Legislação Informatizada - LEI Nº 560, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898 - Publicação Original
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LEI Nº 560, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1899, e dá outras providencias
O Presidente da
Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1899 é fixada na quantia de 328.623:257$386, a qual será distribuida pelos respectivos Ministerios, na fórma especificada nos artigos seguintes:
Art. 2º O Presidente da Republica é autorisado a despender pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 15.750:629$564, a saber:
| 1. | Subsidio do Presidente da Republica....................................................................... | 120:000$000 | ||||
| 2. | Subsidio do Vice-Presidente da Republica.............................................................. | 36:000$000 | ||||
| 3. | Despeza com o palacio da Presidencia................................................................... | 100:000$000 | ||||
| 4. | Gabinete do Presidente da Republica...................................................................... | 33:600$000 | ||||
| 5. | Subsidio dos senadores........................................................................................... | 567:000$000 | ||||
| 6. | Secretaria do Senado: augmentada de 8:400$ para o bibliothecario e diminuida de 5:000$ a consignação destinada á redacção de debates........................................... | 321:160$000 | ||||
| 7. | Subsidio dos deputados........................................................................................... | 1.908:000$00 | ||||
| 8. | Secretaria da Camara dos Deputados..................................................................... | 403:660$000 | ||||
| 9. | Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional............................................. | 90:000$000 | ||||
| 10. | Secretaria de Estado: reduzida a 13:950$ a consignação de 15:000$ para papel, pennas, etc., e elevada a 2:100$ a de 1:050$, que se destina a fardamento dos correios, ficando equiparados aos da Secretaria das Relações Exteriores que percebem 300$ cada um......................................................................................... |
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| 11. | Justiça Federal, incluindo-se as gratificações aos officiaes de justiça na parte relativa aos juizes seccionares, consignação - material geral -, após as palavras - mobilia necessaria............................................................................................................ |
828:642$000 | ||||
| 12. | Justiça do Districto Federal: incluida no material do do Tribunal Civil e Criminal a quantia de 3:600$, para occorrer ao augmento do aluguel do predio n. 47, da rua da Constituição, cujo preço passou a ser de 8:400$; em vez de 4:800$; reduzidas no material da Côrte de Appellação a 300$, como em 1898, a consignação de 600$ para concertos de moveis, reposteiros e outros objectos; a 200$ a de 500$ para publicações do Diario Official (metade da despeza)................................................. |
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| 13. | Ajudas de custo a magistrados................................................................................ | 15:000$000 | ||||
| 14. | Policia do Distrito Federal - Reduzida a 38:000$ a consignação de 39:000$ para illuminação dos quarteis e enfermarias da Brigada Policial; supprimida a quantia de 100:083$ de diferença de etapa, calculada na razão de 1$300 em vez de 1$400; na sub-rubrica - Secretaria da Policia, reduzido de cinco a tres o numero de officiaes; de cinco a tres o de escripturarios; de sete a cinco o de amanuenses; na sub-rubrica - Administração do deposito - de cinco a tres o numero de officiaes; na sub-rubrica - Inspecção de vehiculos - de oito a cinco o de auxiliares; de seis a quatro o numero de serventes; eliminada a quantia, de 117:000$ para agentes de 1ª, 2ª e 3ª classes, cujos logares são supprimidos, e elevada a 200:000$ a consignação para - Diligencias policiaes e despezas de caracter reservado na Capital Federal................................... |
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| 15. | Casa de Correcção................................................................................................... | 207:444$950 | ||||
| 16. | Guarda Nacional - Para impressão de patentes......................................................... | 6:000$000 | ||||
| 17. | Junta Commercial..................................................................................................... | 29:774$000 | ||||
| 18. | Archivo Publico - Reduzida a 6:000$ a consignação de 11:000$ para compra e cópia de documentos........................................................................................................ | 64:780$000 | ||||
| 19. | Assistencia de Alienados.......................................................................................... | 660:256$000 | ||||
| 20. | Directoria Geral de Saude Publica: | |||||
| Capital Federal e Estado do Rio de Janeiro | ||||||
| Repartição central | ||||||
| Pessoal | ||||||
| 1 director geral............................................ | 18:000$ | |||||
| 5 ajudantes do director geral, a 8:400$....... | 42:000$ | |||||
| 4 medicos auxiliares, a 6:000$.................... | 24:000$ | |||||
| 1 secretario.................................................. | 8:400$ | |||||
| 1 official da secretaria................................. | 7:200$ | |||||
| 1 chefe do laboratorio bacteriologico.......... | 7:200$ | |||||
| 1 medico demographista............................. | 6:000$ | |||||
| 1 ajudante do demographista...................... | 4:800$ | |||||
| 2 pharmaceuticos a 4:800$......................... | 9:600$ | |||||
| 6 amanuenses, a 3:600$............................. | 21:600$ | |||||
| 2 auxiliares technicos laboratorio, a 4:000$................................................................. | 8:000$ |
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| 1 cartographo.............................................. | 4:000$ | |||||
| 1 conservador archivista do laboratorio...... | 3:600$ | |||||
| 1 interprete.................................................. | 3:000$ | |||||
| 1 porteiro..................................................... | 3:000$ | |||||
| 4 continuos, a 2:000$.................................. | 8:000$ | 178:400$. |
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| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 2 serventes da repartição central, a 1:200$ | 2:400$. |
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| Material | ||||||
| Para a diaria da alimentação dos ajudantes da directoria, destacados no serviço da visita externa do porto, na razão de 10$000......... |
3:650$ |
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| Livros e objetos de expediente.................... | 5:000$ | |||||
| Livros e revistas para a bibliotheca............... | 1:000$ | |||||
| Impressões, encadernações e publicações na Imprensa Nacional...................................... | 10:000$ |
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| Aluguel de casa........................................... | 14:000$ | |||||
| Despesas eventuaes, concertos de moveis......................................................... | 2:000$ |
35:650$ |
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| Estação da vista do porto | ||||||
| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 2 desinfectadores a 2:400$......................... | 4:800$ | |||||
| 1 servente.................................................... | 1:200$ | |||||
| 2 mestres de lancha, a 9$ diarios............... | 6:570$ | |||||
| 2 machinistas, idem..................................... | 6:570$ | |||||
| 2 foguistas, a 6$ idem................................. | 4:380$ | |||||
| 8 marinheiros, a 5$ idem............................. | 14:600$ | 38:120$. |
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| Material | ||||||
| Desinfectantes e utensis de desinfecção.... | 4:000$ | |||||
| Combustivel para as lanchas, lubrificantes e material das machinas............................. | 40:000$ | |||||
| Despesas eventuaes................................... | 500$ | 44:500$ | 82:600$. | |||
| Laboratorio Bacteriologico | ||||||
| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 2 serventes, a 1:200$.................................. | 2:400$ | |||||
| Material | ||||||
| Instrumentos, apparelhos e reactivos......... | 6:000$ | |||||
| Biotereo....................................................... | 5:000$ | |||||
| Livros e objectos de expediente.................. | 2:000$ | |||||
| Asseio da repartição e eventuaes............... | 2:000$ |
17:400$.
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| Lazareto da Ilha Grande | ||||||
| Pessoal | ||||||
| 1 director (medico auxiliar), gratificação...... | 3:600$ | |||||
| 1 pharmaceutico, gratificação..................... | 5:400$ | |||||
| 1 almoxarife................................................. | 5:400$ | |||||
| 1 escripturario.............................................. | 4:500$ | |||||
| 1 porteiro..................................................... | 3:000$ | 21:900$ | ||||
| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 1 enfermeiro................................................ | 2:700$ | |||||
| 2 desinfectadores, a 2:700$........................ | 5:400$ | |||||
| 1 padeiro, a 7$ diarios................................. | 2:555$ | |||||
| 1 cozinheiro, a 7$ diarios............................ | 2:555$ | |||||
| 1 mestre de lancha, a 9$ diarios................. | 3:285$ | |||||
| 1 machinista, a 11$ diarios.......................... | 4:015$ | |||||
| 2 foguistas, a 7$ diarios.............................. | 5:110$ | |||||
| 6 marinheiros, a 5$200 diarios.................... | 11:380$ | |||||
| 1 machinista das estufas............................. | 3:000$ | |||||
| 10 guardas e serventes, a 3$500 diarios.... | 12:775$ |
52:783$.
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| Material | ||||||
| Combustiveis e lubrificantes........................ | 12:000$ | |||||
| Medicamentos e dietas ............................. | 8:000$ | |||||
| Objectos de expediente illuminação e eventuaes................................................. | 3:000$ | 23:000$ |
97:683$.
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| Hospital Paula Candido | ||||||
| Pessoal | ||||||
| 1 director .................................................... | 8:400$ | |||||
| 1 vice-director, gratificação......................... | 6:000$ | |||||
| 1 pharmaceutico.......................................... | 3:600$ | |||||
| 1 almoraxarife.............................................. | 3:000$ | |||||
| 1 escrivão.................................................... | 2:400$ | |||||
| 1 interprete.................................................. | 2:000$ | |||||
| 1 porteiro..................................................... | 1:800$ | |||||
| 1 agente de compras.................................. | 2:400$ |
29:600$.
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| Addido | ||||||
| 1 director do extincto Hospital de Santa Barbara........................................................ | 7:200$ | |||||
| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 9 serventes, a 70$.................................... | 7:560$ | |||||
| 1 machinista das estufas.......................... | 2:400$ | |||||
| 1 cozinheiro.............................................. | 1:200$ | |||||
| 1 enfermeiro.............................................. | 1:200$ | |||||
| 1 mestre de lancha, a 7$ diarios............... | 2:555$ | |||||
| 1 machinista, a 9$ diarios......................... | 3:285$ | |||||
| 1 foguista, a 5$ diarios.............................. | 1:825$ | |||||
| 2 marinheiros, a 3$500 diarios................. | 2:555$ |
22:580$.
|
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| Material | ||||||
| Combustiveis e lubrificantes..................... | 6:000$ | |||||
| Custeio do hospital em época normal...... | 18:000$ | 24:000$ |
83:380$.
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| Estados (Districtos sanitarios) | ||||||
| Primeiro districto | ||||||
| S. PAULO | ||||||
| Pessoal | ||||||
| 1 inspector................................................ | 6:000$ | |||||
| 1 ajudante................................................. | 3:600$ | |||||
| 1 secretario............................................... | 2:400$ | |||||
| 3 guardas a 900$ ..................................... | 2:700$ |
14:700$.
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| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 1 mestre de lancha, a 7$ diarios............... | 2:555$ | |||||
| 1 machinista, idem.................................... | 2:555$ | |||||
| 1 foguista, a 4$ diarios.............................. | 1:460$ | |||||
| 4 marinheiros,a 3$ diarios........................ | 4:380$ |
10:950$.
|
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| Material | ||||||
| Objectos de expediente, desinfectantes e asseio da casa, etc................................... | 1:500$ | |||||
| Combustiveis e lubrificantes..................... | 10:000$ | 11:500$ |
37:150$.
| |||
| RIO GRANDE DO SUL | ||||||
| Pessoal | ||||||
| 1 inspector................................................ | 6:000$ | |||||
| 1 ajudante................................................. | 3:600$ | |||||
| 1 secretario............................................... | 2:400$ | |||||
| 3 guardas, a 900$.................................... | 2:700$ | 14:700$ | ||||
| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 1 patrão de escaler................................... | 1:800$ | |||||
| 6 remadores, a 100$................................. | 7:200$ | 9:000 | ||||
| Material | ||||||
| Objectos de expediente, desinfectantes, asseio da casa, etc................................... | 1:500$ |
25:200$.
|
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| PARANÁ E SANTA CATHARINA | ||||||
| Pessoal | ||||||
| 1 inspector................................................ | 4:200$ | |||||
| 2 guardas, a 750$..................................... | 1:500$ | |||||
| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 1 patrão de escaler................................... | 1:200$ | |||||
| 4 remadores, a 70$ mensaes................... | 3:360$ | |||||
| Material | ||||||
| Objectos de expediente, desinfectantes, asseio da repartição, etc........................... | 1:200$ | 11:460$ | ||||
| 2 Estados, a 11:460$ cada um.................................................. |
22:920$.
|
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| ESPIRITO SANTO | ||||||
| Pessoal | ||||||
| 1 inspector................................................ | 3:000$ | |||||
| 2 guardas, a 750$..................................... | 1:500$ | |||||
| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 1 patrão de escaler................................... | 1:200$ | |||||
| 4 remadores, a 70$................................... | 3:360$ | |||||
| Material | ||||||
| Objectos de expediente, desinfectantes, asseio da repartição, etc........................... |
|
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| MATTO GROSSO | ||||||
| Reduzindo a quatro o numero de remadores................................................. |
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| 2º districto | ||||||
| PERNAMBUCO | ||||||
| Pessoal | ||||||
| Como o de S. Paulo................................................................... | 14:700$ | |||||
| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 1 patrão de escaler................................... | 1:800$ | |||||
| 6 remadores, a 100$ mensaes................. | 7:200$ | 9:000$ | ||||
| Material | ||||||
| Objectos de expediente, desinfectantes, asseio da repartição, etc........................... | 2:000$ |
|
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| BAHIA | ||||||
| Como em S. Paulo..................................................................... |
37:150$.
|
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| ALAGOAS | ||||||
| Pessoal | ||||||
| 1 inspector com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação.............................. | 3:000$ | |||||
| 1 secretario com 1:000$ de ordenado e 500$ de gratificação................................. | 1:500$ | |||||
| 2 guardas a 600$ de ordenado e 300$ de gratificação............................................... | 1:800$ | |||||
| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 1 patrão de escaler com 100$.................. | 1:200$ | |||||
| 4 remadores a 75$.................................... | 3:600$ |
11:100$.
|
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| SERGIPE E PARAHYBA | ||||||
| Reduzido a quatro o numero de remadores (dous Estados)..... |
19:920$. |
|||||
|
3º districto.
| ||||||
| PARÁ | ||||||
| Como em S. Paulo e na Bahia................................................... |
37:150$.
|
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| MARANHÃO | ||||||
| Como na proposta do Governo.................................................. |
14:940$.
|
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| CEARÁ | ||||||
| Como na proposta do Governo.................................................. |
14:940$.
|
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| RIO GRANDE DO NORTE | ||||||
| Como na proposta do Governo.................................................. |
11:640$.
|
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| PIAUHY | ||||||
| Reduzido a quatro o numero de remadores.............................. |
9:260$.
