Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, DE 2024

EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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