Legislação Informatizada - LEI Nº 2.544, DE 4 DE JANEIRO DE 1912 - Publicação Original
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LEI Nº 2.544, DE 4 DE JANEIRO DE 1912
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a lei seguinte:
Art. 1.º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil. para o exercício de 192, é fixada na quantia de 76.159:378$001, ouro, e 418. 871:451$486,5, papel, distribuida pelos respectivos Ministerios da fórma seguinte:
Art. 2.º O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelas repartições do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas. a qunntia de 10: 200$, ouro, e 37.015: 909$564,5, papel.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1912
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1912, Página 189 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1912, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)