|
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| AMAZONAS | ||||||
| Como no Espirito Santo............................................................. | 10:260$ | |||||
| Hospitaes de isolamento nos Estados | ||||||
| Como na proposta do Governo................... | 17:920$ | |||||
| Mais: | ||||||
| Para reforçar a consignação de 6:000$ destinada ao Hospital do Bom Despacho, na Bahia, a qual esta verificado ser insufficiente................................................. | 3:000$ | 20:920$ | ||||
| Material geral | ||||||
| Para acquisição, custeio, concertos e aprestos de lanchas e escaleres: | ||||||
| Na Capital Federal..................................................................... | 30:000$ | |||||
| Nos Estados (comprehendendo pessoal, combustivel e lubrificantes das machinas)....................................................... | 35:000$ | |||||
| Para moveis e cartas de saude ás Inspectorias dos Estados...................................................................................... | 5:000$ | |||||
| Aluguel de casas para as Inspectorias...................................... | 19:800$ | |||||
| Para a gratificação estabelecida no art. 65 do regulamento da Directoria Geral de Saude Publica............................................. | 5:400$ | 910:503$000 | ||||
| 21. | Faculdade de Direito de S. Paulo - Eliminada a consignação de 6:000$ de vencimentos de um lente do extincto curso annexo, que foi jubilado...................... | 288:644$000 | ||||
| 22. | Faculdade de Direito do Recife - Eliminada a consignação de 2:400$ de vencimentos de um lente de rhetorica (cadeira extincta), o qual falleceu ............... | 307:180$000 | ||||
| 23. | Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Supprimida a consignação de 4:800$, ordenado e gratificação do chefe de trabalhos anatomicos e do museu anatomo-pathologico. Reduzidos: no material, a 10:200$ a consignação de 13:200$ para impressões, papel, pennas, etc.; a 35:000$ a de 40:000$ para despezas com 15 laboratorios; a 1:500$, a de 2:000$ para limpeza de instrumentos, etc.; a 3:000$, a de 4:000$ para asseio e reparo dos edificios; a 3:000$, a de 5:000$ para despezas eventuaes ...................................................... | 634:640$000 | ||||
| 24. | Faculdade de Medicina da Bahia: Reduzidas: no material, a 10:200$ a consignação de 13:200$ para impressões, papel, pennas, etc.; a 35:000$, a de 40:000$ para despezas com 15 laboratorios; a 1:500$, a de 2:000$ para limpeza e reparos de instrumentos; a 7:000$, a de 8:000$ para asseio e reparos do edificio, acquisição e concertos de moveis, etc.; a 3:000$, a de 5.000$ para despezas eventuaes, etc.; incluida a quantia de 50:000$ para gratificação á Santa Casa da Misericordia por prestar os seus hospitaes e o material necessario para as aulas de clinica da Faculdade................................................... | 663:200$000 | ||||
| 25. | Escola Polytechnica - Eliminada a gratificação mensal de 100$ a sete lentes e professores por serviço de laboratorio e gabinete, nas cadeiras de economia politica e finanças, direito constitucional e administrativo e reduzidas a 8:000$ a consignação de 10:000$ para transporte do pessoal e material escolar e de alumnos em trabalhos de exercicios praticos; e a 15:000$ a de 20:000$ para despezas com os laboratorios e gabinetes.............................................................. | 473:335$000 | ||||
| 26. | Escola de Minas....................................................................................................... | 225:180$000 | ||||
| 27. | Gymnasio Nacional: | |||||
| .Internato: Eliminada a quantia de 9:000$ para pagamento a lentes supplementares; e supprimida a consignação de 300$ para aluguel da linha telephonica e reduzida de 1:000$ a consignação para livros, papel e outros objectos de expediente. | ||||||
| Externato: Reduzidas: a 4:000$ a consignação de 5:000$ para papel, livros e outros objectos de expediente; a 4:000$ a de 5:000$ para despezas extraordinarias, e eliminada a quantia de 9:000$ para pagamento a lentes supplementares; e distribua-se a consignação de 20:000$, destinada as despezas com exames geraes de preparatorios de accordo com as disposições dos orçamentos anteriores....................................................................................... | 520:180$000 | |||||
| 28. | Escola Nacional de Bellas Artes: Eliminada a quantia de 3:000$ pedida para transporte, seguro e encaixotamento de obras de arte, cuja despeza correrá pela consignação extraordinaria e eventuaes.................................................................. | 142:340$000 | ||||
| 29. | Instituto Nacional de Musica: - Reduzidas: a 4:500$, a consignação de 5:000$ para acquisição de instrumentos, reparos e conservação do grande orgão, etc.; a 4:000$, a de 4:800$ para acquisição destinada á bibliotheca, archivo, museo, etc.; a 4:000$, a de 5:000$ para moveis e utensis................................................... | 127:340$000 | ||||
| 30. | Instituto Benjamin Constant..................................................................................... | 207:790$000 | ||||
| 31. | Instituto dos Surdos-Mudos...................................................................................... | 108:565$000 | ||||
| 32. | Bibliotheca Nacional: Reduzidas: a 15:000$ a consignação de 20:800$ para acquisição e conservação de livros, jornaes e revistas; a 7:000$ a de 8:000$ para acquisição de manuscriptos, estampas, moedas, etc.; a 3:000$ a de 4:000$ para permutações internacionaes............................................................................ | 169:320$000 | ||||
| 33. | Museo Nacional: | |||||
| Pessoal | ||||||
| 1 director geral com 7:200$ de ordenado e 2:800$ de gratificação................................................................................. | 10:000$ | |||||
| 4 directores de secção a 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação................................................................................. | 24:000$ | |||||
| 4 sub-directores a 3:000$ de ordenado e 1:500$ de gratificação (servindo um de secretario com a gratificação de 600$000).................................................................................... | 18:600$ | |||||
| 1 sub-secretario com 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação................................................................................. | 3:000$ | |||||
| 1 bibliothecario com 2:400 de ordenado e 1:200$ de gratificação................................................................................. | 3:600$ | |||||
| 4 naturalistas ajudantes a 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação................................................................................. | 14:400$ | |||||
| 5 preparadores a 1:800$ de ordenado e 900$ de gratificação................................................................................. | 13:500$ | |||||
| 1 porteiro com 1:800$ de ordenado e 900$ de gratificação...... | 2.700$ | |||||
| 1 ajudante de porteiro com 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação................................................................................. | 1:800$ | |||||
| 1 continuo com 1:100$ de ordenado e 500$ de gratificação..... | 1:600$ | |||||
| 1 jardineiro-chefe, gratificação................................................... | 2:400$ | |||||
| Gratificação ao agente thesoureiro............................................ | 300$ | |||||
| Diaria aos naturalistas para excursões | 2:000$ | |||||
| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 4 guardas a 1:500$ de gratificação............................................ | 6:000$ | |||||
| 6 serventes (diaria 3$) .............................................................. | 6:570$ | |||||
| 20 trabalhadores (diaria 3$) ...................................................... | 18:000$ | |||||
| 1 carpinteiro............................................................................... | 1:500$ | |||||
| Material | ||||||
| Impressão, lithographia e brochura da revista do museo, rotulos, etc................................................................................. | 7:000$ | |||||
| Acquisição de vitrinas, armarios e outros moveis e instrumentos, apparelhos e outros utensis para os laboratorios................................................................................ | 10:000$ | |||||
| Conservação e limpeza do edificio............................................ | 4:000$ | |||||
| Illuminação e apparelhos de gaz e concertos dos mesmos...... | 2:000$ | |||||
| Acquisição de livros e revistas scientificas................................ | 3:000$ | |||||
| Ferramenta e material para a conservação do parque.............. | 3:000$ | |||||
| Laboratorio de biologia, para acquisição de instrumentos, compra de animaes para experiencias, reagentes chimicos, etc.............................................................................................. | 1:000$ | |||||
| Despezas miudas e extraordinarias, inclusive acquisição de productos naturaes.................................................................... | 5:000$ | 164:970$000 | ||||
| 34. | Serventuarios do culto catholico............................................................................... | 241:000$000 | ||||
| 35. | Soccorros publicos................................................................................................... | 100:000$000 | ||||
| 36. | Obras........................................................................................................................ | 250:000$000 | ||||
| 37. | Corpo de Bombeiros - Reduzidas: a 6:000$, a consignação de 7:000$ expediente da secretaria, contadoria, etc.; a 9:000$, a de 10:000$ para material e custeio da enfermaria e pharmacia, etc.; 10:000$, a de 12:000$ para despezas extraordinarias quantias de 27:594$ para differença de etapa, calculada na razão de 1$300, em vez de 1$400 e de 4:800$ para gratificação do medico oculista....... | 700:502$950 | ||||
| 38. | Magistrados em disponibilidade............................................................................... | 380:000$000 | ||||
| 39. | Eventuaes................................................................................................................. | 110:000$000 | ||||
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorisado:
I, a rever a ultima reforma do ensino secundario (decreto n. 2857, de 30 de março de 1898) para o fim de reduzir o augmento de despeza resultante da creação de novas cadeiras, permittir a prestação de exames de madureza nos estabelecimentos de instrucção secundaria dos Estados, organisados de accordo com o Gymnasio Nacional, e o voto dos lentes examinadores, restabelecidas, nestes pontos, as disposições do regulamento annexo ao decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890, obedecendo, quanto ao plano de ensino, ao regulamento n. 1652, de 15 de janeiro de 1894, modificado em relação ás mathematicas.
Nesta reforma do ensino serão expressamente prohibidos os exames parciaes de materias preparatorias para matricula dos institutos de ensino superior aos estudantes que não apresentarem attestado de approvação, pelo menos em uma materia.
Aos estudantes, porém, que nesta data já tiverem sido approvados em uma ou mais materias, será facultado, dentro do prazo de dous annos, terminarem os seus estudos preparatorios, prestando exames parciaes das disciplinas que lhes faltarem ou pelo exame de madureza;
II, a reformar a Repartição Geral de Policia e suas dependencias, de fórma a melhorar o serviço policial, adaptando-o aos systemas adoptados nas grandes Capitaes e que mais convenientes sejam á administração da Policia da Capital Federal, expedindo para esse fim os regulamentos necessarios;
III, a reduzir o numero de circumcripções policiaes urbanas, tendo em vista a densidade e população de cada uma circumscripção, e bem assim a augmentar o numero de secções e o de inspectores de cada uma circumscripção, tudo de accordo com a conveniencia do serviço;
IV, a fazer as reducções que julgar convenientes na rubrica 14, para, sem augmento de despeza, crear e custar a policia civil e a dar nova organisação á brigada policial, reduzindo o mais possivel a despeza;
V, a despender até a quantia de 5:000$ para a transferencia do fôro federal de Ouro Preto para Bello Horizonte, nova Capital de Minas;
VI, a equiparar os vencimentos dos empregados das Faculdades de Direito de S. Paulo e do Recife aos da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro;
VII, a rever o regulamento da Assistencia Medico-Legal a Alienados, de sorte a reduzir o mais possivel as despezas, sem prejuizo do serviço publico;
VIII, a equiparar o numero de preparadores da cadeira de histologia á de anatomia descriptiva da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, supprimido, como está, o logar de chefe de trabalhos anatomicos na mesma Faculdade;
IX, a reorganisar a Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, reduzindo o pessoal do quadro effectivo, sem augmento de vencimentos, e a tres as diretorias geraes, afim de distribuir-se melhor os serviços que lhes são commettidos.
Os empregados que tiverem direito á vitaliciedade, garantido por lei, serão aproveitados nas vagas que forem occorrendo, quer na propria Secretaria, quer nos outros Ministerios ou nas repartições a elles subordinadas;
X, a rever os regulamentos actuaes do Museo Nacional e da Casa de Correcção, diminuindo o mais possivel a despeza e reduzindo o pessoal administrativo.
Os empregados vitalicios por lei, e cujos logares forem extinctos, ficarão addidos e deverão ser aproveitados nas vagas que forem occorrendo nos alludidos estabelecimentos ou em outros dependentes do Ministerio do Interior, conforme a natureza dos serviços.
Art. 4º As sobras das consignações das diversas rubricas deste orçamento, inclusive a da - Brigada Policial - serão recolhidas ao Thesouro Federal, não podendo por fórma alguma serem empregadas em obras, reparos, novas construcções ou distrahidas para fim diverso daquelle a que são destinadas.
Art. 5º E' transferida para o Ministerio da Fazenda a Junta Commercial, creando-se a secção de estatistica commercial, annexa á mesma Junta, reunida á Camara Syndical.
Paragrapho unico. E' o Poder Executivo autorisado a rever e augmentar os emolumentos cobrados pela mesma Junta e Camara, afim de que a somma de sua receita possa fazer face ás suas despezas e ás da secção de estatistica a organisar-se, tudo sem o menor onus para o Thesouro.
Art. 6º Os exames prestados na 4ª serie da Escola de Pharmacia de Ouro Preto serão considerados validos perante as Faculdades medicas da União.
Art. 7º Os professores e lentes dos cursos extinctos ou que hajam de ser extinctos, ou forem transferidos para os Estados ou Municipalidades e associações particulares, continuam no goso das vantagens que lhes são conferidas por lei, não sendo obrigados a acceitar nomeações ou commissão do Governo para fóra da séde dos estabelecimentos em que teem exercido as suas funcções.
Art. 8º Por vaga do actual funccionario, ficará extincto o logar de chefe de trabalhos anatomicos e do museo anatomo-pathologico da Faculdade de Medicina da Bahia.
Art. 9º Nenhuma patente da Guarda Nacional será expedida sem que o nomeado tenha pago os direitos em qualquer repartição arrecadadora da Republica. Esta repartição entregará ao nomeado uma guia, mediante cuja apresentação será entregue a patente. O prazo para o pagamento daquelles direitos será: de um mez para a capital Federal de dous mezes para o Estado do Rio, de seis para os Estados de Matto Grosso, Goyaz e Amazonas, e de quatro para os demais Estados. Findo o prazo, não terão mais direito ás patentes os nomeados que as não houverem solicitado, na forma acima descripta.
Art. 10. O Governo entrará em occordo com os Governos estrangeiros para repatriar os estrangeiros alienados para serem estes mantidos no Hospicio, por conta da nação a que pertencerem.
Art. 11. O curador das massas fallidas, nos processos de fallencia, perceberá os emolumentos e porcentagens que lhe foram designados no decreto n. 139, de 10 de janeiro de 1890, revogado o art. 5º, § 1º, do decreto n. 225, de 30 de novembro de 1894, na parte que lhe fixa vencimentos.
Paragrapho unico. Fica o Poder executivo autorisado, em regulamento especial, a limitar o maximo da porcentagem e, si assim julgar conveniente, determinar o modo por que deverá ser ella calculada.
