Legislação Informatizada - LEI Nº 593, DE 21 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original

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LEI Nº 593, DE 21 DE AGOSTO DE 1899

Autoriza a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao telegraphista de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Procopio Marques de Oliveira Neves, para tratar de sua saude onde lhe convier.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao telegraphista de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Procopio Marques de Oliveira Neves, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 21 de agosto de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.
    Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 17 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)