8:000$      
4 amanuenses ............................. 14:400$      
8 auxiliares de escripta ................ 24:000$      
1 despachante ............................. 7:200$      
1 encarregado da carga e descarga ................................... 7:200$      
2 ajudantes do encarregado......... 10:800$      
2 fieis ........................................... 12:000$      
2 ajudantes de fieis ...................... 6:600$      
1 archivista .................................. 4:200$      
1 encarregado da officina auto-typographica ............................ 4:800$      
1 ajudante do encarregado .......... 3:600$      
2 continuos .................................. 6:000$      
1 guarda geral ............................. 3:000$ 179:600$000    
    Pessoal jornaleiro .................... .................... 194:545$000    
Secção de construcção      
1 chefe de escriptorio technico .... 18:000$      
2 engenheiros residentes ............ 24:000$      
2 ajudantes de residentes ........... 18:000$      
4 auxiliares technicos .................. 28:800$      
1 Desenhista de 1ª classe ........... 7:200$      
1 desenhista de 2ª classe ............ 6:000$      
1 desenhista de 3ª classe ............ 4:800$      
1 desenhista de 4ª classe ............ 3:600$      
1 primeiro escripturario ................ 7:200$      
1 segundo escripturario ............... 6:000$      
1 terceiro escripturario ................. 4:800$      
2 quartos escripturarios ............... 8:000$      
4 amanuenses ............................. 14:400$      
8 auxiliares de escripta ................ 24:000$      
1 archivista .................................. 4:200$      
2 continuos .................................. 6:000$      
    185:000$      
Pessoal jornaleiro .............................. 45:990$      
Abonos para despezas de viagens dos fieis da pagadoria ....................... 8:000$      
Addicionaes de 10, 20, 30 e 40 % ..... 45:780$      
Addicionaes de 10 %, quebras para o pessoal da thesouraria ................... 12:180$ 1.047:740$000    
SEGUNDA DIVISÃO      
Trafego      
1 sub-director ............................... 24:000$      
1 auxiliar de gabinete (gratificação).............................. 1:200$      
5 inspectores de districto ............. 90:000$      
1 official ....................................... 9:000$      
2 chefes de secção ...................... 16:800$      
2 primeiros escripturarios ............ 14:400$      
4 segundos escripturarios ........... 24:000$      
5 terceiros escripturarios ............. 24:000$      
6 quartos escripturarios ............... 24:000$      
11 amanuenses ............................. 39:600$      
17 auxiliares de escripta ................ 51:000$      
1 archivista .................................. 4:200$      
1 encarregado do deposito geral . 7:200$      
1 ajudante do encarregado .......... 5:400$      
3 continuos .................................. 9:000$      
5 agentes especiaes .................... 42:000$      
10 agentes de 1ª classe ................ 72:000$      
20 agentes de 2ª classe ................ 120:000$      
40 agentes de 3ª classe ................ 192:000$      
80 agentes de 4ª classe ................ 336:000$      
4 fieis recebedores ...................... 24:000$      
40 conferentes de 1ª classe .......... 168:000$      
150 conferentes de 2ª classe .......... 540:000$      
150 conferentes de 3ª classe .......... 450:000$      
1 encarregado dos guindastes (machinista de 3ª classe) ......... 4:800$      
4 encarregados de manobras da estação central ......................... 14:400$      
3 guardas geraes ......................... 9:000$      
    2.316:000$      
Pessoal jornaleiro effectivo e extraordinario .................................... 3.545:975$      
Addicional de 10 % aos fieis recebedores e conferentes, desempenhando o cargo de bilheteiro............................................. 8:880$      
Addicional de 10, 20, 30 e 40 % ........ 297:120$      
Addicional de 20 % (zona insalubre).. 45:000$      
Alugueis de casas e abonos em caso de remoção ....................................... 80:000$ 6.292:975$000    
TERCEIRA DIVISÃO    
Movimento, Telegrapho e Illuminação    
1 sub-director ............................... 24:000$      
1 auxiliar de gabinete (gratificação) ............................. 1:200$      
4 inspectores de districto ............. 72:000$      
1 official ....................................... 9:000$      
2 chefes de secção ...................... 16:800$      
2 primeiros escripturarios ............ 14:400$      
4 segundos escripturarios ........... 24:000$      
5 terceiros escripturarios ............. 24:000$      
6 quartos escripturarios ............... 24:000$      
10 amanuenses ............................. 36:000$      
16 auxiliares de escripta ................ 48:000$      
1 desenhista de 1ª classe ............ 7:200$      
1 archivista .................................. 4:200$      
3 continuos .................................. 9:000$      
1 encarregado do deposito geral . 7:200$      
1 ajudante do encarregado .......... 5:400$      
16 telegraphistas de 1ª classe ....... 115:200$      
40 telegraphistas de 2ª classe ....... 240:000$      
120 telegraphistas de 3ª classe ....... 576:000$      
60 telegraphistas de 4ª classe ....... 216:000$      
20 conductores de 1ª classe ......... 144:000$      
50 conductores de 2ª classe ......... 300:000$      
100 conductores de 3ª classe ......... 480:000$      
100 conductores de 4ª classe ......... 330:000$      
20 bagageiros de 1ª classe ........... 66:000$      
20 bagageiros de 2ª classe ........... 60:000$      
30 bagageiros de 3ª classe ........... 72:000$      
    2.925:600$      
1 chefe da officina telegraphica ... 7:200      
1 mestre da usina electrica .......... 4:800$      
1 ajudante de mestre da usina electrica .................................... 3:000$      
1 mestre da usina de gaz ............ 4:800$      
1 mestre da usina de gaz de 2ª classe ....................................... 3:600$      
3 machinistas da luz electrica, de 4ª classe ................................... 10:800$      
4 feitores do telegrapho, de 1ª classe ....................................... 12:000$      
4 feitores do telegrapho, de 2ª classe ....................................... 10:800$      
4 feitores do telegrapho, de 3ª classe ....................................... 9:600$      
15 cabineiros de 1ª classe ............. 45:000$      
20 cabineiros de 2ª classe ............. 54:000$      
20 cabineiros de 3ª classe ............. 48:000$      
1 superintendente dos apparelhos Saxby ..................... 8:400$      
8 encarregados de cabines Saxby ........................................ 28:800$      
8 ajudantes cabines Saxby .......... 24:000$      
1 encarregado do Block-Adel ...... 6:000$      
1 ajudante do encarregado do Block-Adel ................................ 3:600$      
    3.210:000$      
Pessoal jornaleiro effectivo e extraordinario .................................... 2.694:795$      
Addicionaes de 10, 20, 30 e 40 %...... 349:600$      
Addicionaes de 20 % (zona insalubre) ........................................... 30:000$      
Diarias aos empregados dos trens, quando em serviço no interior ........... 100:000$ 6.384:395$000    
QUARTA DIVISÃO    
Locomoção    
1 sub-auxiliar .............................. 24:000$      
1 auxiliar de gabinete (gratificação) ............................. 1:200$      
1 chefe de tracção ....................... 18:000$      
5 sub-chefes de tracção .............. 60:000$      
1 ajudante da locomoção ............ 18:000$      
2 engenheiros auxiliares da locomoção ................................ 20:400$      
1 Official ....................................... 9:000$      
2 chefes de secção ...................... 16:800$      
2 primeiros escripturarios ............ 14:400$      
4 segundos escripturarios ........... 24:000$      
5 terceiros escripturarios ............. 24:000$      
6 quartos escripturarios ............... 24:000$      
12 Amanuenses ............................. 43:200$      
30 auxiliares de escripta ................ 90:000$      
1 Archivista .................................. 4:200$      
1 encarregado do deposito geral . 7:200$      
1 ajudante do encarregado .......... 5:400$      
1 desenhista de 1ª classe ............ 7:200$      
1 desenhista de 2ª classe ............ 6:000$      
2 desenhistas de 3ª classe .......... 9:600$      
3 desenhista de 4 classe ............. 14:400$      
4 Continuos ................................. 9:000$      
    Officinas:      
2 chefes de officinas .................... 20:400$      
2 Auxiliares technicos .................. 14:400$      
1 mestre cinzelador ..................... 7:800$      
1 mestre electricista ..................... 7:800$      
8 mestres de officinas .................. 62:400$      
8 Ajudantes de mestre ................. 48:000$      
1 Professor de desenho linear e de machinas ............................. 5:400$      
1 Professor de portuguez e de noções scientificas ................... 4:200$      
1 professor de francez e inglez, praticos .....................................  
4:200$
     
1 professora ................................. 4:200$      
1 porteiro das officinas da locomoção ................................ 3:600$      
1 guarda geral ............................. 3:000$      
    Tracção:      
5 chefes de deposito, de 1ª classe........................................ 48:000$      
5 chefes de deposito, de 2ª classe ....................................... 42:000$      
2 auxiliares technicos .................. 14:400$      
5 Armazenistas de 1ª classe ....... 27:000$      
5 Armazenistas de 2ª classe ....... 24:000$      
5 mestres de officinas .................. 39:000$      
10 ajudantes de mestre ................. 60:000$      
20 Machinistas de 1ª classe .......... 144:000$      
50 Machinistas de 2ª classe .......... 300:000$      
10 Machinistas de 3ª classe .......... 288:000$      
15 Machinistas de 4ª classe .......... 216:000$      
60 auxiliares de escripta ................ 15:000$      
  1.852:800$      
Pessoal jornaleiro effectivo o extraordinario .................................... 7.134:290$      
Abonos para aluguel de casas (art. 113 do regulamento) ......................... 10:000$      
Addicionaes de 10, 20, 30 e 40 % ..... 375:360$      
Addicional de 20% (zona insalubre) .. 30:000$      
Premios por economia de carvão ...... 50:000$ 9.452:450$000    
QUINTA DIVISÃO    
Via permanente e edificios    
1 Sub-director............................... 24:000$      
1 Auxiliar de gabinete (gratificação) ............................. 1:200$      
1 Ajudante technico ..................... 18:000$      
3 Inspectores de districto ............. 54:000$      
23 Engenheiros residentes ............ 276:000$      
10 Ajudantes de residencia ........... 90:000$      
5 Auxiliares technicos .................. 36:000$      
10 Mestres de linha, de 1ª classe .. 54:000$      
20 Mestres de linha, de 2ª classe .. 96:000$      
30 Mestres de linha, de 3ª classe .. 126:000$      
4 Desenhistas de 1ª classe ......... 28:800$      
4 Desenhistas de 2ª classe ......... 24:000$      
4 Desenhistas de 3ª classe ......... 19:200$      
4 Desenhistas de 4ª classe ......... 14:400$      
1 Official ....................................... 9:000$      
2 Chefes de secção ..................... 16:800$      
2 Primeiros escripturarios ............ 14:400$      
4 Segundos escripturarios ........... 24:000$      
5 Terceiros escripturarios ............ 24:000$      
6 Quartos escripturarios .............. 24:000$      
8 Amanuenses.............................. 28:800$      
16 Auxiliares de escripta ............... 48:000$      
1 Encarregado do deposito geral 7:200$      
1 Ajudante do encarregado ......... 5:400$      
1 Archivista .................................. 4:200$      
10 Armazenistas de 1ª classe ....... 54:000$      
12 Armazenistas de 2ª classe ....... 57:600$      
3 Continuos ................................. 9:000$      
  1.188:000$      
Pessoal jornaleiro .............................. 4.940:640$      
Pessoal extraordinario e rondas ........ 1.200:000$      
Abonos para aluguel de casas (art. 113 do regulamento).......................... 10:000$      
Addicionaes de 10, 20, 30 e 40 % ..... 151:200$      
Addicional de 20 % (zona insalubre) . 60:000$      
Abonos para despezas de viagens (diarias) ............................................. 10:000$      
  7.559:840$      
SEXTA DIVISÃO    
Contabilidade e estatistica    
1 Sub-director .............................. 24:000$      
1 Auxiliar de gabinete (gratificação).............................. 1:200$      
1 Ajudante de divisão .................. 18:000$      
1 Official ....................................... 9:000$      
1 Contador.................................... 12:000$      
2 Ajudantes de contador .............. 18:000$      
1 Guarda-livros............................. 12:000$      
1 Ajudante de guarda-livros ......... 9:000$      
6 Primeiros escripturarios ............ 43:200$      
14 Segundos escripturarios ........... 72:000$      
22 Terceiros escripturarios ............ 115:200$      
32 Quartos escripturarios .............. 128:000$      
32 Amanuenses ............................. 115:200$      
64 Auxiliares de escripta ............... 192:000$      
3 Continuos ................................. 9:000$      
1 Encarregado do deposito geral 7:200$      
1 Ajudante do encarregado ......... 5:400$      
1 Archivista .................................. 4:200$      
1 Impressor .................................. 4:800$      
4 Ajudantes de impressor ............ 12:000$      
    811:400$      
Pessoal jornaleiro effectivo e extraordinario ............ 140:160$000    
Addicionaes de 10, 20, 30 e 40 % ............................ 70:140$000    
Abonos para despezas de viagens .......................... 10:000$000    
  1.031:700$000    
Pessoal addido por effeito da reforma, que deixou de ser aproveitado .................................................... 52:800$000    
    Total ............................................................... 31.821:900$000    
MATERIAL    
PRIMEIRA DIVISÃO    
    Administração central e construcção:      
O necessario a todos os serviços ..... .................... 50:000$000    
SEGUNDA DIVISÃO    
Trafego    
O necessario a todos os serviços .... .................... 250:000$000    
TERCEIRA DIVISÃO    
Movimento, Telegrapho e Illuminação    
O necessario a todos os serviços ..... .................... 750:000$000    
QUARTA DIVISÃO    
Locomoção    
O necessario a todos os serviços ..... .................... 10.200:000$000    
QUINTA DIVISÃO    
Via permanente e edificios    
O necessario a todos os serviços ..... 2.200:000$      
Substituição de trilhos ....................... 1.000:000$      
Obras novas (pessoal e material) inclusive 200:000$ para a desobstrucção do rio Pa-        
rahybuna em Juiz de Fóra e 100:000$ para a dos de S. Pedro e Sant'Anna na baixada fluminense......................................................... 1.000:000$ 4.200:000$000    
SEXTA DIVISÃO      
Contabilidade e estatistica      
O necessario a todos os serviços .................... ......................... 150:000$000    
Eventuaes        
Para occorrer ás despezas imprevistas, incluidos abonos por accidentes e licenças do pessoal jornaleiro effectivo ............................... ......................... 300:000$000    
  15.900:000$000 47.721:900$000  
II. Estrada de Ferro Oeste de Minas:    
Augmentada de 200:000$ na consignação «Material».................. ............................... 4.389:315$000  
7ª. Inspectoria das Obras contra as Seccas:    
    Mantido o logar de pagador na secção do Estado de Pernambuco, de accôrdo com o quadro organizado pelo decreto n. 9.256, destacando-se da consignação - Eventuaes - a importancia de 7:200$, para seus vencimentos; e discriminada a verba do seguinte modo:    
I) Pessoal superior, technico e administrativo, de expediente e de contabilidade, na séde da Inspectoria e nas suas tres secções districtaes do Ceará, Rio Grande do Norte e Bahia - vencimentos, de accôrdo com a tabella annexa, diarias, gratificações extraordinarias e ajudas de custo, de conformidade com o § 1º, do art. 75, § 28, do art. 81 e art. 118 e seus paragraphos do regulamento vigente, approvado pelo decreto n. 9.256, de 28 de dezembro de 1911 ................................................... 881:720$000    
II) Pessoal extranumerario e auxiliar, mecanico, operario e braçal para os trabalhos topographicos, botanicos e geologicos, os dos hortos florestaes, de perfuração de poços e os de novos estudos para açudes e estradas carroçaveis, e para os serviços meteorologico e hydrologico, de conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 71, §§ 7º e 17 do art. 81 e art. 85 do regulamento vigente 300:000$000    
III) Material de expediente e portaria, alugueis de casas, publicações, impressões, ferramentas, mecanismos diversos, animaes e outros meios de transporte, etc. . 318:280$000    
IV) Premios a açudes particulares construidos de conformidade com o regulamento vigente ......................... 150:000$000    
V) Construcção em andamento de açudes publicos, uns por administração (pessoal e material) e outros por contracto de empreitada .................................................................... 2.500:000$000    
VI) Eventuaes (para supprir a deficiencia de qualquer das verbas supra e imprevistos) ............................................... 100:000$000    
    Total .............................................................................. ............................... 4.300:000$000  
TABELLA A QUE SE REFERE O N. I DA VERBA 7ª - INSPECTORIA DE OBRAS CONTRA AS SECCAS  
1 inspector ............................................................................ 24:000$000    
1 sub-inspector ..................................................................... 18:000$000    
3 chefes de secção ............................................................... 48:600$000    
1 chefe topographo ............................................................... 15:600$000    
4 engenheiros de 1ª classe ................................................... 40:800$000    
8 engenheiros de 2ª classe ................................................... 67:200$000    
14 conductores de 1ª classe ................................................... 75:600$000    
16 conductores de 2ª classe ................................................... 67:200$000    
3 desenhistas de 1ª classe ................................................... 18:000$000    
5 desenhistas de 2ª classe ................................................... 24:000$000    
6 desenhistas de 3ª classe ................................................... 21:600$000    
1 secretario geral .................................................................. 12:000$000    
3 secretarios das secções .................................................... 18:000$000    
1 official ................................................................................. 6:000$000    
3 pagadores .......................................................................... 21:600$000    
3 almoxarifes ......................................................................... 18:000$000    
3 fieis de pagador ................................................................. 16:200$000    
12 escripturarios ..................................................................... 57:600$000    
1 fiscal das pagadorias e almoxarifados ............................... 5:400$000    
7 dactylographos de 1ª classe .............................................. 33:600$000    
7 dactylographos de 2ª classe .............................................. 25:200$000    
7 dactylographos de 3ª classe .............................................. 21:000$000    
1 encarregado-meteorologista .............................................. 4:800$000    
3 auxiliares meteorologistas ................................................. 10:800$000    
10 encarregados de deposito, de 1ª classe ............................ 36:000$000    
1 porteiro ............................................................................... 3:000$000    
1 continuo ............................................................................. 1:920$000    
    Total ................................................................................. 711:920$000    
8ª. Repartição de Aguas e Obras Publicas:    
    Accrescentadas na consignação «Revisão da rêde - Pessoal e material» as seguintes palavras: inclusive a importancia necessaria ao pagamento das diarias consignadas no art. 45 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.079, de 3 de novembro de 1911. A consignação «Almoxarifado», redigida a tabella da seguinte fórma:    
    «Almoxarife geral e officinas»:    
    Combustiveis e lubrificantes, acquisição e custeio de vehiculos, conservação dos mesmos e diversos.    
    A consignação «Conservação e custeio da rêde de distribuição» redija-se na tabella da seguinte fórma:    
    «Conservação e custeio da rêde de distribuição»:    
    Trabalhos fóra das horas regimentaes, ferramentas, utensilios, forragens, ferragens, combustiveis, lubrificantes, acquisição e custeio de vehiculos, remonta de animaes e carroças, transporte dos guardas geraes e estafetas, reconstrucção de calçamentos, alugueis de predios, objectos de expediente, mobiliario para os districtos diversos.    
    A consignação «Revisão da rêde» redija-se na tabella da seguinte fórma:    
    «Revisão de rêde, inclusive abastecimento de agua á ilha do Governador»:    
    Novas canalizações, acquisições de propriedades que interessam ao abastecimento, construcção e reconstrucção de represas e pequenos reservatorios, serviço de vehiculos e acquisição dos mesmos, reconstrucções de calçamentos e diversos ............................................................................................................................ 3.931:293$000  
9ª. Esgotos da Capital Federal ................................................................................... 5.036:865$000  
10ª. Illuminação publica da Capital Federal ................................................................. 2.185:980$000 1.905:000$000
11ª. Repartição Federal de Fiscalização de estradas de Ferro:    
      Diminuida de 150:000$ na quota destinada á fiscalização de construcções, inclusive a despeza com a conclusão dos estudos das estradas de ferro de Uberaba á Villa Platina, de Coroatá ao Tocantins e de Joazeiro a Therezina .............................................................................................................. 2.882:260$000  
12ª. Inspectoria Geral de Navegação .......................................................................... 152:605$000 2:400$000
13ª. Fiscalização de serviços diversos:    
  I) Serviços diversos ............................................................................................... 60:000$000  
  II) Baixada fluminense, sendo 450:190$ para estudos e fiscalização do empreiteiro e 488:880$ para conservação das obras já executadas ................... 939:070$000  
14ª. Empregados addidos ............................................................................................ 117:880$000  
15ª. Eventuaes ............................................................................................................. 150:000$000    
    Somma ................................................................................................................ 124.160:037$356 10.662:059$136

