Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 122, DE 2022
EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2022, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO (1988) - Alteração
PODER JUDICIÁRIO - Membro - Nomeação - Escolha - Aumento - Idade máxima - Tribunal de Contas da União (TCU) - Ministro do Tribunal de Contas da União - Supremo Tribunal Federal (STF) - Ministro do Supremo Tribunal Federal - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Ministro do Superior Tribunal de Justiça - Tribunal Regional Federal (TRF) - Juiz federal de segunda instância - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Juiz do trabalho - Ministro do Superior Tribunal Militar - Ministro civil - Magistrado
PODER JUDICIÁRIO - Membro - Nomeação - Escolha - Aumento - Idade máxima - Tribunal de Contas da União (TCU) - Ministro do Tribunal de Contas da União - Supremo Tribunal Federal (STF) - Ministro do Supremo Tribunal Federal - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Ministro do Superior Tribunal de Justiça - Tribunal Regional Federal (TRF) - Juiz federal de segunda instância - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Juiz do trabalho - Ministro do Superior Tribunal Militar - Ministro civil - Magistrado