Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 97, DE 5 DE OUTUBRO DE 1892
EMENTA: Permitte livre entrada no territorio da Republica de immigrantes de nacionalidade chineza e japoneza; autorisa o governo a promover a execução do tratado de 5 de setembro de 1890 com a China; a celebrar tratado de commercio, paz e amizade com o Japão, e dá outras providencias attinentes á immigração daquellas procedencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1892, Página 4329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 104 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMIGRAÇÃO - País estrangeiro - China - Japão - Permissão - Tratado - Brasil - China - Execução - Promoção