Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 119, DE 2022
EMENTA: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa