Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 1891
EMENTA: Fixa os subsidios do Presidente e Vice-Presidente da Republica para o periodo de 15 de novembro de 1894 a 15 de novembro de 1893 e autoriza a abertura de credito para pagamento do subsidio do Vice-Presidente, no corrente exercício.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 34 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUBSIDIOS - Presidente da República - Vice Presidente da República - Prazo determinado - Fixação