    Art. 65. E' o Presidente da Republica autorizado:

    I) a adquirir ou mandar construir edificios para Correios e Telegraphos, conjuncta ou separadamente, nas localidades onde houver predios alugados, uma vez que a importancia do aluguel corresponda, no minimo, a 7 % do preço da acquisição ou da construcção, que será pago em apolices da divida publica ao par e de juros de 5 %, papel, cuja emissão será feita pelo Ministerio da Fazenda mediante a demonstração da relação entre o preço da construcção ou acquisição;

    II) a modificar a clausula contractual pela qual a Companhia Docas de Santos é obrigada a construir naquella cidade um edificio para Correios e Telegraphos. A companhia construirá nos terrenos de Paquetá um edificio para Alfandega, levando o seu custo á conta de capital.

    O edificio em que actualmente funcciona a Alfandega será adaptado para repartições dos Correios e Telegraphos;

    III) a celebrar contractos até tres annos para aluguel de casas destinadas ao serviço da Repartição Geral dos Telegraphos e dos Correios e bem assim para a conducção de malas dos Correios;

    IV) a prorogar, até fevereiro de 1915, o prazo concedido pelo decreto n. 9.486, de 30 de março de 1912, para o inicio das viagens entre os diversos portos de Pernambuco a Amarração, Bahia, Sergipe, Alagoas e Fernando de Noronha, contractadas com a Companhia Pernambucana de Navegação a Vapor;

    V) a conceder, sem nenhum onus para o Estado, a construcção, uso e goso de uma estrada electrizada, pelo systema que adoptar, a qual, partindo da cidade de Uberabinha, em Minas Geraes, e passando pelas Mattas dos Dias, Rio Bonito e Abbadia do Bom Successo, vá á ponte Affonso Penna, sobre o rio Paranahyba, e siga para Jatahy e Pouso Alto, em Goyaz, com um ramal para as aguas sulfurosas Burity e porto de Monjolinho, na divisa de Sant'Anna do Rio das Velhas;

    VI) a fazer aos Estados que lh'o requeiram concessões para melhoramentos de portos situados nas respectivas costas, com os onus e favores da lei n. 1.646, de 13 de outubro de 1869, decretos, ns. 3.314, de 16 de outubro de 1886, 6.368, de 14 de fevereiro de 1907, e mais leis e decretos actualmente em vigor, respeitados os direitos adquiridos;

    VII) a continuar os serviços de limpeza dos rios Pósse, Cayuabá, Itaypú e Guandú com seus affluentes, por meio da commissão fiscal da Baixada Fluminense;

    VIII) a applicar o saldo do credito de 32:000$, aberto em virtude da autorização n. 3 do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para a construcção de casas para os funccionarios dos Correios em Bello Horizonte, transferidos em virtude da reforma postal de 1909, e que ainda não gosam desse beneficio;

    IX) a arrendar o serviço de bondes da cidade de Lavras, custeado pela Estrada de Ferro Oeste de Minas;

    X) a contractar, por prazos nunca excedentes de cinco annos e mediante concurrencia publica, a construcção das obras contra as seccas a que se refere o decreto n. 9.256, de 28 de dezembro de 1911, não podendo ultrapassar aos creditos votados para os respectivos exercicios as prestações annuaes, devidas aos contractantes;

    XI) a contractar com quem mais vantagens offerecer, sem onus para a União e depois de ouvida a Repartição Federal de Fiscalização de Estradas de Ferro, os estudos e consequente construcção dos seguintes ramaes ferro-viarios:

    1º, o que, partindo do ponto mais conveniente, em trafego, de Ferro Uberaba á Villa Platina, vá ter á cidade do Fructal, do Sul;

    2º, o que, partindo do ponto mais conveniente da Estrada de Ferro Uberaba a Villa Platina, vá ter á cidade do Fructal, no Triangulo Mineiro;

    3º, o que, partindo da cidade de Patrocinio, Estrada de Ferro de Goyaz, passando pela cidade do Carmo do Paranahyba, termine na cidade de Patos;

    4º, o que, partindo do ponto mais conveniente da Estrada de Ferro de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, vá ter á séde do districto de S. Thomaz de Aquino, municipio de S. Sebastião do Paraizo;

    XII) a contractar, parcial ou integralmente:

    a) a construcção do prolongamento da via-ferrea que vem de S. Luiz e S. Borja á estação de S. Pedro, deste ponto até Pelotas, passando por S. Sepé, Caçapava e Cangussú;

    b) a construcção do prolongamento da linha ferrea de Sant'Anna do Livramento a S. Sebastião, deste ponto até Pedras Brancas, passando por Lavras, Caçapava e Encruzilhada;

    c) a ligação de Caçapava a S. Gabriel;

    d) o prolongamento da Estrada de Ferro de S. Luiz até a Colonia Serro Azul, entroncamento com a de Cruz Alta a Ijuhy.

    Paragrapho unico. A construcção dessas estradas de ferro será feita por concessão para exploração, uso e goso, mediante concurrencia publica, por prazo nunca excedente de 80 annos, e sem onus para a União;

    XIII) a entrar em accôrdo com a Empreza Viação Ferrea Sul Mineira, para o prolongamento, sem onus para a União, até Poços de Caldas (passando por S. Gonçalo do Sapucahy, Machado e Campestre) do ramal de Campanha ao qual se refere a clausula I, n. V, que acompanha o decreto n. 7.704, de 12 de dezembro de 1909, independentemente das clausulas 27 e 55 que acompanharam o mesmo decreto;

    XIV) a promover a navegação do Rio Grande, do Jaguarão para baixo, contractando este serviço com quem mais vantagens offerecer e sem onus para a União;

    XV) a contractar, sem onus para a União, com a Estrada de Ferro Mogyana ou com quem mais vantagens offerecer, a construcção de um ramal ferreo, com percurso de 10 kilometros, mais ou menos, que partindo das cercanias de Monte Christo, no ramal de Monte Bello, vá ter á séde do municipio de Cabo Verde;

    XVI) a conceder prorogação de prazo para conclusão de obras ás emprezas que, em consequencia da actual crise financeira, não as possam concluir nos prazos a que se obrigaram anteriormente a 1913, comtanto que da prorogação não resulte onus para o Thesouro.

