Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 117, DE 2022
EMENTA: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PARTIDO POLÍTICO - Aplicação - Recursos financeiros - Fundo partidário - Eleição - Promoção - Difusão - Incentivo - Representatividade feminina - Mulher - Representação política - Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - Divisão - Distribuição - Propaganda eleitoral gratuita - Tempo de programação de radiodifusão - Rádio - Televisão - Percentual - Candidata - Utilização - Eleição subsequente - Sanção - Multa - Devolução - Valor mínimo - Sexo - Grupo racial