Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 2, DE 1994 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 2, DE 1994
Altera dispositivos da Constituição Federal, acrescentando expressões ao seu artigo 50.
A MESA DO CONGRESSO NACIONAL , nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1º É acrescentada a expressão "ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República" ao texto do art. 50 da Constituição, que passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada." Art. 2º É acrescentada a expressão "ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo" ao § 2º do art. 50, que passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 50. .............................................................................................................
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."
Art. 1º É acrescentada a expressão "ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República" ao texto do art. 50 da Constituição, que passa a vigorar com a redação seguinte:
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENA Presidente |
ADYLSON MOTTA |
LEVY DIAS |
WILSON CAMPOS |
NABOR JÚNIOR |
AÉCIO NEVES |
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NELSON WEDEKIN |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1994, Página 8289 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1994, Página 9061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2413 Vol. 7 (Publicação Original)