Art. 12. O Presidente da Republica é autorisado a despender pelo Ministerio das Relações Exteriores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 1.375:612$, a saber:
| 1. | Secretaria de Estado: | |||
| PESSOAL | ||||
| Ministro de Estado: | ||||
| Ordenado, decreto n. 27 H, de 1 de dezembro de 1889...................................... | 24 :000$ | |||
| Representação, idem n. 1927, de 31 de janeiro de 1895............................................ | 12:000$ | |||
| 1 director geral: | ||||
| Ordenado, idem n. 291, de 29 de março de 1890............................................................ | 6:000$ | |||
| Gratificação, idem idem............................... | 5:000$ | |||
| 4 directores de secção: | ||||
| Ordenado, idem idem.................................. | 19:200$ | |||
| Gratificação, idem idem............................... | 9:600$ | |||
| 4 primeiros officiaes: | ||||
| Ordenado, idem idem.................................. | 15:200$ | |||
| Gratificação, idem idem............................... | 4:800$ | |||
| 4 segundos officiaes: | ||||
| Ordenado, idem idem................................ | 12:000$ | |||
| Gratificação, idem idem............................... | 4:000$ | |||
| 7 amanuenses: | ||||
| Ordenado, idem idem.................................. | 15:400$ | |||
| Gratificação, idem idem............................... | 5:600$ | |||
| 1 archivista: | ||||
| Ordenado, idem n. 1121, de 5 de dezembro de 1890...................................... | 4:000$ | |||
| Gratificação, idem idem............................... | 2:000$ | |||
| 1 official de gabinete: | ||||
| Gratificação, idem n. 1205, de 10 de janeiro de 1893............................................ | 2:400$ | |||
| 1 auxiliar da Directoria Geral: | ||||
| Gratificação, idem idem............................... | 1:200$ | |||
| 1 porteiro: | ||||
| Ordenado, idem n. 291, de 29 de março..... | 2:200$ | |||
| Gratificação, idem idem............................... | 800$ | |||
| 1 ajudante de porteiro: | ||||
| Ordenado, lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894....................................................... | 1:600$ | |||
| Gratificação, idem idem............................... | 800$ | |||
| 2 continuos: | ||||
| Ordenado, decreto n. 291, de 29 de março de 1890....................................................... | 2:400$ | |||
| Gratificação, idem idem............................... | 800$ | |||
| 2 correios: | ||||
| Ordenado, idem idem.................................. | 2:400$ | |||
| Gratificação, idem idem............................... | 800$ | |||
| Para pagamento de duplicata de vencimentos por Substituição..................... | 3:000$ | 157:200$ | ||
| MATERIAL | ||||
| Objectos necessarios para o expediente o registro, acquisição e encadernação de livros para a bibliotheca, encadernação da correspondencia official, assignaturas de jornaes, compra de almanaks, de collecções de leis e decisões do Governo.. | 12:100$ | |||
| Conservação do jardim, asseio da casa, salarios dos serventes, illuminação interna e externa, e despezas miudas.................... | 12:980$ | |||
| Porte da correspondencia official para o exterior, gratificação aos ordenados e conducção dos empregados em serviço..... | 4:040$ | |||
| Impressão e revisão do relatorio e dos actos do Governo inclusive circulares, publicações de expediente no Diario Official e em outras folhas........................... | 15:000$ | |||
| Publicação de documentos officiaes determinada pelo decreto n. 4258, de 30 de setembro de 1868.................................. | 10:000$ | |||
| Fardamento para os correios...................... | 600$ | |||
| Aluguel da casa que occupa a Secretaria de Estado.................................................... | 13:692$ | 68:412$ | 225:612$000 | |
| 2. | Legações e Consulados: | |||
| Estados Unidos da America | ||||
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação ........................................... | 18:000$ | |||
| Um 1º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 3:000$ | |||
| Um consul geral em Nova-York: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação ................................................ | 7:000$ | |||
| Um chanceller em Nova-York: | ||||
| Ordenado................................................... | 2:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 2:000$ | |||
| Aluguel da casa para a Chancellaria da Legação....................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente da Legação............................... | 500$ | 46:500$ | ||
| Perú | ||||
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação............................................ | 10:000$ | |||
| Um 2º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 2:500$ | |||
| Um consul em Iquitos: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 4:500$ | |||
| Aluguel da casa para a Chancellaria da Legação....................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente da Legação............................... | 500$ | 30:500$ | ||
| Chile | ||||
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação ........................................... | 16:000$ | |||
| Um 1º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 3:000$ | |||
| Aluguel da casa para a Chancellaria da Legação....................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente da Legação............................... | 500$ | 30:500$ | ||
| Bolivia | ||||
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação............................................ | 10:000$ | |||
| Um 2º secretario de Legação | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 2:500$ | |||
| Aluguel da casa para Chancellaria da Legação....................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente.................................................. | 500$ | 23:500$ | ||
| Republica Argentina | ||||
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação............................................ | 16:000$ | |||
| Um 1º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 3:000$ | |||
| Um consul geral em Buenos-Aires: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 7:000$ | |||
| Quatro Vice-Consulados, sendo: | ||||
| Um em Posadas, gratificação..................... | 4:000$ | |||
| Um em Rosario, idem.................................. | 4:000$ | |||
| Aluguel da casa para a Chancellaria da Legação....................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente da Legação............................... | 500$ | 48:500$ | ||
| Republica Oriental do Uruguay | ||||
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação............................................ | 16:000$ | |||
| Um 1º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 3:000$ | |||
| Um consul geral em Montevidéo: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 7:000$ | |||
| Um consul no Salto: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 4:500$ | |||
| Aluguel de casa para a Chancellaria da Legação....................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente da Legação............................... | 500$ | 47:500$ | ||
Paraguay
| Um Enviando Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação............................................ | 10:000$ | |||
| Um 2º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 2:500$ | |||
| Um vice-consul em Assumpção: | ||||
| Gratificação................................................. | 4:000$ | |||
| Aluguel da casa para a chancellaria........... | 2:000$ | |||
| Expediente da Legação.............................. | 500$ | 27:500$ |
Suissa
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação............................................ | 10:000$ | |||
| Um 2º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 2:500$ | |||
| Aluguel da casa para a chancellaria da Legação...................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente da Legação.............................. | 500$ | 23:500$ |
Grã-Bretanha
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação............................................ | 18:000$ | |||
| Um 1º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 3:000$ | |||
| Um 2º dito: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 2:500$ | |||
| Um consul geral em Liverpool: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 7:000$ | |||
| Um consul em Londres: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 4:500$ | |||
| Um consul em Cardiff: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 4:500$ | |||
| Um chanceller em Liverpool: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 2:000$ | |||
| Aluguel da casa para a Chancellaria da Legação...................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente da Legação.............................. | 1:500$ | |||
| Um Vice-Consulado em Southampton: | ||||
| Gratificação................................................. | 4:000$ | 70:500$ |
França
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação............................................ | 18:000$ | |||
| Um 1º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 3:000$ | |||
| Um 2º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 2:500$ | |||
| Um consul em Pariz: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 4:500$ | |||
| Um consul em Marselha: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 4:500$ | |||
| Um consul geral no Havre: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 7:000$ | |||
| Um consul em Bordéos: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 4:500$ | |||
| Aluguel da casa para a Chancellaria da Legação...................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente da Legação.............................. | 2:000$ | 70:000$ |
Santa Sé
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação............................................ | 10:000$ | |||
| Um 2º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 2:500$ | |||
| Aluguel da casa para a Chancellaria da Legação...................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente da Legação.............................. | 500$ | 23:500$ |
Portugal
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação............................................ | 16:000$ | |||
| Um 1º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 3:000$ | |||
| Um consul geral em Lisboa: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 7:000$ | |||
| Um chanceller do Consulado Geral em Lisboa: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 2:000$ | |||
| Um consul no Porto: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||
| Gratificação................................................. | 4:500$ | |||
| Aluguel de casa para a Chancellaria da Legação...................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente da Legação.............................. | 1:000$ | 52:000$ |
Imperio Allemão
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||
| Representação............................................ | 16:000$ | |||
| Um 1º secretario de Legação: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 3:000$ | |||
| Um consul geral em Hamburgo: | ||||
| Ordenado.................................................... | 3:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 7:000$ | |||
| Um chanceller em Hamburgo: | ||||
| Ordenado.................................................... | 2:000$ | |||
| Gratificação................................................. | 2:000$ | |||
| Um vice-consul em Bremen........................ | 4:000$ | |||
| Aluguel de casa para a Chancellaria da Legação...................................................... | 2:000$ | |||
| Expediente da legação................................ | 500$ | 48:500$ |
Belgica
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||||
| Representação............................................ | 10:000$ | |||||
| Um 2º secretario: | ||||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||||
| Gratificação................................................. | 2:500$ | |||||
| Um consul em Antuerpia: | ||||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||||
| Gratificação................................................. | 4:500$ | |||||
| Aluguel da casa para a Chancellaria.......... | 2:000$ | |||||
| Expediente.................................................. | 500$ | 30:500$ | ||||
| Russia | ||||||
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||||
| Representação........................................... | 14:000$ | |||||
| Um 2º secretario: | ||||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||||
| Gratificação................................................. | 2:500$ | |||||
| Aluguel de casa para a Chancellaria.......... | 2:000$ | |||||
| Expediente.................................................. | 500$ | 27:500$ | ||||
| Austria-Hungria | ||||||
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||||
| Ordenado.................................................... | 6:000$ | |||||
| Representação........................................... | 12:000$ | |||||
| Um 2º secretario: | ||||||
| Ordenado.................................................... | 2:500$ | |||||
| Gratificação................................................. | 2:500$ | |||||
| Um consul em Triste: | ||||||
| Ordenado.................................................... | 2:000$ | |||||
| Gratificação................................................. | 5:000$ | |||||
| Aluguel de casa para a Chancellaria.......... | 2:000$ | |||||
| Expediente.................................................. | 500$ | 32:500$ | ||||
| Italia | ||||||
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||||
| Ordenado................................................... | 6:000$ | |||||
| Representação........................................... | 16:000$ | |||||
| Um 1º secretario de Legação: | ||||||
| Ordenado................................................... | 3:000$ | |||||
| Gratificação................................................ | 3:000$ | |||||
| Um consul geral em Genova: | ||||||
| Ordenado................................................... | 3:000$ | |||||
| Gratificação................................................ | 7:000$ | |||||
| Um chanceller: | ||||||
| Ordenado................................................... | 2:000$ | |||||
| Gratificação................................................ | 2:000$ | |||||
| Um consul em Napoles: | ||||||
| Ordenado................................................... | 2:500$ | |||||
| Gratificação................................................ | 4:500$ | |||||
| Aluguel de casa para a Chancellaria da Legação...................................................... | 2:000$ | |||||
| Expediente da Legação........................... | 500$ | 51:500$ | ||||
| Hespanha | ||||||
| Um Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario: | ||||||
| Ordenado................................................... | 6:000$ | |||||
| Representação........................................... | 10.000$ | |||||
| Um 2º secretario de Legação: | ||||||
| Ordenado................................................... | 2:500$ | |||||
| Gratificação................................................ | 2:500$ | |||||
| Um consul em Barcelona: | ||||||
| Ordenado................................................... | 2:500$ | |||||
| Gratificação................................................ | 4:500$ | |||||
| Aluguel de casa para a Chancellaria da Legação...................................................... | 2:000$ | |||||
| Expediente da Legação.............................. | 500$ | 30:500$ | 715:000$000 | |||
| 3. | Empregados em disponiblidade (moeda do paiz).................................................... | 70:000$000 | ||||
| 4. | Ajudas de custo ao cambio de 27 d. por 1$000....................................................... | 80:000$000 | ||||
| 5. | Extraordinarios no exterior ao cambio de 27 d. por 1$000...................................... | 40:000$000 | ||||
| 6. | Extraordinarios no interior........................................................................................ | 45:000$000 | ||||
| 7. | Commissões de limites, em moeda do paiz, devendo ser adiadas as que não forem urgentes......................................................................................................... | 200:000$000 | ||||
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorisado:
I. A reformar a Secretaria das Relações Exteriores e bem assim a reorganisar o serviço diplomatico e consular da Republica, submettendo opportunamente ao Congresso o seu plano de reforma antes de ser este posto em execução;
II. A acreditar cumulativamente, junto aos Governos da Hollanda, da Dinamarca e da Suecia e Noruega, Ministros já acreditados em outros paizes.
Art. 14. O Presidente da Republica é autorisado a despender pelo Ministerio da Marinha, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 23.120:215$544, a saber:
| 1. | Secretaria de Estado - Augmentada de 1:260$, sendo: 900$ para fardamento de tres correios e 360$ para gratificação a um continuo............................................... | 155:610$000 |
| 2. | Conselho Naval........................................................................................................ | 46:000$000 |
| 3. | Quartel General da Marinha..................................................................................... | 70:507$000 |
| 4. | Supremo Tribunal Militar.......................................................................................... | 24:210$000 |
| 5. | Contadoria - Reduzida de 63:550$ por continuar em vigor a actual tabella de vencimentos............................................................................................................. | 162:070$000 |
| 6. | Commissariado Geral da Armada............................................................................ | 43:760$000 |
| 7. | Auditoria - Reduzida de 14:400$, quantia destinada a dous auxiliares do auditor....................................................................................................................... | 15:800$000 |
| 8. | Corpo da Armada e classes annexas - Reduzida de 127:710$ por se elevar o abatimento de 272:290$ a 400:000$, por não estarem completos os quadros de 1os e 2os tenentes, corpo de machinistas e officiaes marinheiros; e de 31:200$ por se haver incluido no quadro ordinario quatro officiaes generaes dantes aggregados............................................................................................................... | 2.470:640$000 |
| 9. | Corpo de Engenheiros Navaes................................................................................ | 23:564$000 |
| 10. | Corpo de Marinheiros Nacionaes - Reduzida de 115:164$500 para se attender ao grande numero de claros existentes no corpo.................................................... | 1.400:000$000 |
| 11. | Corpo de Infantaria de Marinha................................................................................ | 263:133$200 |
| 12. | Arsenaes - Diminuida de 1.000:040$ pela eliminação da consignação destinada ao pessoal artistico extraordinario............................................................................ | 4.365:187$350 |
| 13. | Capitania de portos - Reduzida de 5:292$ pela não inclusão de um pratico da barra de Macáo, um dito da de Mossoró, do pessoal da barra de Itajahy e do vigia da Atalaia, que devem todos ser pagos pelos cofres das respectivas praticagens............................................................................................................... | 344:659$000 |
| 14. | Balisamento de portos.............................................................................................. | 100:000$000 |
| 15. | Força naval............................................................................................................... | 3.091:468$325 |
| 16. | Hospitaes - Reduzida de 5:000$ pela suppressão dos logares de secretario e amanuense do Hospital de Marinha da Capital Federal e fixada em 1:920$ a gratificação dos dous officiaes de pharmacia, em 1:680$ a dos primeiros enfermeiros e em 1:440$ a dos segundos enfermeiros, todos do Hospital de Marinha da Capital Federal...................................................................................... | 350:350$000 |
| 17. | Repartição da Carta Maritima................................................................................... | 534:544$000 |
| 18. | Escola Naval e outros estabelecimentos scientificos............................................... | 380:690$000 |
| 19. | Reformados.............................................................................................................. | 625:817$169 |
| 20. | Companhia de Invalidos........................................................................................... | 77:675$500 |
| 21. | Armamento e equipamento...................................................................................... | 100:000$000 |
| 22. | Munições de bocca: |
Pessoal
| Etapa: | |||
| Reduzida de 21:462$, por se haver feito o calculo para 4.847 etapas a que teem direito os officiaes do corpo da Armada, etc., a 1$400 diarios, excluidas as etapas dos officiaes do quadro aggregado, que por motivo de promoção já fazem parte do quadro effectivo; contempladas as dos postos creados pelos decretos ns. 267 A e 277 C, de 15 e 22 de março de 1890, e as dos officiaes reformados em virtude do decreto n. 474 B, de 10 de junho de 1890, quando em actividade.................................................................................. | 2.636:817$000 | ||
| Rações: | |||
| 8.650 rações a 1$400 diarios para o pessoal embarcado nos navios e embarcações miudas e pessoal dos estabelecimentos de marinha, diminuida de 1.311:487$485 no calculo, por não estarem os navios com suas lotações completas, em consequencia dos claros nos respectivos quadros..................................................................................... | 3.108:662$515 | ||
| 349 rações para os invalidos a 400 réis em 365 dias............... | 50:954$000 | ||
| Para os mesmos que forem posteriormente admittidos no Asylo.......................................................................................... | 4:000$000 | ||
| Para attender á differença entre o valor da ração e o termo médio das dietas....................................................................... | 99:566$485 | 5.900:000$000 | |
| 23. | Munições navaes..................................................................................................... | 703:400$000 | |
| 24. | Material de construcção naval.................................................................................. | 719:500$000 | |
| 25. | Obras........................................................................................................................ | 210:000$000 | |
| 26. | Combustivel.............................................................................................................. | 441:600$000 | |
| 27. | Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saques............................... | 300:000$000 | |
| 28. | Eventuaes................................................................................................................ | 200:000$000 | |
Art. 15. Fica o Governo autorisado:
a) a vender o material naval julgado inutil e sem applicação á marinha, aproveitando o producto da venda em reparos dos proprios nacionaes pertencentes ao Ministerio;
b) a fazer a reforma da Escola Naval, reduzindo a despeza;
c) a reorganisar o quadro de engenheiros navaes e bem assim a expedir novo regulamento, reduzindo a despeza;
d) a reorganisar o Conselho Naval, reduzindo a despeza, expedindo o respectivo regulamento;
e) a rever o regulamento das Capitanias dos portos, reduzindo a despeza;
f) a transferir o Arsenal da Capital Federal para localidade mais apropriada;
g) a supprimir as repartições ou serviços que julgar dispensaveis;
h) a vender terrenos e predios, que não tenham applicação ao Ministerio da Marinha, sendo o producto levado a credito do mesmo Ministerio;
i) a annexar a Escola de Machinistas á Escola Naval, sob a direcção da Directoria e do corpo docente desta;
j) a dar nova organisação ao Commissariado Geral da Armada, reduzindo a despeza;
k) a importar directamente do exterior o combustivel necessario á esquadra, Arsenaes e outras repartições da União, mediante contracto por concurrencia publica.
