Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 122, DE 2022
EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2022, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa