Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, DE 2024

EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
PARTIDO POLÍTICO - obrigatoriedade - aplicação - Recursos financeiros - Percentual - Candidatura - Candidata - Candidato - Candidato a cargo eletivo - Negros - Pardos - Débito - Dívida - quitação - Regularização - Refinanciamento - Imunidade tributária - Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - Fundo partidário - Destinação - Campanha eleitoral - Sistema de cotas raciais - Prestação de contas eleitorais - Juros - Multa - Condenação judicial - Processo administrativo - anulação - cancelamento - sanção - extinção - Dívida ativa - Inadimplemento - Prazo - Programa de Recuperação Fiscal (Refis) - criação - Pagamento - Parcelamento - devolução - Fazenda pública - Justiça Eleitoral - procedência - Identificação - Recibo de pagamento - dispensa - Doação - Eleição - Pagamento Instantâneo (Pix)