Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 122, DE 2022

EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2022, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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