Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, DE 2024
EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa