Legislação Informatizada - LEI Nº 593, DE 21 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 593, DE 21 DE AGOSTO DE 1899
Autoriza a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao telegraphista de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Procopio Marques de Oliveira Neves, para tratar de sua saude onde lhe convier.
|
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao telegraphista de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Procopio Marques de Oliveira Neves, para tratar de sua saude onde lhe convier. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 21 de agosto de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 17 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)