    Art. 66. Os navios do Lloyd Brazileiro que fazem a linha de navegação do Paysandú irão até Manáos.

    Art. 67. Nos contractos que celebrar ou innovar com as emprezas de estrada de ferro o Governo incluirá a condição de transporte gratuito de animaes de raça, importados para a reproducção, subsistindo assim o disposto no art. 103, do orçamento vigente (lei n. 2.738, de 1913).

    Art. 68. O Governo custeará pela Caixa Especial dos Portos a Inspectoria de Portos, Rios e Canaes e as obras em execução, constantes da tabella seguinte, de accôrdo com as verbas nas mesmas exaradas:

    

    Administração Central:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 800:000$000
    Fiscalização do Porto de Manáos:  
Pessoal e material ............................................................................................................ 55:000$000
    Fiscalização do Porto do Pará:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 250:000$000
    Commissão do Porto do Maranhão:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 300:000$000
    Fiscalização do Porto do Ceará:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 300:000$000
    Commissão do Porto do Natal:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 386:000$000
    Commissão do Porto de Cabedello:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 377:000$000
    Commissão do Porto de Amarração:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 300:000$000
    Commissão do Porto de Aracajú:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 100:000$000
    Fiscalização do Porto da Bahia:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 450:000$000
    Fiscalização do Porto da Victoria:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 120:000$000
    Commissão do Porto de S. João da Barra:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 200:000$000
    Fiscalização do Porto de Santos:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 216:000$000
    Fiscalização do Porto de Paranaguá:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 216:000$000
    Commissão do Porto de Santa Catharina:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 789:000$000
    (Esta verba é destinada a todos os portos do Estado.)  
    Commissão do Rio Paracatú:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 115:000$000
    Fiscalização do Porto do Rio Grande do Sul:  
Pessoal e material ............................................................................................................. 300:000$000
Auxilio para dragagem e melhoramento do rio Cuyabá, em Matto Grosso ....................... 100:000$000
Total ............................................................................................................................. 5.183:500$000

    Art. 69. As sobras do credito destinado a vencimentos fixados para os funccionarios postaes poderão ser applicadas ao pagamento de auxiliares admittidos para supprirem as faltas dos empregados afastados do serviço, por licenças e outros motivos.

    Art. 70. O Governo usará o credito de 50:000$, aberto pelo decreto n, 9.935, de 18 de dezembro de 1912, para pagamento, em apolices, da Estrada de Ferro Vassourense, de propriedade da Camara Municipal de Vassouras, incorporada na rêde da viação fluminense de accôrdo com o decreto n. 8.077, de 23 de junho de 1900, pagamento esse que foi recusado pelo Tribunal de Contas em 6 de novembro de 1913, sob o fundamento de haver terminado com o exercicio de 1912 a vigencia do decreto n. 9.935.

    Art. 71. O Governo levantará durante o exercicio o cadastro das propriedades desapropriadas pelo decreto n. 8.323, de 27 de outubro de 1910, e, estimando o respectivo valor segundo os factores occurrentes na data desse decreto, solicitará do Congresso Nacional os precisos creditos para effectuar as indemnizações.

    Art. 72. Não será vendido o automovel destinado ao director geral dos Correios, que delle se utilizará, para a sua conducção em serviço, sem onus para os cofres publicos.

    Art. 73. Continuam em vigor o art. 101, e paragrapho unico e art. 105 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

    Art. 74. Continúa em vigor a autorização ao Governo para, sem onus para o Thesouro e sem offensa de direitos de terceiros, contractar com os concessionarios da Estrada de Ferro Nordéste Paraguayo o prolongamento da mesma no territorio nacional, a entroncar-se na rêde ferro-viaria brazileira, de modo a pôr em communicação as capitaes de Assumpção e Rio de Janeiro.

    Art. 75. Nos contractos para conducção de malas, fica substituida a caução em valores, para a sua execução, por dous fiadores idoneos, a juizo das administrações que celebrarem taes contractos, tornando-se extensiva essa substituição aos agentes do Correio de 3ª e 4ª classes.

    Art. 76. As agencias do Correio, quando autorizadas pelas administrações a que forem subordinadas, poderão applicar as rendas mensaes no pagamento dos vencimentos, gratificações e salarios do pessoal, que nellas servir e dos estafetas e conductores.

    Art. 77. Si por qualquer motivo o Governo renovar ou modificar o contracto, cujas clausulas foram approvadas por decreto n. 6.981, de 8 de junho de 1908, para a construcção do porto e barra do Rio Grande do Sul, fará a renovação ou modificação alludida, sem novos encargos para a União, supprimindo o privilegio de desobstrucção do baixio de Seitia e a preferencia em igualdade de condições para construcção, uso e goso de obras congeneres em qualquer ponto da bacia hydrographica da Lagôa dos Patos, e que dependem de concessão do Governo da União, constante da clausula XI do mesmo contracto.

    Art. 78. Fica prohibida a concessão de passes nas estradas de ferro custeadas pela União, salvo aos funccionarios publicos em serviço, caso em que o passe, além do nome do funccionario, deverá declarar a repartição a cujo serviço viaja.

    § 1º Igual prohibição se estenderá á concessão de passes em quaesquer outras estradas ou em companhias de navegação, por conta da União.

    § 2º Os violadores dessas disposições responderão pelas importancias das passagens correspondentes aos passes que concederem abusivamente.

    Art. 79. O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da Fazenda, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 52.618:843$107, ouro, e de 108.970:679$934, papel, e a applicar a renda especial na somma de 25.290:000$, ouro, e 14.850:000$, papel:

    

    Ouro Papel
Juros e mais despezas da divida externa ................................... 43.500:526$927  
Idem e amortização do emprestimo externo para o resgate das estradas de ferro encampadas .................................................... 8.264:880$000  
Idem, idem dos emprestimos internos ......................................... ............................ 10.553:510$000
Idem da divida interna fundada ................................................... ............................ 25.756:084$000
Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio ................... ............................ 15.592:185$785
Thesouro Nacional:    
  Na verba «Material», sub-consignação «Moveis, compras e concertos» 12:000$, accrescente-se: sendo 2:000$ para cada uma das directorias e procuradoria geral .................................... ............................ 2.225:215$000
Tribunal de Contas ...................................................................... ............................ 671:450$000
Recebedoria do Districto Federal ................................................ ............................ 648:420$000
Caixa de Conversão:    
  Reduzida de 20:000$, ouro, e 12:600$, papel, na consignação «material», passando esta a ter a seguinte discriminação:    
  Expediente - Acquisição de livros, pennas, papel, tinta, saccos impressos e publicações, 10:000$000    
  Moveis, machinas e apparelhos, 8:400$000.    
  Diversas despezas:    
  Illuminação, 3:800$000.    
  Transporte e guarda de valores, 2:000$000.    
  100$ mensaes para aluguel de casa ao porteiro, desde que more nas proximidades do edificio, 1:200$000.    
  Asseio e despezas miudas - Adeantamento ao porteiro á razão de 2:00$ mensaes, 2:400$000.    
  Encommendas de notas e outras despezas relativas ao cambio de 27 d. por 1$, 30:000$000.    
  Augmentada de 2:800$ na consignação «Gratificação pela assignatura de notas» sendo: 1:600$ para augmentar a gratificação ao conferente por motivo de assignatura de notas e accrescimo de serviços, e 1:200$ para augmentar, pelo mesmo motivo a gratificação ao ajudante do conferente ......................... 30:000$000 253:720$000
10ª Caixa de Amortização ................................................................. 100:000$000 557:313$500
11ª Casa da Moeda ........................................................................... ............................ 1.034:236$600
12ª Imprensa Nacional e Diario Official ............................................. ............................ 2.178:280$000
13ª Laboratorio Nacional de Analyses ............................................... ............................ 181:660$000
14ª Administração e custeio dos proprios nacionaes:    
  Diminuida de 15:200$, pela eliminação das seguintes verbas: 4:800$, ao superintendente da Quinta da Boa-Vista, 8:400$ ao feitor e trabalhalhadores; e 2:000$, para o custeio e mais despezas.    
  Reduzida a 10:000$ a consignação «Para diversos empregados, etc., etc., etc., da Fazenda de Santa    
15ª Delegacia do Thesouro em Londres .......................................... 68:400$000  
16ª Delegacias Fiscaes:    
  Elevada a 10:000$, a consignação para ex- pediente da Delegacia de Curityba.................................................................. ............................ 4.058:482$000
17ª Alfandegas:    
  Reduzida a 6:000$, a consignação para expediente da Alfandega de Paranaguá. Accrescente-se - Alfandega da Parahyba: dous conferentes, 6:000$, 15 quotas; um 1º escripturario, 2:100$, 11 quotas; um 2º escripturario, 1:600$, oito quotas; um fiel, 1:400$, oito quotas - 238 quotas, na razão de 2,9 % sobre a lotação de 900:000$000................................... ............................ 16.710:923$876
18ª Mesas de Rendas e Collectorias.................................................. ...........................  5.382:093$100
19ª Empregados de repartições e logares extinctos e addidos em virtude de sentença:

Diminuida de ............. 11:571$620, pela eliminação desta quantia consignada para o addido, em virtude de sentença, Francisco de Souza Motta.

Augmentada de 5:400$, para pagamento dos vencimentos do 3º escripturario, addido, em virtude de sentença, Pedro Rodrigues de Carvalho .............................................................

............................ 129:846$073
20ª Inspecção das Repartições de Fazenda:    
  Supprimida a verba, ficando extincta a repartição, resalvados os direitos dos funccionarios que os tiverem.    
21ª Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte ....................................................................................  ............................  3.191:500$000
22ª Commissão de 2 % aos vendedores de estampilhas................... ............................ 150:000$000
23ª Ajudas de custo............................................................................ ............................  120:000$000
24ª Gratificação por serviços temporarios e extraordinarios ............. ............................  46:000$000
25ª Juros dos bilhetes do Thesouro ..................................................  100:000$000  50:000$000
26ª Idem dos emprestimos do Cofre de Orphãos .............................. ............................  650:000$000
27ª Idem dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro....................................................................................... ............................   9.500:000$000
28ª Idem diversos............................................................................... ............................ 50:000$000
29ª Porcentagem pela cobrança executiva das dividas da União............................................................................................ ............................   100:000$000
30ª Commissões e corretagens .........................................................  50:000$000  50:000$000
31ª Despezas eventuaes ...................................................................  30:000$000  120:000$000
32ª Reposições e restituições ............................................................  50:000$000  200:000$000
33ª Exercicios findos........................................................................... 100:000$000  1.000:000$000
34ª Obras ........................................................................................... ............................  700:000$000
35ª  Creditos especiaes.......................................................................  325:036$180  
36ª  Directoria de Estatistica Commercial ........................................... ............................ 632:400$000
37ª Substituições ...............................................................................  ............................  80:000$000
38ª Inspectoria de Seguros.................................................................  ............................  280:720$000
39ª  Creditos supplementares.............................................................. ............................   6.000:000$000
  Somma ........................................................................   52.618:843$107  108.970:679$934
  Applicação da renda especial    
    Ouro Papel
Fundo de resgate do papel-moeda.............................................. ............................ 6.000:000$000
Idem de garantia do papel-moeda................................................  14.100:000$000  
Idem para a Caixa de resgate das apolices das estradas de ferro encampadas ........................................................................  ............................  4.000:000$000
Idem de amortização dos emprestimos internos.......................... ............................  50:000$000
Idem do montepio dos empregados publicos, novos contribuintes.................................................................................   10:000$000   800:000$000
Idem para as obras de melhoramento dos portos .......................   11.180:000$000   4.000:000$000
  Somma....................................................................   25.290:000$000   14.850:000$000

          Art. 80. E' o Governo autorizado:

    a) a abrir, no exercicio de 1914, creditos supplementares, até o maximo de 6.000:000$, ás verbas indicadas na tabella que acompanha a presente proposta. A's verbas - Soccorros publicos - e - Exercicios findos - poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que na sua totalidade computada com a dos demais creditos abertos não exceda do maximo fixado, respeitada, quanto á verba - Exercicios findos - a disposição da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884, art. 11. No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e 8, do orçamento do Ministerio do Interior, e ns. 1, 2, 3 e 4, do orçamento do Ministerio da Fazenda;

    b) a substituir as cedulas do Thesouro, de 1$ e 2$ e facultar o troco das cedulas de 5$ a 20$, onde escassearem essas moedas e a retirar da circulação as moedas de prata e nickel do antigo cunho, e as de cobre, marcando um prazo razoavel para sua substituição; podendo empregar o cobre recolhido, depois de refinado, na liga de outras moedas, respeitados os limites da tolerancia, quanto a impurezas fixadas na legislação vigente;

    c) a liquidar os debitos dos bancos, provenientes de auxilios á lavoura;

    d) a proceder, dentro da verba fixada no orçamento, a uma revisão na tabella para o calculo das quotas que competem aos empregados das alfandegas, de fórma a tornar a distribuição mais equitativa, de accôrdo com a categoria e renda das respectivas repartições e condições de vida das cidades em que estão localizadas, alterando para isso as lotações e razões da tabella actualmente em vigor, submettendo a mesma tabella, antes de dar-lhe execução, á approvação do Poder Legislativo;

    e) a rever o regulamento para o serviço de repressão do contrabando na fronteira do Rio Grande do Sul, a que se refere o decreto n. 10.037, de 6 de fevereiro de 1913, de modo a conciliar os interesses do fisco com os do commercio e da pecuaria nesse Estado, sem que dessa revisão resulte augmento de pessoal ou de vencimentos, submettendo o seu acto á approvação do Congresso;

    f) a vender, em hasta publica, o predio nacional, contiguo ao Palacio da Presidencia de Matto Grosso, em Cuyabá.

    Art. 81. Os saldos que se verificarem no correr do exercicio, nos depositos da Caixa Economica, poderão ser empregados no resgate da divida interna fundada.

    Art. 82. As quantias que forem arrecadadas no correr do anno, por conta dos fundos de garantia e de resgate, serão depositadas, semestralmente, na Caixa de Conversão, para garantir as notas emittidas, sob responsabilidade do Thesouro, em virtude da execução da lei n. 2.357, de 31 de dezembro de 1910, e decreto regulamentar n. 8.512, de 1911.

    Art. 83. A disposição do art. 37 e seu paragrapho, do decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1892, comprehende não só o caso de pensões cumuladas, como de uma unica pensão, o institue o limite maximo para o montepio, qualquer que haja sido ou seja o ordenado de contribuinte.

    Art. 84. O exercicio financeiro comprehenderá de ora avante o espaço de 21 mezes, a contar de 1 de janeiro de um anno a 30 de setembro do anno immediato. Cinco mezes dos ultimos nove se destinam ao complemento das operações ordenadas dentro do anno civil e quatro mezes á liquidação e encerramento das contas.

    Art. 85. As relações de dividas de exercicios findos de que trata o decreto n. 10.145, de 5 de janeiro de 1889, art. 16, e a lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 31 §§ 2º e 3º, serão encaminhadas, antes de remettidas para o Congresso, ao Tribunal de Contas. Si este no exame das mesmas dividas, verificar que houve empenho da despeza além dos limites marcados nas rubricas do orçamento ou em leis especiaes, relacionará estas dividas em separado e mandará cópia á Camara.

    Art. 86. A Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional, com séde em Senna Madureira, no Acre, terá jurisdicção nos departamentos do Alto Acre e do Alto Purús, superintendendo as repartições fiscaes ahi existentes ou que venham a ser creadas e os pagamentos que tiverem de ser feitos, ficando os departamentos do Alto Juruá e Tarauacá sob a jurisdicção da Delegacia Fiscal em Manáos.

    Art. 87. Fóra dos casos expressamente previstos nas leis ou regulamentos em vigor, fica prohibido:

    a) ampliar os quadros das repartições por meio de admissão ou nomeação de addidos, assalariados, collaboradores, diaristas ou auxiliares extranumerarios, sejam quaes forem os titulos que lhes deem;

    b) commetter a pessoas estranhas aos quadros das repartições ou serviços federaes - o desempenho de trabalhos que, em virtude das leis e regulamentos actuaes, façam parte dos encargos das mesmas repartições e estejam comprehendidos entre os deveres ou attribuições dos respectivos funccionarios;

    c) destacar funccionarios, inclusive trabalhadores, serventes ou operarios, de umas para outras repartições, seja qual fôr o ministerio a que pertençam, salvo caso de urgencia ou accumulo de serviço, em que poderão ser designados funccionarios de umas repartições para auxiliarem os de outras, por prazo determinado e sem augmento de despeza de qualquer ordem.

    O funccionario que desempenhar tal commissão não poderá ter outra da mesma natureza, sinão depois de um anno de estagio na repartição ou serviço a que pertencer.

    Não se comprehendem nesta disposição as nomeações, em caracter interino, para o preenchimento de cargos, cujos serventuarios estejam privados, por qualquer motivo, de perceber os respectivos vencimentos.

    Art. 88. Fica dispensada aos herdeiros dos contribuintes do montepio obrigatorio, cujas contribuições forem descontadas em folha, a exhibição de certidão desse pagamento, subsistindo, porém, essa exigencia para os daquelles cujo pagamento fôr feito por meio de guias.

    Art. 89. Os pagamentos por adeantamento só poderão ser feitos quando não houver repartição pagadora nos logares onde os serviços a que correspondem tiverem de ser executados.

    Art. 90. Na proposta do orçamento para 1915 deverão ser especificadas por ministerios e repartições as despezas com automoveis e automoveis-caminhões e com o assentamento e assignatura de apparelhos telephonicos, reduzindo-se o uso daquelles meios de transporte e desses apparelhos ao estrictamente indispensavel á boa marcha do serviço publico.

