Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 111, DE 2021

EMENTA: Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2021, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
ELEIÇÃO MUNICIPAL - Consulta pública - Aprovação (administração pública) - Câmara Municipal - Encaminhamento - Justiça eleitoral - Prazo - Campanha eleitoral - Utilização - Propaganda eleitoral gratuita - Rádio - Televisão
PARTIDO POLÍTICO - Desligamento - Perda de mandato eletivo - Migração - Distribuição - Recursos financeiros - Fundo partidário - Deputado federal - Deputado estadual - Deputado distrital - Vereador
ELEIÇÃO ESTADUAL - Governador - Vice-governador de estado - Mandato eletivo - Realização - Data - Domingo - Mês - Outubro - Primeiro turno das eleições - Segundo turno das eleições - Posse em cargo eletivo - Janeiro - Período subsequente
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Mandato eletivo - Início - Mês - Janeiro - Dia - Data - Posse
VOTO - Candidato a cargo eletivo - Mulher - Negros - Contagem - Apuração de votos - Dobro - Câmara dos Deputados - Distribuição - Partido político - Recursos financeiros - Fundo partidário - Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - 2022 /2030
PARTIDO POLÍTICO - Incorporação - Sanção - Prestação de contas eleitorais - Inaplicação - Estatuto - Alteração - Análise - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -