Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 342, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1895

EMENTA: Reduz a tres mezes o prazo estabelecido no paragrapho unico do art. 30 da lei n. 35 de 26 da janeiro de 1892, para duração das incompatibilidades definidas no referido artigo; e revoga a lei n. 28 de 8 do mesmo mez e anno.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1895, Página 7881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ELEIÇÕES - Incompatibilidade - Prazo determinado - Redução