    § 1º Emquanto não forem consignados recursos especiaes para tal fim, nenhum apparelho telephonico será mantido fóra das repartições e suas dependencias, por conta dos cofres publicos, a não ser nas casas de residencia do Presidente da Republica e membros de sua Casa Civil e Militar; do Vice-Presidente da Republica, Vice-Presidente do Senado Federal e Presidente da Camara dos Deputados; dos Ministros de Estado e seus secretarios; dos directores geraes das Secretarias de Estado, do chefe de Policia, das autoridades policiaes, militares, aduaneiras e de hygiene, a juizo dos respectivos Ministros de Estado; do presidente e directores do Tribunal de Contas e do presidente, ministros e secretario do Supremo Tribunal Federal, a juizo do mesmo tribunal, e dos Secretarios do Presidente da Camara dos Deputados e do Vice-Presidente do Senado Federal.

    § 2º Nenhuma despeza com automoveis e carros será autorizada fóra dos casos previstos no art. 100 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912.

    Art. 91. Os operarios, jornaleiros, diaristas e trabalhadores da União, que comparecerem ao trabalho, durante todos os dias uteis da semana, serão pagos dos salarios relativos aos domingos e dias feriados. Nos casos de enfermidade comprovada com attestado medico, serão abonadas, até tres mezes, duas terças partes, e nos tres mezes subsequentes, metade da diaria dos operarios, diaristas e trabalhadores. Quando se verificar qualquer accidente em serviço que os inhabilite para o trabalho, o abono será integral pelo prazo improrogavel de um anno.

    Art. 92. Aos directores das Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, mordomia do Palacio da Presidencia da Republica e Secretaria do Supremo Tribunal Federal serão entregues em quatro prestações iguaes, adeantadas, no começo dos mezes de janeiro, abril, junho e outubro, mediante requisição competente as quantias destinadas no material das mesmas repartições, incluidas na presente lei e integralmente as concedidas em creditos concernentes á mesma verba - Material.

    Art. 93. Em a proposta de orçamento para 1915 será especificada a despeza que corre pela sub-consignação relativa ao pessoal amovivel da Imprensa Nacional.

    Art. 94. Para os effeitos do disposto no art. 21 da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, consideram-se despezas despezas de caracter permanente todas aquellas que se prolongarem por mais de seis mezes consecutivos ou por mais de nove mezes interpolados.

    Art. 95. Só poderá o Governo usar das autorizações para abertura de creditos constantes da lei do orçamento, sem verbas especificadas, ou das autorizações concedidas por leis especiaes, no segundo semestre do exercicio e dentro do excesso verificado sobre o orçamento da renda arrecadada no primeiro e por ella calculada para o segundo, emquanto a deste não fôr conhecida. Esta disposição só não comprehende os creditos supplementares componentes da tabella B.

    Art. 96. Fica cedida ao Estado do Espirito Santo a ilha do Principe, sita no porto da Victoria, emquanto fôr alli mantido o hospital de isolamento.

    Art. 97. Para as vagas que occorrerem no quadro dos empregados de Fazenda, o Poder Executivo nomeará os que estiverem addidos, em virtude de sentença judiciaria ou em consequencia de acto legislativo.

    Art. 98. Ficam approvados os creditos na somma de 2.151:212$112, ouro, e 84.005:921$736, papel, constantes da tabella A.

    Art. 99. Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

    Hermes R. DA Fonseca.

    Rivadavia da Cunha Corrêa.

TABELLA - A

Leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850, art. 1º, § 6º, e 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 20

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

Decreto n. 9.377, 21 de fevereiro de 1912  
    Papel
Abre credito especial para pagamento das despezas provenientes dos funeraes do Dr. David Campista ................................................................................................................... 6:924$600
Decreto n. 9.418, de 6 de março de 1912  
Abre credito extraordinario para despezas no corrente anno com o augmento de 50 %, 40 % e 30 % dos vencimentos dos juizes federaes e substitutos ...................................... 162:720$000
Decreto n. 9.739, de 28 de agosto de 1912  
Abre creditos supplementares ás verbas ns. 13, 15 e 31 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio vigente ............................................................................................................ 6.000:000$000
Decreto n. 9.747, de 31 de agosto de 1912  
Abre credito supplementar, para execução da lei n. 2.563, de 10 de janeiro de 1912, ás verbas:  
5ª ..........................................................................................................  214:200$000  
7ª ..........................................................................................................  720:800$000 935:000$000
Decreto n. 9.775, de 23 de setembro de 1912  
    Abre credito supplementar ás verbas:  
«Subsidio dos Senadores»................................................................... 189:000$000  
«Subsidio dos Deputados»................................................................... 636:000$000 825:000$000
Decreto n. 9.776, de 23 de setembro de 1912  
    Abre credito supplementar ás verbas:  
«Secretaria do Senado»........................................................................ 12:500$000  
«Secretaria da Camara dos Deputados» ............................................. 18:000$000 30:500$000
Decreto n. 9.842, de 29 de outubro de 1912  
    Abre credito supplementar ás verbas:  
«Secretaria do Senado»........................................................................ 12:500$000  
«Secretaria da Camara dos Deputados» ............................................. 18:000$000 30:500$000
Decreto n. 9.843, de 29 de outubro de 1912  
    Abre credito supplementar ás verbas:    
«Subsidio dos Senadores»................................................................... 195:300$000  
«Subsidio dos Deputados»................................................................... 657:200$000 852:500$000
Decreto n. 9.886, de 20 de novembro de 1912  
    Abre credito supplementar ás verbas:    
«Subsidio dos Senadores». ................................................................. 189:000$000  
«Subsidio dos Deputados»................................................................... 636:000$000 825:000$000
Decreto n. 9.887, de 20 de novembro de 1912  
    Abre credito supplementar ás verbas:    
«Secretaria do Senado»........................................................................ 12:500$000  
«Secretaria da Camara dos Deputados» ............................................. 18:000$000 30:500$000
Decreto n. 9.943, de 18 de dezembro de 1912  
    Abre credito supplementar ás verbas:    
«Secretaria do Senado»........................................................................ 12:500$000  
«Secretaria da Camara dos Deputados» ............................................. 18:000$000 30:500$000
Decreto n. 9.944, de 18 de dezembro de 1912  
    Abre credito supplementar ás verbas:    
«Subsidio dos Senadores ».................................................................. 176:400$000  
«Subsidio dos Deputados»................................................................... 593:600$000 770:000$000
Decreto n. 9.986, de 8 de janeiro de 1913  
Abre credito supplementar ás verbas 13ª, 15ª e 31ª, para supprir a insufficiencia da arrecadação do imposto de industria e profissões ............................................................. 407:581$734
Decreto n. 10.099, de 26 de fevereiro de 1913  
Abre credito extraordinario para occorrer ás despezas com a installação dos Conselhos Municipaes no Territorio do Acre ........................................................................................ 200:000$000
Decreto n. 10.119, de 12 de março de 1913  
Abre credito supplementar á verba «Soccorros Publicos», do exercicio de 1912............... 60:000$000
    11.166:726$334
MINISTERIO DA MARINHA    
  Ouro Papel
Decreto n. 9.466, de 23 de março de 1912  
Abre credito extraordinario para occorrer ao pagamento de despezas extraordinarias com a manutenção da divisão de contra-torpedeiros estacionada no Paraguay ..................................................................... - 1.000:000$000
Decreto n. 9.549, de 2 de maio de 1912  
Abre credito extraordinario para attender a despezas com os navios estacionados no Paraguay ................................................................... 500:000$000  
Decreto n. 9.884, de 22 de maio de 1912  
Abre credito especial para pagamentos ao almirante reformado José Candido Guillobel, de differença de gratificação como Ministro do Supremo Tribunal Militar....................................................................... - 95:868$838
Decreto n. 10.093, de 28 de fevereiro de 1913  
Abre credito supplementar para pagamento de contas de fornecimentos de artigos de sobresalentes para o cruzador-torpedeiro Tamoyo e o monitor Pernambuco e acquisição do material estragado no incendio havido nas officinas da ilha das Cobras, ficando revogado o decreto numero 10.025, de 29 de janeiro de 1913 ........................... -   608 :533$679
  500:000$000 1.704:402$517
MINISTERIO DA GUERRA  
Decreto n. 9.594, de 29 de maio de 1912  
  Papel
Abre o credito especial para pagamento de despezas com a installação do Collegio Militar do Estado do Rio Grande do Sul, creado pelo decreto n. 9.307, de 28 de fevereiro ultimo................................................................................................................................... 600:000$000
Decreto n. 9.665, de 17 de julho de 1912  
Abre credito especial para pagamento de despezas de installação e manutenção do Collegio Militar de Minas Geraes, creado pelo decreto n. 9.507, de 3 de abril de 1912..... 562:515$500
Decreto n. 9.778, de 25 de setembro de 1912  
Abre credito especial para indemnizar á Sociedade n. 160 da Confederação do Tiro Brazileiro do valor da metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro........................................................................................................................................ 11:146$930
Decreto n. 9.892, de 3 de dezembro de 1912  
Abre credito especial para pagamento de soldo vitalicio a mais 545 voluntarios da Patria 678:271$429
Decreto n. 9.893, de 3 de dezembro de 1912  
Abre credito supplementar ás sub-consignações ns. 19 e 28 da verba 14ª - Material - do art. 18 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912.............................................................. 1.240:000$000
Decreto n. 9.894, de 3 de dezembro de 1912  
Abre o credito especial para indemnizar á Sociedade n. 136 da Confederação do Tiro Brazileiro de metade das despezas relativas á construcção de sua linha de tiro........................................................................................................................................ 3:507$070
Decreto n. 9.978, de 2 de janeiro de 1913  
Abre credito supplementar á verba 10ª - Classes inactivas, reformados - do artigo 18 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 ................................................................................... 1.091:466$321
Decreto n. 10.101, de 5 de março de 1913  
Abre credito extraordinario para attender a despezas urgentes ......................................... 2.179:121$211
  6.366:028$461
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS  
Decreto n. 9.304, de 10 de janeiro de 1912  
  Papel
Abre credito para obras no rio Paraguassú, no Estado da Bahia ....................................... 100:000$000
Decreto n. 9.342, de 24 de janeiro de 1912  
Abre credito para pagamento dos vencimentos do pessoal da Inspectoria Federal das Estradas .............................................................................................................................. 562:220$000
Decreto n. 9.361, de 7 de fevereiro de 1912  
Abre credito para proseguimento dos trabalhos da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do rio Ijuhy .......................................................................................................................... 1.280:000$000
Decreto n. 9.366, de 14 de fevereiro de 1912  
Abre credito para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia ................................................................................................................................... 600:000$000
Decreto n. 9.367, de 14 de fevereiro de 1912  
Abre credito para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação cearense 300:000$000
Decreto n. 9.381, de 21 de fevereiro de 1912  
    Abre credito para execução dos prolongamentos das obras novas já autorizadas na Estrada de Ferro Oeste de Minas................................................................................... 800:000$000
Decreto n. 9.537, de 24 de abril de 1912  
    Abre credito para os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil até a cidade de Belém, no Estado do Pará............................................................... 800:000$000
Decreto n. 9.538, de 24 de abril de 1912  
    Abre credito para occorrer ás despezas com os serviços nas diversas linhas e ramaes da rêde de viação fluminenses de que trata o decreto n. 8.077, de 23 de junho de 1910................................................................................................................................ 2.000:000$000
Decreto n. 9.539, de 24 de abril de 1912  
    Abre credito para occorrer ás despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil na direcção de Montes Claros................................. 900:000$000
Decreto n. 9.541, de 24 de abril de 1912  
    Abre credito para occorrer ás despezas com o alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil a Bello Horizonte pelo valle do Paraopéba........................................................................................................................... 1.000:000$000
Decreto n. 9.543, de 24 de abril de 1912  
    Abre credito para occorrer ás despezas com o trabalho de prolongamento do ramal de Araxá-Uberaba á Villa Platina............................................................................... 300:000$000
Decreto n. 9.544, de 24 de abril de 1912  
    Abre credito para os trabalhos de estudos da Estrada de Ferro de Coroatá ao Tocantins............................................................................................................................. 300:000$000
Decreto n. 9.562, de 2 de maio de 1912  
    Abre credito para as despezas da construcção do prolongamento do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil de Itacurussá até a cidade de Angra................................................................................................................................... 600:000$000
Decreto n. 9.563, de 2 de maio de 1912  
    Abre credito para occorrer ás despezas de construcção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Sabará á cidade de Ferros....................................................... 550:000$000
Decreto n. 9.581, de 15 de maio de 1912  
    Abre credito para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de Viação ferrea da Bahia.................................................................................................................... 600:000$000
Decreto n. 9.583, de 15 de maio de 1912  
    Abre credito para a construcção de um edificio destinado aos Correios e Telegraphos na cidade de Nictheroy................................................................................... 600:000$000
Decreto n. 9.589, de 22 de maio de 1912  
    Abre credito para a installação electrica do edificio destinado a Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre.............................................................................. 48:500$000
Decreto n. 9.635, de 26 de junho de 1912  
    Abre credito para attender ás despezas com os serviços da Commissão de Desobstrucção do rio Paracatú............................................................................................ 60:000$000
Decreto n. 9.656, de 10 de julho de 1912  
    Abre credito para a desobstrucção e limpeza dos rios da baixada do noroeste do Estado do Rio de Janeiro, municipio de Macaché e Campos............................................. 100:000$000
Decreto n. 9.682, de 24 de julho de 1912  
    Abre credito para pagamento aos funccionarios da agencia do Correio de Santos, da gratificação de 40% sobre os seus vencimentos............................................................ 53:974$000
Decreto n. 9.683, de 24 de julho de 1912  
    Abre credito para a conclusão das obras do edificio destinado a Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.............................. 404:272$100
Decreto n. 9.717, de 14 de agosto de 1912  
    Abre credito para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia.................................................................................................................... 600:000$000
Decreto n. 9.568, de 15 de maio de 1913  
    Abre credito para a construcção de um edificio destinado aos Correios e Telegraphos na cidade de Nictheroy................................................................................... 600:000$000
Decreto n. 9.589, de 22 de maio de 1912  
    Abre credito para a installação electrica do edificio destinado a Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre.............................................................................. 48:500$000
Decreto n. 9.685, de 26 de junho de 1912  
    Abre credito para attender ás despezas com os serviços da Commissão de Desobstrucção do rio Paracatú............................................................................................ 60:000$000
    Decreto n. 9.656, de 10 de julho de 1912  
    Abre credito para a desobstrucção e limpeza dos rios da baixada do noroeste do Estado do Rio de Janeiro, municipio de Macahé e Campos.............................................. 100:000$000
Decreto n. 9.682, de 24 de julho de 1912  
    Abre credito para pagamento aos funccionarios da agencia do Correio de Santos, da gratificação de 40 % sobre os seus vencimentos .......................................................... 53:974$000
Decreto n. 9.683, de 24 de julho de 1912  
    Abre credito para a conclusão das obras do edificio destinado a Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.............................. 404:272$100
Decreto n, 9.717, de 14 de agosto de 1912  
    Abre credito para a continuação dos serviços de desobstrucção e dragagem do rio Paraguassú .................................................................................................................... 200:000$000
Decreto n. 9.721, de 14 de agosto de 1912  
    Abre credito para as despezas com os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil até a cidade do Belém, no Estado do Pará.................................... 600:000$000
Decreto n. 9.732, de 21 de agosto de 1912  
    Abre credito para occorrer ás despezas com os serviços nas diversas linhas e ramaes da rêde de viação fluminense................................................................................. 3.500:000$000
Decreto n. 9.733, de 21 de agosto de 1912  
    Abre credito para occorrer ás despezas com a conservação do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Sabará á cidade de Ferros.................................................. 500:000$000
Decreto n. 9.734, de 21 do agosto de 1912  
    Abre credito para occorrer ás despezas com os serviços do alargamento da bitola da Estrada de Ferro Central do Brazil a Bello Horizonte, pelo valle do Paraopeba ........... 1.400:000$000
Decreto n. 9.743, de 28 de agosto de 1912  
    Abre credito para attender ás despezas de construcção do prolongamento da linha do centro, na direcção de Montes Claros.................................................................... 1.200:000$000
Decreto n. 9.744, de 18 de agosto de 1912  
    Abre credito para occorrer ás despezas de construcção do prolongamento do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Itacurussá até a cidade de Angra............ 1.500:000$000
Decreto n. 9.789, de 2 de outubro de 1912  
    Abre credito para occorrer ás despezas com o estabelecimento da estação radiographica estrategica do cabo de S. Thomé................................................................. 150:000$000
Decreto n. 9.814, de 9 de outubro de 1912  
    Abre credito para completar a importancia necessaria para a installação electrica no edificio destinado a Correios e Telegraphos em Porto Alegre........................................ 4:186$920
Decreto n. 9.816, de 9 de outubro de 1912  
    Abre credito para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação cearense ............................................................................................................................. 300:000$000
Decreto n. 9.851, de 4 de novembro de 1912  
    Abre credito para occorrer ao pagamento de premio que compete á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação por ter construido em suas officinas quatro locomotivas.......................................................................................................................... 28:000$000
Decreto n. 9.860, de 6 de novembro de 1912  
    Abre credito para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, no corrente exercicio................................................................................ 200:000$000
Decreto n. 9.861, de 6 de novembro de 1912  
    Abre credito para a conclusão dos estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia.................................................................................................... 740:000$000
      22. 281:153$020

MINISTERIO DA AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMMERCIO

          Ouro Papel
Decreto n. 9.640, de 4 de julho de 1912        
    Abre credito para occorrer ao pagamento das gratificações addicionaes a que se refere o art. 80, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912 .................................................................................. .............................. 140:280$000
Decreto n. 9. 669, de 6 de julho de 1912        
    Abre credito especial para dar começo aos serviços e providencias comprehendidas na lei n. 2.543 A, de 5 de janeiro, o decreto numero 9.521, de 17 de abril de 1912, concernentes á defesa economica da borracha........................................................... .............................. 8.000:000$000
Decreto n. 9.702, de 2 de agosto de 1912    
    Abre credito supplementar á, verba 8 - Imigração e Colonização - do art. 71, da lei n. 2. 544, de 4 de janeiro de 1912.................................................................................................... 1.000:000$000 5.500:000$000
Decreto n. 10.125, de 19 de março de 1913    
    Abre credito para occorrer ao pagamento da gratificação addicional de 40 % sobre os respectivos vencimentos ao pessoal do Aprendizado Agricola de Igarapé-Assú, no anno proximo passado, de accôrdo com o art. 80, da lei n. 2. 544, de 4 de janeiro de 1912............................................................................................... ..............................  