Art. 16. Fica approvado o regulamento expedido em 13 de julho do corrente anno para o serviço de praticagem do porto do Recife, barras e costas do Estado de Pernambuco, com as seguintes alterações:
a) tornando voluntarias os contribuições dos associados para o fundo de soccorro;
b) o pessoal dos associados será o fixado no art. 1º do regulamento de 8 de novembro de 1890;
c) a associação ficará subordinada ao capitão do porto do Recife, conforme o art. 1º do regulamento de 8 de novembro de 1854.
Art. 17. Aos patrões-móres das Capitanias dos portos, que forem tirados para estas commissões, na vigencia desta lei, do corpo de officiaes marinheiros, serão abonados os vencimentos que lhes competirem, nos termos das leis ns. 304 e 478 (n. 10, lettra a) do art. 1º.
Art. 18. O Poder Executivo sómente poderá utilisar-se dos serviços dos officiaes reformados ou honorarios em commissões remuneradas, na falta absoluta de officiaes das classes activas da Armada.
Art. 19. O Presidente da Republica é autorisado a despender pelo Ministerio da Guerra, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 41.394:951$883, a saber:
| 1. | Administração Geral da Guerra................................................................................. | 186:027$500 |
| 2. | Supremo Tribunal Militar: Supprimido um Ministro marechal e augmentado um Ministro marechal reformado..................................................................................... | 129:800$000 |
| 3. | Contadoria Geral da Guerra...................................................................................... | 175:910$000 |
| 4. | Intendencia Geral da Guerra - Reduzida de 2:160$ por se retirar a verba para pagamento a dous serventes da extincta Repartição de Quartel-Mestre General... | 134:250$000 |
| 5. | Instrucção militar....................................................................................................... | 957:314$500 |
| 6. | Arsenaes e depositos - Diminuida de 48:140$ sendo: de 35:000$, quantia destinada a jornaes de operarios militares em serviço nas officinas; e de 13:140$ pela reducção de 57 a 45 do numero de remadores do Arsenal da Capital Federal...................................................................................................................... | 1.723:000$000 |
| 7. | Fabricas - Augmentada de 86:620$, por se haver attendido á nova organisação da fabrica de cartuchos, modificados os vencimentos do mestre para 3:600$, os do encarregado da officina para 3:000$ e a diaria dos operarios de 1ª, 2ª e 3ª classes para 6$, 5$400 e 4$800 respectivamente.................................................... | 221:371$300 |
| 8. | Laboratorios.............................................................................................................. | 133:952$000 |
| 9. | Hospitaes e enfermarias........................................................................................... | 336:250$000 |
| 10. | Soldos e gratificações - Reduzida da quantia de 199:887$500, por se haver calculado para 15.000 praças, e de 124:160$ por se calcularem os soldos dos officiaes pela seguinte tabella: |
Officiaes generaes
| 4 | marechaes................................... | 12:000$ | 48:000$ | |||
| 9 | generaes de divisão, sendo 1 extranumerario............................ | 9:600$ | 86:400$ | |||
| 18 | generaes de brigada, seno 2 extranumerarios........................... | 7:200$ | 131:200$ | 265:600$ |
Corpos especiaes e arregimentados
| 68 | coroneis, sendo 5 aggregados e 2 extranumerarios........................ | 4:800$ | 326:400$ | |||
| 74 | tenentes-coroneis, sendo 1 aggregado.................................... | 3:840$ | 281:160$ | |||
| 132 | majores, sendo 8 extranumerarios e 5 aggregados.................................. | 3:360$ | 443$520 | |||
| 442 | capitaes, sendo 11 extranumerarios e 8 aggregados. | 2:400$ | 1.060:800$ | |||
| 408 | tenentes e 1os tenentes, sendo 1 extranumerario e 3 aggregados... | 1:680$ | 685:440$ | |||
| 1.835 | alferes e 2os tenentes, sendo 686 do quadro, 1.019 aggregados e 24 veterinarios e picadores e 107 graduados.................................... | 1:440$ | 2.612:400$ | 5.442:720$ | ||
| Corpo de Saude | ||||||
| 1 | general de brigada inspector............................. | 7:200$ | ||||
| 3 | coroneis medicos | 4:800$ | 14:400$ | |||
| 11 | tenentes-coroneis, sendo 10 medicos (1 aggregado) e 1 pharmaceutico............................. | 3:810$ | 42:210$ | |||
| 37 | majores, sendo 35 medicos (3 extranumerarios e 5 aggregados) e 2 pharmaceuticos..................... | 3:360$ | 124:320$ | |||
| 55 | capitaes, sendo 47 medicos (2 extranumerarios) e 8 pharmaceuticos........................... | 2:400$ | 132:000$ | |||
| 54 | tenentes, sendo 32 medicos (1 aggregado) e 22 pharmaceuticos | 1:680$ | 90:720$ | |||
| 7 | alferes pharmaceuticos................ | 1:410$ | 10:080$ | 420:960$ | ||
| Escolas Militares | ||||||
| 40 | alferes-alumnos........................... | 1:440$ | 57:600$ | |||
| Asylo de Invalidos | ||||||
| 1 | major honorario.................................................. | 3:360$ | ||||
| 4 | capitaes ditos............................... | 2:400$ | 9:600$ | |||
| 3 | tenentes ditos.............................. | 1:680$ | 5:040$ | |||
| 2 | alferes ditos................................. | 1:440$ | 2:880$ | 20:880$000 | 9.274$238$ | |
| Augmentada de 7:200$ a consignação destinada a gratificações de commando do corpo de Exercito, cujo numero é elevado a nove, sendo cinco reformados; e diminuida de 66:120$, por serem supprimidas as seguintes gratificações: 2 de commando de brigada e 106 de subalternos a pé..................................................................................................................... | 5.407:820$ | 14.682:058$350 | ||||
| 11. | Etapas - augmentada de 5:624$, por ter sido elevado a nove o numero de marechaes, sendo cinco reformados. Diminuida de 511:000$ por se haver feito o calculo para 15.000 praças. Contempladas nesta rubrica as dos postos creados pelo decr. de 25 de novembro de 1892 e as dos Invalidos da Patria, de acordo com os art. 19 do cecr. n. 946 A, de novembro de 1890.......................................... | 16.289:658$000 | ||||
| 12. | Classes inactivas - Augmentada, na sub-rubrica Reformados - de 31:879$984 para gratificação aos mesmos. Reduzida de 99:6454, proveniente de etapas aos asylados que passam a ser contemplados na verba 11ª - Etapas........................... | 2.001:369$956 | ||||
| 13. | Ajudas de custo - Reduzida de 50:000$................................................................... | 150:000$000 | ||||
| 14. | Colonias militares...................................................................................................... | 97:908$277 | ||||
| 15. | Obras militares - Fortificações e defesa do litoral da Republica, conservação das obras do quartel-typo de cavallaria e do hospital de S. Francisco Xavier; conservação e reparo de quarteis, estabelecimentos militares e proprios nacionaes, sob a administração do Ministeio da Guerra, inclusive os edificios do Laboratorio do Campinho, os que servem de quartel na fazenda nacional de Pinheiros, os quarteis dos 7º e 23º batalhões de infantaria nesta Capital e do 27º no Estado da Parahyba e o edificio do Asylo dos Invalidos da Patria, comprehendida e canalisação de agua para este; aterro de um terreno nas proximidades da Fabrica de Cartuchos e da Escolas Preparatoria e de Tactica do Realengo; obras militares nos Estados; gratificações de 300 e 600 réis diarios ás praças do Exercito empregados nos trabalhos de pequenas obras e reparos......... | 970:000$000 | ||||
| 16. | Material - Diminuida de 1.018:952$ pelas seguintes reducções: na consignação de n. 16, da quantia de 150:000$ na de n. 17, da de 10:000$; na de n. 25, 50:000$; na de n. 28 - Fardamento - da de 600:000, por ser este calculado para 150:000 praças e se alfaiates; na de n. 29 - Equipamento e arreios - da de 16:952$; na de n. 30, da de 7:000$ na de n. 32, da de 50:000; na destinada para diarias a desertores e gratificação por apprehensão dos mesmos, da de 70:000$; na destinada a vantagens de forragens e ferragens, da de 50:000$. Diminuida ainda de 15:000$ pela suppressão da consignação para prestações fixas e prévias para enterros de officiaes na Capital Federal. Contemplada, no n. 34, combustivel para o holophote de Santa Cruz, e no n. 35 o aluguel da casa para o porteiro da Secretaria; destinada do n. 24 a quantia de 5:000$ para o Laboratorio Militar de Bactereologia e do n. 33 a de 40:000$ para compra de material para o corpo de transportes - Consignada a quantia de 25:000$ especialmente destinada ás despezas de installação das novas repartições creadas pela lei n. 403 de 24 de outubro de 1896, que organisou o Estado Maior General do Exercito..................................................................................................................... | 6.206:082$000 | ||||
Art. 20. Fica o Poder Executivo autorisado:
a) a rever a actual organisação do ensino militar do Exercito, ouvindo sobre este assumpto o estado-maior, na fórma do paragrapho unico do art. 16 da lei n. 403, de 24 de outubro de 1896, e a expedir os regulamentos que julgar necessarios sobre esta materia, os quaes sómente entrarão em execução depois de approvados pelo Poder Legislativo;
b) a arrendar os campos que possue no Rio Grande do Sul, menos o de Saycan e a arrendar ou vender as fazendas que possue no Estado de Minas Geraes, para, com o seu producto, providenciar sobre o estabelecimento de coudelarias, no Rio Grande do Sul, no triangulo mineiro - ou sul de Minas, no municipio de Campos, Estado do Rio de Janeiro, e nos Estados do Paraná e Santa Catarina, sujeitando á approvação do Congresso o plano que por ventura formular sobre este serviço;
c) a adquirir na cidade da Victoria, Capital do Estado do Espirito Santo, um predio destinado ao quartel da força federal;
d) a abrir os creditos complementares necessarios ás rubricas 10ª, 11ª e 16ª na consignação - Fardamento - no caso da deficiencia dos mesmos, pelo preenchimento dos claros do Exercito, nos termos da lei de fixação de forças de terra;
e) a rever a organisação de todos os serviços referentes ao Ministerio da Guerra, sujeitando á approvação do Congresso, na proxima sessão, o plano de reformas que julgar necessarias, devendo ter muito em vista o estudo sobre a Contadoria, de modo a verificar-se o meio mais proprio e mais facil de sujeitar as despezas que por ella correrem á fiscalisação do Tribunal de Contas, de accordo com o art. 89 da Constituição Federal e a legislação que rege o mesmo Tribunal;
f) a consolidar todas as disposições referentes aos vencimentos militares, inclusive gratificações de qualquer natureza, sujeitando tambem á approvação do Congresso, na proxima sessão, o trabalho que a tal respeito fizer, no qual deverá mencionar as medidas que julgar mais acertadas paia regularisar toda essa materia, tendo tambern muito em vista a prohibição de accumulações remuneradas estatuidas no art. 73 da Constituição Federal.
Art. 21. O Governo, si reabrir as officinas de alfaiates, latoeiros, selleiros e correeiros do Arsenal de Guerra da Capital Federal, aproveitará o pessoal e os operarios despedidos por motivo das suppressões consignadas na lei da despeza para o exercicio de 1898.
Art. 22. Ficam restabelecidas as gratificações dos officiaes que servem nos estados-maiores do Ministro da Guerra, Ajudante General e Quartel-Mestre General do Exercito, de accordo com a lei n. 232, de 7 de dezembro de 1894, devendo cessar as dos ultimos logo que tenha execução a lei que creou o estado-maior do Exercito.
Art. 23. Continuam em vigor as disposições do art. 8º §§ 4º, 5º, 7º e 8º, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
Art. 24. O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de
83.500:642$684.
