Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.577, DE 17 DE JANEIRO DE 1912

EMENTA: Torna extensivas ás obras scientificas, litterarias e artisticas editadas em paizes estrangeiros que tenham adherido ás convenções internacionaes sobre o assumpto, ou assignado tratados com o Brazil, as disposições da lei n. 496, de 1 de agosto de 1898, salvo as do art. 13, e dá outras providencias

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1912, Página 1081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 231 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DIREITO AUTORAL - Proteção - Obra literária - Obra científica - Obra de arte