Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 2022

EMENTA: Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
SEGURIDADE SOCIAL - Sistema Único de Saúde (SUS) - União - Responsabilidade - Finanças públicas - Remuneração - Valorização - Profissional de saúde - Atividade profissional - Agente comunitário de saúde - Agente de combate às endemias - Vencimentos - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Vantagem financeira - Incentivo financeiro - Auxílio financeiro - Gratificação (vantagem pecuniária) - Indenização (vantagem pecuniária) - Recursos financeiros - Repasse - Orçamento Geral da União (OGU) - Aposentadoria especial - Adicional de insalubridade