6:907$924

    Decreto n. 10.146, de 29 de março de 1913    
    Abre credito especial para pagamento de auxilio de 500$ a criadores, etc., que construirem banheiros para expurgo de parasitas do gado .............................................................................. ..............................   27:500$000
      1.000:000$000 13.674:687$924
MINISTERIO DA FAZENDA    
Decreto n. 9.364, de 14 de fevereiro de 1912    
      Ouro Papel
    Abre credito supplementar ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 17ª, 18ª e 39ª do exercicio vigente ............................................. .............................. 106:579$350
Decreto n. 9.395, de 28 de fevereiro de 1912    
    Abre o credito para pagamento á Companhia Cantareira e Viação Fluminense, de premio pela construcção da barca Terceira, em seu estaleiro ................................................................................. .............................. 24:130$000
Decreto n. 9.455, de 21 de março de 1912    
    Abre credito supplementar á verba 7ª - Thesouro Nacional - do exercicio de 1912........................................................................... .............................. 3:600$000
Decreto n. 9.519, de 17 de abril, de 1912    
    Abre credito supplementar, á verba 37ª - Estatistica Commercial - do exercicio de 1912.................................................... .............................. 280:594$801
Decreto n. 9.527, de 24 de abril de 1912    
    Autoriza a entrar em accôrdo com o Banco do Brazil, para liquidação de suas contas com o Thesouro Nacional, na parte concernente á carteira cambial, e abre credito para liquidação do debito do Thesouro, resultante da mesma operação......................... .............................. 19.596:358$872
Decreto n. 9.626, de 19 de junho de 1912    
    Abre credito supplementar á verba 34ª - Exercicios findos - do exercicio de 1912........................................................................... .............................. 1.500:000$000
Decreto n. 9.627, de 19 de junho de 1912    
    Abre credito para pagamento de alugueis de casa do ex-director da Casa da Moeda, Dr. Pedro Luiz Soares de Souza, de 11 de abril de 1904, a 25 de abril de 1907.............................................. .............................. 18:266$666
Decreto n. 9.706, de 7 de agosto de 1912    
    Abre credito extraordinario afim de occorrer ao pagamento de prata adquirida para cunhagem de moedas.................................. .............................. 1.462:160$294
Decreto n. 9.736, de 28 de agosto de 1912    
    Abre credito supplementar á verba 19ª - Mesas de Rendas e Collectorias - do exercicio de 1912.................................................... .............................. 5:052$000
Decreto n.9.745, de 28 do agosto de 1912    
    Abre credito supplementar á verba 34ª - Exercicios findos - do exercicio de 1912........................................................................... .............................. 1.500:000$000
Decreto n. 9.818, de 16 de outubro de 1912    
    Abre credito para restituição de direitos aduaneiros á Camara Municipal de Juiz de Fóra, de accôrdo com o artigo 5º, alinea XVII, da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911...................................... .............................. 14:115$890
Decreto n. 9.844, de 31 de outubro de 1912    
    Abre credito supplementar á verba 34ª - Exercicios findos - do exercicio de 1912........................................................................... .............................. 1.500:000$000
Decreto n. 9.884, de 20 de novembro de 1912    
    Abre credito para pagamento dos vencimentos e do quantitativo para fardamento dos vinte guardas da Alfandega de Porto Alegre, cujos logares foram creados pelo decreto n. 2.626, de 18 de setembro do corrente anno...................................................... .............................. 16:960$000
Decreto n. 10.003, de 15 de janeiro de 1913    
    Abre credito para pagamento de premio referente á construcção do rebocador Julieta, por Vicente dos Santos Caneco . .............................. 5:800$000
Decreto n. 10.017, de 22 de janeiro de 1913    
    Abre credito supplementar á verba 6ª - Aposentados - do exercicio de 1912................................................................................ .............................. 500:000$000
Decreto n. 10.040, de 6 de fevereiro de 1913    
    Abre credito para pagamento do premio do navio frigorifico Salacia, construido por Emilio Mabilde, em seu estaleiro, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.................................. .............................. 9:900$000
Decreto n. 10.047, de 13 de fevereiro de 1913    
    Abre credito supplementar á verba 3ª - Juros e amortização dos emprestimos internos - do exercicio de 1912.............................. .............................. 2.082:625$000
Decreto n. 10.082, de 19 de fevereiro de 1913    
    Abre credito supplementar á verba, 9ª - Recebedoria do Districto Federal - do exercicio de 1912 ............................................ .............................. 160:890$986
Decreto n. 10.122, de 12 de março de 1913    
    Abre credito extraordinario para occorrer á despeza com a compra, em Londres, de 887 barras de prata para cunhagem de moedas............................................................................................... 1.146:140$445  
Decreto n. 10.128, de 19 de março de 1913    
    Abre credito para pagamento a Barbara Filhos pela construcção do navio a vapor Rio Grande, de 363 toneladas de arqueação........................................................................................... .............................. 18:150$000
Decreto n. 10.144, de 26 de março de 1913    
Abre credito para restituição de direitos á Camara Municipal de Passos, Estado de Minas Geraes....................................................... 5.071$717   7:739$621
  1.151:212$162   28.812:923$480

Recapitulação

Ministerio da Justiça e Negocios Interiores........................................... ............................ 11.166:726$334
Ministerio da Marinha............................................................................ 500:000$000 1.704:402$512
Ministerio da Guerra.............................................................................. ............................ 6.366:028$461
Ministerio da Viação e Obras Publicas.................................................. ............................ 22.281:153$020
Ministerio da Agricultura, Industria e Comercio..................................... 1.000:000$000 13.674:687$924
Ministerio da Fazenda........................................................................... 1.151:212$162   28.812:923$480
  2.651:212$162 84.005:921$736

    Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1914.

    Rivadavia da Cunha Corrêa.

TABELLA - B

    Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1914, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850, 2.348, de 25 de agosto de 1873, e 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1 e art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1.

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

    Soccorros publicos.

    Subsidio aos Deputados e Senadores - Pelo que fôr preciso durante as prorogações.

    Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados - Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.

MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    Extraordinarias no exterior.

MINISTERIO DA MARINHA

    Hospitaes - Pelos medicamentos e utensilios.

    Classes inactivas - Pelo soldo de officiaes e praças.

    Munições de bocca - Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da armada.

    Munições Navaes - Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.

    Fretes - Para commissão de saque, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo.

    Eventuaes - Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despezas de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei.

MINISTERIO DA GUERRA

    Serviço de Saude - Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret.

    Soldo, etapas e gratificações de praças - Pelos que occorrerem além da importancia consignada.

    Classes inactivas - Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformadas.

    Ajudas de custo - Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.

    Material- Diversas despezas pelo transporte de tropas.

MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

    Garantia de juros ás estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos - Pelo que exceder ao decretado.

MINISTERIO DA FAZENDA

    Juros e amortização e mais despezas da divida externa.

    Juros da divida interna fundada - Pelos que occorreram no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.

    Juros e amortização dos emprestimos internos.

    Juros da divida inscripta, etc. - Pelos reclamados, além do algarismo orçado.

    Inactivos, pensionistas e beneficiarios dos montepios - Pelas aposentadorias, pela pensão, meio soldo, montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente.

    Caixa de Amortização - Pelo feitio e assignatura de notas.

    Recebedoria - Pelas porcentagens aos empregados, e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.

    Alfandegas - Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.

    Mesas de rendas e collectorias - Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.

    Inspecção das repartições de Fazenda - Pelas diarias quando fôr insufficiente o credito votado.

    Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte - Pelas porcentagens, diarias, passagens e transporte.

    Commissão aos vendedores particulares de estampilhas - Quando a consignação votada não chegar para occorrer ás despezas.

    Ajudas de custo - Pelas que forem reclamados, além da quantia orçada.

    Porcentagens pela cobrança executiva das dividas da União - Pelo excesso da arrecadação.

    Juros diversos - Pelas importancias que forem precisas, além das consignadas.

    Juros e bilhetes do Thesouro - Idem, idem.

    Commissões e corretagens - Pelo que fôr necessario, além da somma concedida.

    Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos - Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.

    Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro - Pelos que forem devidos, além do credito votado.

    Exercicios findos - Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas, nos casos do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de setembro de 1884.

    Reposições e restituições - Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia dellas exceder á consignação.

    Laboratorio Nacional de Analyses - Pelas porcentagens aos empregados, nos exercicios de 1913 e 1914, si as consignações respectivas excederem ao credito votado.

    Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1914.

    Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1914, Página 131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)