Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 342, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1895
EMENTA: Reduz a tres mezes o prazo estabelecido no paragrapho unico do art. 30 da lei n. 35 de 26 da janeiro de 1892, para duração das incompatibilidades definidas no referido artigo; e revoga a lei n. 28 de 8 do mesmo mez e anno.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1895, Página 7881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ELEIÇÕES - Incompatibilidade - Prazo determinado - Redução