Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.426, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1905
EMENTA: Fixa a força naval para o exercicio de 1906
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 1/12/1905, Página 6207 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 82 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MARINHA DO BRASIL - Força naval - Armada - Composição - Efetivo militar - Exercício financeiro - Limite máximo - Quantitativo - Oficial da Marinha - Praça - Marinheiro - Aprendiz
EX-PRAÇA - Reintegração - Prazo mínimo - Pagamento em dinheiro - Peças - Uniforme militar
EX-PRAÇA - Reintegração - Prazo mínimo - Pagamento em dinheiro - Peças - Uniforme militar