A saber:
| 1. | Secretaria de Estado: | |||||||
| Pessoal...................................................................................... | 234:200$000 | |||||||
| Para gratificações ao pessoal que for designado para serviço no gabinete do Ministro.............................................................. | 12:000$000 | |||||||
| Dita aos continuos e correios..................................................... | 2:260$000 | |||||||
| Material: | ||||||||
| Reduzida de 3:000$ a consignação para acquisição de livros em branco, papel, pennas e mais accessorios para o expediente e destinada a quantia de 2:000$ para a compra de livros para a bibliotheca............................................................. | 44:800$000 | 293:260$000 | ||||||
| 2. | Auxilios á agricultura: | |||||||
| Pessoal...................................................................................... | 49:500$000 | |||||||
| Material...................................................................................... | 8:100$000 | |||||||
| Empregados de Fazenda encarregados da tomada de contas dos engenhos centraes dos 1º, 2º e 3º districtos....................... | 2:600$000 | |||||||
| Auxilio para a impressão da Flora Brazileira de Martius............ | 10:000$000 | |||||||
| Contribuição para as despezas do Bureau International pour la Protection de la Propriété Industriele, em Berne, frs. 2.308 ao cambio de 27 d. por 1 fr........................................................ | 815$000 | |||||||
| Garantias de juros ás seguintes emprezas: | ||||||||
| Engenho Central de Lorena,...................................................... | 42:000$000 | |||||||
| Bahia Central Sugar Factories................................................... | 38:000$000 | 151:015$000 | ||||||
| 3. | Subvenção ás companhias de navegação a vapor: | |||||||
| Ljoyd Brazileiro, linhas norte e sul, intermediaria, fluvial de Santa Catharina, fluvial de Matto Grosso, do Espirito Santo, tornando-se effectiva, quanto a esta, a obrigação contractual de fazer a navegação para todos os portos de sua escala entre o Rio de Janeiro e Caravellas inclusive............................ | 1.554:200$000 | |||||||
| Serviço de navegação no Estado da Bahia dos contractos com a ex-Companhia Bahiana................................................... | 139:500$000 | |||||||
| Subvenção ás demais companhias, augmentada de 24:000$ para o serviço de rebocagem a cargo da Associação Sergipense................................................................................ | 1.124:800$000 | 2.818:500$000 | ||||||
| 4. | Recebimento, agazalho e transporte de immigrantes espontaneos. Reduzida de 50:000$ a consignação para transporte de immigrantes para os Estados, por mar e por terra................................................................................................................. | 362:005$252 | ||||||
| 5. | Correios - Augmentada a verba de 9:000, sendo de 6:000$ na Administração do Districto Federal e Estado do Rio de Janeiro, para os vencimentos de um 1º official addido; e de 3:000$ na Administração do Estado da Bahia, para os vencimentos de um porteiro. Reduzida a verba de 365:900$, a saber: na Administração do Districto Federal e Estado do Rio de Janeiro, reduzida de 44:000$ pela suppressão de 20 praticantes. Agencias de Petropolis, reduzida de 17:600$ pela suppressão de oito carteiros; de Macahé, reduzida de 840$ pela supressão de um carteiro; de S. João d'El Rei, reduzida de 2:400$ pela suppressão de dous carteiros; de Pelotas, reduzida de 7:200$ pela suppressão de dous praticantes e um carteiro; de Campos, reduzida de 11:000$ pela suppressão de cinco praticantes e de 1:460$ pela suppressão de um servente. Reduzida de 50:000$ a consignação para agentes, ajudantes e thesoureiros no territorio da Republica e de 226:000$ a consignação para vantagens especiaes aos empregados....................................................................................................... | 10.439:382$300 | ||||||
| 6. | Telegraphos - Augmentada de 6:000$ para os vencimentos de um inspector de 1ª classe addido e supprimida a consignação de 100:000$ para gratificação para cavalgaduras, aos feitores e guardas. Pessoal das estações - Augmentado de 20 o numero de telegraphistas de 3ª classe e reduzido de 30 o numero dos de 4ª. Pessoal da officina - Reduzido a 10 o numero de operarios de 3ª classe e a oito o numero dos de 4ª classe. Reduzidas: de 5:000$, a consignação para alugueis de casas para escripturarios dos districtos; de 10:000$, a consignação para moveis e utensilios das estações; de 4:000$, a consignação para conservação e custeio das embarcações; supprimida a consignação de 20:000$ para e impressos da Contadoria Geral. Supprimidas da tabella as palavras - Despezas de caracter urgente especial e de prompto pagamento - e - Despezas que podem ser sujeitas a previo registro do Tribunal de Contas............................. | 8.434:102$222 | ||||||
| 7. | Fiscalização das Estradas de Ferro - engenheiros fiscaes - Augmentada de 41:000$ para pagamento dos fiscaes das estradas arrendadas, sendo: | |||||||
| Vencimento do fiscal da Sobral.................................................. | 6:000$000 | |||||||
| Idem idem da Baturité................................................................ | 10:000$000 | |||||||
| Idem idem da Central de Pernambuco...................................... | 10:000$000 | |||||||
| Idem idem da de Porto alegre a Uruguayana............................ | 15:000$000 | |||||||
| Ajuda de custo a empregados de fazenda encarregados da tomada de contas....................................................................... | 22:600$000 | 313:600$000 | ||||||
| 8. | Garantia de juros às estradas de ferro: | |||||||
| Pagamento em ouro, na Europa: | ||||||||
| Natal a Nova Cruz....................................... | 384:723$078 | |||||||
| Conde d'Eu................................................. | 456:945$555 | |||||||
| Recife ao Limoeiro...................................... | 350:000$000 | |||||||
| Recife a São Francisco............................... | 571:404$443 | |||||||
| Central de Alagôas..................................... | 318:710$000 | |||||||
| Estrada de Ferro da Bahia e ramal do Timbó.......................................................... | 959:000$000 | |||||||
| Estrada de Ferro Minas e Rio..................... | 1.084:667$715 | |||||||
| Estrada de Ferro Central da Bahia............. | 912:965$054 | |||||||
| Estrada de Ferro Mogyana......................... | 258:000$000 | |||||||
| Estrada de Ferro S. Paulo e Rio Grande.... | 636:666$666 | |||||||
| Estrada de Ferro Paraná............................ | 1.355:234$300 | |||||||
| Estrada de Ferro D. Thereza Christina....... | 392:650$861 | |||||||
| Estrada de Ferro Quarahim a Itaqui........... | 360:000$000 | |||||||
| Estrada de Ferro Rio Grande a Bagé......... | 946:501$723 | |||||||
| Estrada de Ferro Santa Maria a Cruz Alta.. | 288:682$700 | |||||||
| Estrada de Ferro Cruz Alta a Uruguay........ | 345:960$000 | |||||||
| Estrada de Ferro Carangola....................... | 244:968$889 | 9.876:080$984 | ||||||
| Pagamento em moeda do paiz: | ||||||||
| Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras... | 130:000$000 | |||||||
| Estrada de Ferro de Santo Eduardo a Cachoeiro do Itapemirim............................. | 162:000$000 | |||||||
| Estrada de Ferro Carangola....................... | 175:031$111 | |||||||
| Estrada de Ferro Central das Alagoas (ramal de Assembléa)................................. | 111:600$000 | |||||||
| Estrada de Ferro Barão de Araruama......... | 72:000$000 | |||||||
| Estrada de Ferro Central de Macahé.......... | 78:000$000 | |||||||
| Estrada de Ferro Oeste de Minas............... | 2.056:824$000 | |||||||
| Estrada de Ferro Musambinho................... | 100:380$000 | |||||||
| Estrada de Ferro Sorocabana..................... | 396:191$395 | |||||||
| Estrada de Ferro Mogyana......................... | 620:631$465 | 3.902:657$971 | ||||||
| Em ouro - 9.876:080$984 £ 1.111.282)................................................................. | 13.778:738$955 | |||||||
| Em papel - 3.902:657$971..................................................................................... | ||||||||
| 9. | Estrada de Ferro Sul de Pernambuco - Reduzida de 13:180$ a consignação para pessoal das estações; de 4:140$ a do pessoal da tracção; de 20:000$ a do das officinas; de 7:695$ a do pessoal pessoal da via-permanente; de 10:000$ a do material para conservação do edificio, obras de arte, etc................................... | 814:580$000 | ||||||
| 10. | Estrada de Ferro Paula Affonso............................................................................... | 111:464$500 | ||||||
| 11. | Estrada de Ferro de S. Francisco: | |||||||
| 1ª Divisão - Pessoal e material................................................. | 55:420$000 | |||||||
| 2ª Divisão - Reduzida de 23:446$ a consignação para o pessoal das estações; de 20:000$ a do pessoal de conducção dos trens, e de 5:000$ a do material para impressos, livros, objectos de escriptorio, das estações e paradas....................... | 292:870$800 | |||||||
| 3ª Divisão - Reduzida de 100:000$ a do pessoal das officinas e depositos, e de igual quantia a consignação para o material das mesmas officinas................................................................. | 1.124:959$350 | |||||||
| 4ª Divisão - Reduzida de 31:666$600 a consignação para o pessoal, e de 40:000$ a do material.......................................... | 300:000$000 | 1.773:250$150 | ||||||
| 12. | Estrada de Ferro Central do Brazil: | |||||||
| 1ª Divisão - Reduzida de 38:600$ a consignação para guardas, feitores, serventes e trabalhadores do deposito de carga e descarga e augmentada de 3:600$ para pagamento dos serviços de um despachante............................................... | 613:837$000 | |||||||
| 2ª Divisão - Supprimidos cinco telegraphistas de 3ª classe, cinco ditos de 4ª classe; reduzida de 57:000$ a consignação para o pessoal titulado de postos telegraphicos; reduzida de 32:206$ a consignação para conservação das linhas e apparelhos; supprimidos tres conductores de 2ª classe, 10 ditos de 3ª classe e reduzida de 50:000$ a consignação para bagageiros, auxiliares, guarda-freios, etc. Destinada á ajuda de custo dos inspectores para despezas de viagem a consignação pedida para a diaria aos inspectores do trafego, do movimento e do telegraapho, e aplicada ao serviço chronometrico a consignação pedida para um relojoeiro.......... | 8.736:514$540 | |||||||
| 3ª Divisão - Na 2ª secção da contabilidade, supprimidos os seguintes logares: um 1º escripturario, um 2º dito, um 3º dito e reduzido a dous o numero dos 4 s escripturarios...................... | 538:700$000 | |||||||
| 4ª Divisão - Reduzida de 90:000$ a consignação para praticantes de 1ª e 2ª classes, de 40:000$ a consignação para foguistas, graxeiros, etc., de um mestre e de um ajudante nas officinas do Engenho de Dentro.................................................... | 4.852:768$273 | |||||||
| Material - Reduzidas as consignações da seguinte fórma: | ||||||||
| Escriptorio................................................... | 10:000$000 | |||||||
| Conducção de trens, carvão, lubrificantes, etc............................................................... | ||||||||
| Reparação do material rodante................... | 9.900:000$000 | |||||||
| Acquisição de machinas, material rodante e sobresalentes........................................... | ||||||||
| Melhoramentos nas officinas, depositos e eventuaes.................................................... | 550:000$000 |
|||||||
| Total da 4ª Divisão..................................................................... | 15.312:768$273 | |||||||
| 5ª Divisão Reduzida de 25:000$ a consignação para serventes, de 12:000$ a de turmas de cercas, de 31:500$ a de turmas de lastro de 24:200$ a do pessoal de britação de pedra, de 41:000$ a de conservação das novas linhas, de 5:060$ a de machinistas e foguistas, de 450:0004 a do pessoal e material destinados a trabalhos extra-ordinarios e grandes reparações.................................................. | 6.613:835$880 | |||||||
| Material: | ||||||||
| Dormentes................................................... | ||||||||
| Trilhos e accessorios.................................. | 3.000:000 | |||||||
| Materiaes diversos...................................... | ||||||||
| Reduzida de 200:000$ a verba - Eventuaes - e de 100:000$ a destinada a gratificações de trimestre ........................... | 800:000$000 | |||||||
| Total da 5ª Divisão .................................................................... | 10.413:835$880 | |||||||
| Total da Estrada de Ferro Central do Brazil ............................................................ | 35.615:655$693 | |||||||
| 13. | Obras Publicas da Capital Federal: | |||||||
| Demonstração n. 1 - Pessoal - Reduzida de 8:400$ pela suppressão dos logares de comprador e de ajudante de comprador e augmentada de 24:900$ para as diarias de transporte ao inspector geral a 8$, dous chefes de divisão a 7$ e a seis engenheiros a 6$ por dia e a cinco conductores technicos a 5$ ........................ | 187:350$000 | |||||||
| Material ....................................................... | 30:400$000 | |||||||
| Total da demonstração n. 1 ...................................................... | 217:750$000 | |||||||
| Demonstração n. 2 - Pessoal da conservação da floresta da Tijuca: | ||||||||
| 1 administrador (incluido na demonstração n. 1). | ||||||||
| 1 feitor com a diaria de 5$ .......................... | 1:825$000 | |||||||
| 10 trabalhadores a 3$500 de diaria ............ | 12:775$000 | |||||||
| Paineiras: | ||||||||
| 1 administrador (já incluido). | ||||||||
| 1 feitor com a diaria de 5$ .......................... | 1:825$000 | |||||||
| 7 trabalhadores a 3$500 de diaria .............. | 8:942$500 | |||||||
| Jacarepaguá: | ||||||||
| 1 administrador (já incluido). | ||||||||
| 1 feitor a 5$ por dia .................................... | 1:825$000 | |||||||
| 7 trabalhadores a 3$500 diarios ................. | 8:942$500 | |||||||
| Material para as tres florestas .................... | 3:000$000 | |||||||
| Total da demonstração n. 2 ...................................................... | 39:135$000 | |||||||
| Demonstração n. 3 - Abastecimento de agua: | ||||||||
| Pessoal: | ||||||||
| 6 guardas geraes ................... | 14:400$ | |||||||
| 13 encarregados de reservatorios .......................... | 18:720$ | |||||||
| 50 guardas, a 3$500 diarios .. | 63:875$ | 96:995$ | ||||||
| Material .................................. | 2:000$ | |||||||
| Reparos e melhoramentos do serviço de distribuição. | ||||||||
| Pessoal: | ||||||||
| 6 conductores de volantes ..... | 14:400$ | |||||||
| 6 encarregados de deposito .. | 9:900$ | |||||||
| 6 estafetas ............................. | 6:300$ | |||||||
| 22 soldadores ........................ | 39:600$ | |||||||
| 5 carpinteiros ......................... | 9:000$ | |||||||
| 12 pedreiros ........................... | 19:800$ | |||||||
| 6 calceteiros ........................... | 9:000$ | |||||||
| 2 canteiros ............................. | 3:300$ | |||||||
| 5 ferreiros ............................... | 8:250$ | |||||||
| 6 carroceiros .......................... | 8:100$ | |||||||
| 6 jardineiros ........................... | 8:100$ | |||||||
| 100 trabalhadores com a diaria de 4$ em 365 dias ........ | 146:000$ | 281:750$ | ||||||
| Para os mesmos serviços de reparos e melhoramentos, etc. ................................... | 140:000$ | |||||||
| Reservatorio do Pedregulho: | ||||||||
| 1 encarregado ........................ | 2:400$ | |||||||
| 1 jardineiro ............................. | 1:350$ | |||||||
| 2 guardas ............................... | 2:555$ | |||||||
| 10 trabalhadores .................... | 12:000$ | 18:305$ | ||||||
| Material ....................................................... | 3:000$ | |||||||
| Reprezas, aqueductos, reservatorios e encanamentos conductores: | ||||||||
| 1 conductor geral ................... | 3:600$ | |||||||
| 5 conductores de secção ....... | 12:000$ | |||||||
| 1 encarregado de deposito .... | 1:800$ | |||||||
| 1 amanuense ......................... | 3:000$ | |||||||
| 1 auxiliar para deposito .......... | 1:200$ | |||||||
| 1 estafeta ............................... | 1:050$ | |||||||
| 7 guardas de 1ª classe .......... | 10:080$ | |||||||
| 15 guardas de 2ª classe ........ | 18:000$ | |||||||
| 1 encarregado das linhas telephonicas e telegraphicas . | 1:800$ | |||||||
