Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 119, DE 2022

EMENTA: Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO (1988) - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Alteração
CALAMIDADE PÚBLICA - Pandemia do Coronavírus - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Agente público - Servidor público civil - Responsabilidade administrativa - Responsabilidade civil - Responsabilidade penal - Descumprimento - Penalidade - Sanção - Exercício financeiro, 2020, 2021 - Percentual - Receita - Imposto - Aplicação - Complementação - Manutenção - Desenvolvimento - Ensino - Diferença - Valor - Transferência - União - 2023