| 1 feitor .................................... | 1:800$ | |||||||
| 5 soldadores .......................... | 9:000$ | |||||||
| 8 rebatedores ......................... | 9:600$ | |||||||
| 50 trabalhadores .................... | 63:875$ | 136:805$ | ||||||
| Material .................................. | 15:000$ | |||||||
| Eventuaes .............................. | 5:000$ | 20:000$ | ||||||
| Total da demonstração n. 3 ...................................................... | 698:855$000 | |||||||
| Demonstração n. 4 - Deposito Central: | ||||||||
| 2 auxiliares de escripta .......... | 3:000$ | |||||||
| 5 trabalhadores ...................... | 5:250$ | |||||||
| 1 feitor .................................... | 1:500$ | |||||||
| 5 carroceiros .......................... | 6:000$ | |||||||
| 1 servente .............................. | 1:050$ | 16:800$ | ||||||
| Material ....................................................... | 6:000$ | |||||||
| Officina - Pessoal: | ||||||||
| 1 apontador ............................ | 2:400$ | |||||||
| 1 mestre de machinas ............ | 2:400$ | |||||||
| 1 fundidor ............................... | 1:800$ | |||||||
| 1 aprendiz .............................. | 1:050$ | |||||||
| 1 torneiro ................................ | 1:800$ | |||||||
| 1 dito ...................................... | 1:650$ | |||||||
| 1 ferreiro ................................. | 1:800$ | |||||||
| 1 dito ...................................... | 1:650$ | |||||||
| 2 malhadores ......................... | 2:700$ | |||||||
| 2 ditos .................................... | 2:400$ | |||||||
| 1 serralheiro ........................... | 1:800$ | |||||||
| 1 dito ...................................... | 1:500$ | |||||||
| 1 ajustador ............................. | 1:800$ | |||||||
| 1 dito ...................................... | 1:650$ | |||||||
| 1 foguista ............................... | 1:500$ | |||||||
| 3 serventes ............................ | 3:150$ | |||||||
| 1 modelador ........................... | 1:800$ | |||||||
| 1 aprendiz .............................. | 600$ | |||||||
| 1 marceneiro .......................... | 1:800$ | |||||||
| 1 mestre carpinteiro ............... | 2:400$ | |||||||
| 2 ditos .................................... | 3:300$ | |||||||
| 1 aprendiz .............................. | 600$ | 41:550$ | ||||||
| Material necessario para as mesmas officinas ................... | 10:000$ | |||||||
| Despezas diversas: | ||||||||
| Reparos de proprios nacionaes a cargo da repartição ............................... | 15:000$ | |||||||
| Serviços e obras imprevistos . | 10:000$ | |||||||
| Despezas miudas .................. | 5:000$ | 30:000$ | ||||||
| Total da demonstração n. 4 ...................................................... | 104:350$000 | |||||||
| Demonstração n. 5 - Esgoto de aguas pluviaes: | ||||||||
| Pessoal: | ||||||||
| 1 feitor .................................... | 1:800$ | |||||||
| 3 ditos .................................... | 4:500$ | |||||||
| 3 pedreiros ............................. | 4:050$ | |||||||
| 1 calceteiro ............................. | 1:500$ | |||||||
| 21 trabalhadores .................... | 22:050$ | 33:900$ | ||||||
| Material ....................................................... | 48:000$ | |||||||
| Supprimida a consignação de 23:075$, para a conservação e limpeza do canal do Mangue. | ||||||||
| Total da demonstração n. 5 ...................................................... | 81:900$000 | |||||||
| Demonstração n. 6 - Obras novas: | ||||||||
| Proseguimento da rede de distribuição e penas de agua obrigatoria ........................ | 200:000$ | |||||||
| Substituição de encanamentos da mesma rede .......................................................... | 50:000$ | |||||||
| Registro de incendios ................................. | 30:000$ | |||||||
| Total da demonstração n. 6 ..................................................... | 280:000$000 | |||||||
| Demonstração n. 7: | ||||||||
| Estrada de Ferro do Rio do Ouro: | ||||||||
| Administração central - Reduzida de 14:400$ pela suppressão dos logares de contador, de um 2º escripturario e de dous amanuenses ............................................... | 26:400$ | |||||||
| Material ....................................................... | 2:000$ | |||||||
| Trafego - Supprimidos os logares seguintes: | ||||||||
| 1 chefe de trem, 1 conductor, 2 bagageiros, 4 guarda-freios, 4 guarda-chaves, o de inspector de carga e 2 trabalhadores para carga e descarga ........ | 98:960$ | |||||||
| Material ...................................................... | 12:887$500 | |||||||
| Locomoção - Reduzindo o pessoal a 2 machinistas de 1ª classe, 2 ditos de 2ª, 2 foguistas de 1ª classe, 2 ditos de 2ª e 2 graxeiros ..................................................... | 17:155$ | |||||||
| Material - Reduzido de 75:000$000 .......... | 75:000$ | |||||||
| Via permanente: | ||||||||
| Pessoal ....................................................... | 78:475$ | |||||||
| Material ....................................................... | 49:845$ | 360:722$500 | 1.782:712$500 | |||||
| 14. | Obras federaes nos Estados - Reduzida de 24:000$ a consignação de 57:000$ destinada ao pessoal do açude de Quixadá, pela suppressão de um engenheiro e dous ajudantes; e bem assim de 75:000$ a de 155:000$ para o material do mesmo serviço; limitada a consignação para o porto do Rio Grande do Sul ao seguinte: | |||||||
| Pessoal: | ||||||||
| 1 engenheiro chefe ..................................... | 12:000$000 | |||||||
| 1 primeiro ajudante ..................................... | 7:200$000 | |||||||
| 1 segundo ajudante .................................... | 6:000$000 | |||||||
| 1 auxiliar technico ....................................... | 4:800$000 | |||||||
| 1 desenhista ............................................... | 2:400$000 | |||||||
| 1 secretario ................................................. | 4:500$000 | |||||||
| 1 escripturario ............................................. | 2:600$000 | |||||||
| 1 amanuense .............................................. | 2:400$000 | |||||||
| 2 serventes ................................................. | 1:825$000 | 43:725$000 | ||||||
| Aluguel da casa e expediente .................................................. | 5:000$000 | |||||||
| e limitados as despezas com os serviços de revestimento dos canaes de Léste, Oeste, do molhe Léste e de fixação de dunas á quantia de ................................................................... | 500:000$000 | 2.247:833$000 | ||||||
| 15. | Directoria Geral de Estatistica: | |||||||
| Pessoal ..................................................................................... | 143:460$000 | |||||||
| Material - reduzida de 1:000$ a consignação destinada á acquisição de livros, jornaes e revistas e restabelecida a quantia de 720$ para aluguel da casa para o porteiro ............. | 42:880$000 | 186:340$000 | ||||||
| 16. | Observatorio Astronomico: | |||||||
| Pessoal .................................................................................... | 52:880$000 | |||||||
| Material ..................................................................................... | 30:000$000 | 82:880$000 | ||||||
| 17. | Repartições e logares extinctos - Reduzida de 1:600$ para um praticante da Secretaria da Industria; augmentada de 6:000$ para um delegado da extincta Delegacia de Terras em Santa Catharina, e de 160$ para corrigir o erro da tabella sobre os vencimentos do porteiro da extincta Inspectoria Geral das Estradas de Ferro ................................................................................................... | 172:060$000 | ||||||
| 18. | Eventuaes - Despezas não previstas; augmentada de 50:000$ para a conservação do material das estradas de ferro e telegraphos nas obras suspensas por ordem do Governo .......................................................................... | 110:000$000 | ||||||
| 19. | Illuminação publica .................................................................................................. | 1.053:685$324 | ||||||
| 20. | Esgoto da Capital Federal ....................................................................................... | 2.959:577$788 | ||||||
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorisado:
a) a renovar os contractos das companhias de navegação do Maranhão e Pernambucana, podendo supprimir portos de escalas e crear outros, sem augmento de despeza;
b) a prorogar o prazo concedido á Central Bahia Railway Company Limited, para o prolongamento da linha principal de Olhos de Agua até o Rio das Contas, e a construcção do ramal de Sitio Novo ao Mundo Novo, estabelecendo as condições que entender convenientes ao interesse publico, e no sentido de effectuarem-se as obras no mais breve tempo possivel, e sem garantia de juros sobre o capital empregado.
A companhia se obrigará a fazer passar o trem ordinario do ramal da Feira de Sant'Anna, na cidade de S. Gonçalo, mudando para alli a estação da Cruz;
c) a abrir concurrencia para o serviço da linha fluvial de Montevidéo a Cuyabá, caso o Lloyd continue a não cumprir o seu contracto, mantendo-se a verba actual para tal serviço, que continuará a ser de duas viagens mensaes;
d) a transferir para a agencia do Correio de Bello Horizonte o pessoal da de Ouro Preto, que for necessario, sem augmento de despeza, a juizo do director geral dos Correios;
e) a contractar a construcção dos prolongamentos das estradas de ferro, cujas obras foram suspensas, com as companhias ou emprezas de que as mesmas linhas forem o prolongamento, ou com quem mais vantagens offerecer, mediante o ajuste que for combinado pela cessão das obras já realizadas e material existente, comtanto que taes contractos não acarretem onus para a União;
f) a reorganisar a Hospedaria da Ilha das Flores, no sentido de reduzir as despezas com a sua manutenção;
g) a rever o contracto com a Sociedade Anonyma do Gaz do Rio de Janeiro, afim de ser melhorada, sem prejuizo do serviço existente, a illuminação da Capital, por meio da electricidade ou outro processo aperfeiçoado, podendo reduzir ou transformar os encargos impostos á companhia, assim como os favores daquelle contracto, os quaes poderá ampliar, comtanto que dahi não resulte onus para o Thesouro nem para os consumidores;
h) a rever os contractos celebrados em virtude do § 3º, n. 1, do art. 11 da lei n. 719, de 26 de setembro de 1853, e n. 2 do art. 17, da lei n. 884, de 1 de outubro de 1856, para as obras e serviços de esgoto desta Capital, podendo elevar a respectiva taxa até 20 d. por 1$000;
i) a entrar em accordo com o Governo do Estado de S. Paulo para o fim de tornar federal a Estrada de Ferro União Sorocabana e Ituana, fazendo nos seus contractos as alterações convenientes, de modo a habilital-a a operar o arrendamento ou a alienação;
j) a ceder á Sociedade Nacional de Agricultura os terrenos de que puder dispor, á margem da Estrada de Ferro Central do Brazil neste Districto Federal, afim de estabelecer ahi um campo de demonstração, e, bem assim, a conceder-lhe franquia ma correspondencia, postal;
k) a entrar em accordo com os concessionarios de - burgos agricolas - no sentido de rescindir os contractos existentes ou de tornar pratica a realização dos mesmos, submettendo previamente o accordo ao conhecimento do Congresso.
Art. 26. E' vedado o Poder Executivo conceder prorogação de prazo ás companhias ou emprezas privilegiadas que tenham garantia de juros.
Art. 27. Fica derogado o regulamento expedido com o decreto n. 2230, de 10 de fevereiro de 1896, nos artigos e para os effeitos em seguida indicados: No art. 333, parte que consigna gratificação aos empregados do gabinete do director; art. 341, para ficar limitada a ajuda de custo a dous mezes de vencimentos, e a diaria ate 4 % dos vencimentos, não excedendo estes de 200$ mensaes e a 2 % para os vencimentos superiores; art. 342, que fica supprimido; art. 346 para o fim de ser submettida á approvação do Congresso, na proposta da despeza, a tabella de classificação de agencias, seu pessoal, gratificações fixas e vencimentos que devem perceber os agentes e seus ajudantes.
Art. 28. E' permittida á Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brèsiliens a paralysação temporaria de suas obras em Passo Fundo, para o fim de rever o traçado respectivo até o rio Uruguay, submettendo o novo traçado á approvação do Governo.
Art. 29. O Governo resgatará os Estradas de Ferro do Recife a S. Francisco e da Bahia a S. Francisco, nos termos da clausula 25ª do decreto n. 1030, de 7 de agosto de 1852.
Art. 30. O Governo não poderá nomear para as vagas que se derem nas differentes repartições pessoas extranhas ao quadro, emquanto existirem addidos.
Art. 31. Nos relatorios dos directores ou engenheiros-chefes de serviços subordinados ao Ministerio da Industria virão appensos mappas numericos do pessoal empregado nas differentes subdivisões dos respectivos serviços com a classificação e vencimentos de cada classe, devendo taes mappas ser transcriptos nos relatorios annuaes apresentados ao Congresso.
Art. 32. Fica revogado o art. 15 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, para o fim de restabelecer-se integralmente o systema instituido pelo decreto legislativo n. 1746, de 13 de outubro de 1869, e pela lei n. 3314, de 16 de outubro de 1886.
Art. 33. As taxas addicionaes, que forem arrecadadas na vigencia desta lei, nos termos e para os fins decretados pelo paragrapho unico do art. 7º da lei n. 3314, de 16 de outubro de 1886, nos portos em que estiverem se executando trabalhos de melhoramentos custeados pela União, terão applicação exclusiva e especial á conclusão de taes obras.
Art. 34. Continúa em vigor a autorisação concedida ao Poder Executivo para contractar as obras do porto do Recife, mediante os favores da lei de 1869 e disposições do paragrapho unico do art. 7º da lei n. 3314, de 16 de outubro de 1886.
Art. 35. Na prohibição ao Governo de conceder garantias de juros a emprezas particulares e de lhes augmentar o capital garantido comprehende-se a de pagar os juros deste em outra moeda que não seja o papel, quando não houver consignação diversa na lei.
Art. 36. E' obrigatoria a organisação de estatisticas completas do trafego sobre moldes uniformes em todas as vias ferreas de propriedade ou de concessão federal.
§ 1º O Governo providenciará para que sejam organisados no menor prazo possivel os formularios a que deverão obedecer essas estatisticas.
§ 2º Emquanto não estiverem organisados esses formularios, servirão provisoriamente os da extincta Inspectoria Geral das Estradas de Ferro.
§ 3º Essas estatisticas serão impressas e annualmente distribuidas como annexo ao relatorio do Ministerio da Industria.
§ 4º O Governo em regulamento, que expedirá para o fim desse artigo, indicará o modo de se obterem os resultados numericos e graphicos exigidos; emquanto, porém, o não fizer, fica explicitamente estabelecido que, provisoriamente, aos fiscaes das estradas de ferro, de accordo com as administrações das emprezas, incumbe esse trabalho.
§ 5º A nova organisação do serviço da fiscalisação, decorrente desta lei, será submettida a apreciação do Congresso em sua proxima sessão.
Art. 37. Continuam em vigor as autorisações da lei n. 490, de 15 de dezembro de 1897, que não acarretarem augmento de despeza.
Art. 38. As estradas de ferro federaes serão obrigadas a permittir a circulação, em suas linhas, de vagões pertencentes a particulares, mediante as clausulas estabelecidas no art. 93 das condições regulamentares das tarifas da Estrada de Ferro Central do Brazil, de 1897, ou fixando uma taxa kilometrica especial para o uso das linhas, pelos vagões particulares.
Art. 39. O Governo reverá o regulamento dos Correios no sentido de adaptar as vantagens especiaes aos empregados, consignadas nos arts. 336, 340, 343, 344 e 355 á verba fixada no presente orçamento.
Art. 40. Fica prorogado por mais cinco annos o prazo para a conclusão das obras da Estrada de Ferro da Tijuca.
Art. 41. O Poder Executivo reclamará dos Estados interessados o pagamento da garantia de juros de 2% (ouro) incluido na tabella das consignações para a Estrada de Ferro do Recife a S. Francisco e Estrada de Ferro da Bahia.
Art. 42. Fica revogada a autorisação dada pelo n. 14 do art. 10 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
Art. 43. Nas propostas de orçamento apresentadas ao Congresso pelo Poder Executivo serão indicados nas tabellas o pessoal e os vencimentos marcados nas leis e regulamentos que crearam os respectivos serviços.
Art. 44. Fica prorogado por tres annos o prazo da concessão da Estrada de Ferro da Praça da Republica á barra de Guaratyba, sem onus algum.
Art. 45. A subvenção incluida na rubrica 3ª do art. 1º destinada á linha de navegação do Espirito Santo será paga pelo Governo a quem melhores vantagens offerecer para effectuar esse serviço entre os portos do Rio de Janeiro e Caravellas, desde que o Lloyd Brazileiro deixe de effectual-o nos dous primeiros mezes do exercicio financeiro.
Art. 46. Fica revalidada a concessão feita pelo decreto n. 10.372, de 28 de setembro de 1889, com as vantagens e onus que actualmente tem a Empreza das Docas de Santos, fixado o prazo de um anno para o inicio das obras, sob pena de caducidade.
Art. 47. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1904 o prazo para o inicio da construcção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya, mediante desistencia da garantia de juros.
Art. 48. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1900 o prazo para o inicio da construcção do porto de S. Luiz do Maranhão e barra e porto da Laguna, em Santa Catharina, nos termos das leis de 1869 e 1886.
Art. 49. O Governo é autorisado a realizar qualquer accordo, no sentido de liquidar ou assegurar do modo que julgar mais conveniente aos interesses da União, compromettidos na Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Art. 50. Fica approvado o regulamento expedido pelo decreto n. 3056, de 24 de outubro do corrente anno, para a concesssão de agua dos encanamentos publicos da Capital Federal.
Art. 51. O Governo é autorisado a vender o material imprestavel pertencente á Repartição de Obras Publicas, applicando o producto da venda desse material ás obras novas do abastecimento de agua.
Art. 52. Fica o Governo autorisado a abrir concurrencia para arrendar, por prazo não excedente a 50 annos, o serviço de abastecimento de agua á cidade do Rio de Janeiro, Capital da União, sob as seguintes clausulas:
1ª A distribuição de agua continuará a ser feita de conformidade com as disposições da lei n. 2639, de 22 de setembro de 1875 e regulamentos promulgados para sua execução, salvo as modificações que forem approvadas na applicação da taxa concernente ao supprimento obrigatorio aos predios para usos domesticos no limite prescripto na mesma lei, tendo-se em vista mais equitativa contribuição em relação ao valor locativo de cada predio.
2ª Obrigação de ser elevado o supprimento total á cidade á quantidade correspondente ao minimun de 400 litros por habitante e mantido dentro desse limite durante todo o prazo do arrendamento.
3ª Co-participação do Estado nos proventos da empreza como compensação das despezas até agora feitas com desapropriações e obras destinadas ao serviço do abastecimento de agua.
4ª Reversão para o Estado, sem indemnisação, terminado o prazo de arrendameuto, de todas as obras em perfeito estado de conservação.
5ª Concessão dos direitos de que gosa a administração publica para as desapropriações que forem necessarias, manutenção e fiscalização do serviço.
Paragrapho unico. A concurencia versará sobre o valor das taxas applicaveis aos diversos usos, respeitado o que dispõe a clausula primeira, e sobre a importancia da contribuição em favor do Estado, prevista na clausula terceira, attendendo-se tambem ao prazo do arrendamento.
Art. 53. O Presidente da Republica é autorisado a despender pelo Ministerio da Fazenda, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 160.481:205$711, a saber:
| 1. | Juros e mais despezas da divida externa ao cambio de 27 d.................................... | 15.095:831$111 | |||
| 2. | Juros e amortisação dos emprestimos nacionaes de 1868 - 1889 (ouro) e 1897 (papel), e juros do de 1879 (ouro)............................................................................... | 13.544:555$000 | |||
| 3. | Juros e amortisação da divida interna fundada.......................................................... | 26:139:649$000 | |||
| 4. | Pensionistas................................................................................................................ | 4.295:903$663 | |||
| 5. | Aposentados............................................................................................................... | 3.500:000$000 | |||
| 6. | Thesouro Federal - Supprimida a consignação para substituições........................... | 993:875$000 | |||
| 7. | Tribunal de Contas - Supprimida a consignação para substituições......................... | 393:000$000 | |||
| 8. | Recebedoria da Capital Federal - Comprehendidas 739 quotas na razão de 0,65 nos termos do decreto n. 2807, de 31 de janeiro de 1898, sobre a lotação de 18.000:000$ e supprimida a consignação para substituições.................................... | 355:790$000 | |||
| 9. | Caixa de Amortisação - Supprimida a consignação para substituições..................... | 372:382$500 | |||
| 10. | Casa da Moeda........................................................................................................... | 1.091:900$000 | |||
| 11. | Imprensa Nacional e Diario Official: | ||||
| Pessoal | |||||
| Administração: | |||||
| 1 director geral, ordenado e gratificação.............................. | 9:000$ | ||||
| Secção central: | |||||
| 1 chefe de secção, ordenado e gratificação........................... | 6:000$ | ||||
| 1 1º escripturario, idem, idem. | 4:800$ | ||||
| 2 2os ditos, idem, idem ........... | 7:200$ | ||||
| 2 3os ditos, idem, idem............ | 4:800$ | ||||
| 1 thesoureiro, idem, idem....... | 6:000$ | ||||
| 1 fiel, idem, idem..................... | 3:000$ | ||||
| 1 almoxarife, idem, idem......... | 4:200$ | ||||
| 1 porteiro, idem, idem............. | 3:000$ | 48:000$ | |||
| Diario Official: | |||||
| 1 redactor, gratificação........... | 5:600$ | ||||
| 3 auxiliares, idem.................... | 10:080$ | 15:680$ | |||
| Secção de artes: | |||||
| Officinas: | |||||
| Pessoal permanente: | |||||
| 1 inspector technico das officinas................................... | 6:000$ | ||||
| 1 apontador geral.................... | 3:360$ | ||||
| 1 agente do almoxarifado....... | 3:000$ | ||||
| 1 mestre da officina de composição............................. | 5:100$ | ||||
| 1 mestre da officina de impressão typographica.......... | 4:200$ | ||||
| 1 mestre da officina de serviços accessorios............... | 4:200$ | ||||
| 1 mestre da officina de fundição de typos.................... | 4:200$ | ||||
| 1 mestre da officina de gravura.................................... | 4:200$ | ||||
| 1 contra-mestre da officina de composição............................. | 3:840$ | ||||
| 1 contra - mestre da officina de serviços accessorios.......... | 3:360$ | ||||
| 1 chefe da revisão................... | 3:600$ | ||||
| 1 chefe do serviço da impressão lithographica ......... | 3:600$ | ||||
| 1 chefe do serviço do galvanoplastia e stereotypia.............................. | 3:360$ |
||||
| 1 chefe do serviço da pautação................................. | 3:360$ | ||||
| 1 chefe do serviço da expedição................................ | 3:360$ | ||||
| 1 chefe do serviço de reparo de machinas............................ | 3:360$ | ||||
| 1 chefe do serviço de carpintaria e obras.................. | 3:360$ | ||||
| 1 chefe do serviço dos motores................................... | 3:360$ | ||||
| 1 chefe do serviço da revisão do Diario Official...................... | 3:360$ | ||||
| 1 paginador do Diario Official.. | 3:696$ | ||||
| 1 impressor e machinista, idem........................................ | 3:600$ | ||||
| Pessoal amovivel: | |||||
| Revisores, conferentes, chefes de turma, aprendizes, escreventes, empregados avulsos, artistas pagos a jornal ou por obra feita, e serventes................................ | 651:844$ | 731:320$ | 795:000$ | ||
| Material | |||||
| Artigos de consumo e acquisição de machinas e instrumentos de trabalho para as officinas e outras despezas, inclusive carretos e differenças de cambio no pagamento dos objectos vindos da Europa.......................................................................... | 360:000$ | ||||
| Expediente: | |||||
| Objectos para o expediente e despezas miudas.......................... | 3:000$ | 1.158:000$000 | |||
| 12. | Laboratorio Nacional de Analyses.............................................................................. | 65:400$000 | |||
| 13. | Administração e custeio dos proprios nacionaes........................................................ | 99:840$000 | |||
| 14. | Delegacia do Thesouro em Londres........................................................................... | 36:600$000 | |||
| 15. | Delegacias fiscaes...................................................................................................... | 1:465:716$000 | |||
| 16. | Alfandegas - Supprimidas as consignações para substituições, na importancia de 37:000$. Diminuida a rubrica para - despezas imprevistas e urgentes nas diversas Alfandegas, de 50:000$; reduzida a verba para guindastes e elevadores hydraulicos de 4:800$ para gratificação ao engenheiro, e alterados o valor das quotas, as porcentagens e lotações das diversas Alfandegas, tudo de accordo com a seguinte tabella substitutiva da tabella K, annexa ao decreto n. 2807, de 31 de janeiro do corrente anno: | ||||
| ALFANDEGAS | LOTAÇÃO DA RENDA QUOTISAVEL OU LIQUIDA | NUMERO DE QUOTAS | PORCENTAGEM | IMPORTANCIA DAS QUOTAS | DESPEZAS |
| % |
|||||
| Manáos............................. | 5.500:000$ | 343 | 1,90 | 304$664 | 104:499$752 |
| Pará ................................. | 18.000:000$ | 916 | 1,2 | 235$807 | 215:999$212 |
| Maranhão.......................... | 3.300:000$ | 402 | 1,5 | 123$134 | 49:499$868 |
| Parnahyba......................... | 600:000$ | 136 | 2,5 | 110$294 | 14:999$984 |
| Ceará................................ | 3.600:000$ | 348 | 1,4 | 144$827 | 50:399$796 |
| Rio Grande do Norte......... | 130:000$ | 136 | 7 | 66$911 | 9:099$896 |
| Parahyba........................... | 1.000:000$ | 175 | 2 | 114$285 | 19:999$875 |
| Pernambuco...................... | 16.000:000$ | 933 | 0,94 | 161$200 | 150:399$600 |
| Maceió ............................. | 1.800:000$ | 268 | 2,2 | 147$761 | 39:599$948 |
| Penedo.............................. | 150:000$ | 136 | 10 | 110$294 | 14:999$984 |
| Aracaju.............................. | 500:000$ | 136 | 3 | 110$294 | 14:999$984 |
| Bahia................................. | 19.000:000$ | 933 | 0,84 | 171$061 | 159:599$913 |
| Victoria.............................. | 400:000$ | 175 | 4 | 91$428 | 15:999$900 |
| Capital Federal.................. | 83.000:000$ | 1.461 | 0,63 | 357$905 | 522:899$205 |
| Santos............................... | 36.000:000$ | 820 | 0,45 | 197$560 | 161:999$200 |
| Paranaguá........................ | 1.100:000 | 202 | 2 | 108$910 | 21:999$820 |
| Florianopolis...................... | 1.200:000$ | 222 | 2 | 108$108 | 23:999$976 |
| Uruguayana...................... | 400:000$ | 202 | 4 | 79$207 | 15:999$814 |
| Corumbá........................... | 900:000$ | 175 | 3,2 | 164$571 | 28:799$925 |
| Rio Grande do Sul............ | 14.000:000$ | 450 | 0,55 | 171$111 | 76:999$950 |
| 206.580:000$ | 1.712:795$602 |
| e mais 60:000$ para acquisição de uma lancha silenciosa para a Alfandega de Uruguayana................................................................................................................ | 8.733:494$402 | ||
| 17. | Mesas de Rendas - Elevada a Mesa de Rendas de Itajahy á 1ª classe, sob o mesmo regimen e com attribuições iguaes ás que teem as Mesas de Rendas de S. Francisco e Antonina - na dependencia da Alfandega de Florianopolis.................... | 656:018$000 | |
| 18. | Empregados das repartições e logares extinctos. Reduzida de 138:300$, em virtude do pessoal que deve ser nomeado para a Recebedoria e Caixa de Amortisação................................................................................................................ | 311:700$000 | |
| 19. | Fiscalização dos impostos de consumo..................................................................... | 1.000:000$000 | |
| 20. | Commissão de 2% aos vendedores particulares de estampilhas.............................. | 200:000$000 | |
| 21. | Ajudas de custo.......................................................................................................... | 30:000$000 | |
| 22. | Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios........................................... | 30:000$000 | |
| 23. | Juros dos bilhetes do Thesouro.................................................................................. | 480:000$000 | |
| 24. | Juros dos emprestimos do Cofre de Orphãos............................................................ | 650:000$000 | |
| 25. | Juros dos depositos das Caixas Economicas e Monte de Soccorro.......................... | 4.500:000$000 | |
| 26. | Juros diversos............................................................................................................. | 50:000$000 | |
| 27. | Differenças de cambio................................................................................................ | 60.208:000$000 | |
| 28. | Commissões e corretagens........................................................................................ | 38:000$000 | |
| 29. | Despezas eventuaes.................................................................................................. | 100:000$000 | |
| 30. | Reposições e restituições........................................................................................... | 500:000$000 | |
| 31. | Exercicios findos ........................................................................................................ | 2.000:000$000 | |
| 32. | Obras. Observada a seguinte distribuição: | ||
| Para a Alfandega da Capital Federal: | |||
| Pessoal technico.......................................................................... | 22:800$ | ||
| Reconstrucção dos armazens e conservação do caes................ | 200:000$ | ||
| Conservação das obras hydraulicas............................................ | 15:000$ | ||
| Conservação dos armazens ........................................................ | 30:000$ | ||
| Concertos inadiaveis da ilha Fiscal.............................................. | 40:000$ | ||
| Para conclusão das obras das Alfandegas que já estejam encetadas e cuja paralysação possa prejudicar a segurança dos edificios e o bom andamento da arrecadação aduaneira...... | 300:000$ | 607:800$000 | |
| 33. | Creditos especiaes...................................................................................................... | 11.777:751$035 | |
Art. 54. E' o Governo autorisado:
1º A abrir no exercicio de 1899 creditos supplementares, até o maximo de 8.000:000$, ás verbas indicadas na tabella B, que acompanha a presente lei.
A's verbas - Soccorros publicos - Exercicios findos - e - Differenças de cambio - poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade, computada com a dos demais creditos abertos, não exceda o maximo fixado, respeitada, quanto á verba - Exercicios findos -, a disposição da lei n. 3230, de 3 de setembro de 1894, art. 11.
No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos ás verbas do Orçamento do Interior, referentes aos subsidios de senadores e deputados e aos serviços das secretarias do Senado e Camara;
2º A effectuar as operações de credito precisas para proceder ao resgate das apolices do emprestimo nacional de 1889, que se acham na circulação, de modo a uniformisar todos os titulos da divida interna, em relação á natureza do capital e dos juros, para cumprimento do § 1º do art. 2º do decreto n. 2413, de 23 de dezembro de 1896;
3º A abrir o credito necessario para pagamento da importancia devida a Bowell William & Comp., de accordo com o contracto registrado no Tribunal de Contas, pelo arrendamento de coxias para deposito das mercadorias sujeitas a direitos de consumo na Alfandega de Maceió;
4º A reorganisar o serviço de estatistica aduaneira, centralisando-o na Alfandega da Capital Federal, e custeando-o com o producto da taxa respectiva.
Art. 55. Ficam approvados os creditos na somma de 25.027:636$454 constantes da tabella A.
Art. 56. Para as vagas que se derem nas repartições da Fazenda serão aproveitados os empregados extirictos, que exerciam logares de vencimento equivalente, não podendo, portanto, em tal circumstancia, haver accesso entre os do quadro effectivo.
Art. 57. As disposições contidas em leis especiaes ou em regulamentos concernentes á creação de novas despezas ou augmento de outras já existentes, só terão execução, quando contempladas no respectivo orçamento com a verba necessaria.
Art. 58. Incorrerão na mesma responsabilidade e alcance de que trata o art. 180 do decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, os pagadores e thesoureiros das repartições que fazem despezas por delegação, quando satisfizerem pagamento sem que conste do respectivo processo a existencia de saldo sufficiente na consignação orçamentaria ou do credito sob que são classificadas.
Art. 59. Todos os pagamentos de despezas de materiaes serão centralisados no Thesouro e Delegacias, com excepção daquelles que desorganisarem os respectivos serviços e perturbarem a sua marcha, os quaes continuarão a ser effectuados pelas proprias repartições, depois de habilitadas, mediante registro previo de distribuição de creditos, ouvido o Thesouro sobre a conveniencia de serem feitas as referidas despezas pelas Contadorias respectivas. Qualquer pagamento que não esteja nas condições acima, não será attendido na tomada de contas dos respectivos responsaveis.
Art. 60. Continúa em vigor a autorisação conferida ao Governo pelo n. 9 do art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, para entrar em accordo com a Companhia Oeste de Minas, no sentido de rescindir o contracto feito pela mesma companhia a 5 de abril de 1893, ou de encampar todas as suas linhas.
Art. 61. O Poder Executivo entrará em accordo com o Governo de Minas Geraes para o fim de, reconhecendo e fixando o debito da União para com o Estado, pela construcção do edificio destinado á Alfandega creada por lei em Juiz de Fóra, até hoje não installada, applicar o mesmo edificio a qualquer outro serviço federal e determinar as condições para a solução daquelle debito.
Art. 62. Ao começar cada exercicio, o Thesouro adeantará á Imprensa Nacional, em conta corrente e como fundo de movimento, quantia não superior a 500:000$. No fim de cada exercicio, esse adeantamento será descontado da respectiva receita e prestadas as contas da sua applicação dentro das verbas de despeza, marcadas no orçamento.
Art. 63. As rendas dos impostos de consumo que entram no computo para percepção das porcentagens aos empregados da Recebedoria e Alfandegas que as cobrarem, são liquidas das despezas provenientes das vantagens devidas aos fiscaes dos mesmos impostos na circumscripção administrativa de taes repartições.
Art. 64. Na futura proposta do Orçamento a verba - Fiscalização dos impostos de consumo - será justificada com indicação do pessoal encarregado desse serviço e da sua retribuição pecuniaria.
Art. 65. Na futura proposta do Orçamento a verba - Empregados de repartições e logares extinctos - será justificada com indicação do pessoal e do vencimento que lhe é devido.
Art. 66. As apolices ao portador serão convertidas em nominativas sempre que o requererem os seus possuidores.
Art. 67. Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1898.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.
TABELLA - A
Leis n. 589 de 9 de setembro de 1850, art. 4º § 6º, e n. 2348 de 25 de agosto de 1873, art. 20
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Exercicio de 1896
| Decreto n. 2442, de 21 de janeiro de 1.897 | |||
| Abre novo credito supplementar á verba - Soccorros Publicos - do exercicio de 1896.................................................................................. | 120:000$000 | ||
| Exercicio de 1897 | |||
| Decreto n. 2465, de 17 de fevereiro de 1897 | |||
| Abre o credito extraordinario para despezas com os serviços do Hospital de S. Sebastião nos mezes de janeiro ultimo e fevereiro corrente, de........................................................................................... | 22:710$000 | ||
| Decreto n. 2466, de 17 de fevereiro de 1897 | |||
| Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com o custeio do presidio de Fernando de Noronha no 1º trimestre de 1897, de.......................................................................................................... | 51:299$600 | ||
| Decreto n. 2470, de 6 de março de 1897 | |||
| Abre o credito extraordinario para occorrer a uma parte das despezas com a organisação dos serviços mencionados nos ns. 1 e 2 do art. 87 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, de................... | 30:000$000 | ||
| Decreto n. 2476, de 15 de março de 1897 | |||
| Abre o credito extraordinario para despezas com o custeio do Pedagogium nos mezes de janeiro e fevereiro ultimos, de................... | 3:998$92 | ||
| Decreto n. 2510, de 10 de maio de 1897 | |||
| Abre o credito extraordinario, para occorrer ás despezas com o custeio do presidio de Fernando de Noronha, no 2º trimestre de 1897, de................................................................................................ | 51:299$600 | ||
| Decreto n. 2628, de 1 de outubro de 1897 | |||
| Abre, por conta do exercicio de 1897, o credito supplementar, sendo 141:750$ á verba - Subsidio aos senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio aos deputados -, de............................................................... | 618:750$000 | ||
| Decreto n. 2629, de 1 de outubro de 1897 | |||
| Abre o credito supplementar, sendo 33:700$ á verba - Secretaria do Senado - e 42:500$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, de.......................................................................................................... | 76:200$000 | ||
| Decreto n. 2655, de 30 de outubro de 1897 | |||
| Abre o credito extraordinario, para occorrer ao pagamento das despezas de que tratam os ns. III e IV do § 1º do art. 2º da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896, de........................................................... | 99:993$962 | ||
| Decreto n. 2656, de 1 de novembro de 1897 | |||
| Abre o credito supplementar, sendo 33:700$ á verba - Secretaria do Senado - e 42:500$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, de.......................................................................................................... | 76:200$000 | ||
| Decreto n. 2657, de 1 de novembro de 1897 | |||
| Abre o credito supplementar, sendo 141:750$ á verba - Subsidio aos senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio aos Deputados, de.......... | 618:750$000 | ||
| Decreto n. 2678, de 22 de novembro de 1897 | |||
| Abre o credito extraordinario para occorrer ás despezas com os funeraes do marechal Carlos Machado Bittencourt, de........................ | 13:750$400 | ||
| Decreto n. 2685, de 24 de novembro de 1897 | |||
| Abre o credito supplementar, sendo 33:700$ á verba - Secretaria do Senado - e 42:500$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, de.......................................................................................................... | 76:200$000 | ||
| Decreto n. 2686, de 24 de novembro de 1897 | |||
| Abre o credito supplementar, sendo 141:750$ á verba - Subsidio aos senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio aos deputados, de.......... | 618:750$000 | ||
| Decreto n. 2730, de 9 de dezembro de 1897 | |||
| Abre o credito supplementar, sendo 28:350$ á verba - Subsidio aos senadores - e 95:400$ á verba - Subsidio aos deputados, de............ | 123:750$000 | ||
| Decreto n. 2734, de 11 de dezembro de 1897 | |||
| Abre o credito supplementar, sendo 10:273$322 á verba - Secretaria do Senado - e 15:966$660 á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, de....................................................................................... | 26:239$982 | ||
| Decreto n. 2851, de 23 de março de 1897 | |||
| Abre o credito supplementar á verba - Soccorros publicos - do actual exercicio, de................................................................................ | 126:366$922 | 2.634:259$393 | |
| 2.754:259$393 | |||
| MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |||
| Exercicio de 1897 | |||
| Decreto n. 2463, de 15 de fevereiro de 1897 | |||
| Abre o credito extraordinario, ao cambio de 27 d., para satisfazer saques indevidamente effectuados pelo ex-1º secretario da Legação em Buenos-Aires, João Marques de Carvalho, sobre o Banco Italiano do Uruguay, de............................................................... | 66:084$592 | ||
| Decreto n. 2494, de 14 de abril de 1897 | |||
| Abre o credito para ser applicado ás despezas com a creação da Legação e dos Consulados no Imperio do Japão, de.................................................................................. | 200:000$000 | ||
| 266: 084$592 | |||
| MINISTERIO DA MARINHA | |||
| Exercicio de 1897 | |||
| Decreto n. 2760, de 24 de dezembro de 1897 | |||
| Abre o credito extraordinario para despezas da verba - Combustivel - do exercicio de 1897, de............................................................................................................................... | 300:000$000 | ||
| Decreto n. 2761, de 24 de dezembro de 1897 | |||
| Abre o credito supplementar para despezas da verba - Eventuaes - do exercicio de 1897, de............................................................................................................................... | 250:000$000 | ||
| 550:000$000 | |||
| MINISTERIO DA GUERRA | |||
| Exercicio de 1897 | |||
| Decreto n. 2833, de 15 de março de 1897 | |||
| Abre o credito supplementar á verba 27 do art. 5º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, de..................................................................... | 221:914$135 |
||
| Decreto n. 2852, de 24 de março de 1897 | |||
| Abre o credito supplementar á verba 27 do art. 5º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, de..................................................................... | 163:795$260 |
385:709$395 | |
| Exercicio de 1898 | |||
| Decreto n. 2815, de 8 de fevereiro de 1898 | |||
| Abre o credito especial para as despezas com a installação das escolas preparatorias e de tactica no Districto Federal e no Estado do Rio Grande do Sul, de...................................................................... | 490:419$330 | ||
| Decreto n. 2860, de 31 de março de 1898 | |||
| Abre o credito especial para pagamento de vencimentos de lente substituto da Escola Militar desta Capital, 6:050$832 (de 1894 e 1895) ao major Alcides Bruce, e 135$559 á verba 27 - Diversas despezas e eventuaes (de 1895), de.................................................... | 6:186$391 |
496:605$721 | |
| 882:315$116 | |||
| MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS | |||
| Exercicio de 1897 | |||
| Decreto n. 2506, de 1 de maio de 1897 | |||
| Abre o credito para occorrer ao pagamento de indemnisação por lucros cessantes nos contractos scindidos, do debito do Governo para com os empreiteiros, e da liquidação de todos os serviços relativos a obras suspensas de.......................................................... | 3.757:450$000 | ||
| Exercicio de 1898 | |||
| Decreto n. 2808, de 31 de janeiro de 1898 | |||
| Abre o credito extraordinario, para occorrer ao pagamento do pessoal addido da respectiva Secretaria, no 1º semestre do corrente anno, de................................................................................................ | 35:657$534 |
||
| Decreto n. 2809, de 31 de janeiro de 1898 | |||
| Abre o credito extraordinario, para pagamento de vencimentos ao 2º official da Administração dos Correios do Districto Federal, Max Fleiuss, em virtude de sentença do Poder Judiciario, de...................... | 13:985$000 |
49:642$584 | |
| 3.807:092$534 | |||
|
MINISTERIO DA FAZENDA |
|||
| Exercicio de 1897 | |||
| Decreto n. 2462, de 15 de fevereiro de 1897 | |||
| Abre o credito extraordinario para indemnisação aos Bancos Regionaes............................................................................................. | 14.630:105$000 |
||
| Decreto n. 2492, de 12 de abril de 1897 | |||
| Abre o credito especial, para occorrer á restituição do imposto de mais cobrado sobre dividendos, de....................................................... | 216:306$309 |
||
| Decreto n. 2739, de 13 de dezembro de 1897 | |||
| Abre o credito especial, para attender á restituição de armazenagens cobradas nas Alfandegas do Rio Grande do Sul, de............................ | 546:970$821 |
||
| Decreto n. 2801, de 19 de janeiro de 1898 | |||
| Abre o credito supplementar, á verba - Caixa da Amortisação - do exercicio de 1897, sendo 294:952$690 para - Encommendas de notas, ao cambio de 27 d., - e 13:300$ para - Assignatura de notas, de.......................................................................................................... | 308:252$690 |
||
| Decreto n. 2854, de 24 de março de 1898 | |||
| Abre o credito supplementar á verba - Juros de bilhetes do Thesouro, do exercicio de 1897, de...................................................... | 166:249$999 |
15.867:884$819 | |
| Exercicio de 1898 | |||
| Decreto n. 2858, de 31 de março de 1898 | |||
| Abre o credito no exercicio de 1898, para as despezas
de arrecadação e fiscalisação dos impostos de fumos e bebidas,
de...........................................................700:000$000 16.567:884$819 |
|||
|
RESUMO |
|||
| Ministerio da Justiça.............................................................................. | 2.754:259$393 | ||
| » das Relações Exteriores........................................................ | 266:084$592 | ||
| » da Marinha............................................................................. | 750:000$000 | ||
| » da Guerra............................................................................... | 882:315$116 | ||
| » da Industria............................................................................ | 3.807:092$534 | ||
| » da Fazenda............................................................................ | 16.567:884$819 | ||
| 25.027:636$454 | |||
Capital Federal, 31 de dezembro de 1898.
M.
Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.
TABELLA - B
Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1899, de accordo com as leis ns. 358 de 9 de setembro de 1850, 2348 de 25 de agosto de 1873 e 428 de 10 de dezembro de 1896, art. 8º n. 2 e art. 28 da lei n. 490 de 16 de dezembro de 1897
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Soccorros publicos.
Subsidio aos deputados e senadores - Pelo que for preciso durante as prorogações.
Secretaria do Senado e Camara dos Deputados - Pelo serviço stenographico de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.
MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Extraordinarias no exterior.
MINISTERIO DA MARINHA
Hospitaes - Pelos medicamentos e utensis.
Reformados - Pelo soldo de officiaes e praças.
Munições de bocca - Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes - Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Fretes - Pelas passagens autorizadas por lei, ajudas de custo, fretes e commissões de saques.
Eventuaes - Pelas gratificações extraordinarias determinadas por lei, e enterros.
MINISTERIO DA GUERRA
Hospitaes - Pelos medicamentos, dietas e utensis a praças de pret.
Praças de pret - Pelas gratificações de voluntarios e engajados e premio dos mesmos.
Etapas - Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Despezas de corpos e quarteis - Pelas forragens e ferragens.
Classes inactivas - Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.
Ajudas de custo - Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.
Fabricas - Pelas dietas, medicamentos, utensis, etapas e diarias a colonos.
Diversas despesas e eventuaes - Pelo transporte de praças.
MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Garantia de juros ás estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos - Pelo que exceder ao decretado.
Correio Geral - Para conducção de malas.
MINISTERIO DA FAZENDA
Juros da divida interna fundada - Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.
Juro da divida inscripta, etc. - Pelos reclamados além do algarismo orçado.
Aposentados - Pelas aposentadorias que forem concedidas além do credito votado.
Pensionistas - Pela pensão, meio soldo do montepio e funeral, quando a consignação não for sufficiente.
Caixa da Amortisação - Pelo feitio e assignatura de notas.
Recebedoria - Pela porcentagem aos empregados e commissões aos cobradores, quando as consignações não forem sufficientes.
Alfandegas - Pelas porcentagens aos empregados quando as consignações excederem ao credito votado.
Mesas de Rendas - Pelas porcentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.
Commissão dos vendedores particulares de estampilhas - Quando a consignação votada não chegar para occorrer á despeza.
Ajudas de custo - Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.
Differença de cambio - Pelo que for preciso afim de realizar-se a remessa de fundos para o exterior e o pagamento dos juros e amortisação dos emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e 1889.
Juros diversos - Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Juros dos bilhetes do Thesouro - Idem, idem.
Commissões e corretagens - Pelo que for necessario além da somma concedida.
Juros dos emprestimos do Cofre dos Orphãos - Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro - Pelos que forem devidos além do credito votado.
Exercicios findos - Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldo e outros vencimentos marcados em lei e outras despezas nos casos do art. 11 da lei n. 2330 de 3 de setembro de 1884.
Reposições e restituições - Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia exceder á consignação.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1898.
M.
Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D.
Murtinho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original)